Face a esta imagem, regressemos a 2015 para atentarmos nesta pérola: «Taxas urbanísticas. Benfica paga €447 mil e pode ter isenções de €1,9 milhões»

O título é do Expresso e a notícia diz-nos o seguinte:

O parecer da Assembleia Municipal de Lisboa sobre a isenção de taxas urbanísticas pedida pelo Benfica considera que o clube terá de pagar pelo licenciamento de espaços comerciais junto ao Estádio da Luz (€447.138,21). O Benfica poderá, no entanto, beneficiar de uma isenção parcial, num valor de €1.971.518,98. Para isso, terá de dar contrapartidas ao município, através de um contrato-programa, a assinar.

O documento, elaborado pelos líderes das bancadas do PS e do PSD (respetivamente, Rui Paulo Figueiredo e Sérgio Azevedo), será discutido na próxima segunda-feira à tarde, numa sessão conjunta de duas comissões da assembleia (Finanças e Urbanismo). O texto conta com o acordo do CDS.

Antes de chegarem àqueles valores, os autores do parecer defendem que a proposta hoje em apreço na Assembleia Municipal (a 54/2015, já aprovada pelo Executivo) “deve ser retirada” (…), “com vista a uma nova formulação”.

O documento defende que a deliberação votada em Câmara, apenas por António Costa e pelos vereadores socialistas, “carece de fundamentação em termos de facto e de direito, bem como em termos de quantificação efetiva e rigorosa da despesa fiscal correspondente ao objeto que pretende atingir, ou seja a isenção de taxas urbanísticas”.

O parecer é muito crítico para o Benfica, em relação a alguns dos principais argumentos apresentados pelo clube. Por um lado, refuta a vigência de acordos invocados: “Deve afastar-se a tese de que as obras em apreço beneficiam das isenções previstas nos protocolos [de 1989 e 1995]”.

Por outro lado, o texto elaborado por Rui Paulo Figueiredo e Sérgio Azevedo considera que ao Benfica Estádio SA (entidade do grupo Benfica que submete os pedidos) “não é extensível” o “estatuto de utilidade pública”. Uma asserção dos deputados muncipais que deverá ser, com muita probabilidade, contestada pelo Benfica, pois em protocolos com o Sporting a autarquia consagra idênticos direitos ao clube e a “sociedades” por este “participadas”.

Já quanto à questão central da isenção, o parecer é muito claro e separa dois campos. “Se a isenção não deverá ser concedida para as áreas comerciais”, a “isenção parcial deverá ser concedida para as áreas desportivas, para os serviços complementares à atividade desportiva, administrativos e não só, para os serviços do Museu e para a Fundação Benfica, englobando as áreas a legalizar e a construir de novo”.

Para a “concessão de uma isenção parcial”, os deputados entendem que ela “deverá ser associada à celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo” entre o município e o clube, “no âmbito do qual devem constar todas as contrapartidas de apoio à cidade”. Uma condição que deverá ser fácil de satisfazer, pois na semana passada o Benfica fez essa proposta concreta ao município.

O parecer defende que a solução para o caso do Benfica “deverá passar a ser adotada, para o futuro, em situações similares”.

O exto dos deputados municipais constitui uma visão orientadora para este imbróglio, pois terá de ser a Câmara a desencadear a rectificação do processo.

António Costa, de resto (a sequência de um parecer jurídico interno conhecido na quarta-feira), já reconhecera que a deliberação do Executivo municipal terá de ser alterada, para sanar as deficiência detetadas pelos serviços jurídicos. O parecer dos deputados municipais, vem dizer explicitamente que a proposta “deve ser retirada pela Câmara Municipal, com vista a uma nova formulação”. Depois de aprovado pelas duas comissões (em função do peso dos partidos que neste momento subscrevem o texto, parece um dado aquirido), o parecer deverá subir depois ao plenário da Assembleia Municipal. O dia 31 de março é a data prevista para essa discussão.