No próximo sábado às 14:30 terá início uma das Assembleias Gerais (AG) mais importantes da história recente do Sporting.

As propostas sujeitas à apreciação dos sócios, que quiserem aceitar o famoso repto “apareçam é nas Assembleias Gerais”, foram divulgadas por estes dias. Analisando os vários pontos, verifica-se que as situações polémicas estão reservadas para o final. Espera-se assim que, caso os trabalhos se arrastem, o cansaço dos sócios não venha a inibir a reflexão e atenção que serão essenciais quando se proceder às sucessivas votações…

Ponto 1: atribuição do número 9 a Peyroteo a título perpétuo – nada a opor, apenas se aplaude o reconhecimento votado a um dos maiores expoentes do clube de todos os tempos.

Ponto 2: auditoria de gestão ao mandato anterior (de BdC) de 2013 a 2017, nos moldes do já realizado para os mandatos de outos presidentes. Como se costuma dizer, “quem não deve não teme” e depois de tantas acusações que foram feitas a esta Direção, nomeadamente por PMR, que levantou acusações graves à honorabilidade da Conselho Diretivo e que propôs que se realizasse uma auditoria (acabando depois por recuar), saúda-se esta iniciativa que só contribuirá para que a Direção se possa credibilizar junto dos sócios.

Ponto 3: publicação de relatório de sustentabilidade 2016/2017. Documento de 104 páginas em que se abordam várias vertentes do Universo leonino, desde as claques, aos núcleos, modalidades, infra-estruturas, sociedades imobiliárias, etc Confesso que não analisei o documento ao pormenor (que graficamente está muito bem conseguido), embora me pareça interessante e arejado.

Pontos 4 e 5: extinção da Construz, empresa imobiliária associada ao Sporting, detida a 100% pelo clube, passando os seus ativos (terrenos) para o património do Sporting, que pretende rentabilizar dois lotes na Avenida Padre Cruz (um dos quais incluindo o posto de combustível) para projetos comerciais. Parece uma medida razoável e que não parece merecer qualquer contestação, ficando depois a aguardar-se qual o projeto comercial pensado para aqueles espaços. Terá obviamente a palavra a Direção.

Ponto 6: É aqui que se propõe a alteração dos Estatutos, ou seja quando as coisas se tornam mais delicadas… Estas propostas são divididas em 5 tópicos (destacarei aqueles em que há alterações mais relevantes):
A. Alterações de natureza disciplinar e referentes a direitos/deveres dos sócios
B. Alterações de natureza financeira
C. Alterações de natureza orgânico-formal
D. Alterações referentes à Família Leonina
E. Alterações de natureza linguística.

Proposta A (Natureza disciplinar)
Artigo 21º

“alínea j) colaborar quando solicitado, depondo ou prestando declarações, com respeito pela verdade em matéria de litígios, inquéritos ou processos disciplinares promovidos pelo Clube” – ou seja, um sócio passa a ter o dever de testemunhar contra outro num órgão não jurisdicional e sem que se lhe apliquem princípios próprios de processo judicial, abrindo assim um precedente.

“alínea k) dar conhecimento ao Conselho Directivo do exercício de quaisquer cargos sociais, incluindo a mera participação em listas eleitorais para os mesmos, em outras colectividades desportivas, bem como do exercício de funções de representação de outras colectividades desportivas, associações ou feder ações desportivas a que pertençam.” – Além da intromissão abusiva na esfera privada do sócio, não se percebe qual a utilidade real ou vantagem desta norma para o Sporting.

Artigo 28º (O MAIS POLÉMICO!) – Infrações e sanções disciplinares
“1. Constitui infração disciplinar o comportamento do Sócio, por ação ou omissão, doloso ou negligente, que viole qualquer dever geral, especial ou funcional ligado ao seu estatuto de sócio ou de membro de órgão social do SCP…” Uma redação ambígua, com o uso de termos como “comportamento”, “omissão”, “negligente”, que podem servir de base a sanções do Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD), mesmo que o sócio não tenha tido influência direta ou voluntária em determinado acontecimento. Não parece algo que devesse estar na alçada de uma coletividade como a nossa, acabando por limitar o comportamento e opinião dos sócios.

“2. A tentativa é punível quando o sócio tenha praticado, ou dado início, a actos de execução de um facto que constitua em si uma infração, não se tendo a mesma produzido por qualquer razão que não seja apenas a desistência voluntária do Sócio.” – reforça-se a perplexidade já evidente no item anterior… o sócio poderá ser punido por algo que alegadamente tentou fazer, mesmo sem sucesso. O clube a substituir-se aos tribunais e ao Processo Penal, no âmbito de um processo disciplinar interno.

“3. Para efeitos do disposto no número 1, consideram-se infracções disciplinares, nomeadamente, as seguintes:
– alínea i) Criar ou fomentar a criação de grupos, dentro ou fora do Clube, que por qualquer modo possam perturbar o trabalho dos órgãos sociais.”. Um sócio que crie um grupo de discussão, por exemplo no FB, na sua página pessoal, ou num bloque ou outra plataforma, ou que expresse qualquer crítica à direção, poderá ser sancionado. A verdadeira lei da Rolha e uma limitação intolerável da liberdade da expressão num clube que sempre primou pelo pluralismo e capacidade de discussão. Se esta norma fosse válida anteriormente, Godinho Lopes teria certamente continuado em funções mais 2 anos, teria sido impedida a existência do Movimento Dar Rumo ao Sporting e André Patrão e Miguel Paim alvo de processo disciplinar. No limite até uma lista alternativa que se apresente em período pré-eleitoral poderia ser inviabilizada. Representaria mesmo um meio de silenciamento de toda e qualquer crítica ou oposição.

Atendendo à polémica que esta alínea estava a suscitar no Universo Leonino, a Direção emitiu hoje um comunicado em que altera a sua redação para: “alínea i) praticar actos ou adoptar comportamentos, no âmbito de grupos reconhecidos ou identificados com o Sporting Clube de Portugal, ofensivos ou injuriosos de qualquer membro dos Órgãos Sociais do Sporting Clube de Portugal, ou em violação dos deveres previstos nos presentes estatutos”. Saúda-se esta mudança, embora não se entendam ou aceitem os propósitos que subjaziam à formulação inicial. Por outro lado a perspectiva de chumbo de toda a proposta 6, pois não é possível votar ponto por ponto, poderá ter sido determinante, não deixando de se manter a ambiguidade do âmbito da sua aplicação, no que parece ser o cartão de identidade deste ponto 6.

“8 – A suspensão não pode exceder o prazo de oito anos”. No caso do sócio ser suspenso, essa pena pode ir até aos 8 anos, quando antes ia no máximo a 1 ano. Há aqui um agravamento significativo desta sanção.

“10 – Um Sócio que, no decurso de uma ação disciplinar, deixe por sua vontade de ser sócio, não mais poderá voltar a ser sócio do SCP.” – mais uma penalização duríssima e neste caso definitiva… que além do mais viola a Constituição Portuguesa, no seu artigo 46º, ao limitar a liberdade de associação.

Proposta C (Órgãos sociais)
Artigo 34° (Órgãos Sociais)

“1. São órgãos sociais do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL:
b) o Conselho Directivo e o seu Presidente” – acrescenta-se o Presidente a esta classificação, o qual passa a estar individualizado. Não se percebendo muito bem a necessidade e alcance da mesma, admite-se que tenha a ver (novamente) com eventuais questões de índole disciplinar, quando o Presidente se sinta questionado/atingido.

Artigo 49° (Processo eleitoral)
“As eleições da competência da Assembleia Geral far-se-ão por lista completa, que englobará todos os órgãos sociais previstos no artigo 34º dos presentes estatutos, considerando-se eleita a lista que obtiver mais votos do que qualquer uma das outras.” (retira-se em relação à redacção anterior: “salvos os casos do Conselho Fiscal e Disciplinar e dos Conselheiros ao Conselho Leonino, em que o apuramento dos eleitos se fará segundo o método de Hondt.”)
Portanto o CFD deixa de ser nomeado através do método de Hondt e será composto apenas por elementos da lista vencedora, tornando mais fácil a sua instrumentalização, sabendo-se que será mais vezes chamado à liça, tendo em conta o novo quadro disciplinar (muito mais gravoso). Não deixa de ser curioso que a atual Direção, em conjunto com a lista ao CFD independente, tenha sido responsável (e bem) pela introdução da atual fórmula com o método de Hondt, que serviu de referência para a eleição do CFD de 2013. Agora opta por revogar o que antes propôs…

Artigo 55º – A (Competência do Presidente do Conselho Directivo)
“1. Sem prejuízo e além do mais que se encontre consignado nos presentes estatutos, o Presidente do Conselho Directivo do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL, tem por competências: (…)
b) Criar e extinguir um conselho estratégico, composto por um número ímpar de membros, não superior a 15, que se designará “Conselho Leonino”, em homenagem a todos os sócios que serviram o Clube enquanto conselheiros leoninos; este conselho estratégico terá natureza meramente consultiva do Presidente do Conselho Directivo, tendo em vista a recolher aconselhamento na definição de estratégias a seguir para o desenvolvimento a médio e a longo prazo das actividades do Clube.”

Esta é uma das principais novidades desta AG: a “extinção” do Conselho Leonino (artigo 61º e ss.). Na verdade, muitos sócios já vêem há vários anos com desconfiança este órgão consultivo, para muitos não tendo qualquer utilidade prática, representando o resquício de tempos antigos e constituindo uma feira de vaidades. Na verdade, na última eleição há menos de 1 ano, a lista C de Gonçalo Nascimento Rodrigues abriu uma nova perspetiva e esperança para este órgão, rejuvenescendo-o para que pudesse assumir-se como um bom apoio à Direção na sua ação, através de sugestões ou conselhos. Por esse motivo, recebeu 20% dos votos, incluindo assim muitos que votaram em BdC para o Conselho Diretivo. Mas mesmo que se aceite a eventual extinção, a verdade é que não é isso que acontece na prática. Deixa de existir um Conselho Leonino eleito e passa a existir um outro … designado pelo presidente. Se assim é… qual a justificação para isso e que ganha o clube com esta alteração? Os futuros elementos deste assim designado Conselho Estratégico, terão alguma remuneração ou benesses associadas? Que garantias existirão, de que não se tratarão apenas de “yes men” sem qualquer mais-valia em termos de massa crítica para o clube? Qual a sua utilidade, quando já existe um CFD com funções consultivas ao dispor do Conselho Diretivo?

Proposta D (Família Leonina)
Artigo 61º

“1 d) as Organizações que, seja qual for a sua denominação, agrupam, sem base territorial, sócios do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL e pretendam manter e promover a unidade e a solidariedade da família leonina, designadamente, os grupos organizados de adeptos (GOA), constituídos e organizados nos termos da lei, a Fundação Sporting Clube de Portugal, IPSS, a Fundação Leões de Portugal IPSS, o Grupo “Os Cinquentenários” e o Grupo Stromp.”
Neste caso são discriminados os elementos que se considera fazerem parte da Família Leonina, abrindo-se aparentemente a porta a núcleos virtuais. Nada a contestar ou a destacar aqui.

Ponto 7
“Condicionado à aprovação da proposta A apresentada ao abrigo do Ponto 6 da Ordem de Trabalhos, o ConselhoFiscal e Disciplinar propõe que a mesma Assembleia Geral discuta e delibere aprovar o Regulamento Disciplinar, em anexo, elaborado pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, o qual contém o regime aplicável às infrações disciplinares praticadas pelos Sócios do Sporting Clube de Portugal.” – são destacadas as várias questões que foram sendo ressalvadas no ponto anterior e que se relacionam com questões disciplinares dos sócios. Obviamente que se a proposta A do ponto 6 não for aprovada este ponto não se aplica.

Ponto 8
“O Conselho Directivo propõe que a Assembleia Geral do Sporting, discuta e delibere sobre o Relatório e as Contas Consolidadas do Sporting Clube de Portugal, respeitantes ao exercício de 1 de Julho de 2016a 30 de Junho de 2017”

Como comentário final, estas alterações que são agora levadas a AG e particularmente em relação ao novo regulamento disciplinar, configuram algumas situações polémicas, com reforço do poder de discricionariedade desta Direção, diminuindo o espaço de debate, de participação e de pluralidade no clube.

Aumentam a intolerância e parecem representar menor abertura dos corpos sociais aos contributos e sugestões dos sócios, que cada vez mais se sentirão inibidos a fazê-lo. Tornam muito mais fácil sancionar sócios e alargam muito o âmbito das penas a aplicar. Se por um lado, não é aceitável que se injurie ou calunie o presidente (como qualquer outra pessoa) e para dirimir situações graves existem, se for necessário, os tribunais, seria também desejável que alguns qualificativos lamentáveis que vão sendo atribuídos aos sócios como “sportingados” ou “sportinguenses”, chegando por vezes ao insulto, fossem erradicados dos posts do Facebook de BdC. Ganharíamos todos com isso em termos de pacificação e coesão interna, sendo reforçada a moral de BdC para exigir reciprocidade.

A análise destas propostas não tem a ver com gostarmos mais deste ou daquele treinador ou mesmo do atual presidente. O que está em causa é como queremos que seja o ADN e essência do Sporting Clube de Portugal a partir daqui. Algo que está para lá da disputa de um campeonato ou troféu. Se queremos manter o que de bom e distintivo tínhamos no clube (porque também existiam coisas boas e de que nos orgulhamos, para além de outras que repudiamos) ou se preferimos entregar-nos de forma cega e acrítica às decisões de uma Direção, por muito que nos sintamos no momento apoiantes da mesma, seguindo na esteira de outros clubes com que não nos identificamos. Se preferimos um Sporting plural, participativo, tolerante, ou singular, fechado, impiedoso e rígido. E convém não esquecer onde nos levou a confiança excessiva em quem nos dirigia em tempos não muito recuados. Têm a palavra os associados do clube…

PS – o Sporting ganhou ao Guimarães e isolou-se à condição no primeiro lugar o que nos enche a todos de alegria e renova as nossas esperanças para o grande objetivo: o título. Um post que coloque questões incómodas ou que exigem a nossa reflexão será sempre controverso. Se tivéssemos perdido, seria encarado como oportunista por aproveitar o mau momento, assim poderá sempre ser acusado de tentar desestabilizar quando estamos bem. Faz parte da “lógica” das coisas. Mas devo recordar que quem agendou uma AG tão importante para esta data foi a Direção. Esta é pois a altura certa para se debater, refletir e depois, no sábado, votar as propostas de forma consciente e informada. Por isso, mesmo tendo deixado aqui esta análise, será importante que cada um leia as propostas e estabeleça a sua própria reflexão e opinião. Podem consultá-las clicando aqui

brunoassembleia

ESTE POST É DA AUTORIA DE… Leoníssimo
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