O tribunal da Comarca de Lisboa deu razão à providência cautelar interposta por Marta Soares, em que o presidente da Mesa da Assembleia Geral contestava a realização de um encontro geral dos sócios paa substituir os órgãos sociais que manifestaram a sua intenção de deixar as funções. O juiz ordenou a “suspensão imediata” do encontro. A decisão jucial siginifica um duro golpe para as pretensões de Bruno de Carvalho, presidente do Conselho Diretivo do Sporting.

Ainda esta semana, Fernando Correia, porta-voz do clube, garantia que o encontro magno dos sportinguistas ia acontecer. Mas o tribunal, numa decisão conhecida esta quinta-feira, nega essa pretensão a Bruno de Carvalho — e autoriza a PSP a usar “as medidas coercivas que entenda adequadas e necessárias” para garantir que o encontro não se realiza. A Polícia tem legitmidade para impedir fisicamente os dirigentes do Sporting de se reunirem no dia 17 de junho.

O tribunal judicial da Comarca de Lisboa decidiu-se pela “suspensão imediata” das Assembleias Gerais do Sporting Clube de Portugal convocadas pela “Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral” para o dia 17 de Junho de 2018 e para o dia 21 de Julho de 2018, ambas a decorrer nas instalações do Pavilhão João Rocha.

Mas também diz mais. Na sentença a que o Observador teve acesso, o tribunal ordena “a intimação de todos os requeridos”, entre o próprio clube e vários dirigentes — casos de Elsa Tiago Judas, Bernardo Trindade Barros e Yassin Nadir Nobre –, “a não realizar as Assembleias Gerais referidas na alínea anterior, sob pena de incorrerem na pena aplicável ao crime de desobediência qualificada por infringirem a providência cautelar decretada”.

Ou seja, se Bruno de Carvalho decidir avançar com a realização do encontro, incorre no crime de desobediência. Já o facto de ter sido o presidente do clube — e não a MAG – a convocar o encontro desta semana “viola de forma manifesta a separação de poderes que deve existir” no clube, misturando-se Conselho Diretivo e Assembeia Geral, da qual “dimana o poder e legitimidade do primeiro”.

Na fundamentação da decisão, o tribunal considera que a realização da Assembleia Geral convocada por Bruno de Carvalho representa um risco para os “interesses” do Sporting e pode provocar uma “lesão grave e dificilmente reparável” ao clube “e, consequentemente”, lesar os “direitos de todos os seus sócios”. A realizar-se, o encontro prejudicaria “a referida imagem e reputação” do Sporting, diz o tribunal.

Desde o ataque aos jogadores e equipa técnica na Academia de Alcochete, o Sporting entrou numa guerra interna que, sublinha a sentença, lançou a confusão entre os adeptos. Há Assembleias Gerais nomeadas por diferentes órgãos sociais — num braço de ferro entre Conselho Diretivo e Mesa da Assembleia Geral, cada um tentando afastar o outro de funções.

Neste impasse, o presidente da Mesa da Assembleia Geral (MAG), Jaime Marta Soares (autor da proviência cautelar agora validada pelo tribunal), chegou a manifestar a intenção de se demitir. Aproveitando esse facto, Bruno de Carvalho decidiu nomear uma Comissão Transitória que assumiria as funções da MAG até novas eleições (o que o presidente do clube pretendia concretizar este fim de semana. O problema é que esses dirigentes, como o Observador já tinha avançado, não têm legimidade para exercer funções.

“A nomeação da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral foi ilegal, sendo esse órgão inexistente à luz dos estatutos do clube, mantendo-se em funções a Mesa da Assembleia Geral e o respectivo presidente eleitos pelos sócios”.

Traduzindo, Jaime Marta Soares e a MAG a que preside continuam em funções, pelo menos até que sejam substituídos pelos vencedores das próximas eleições que só a própria MAG tem poderes para convocar. Recorde-se que, no meio de todos estes episódios há uma Assembleia Geral convocada pela MAG para dia 23 de junho. Bruno de Carvalho contesta, porém, a validade de um encontro em que deverá votar a “revogação coletiva, com justa causa, do mandato do presidente, vice-presidente e cinco vogais do Conselho Directivo”.

Ainda sobre os órgãos nomeados por Bruno de Carvalho, o tribunal diz que “não se encontra prevista nos estatutos do clube a nomeação de qualquer comissão transitória ou de qualquer outro órgão temporário que assuma as funções da Mesa da Assembleia-Geral ou do respectivo presidente, em caso de cessação do mandato da totalidade dos membros desses órgãos sociais”. E acrescenta “que as referidas Comissões de Gestão e de Fiscalização devem ser designadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e não pelo Conselho Directivo”.

A “mera realização das referidas Assembleias Gerais convocadas ilegalmente pela Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral criará uma ideia de legalidade paralela, meramente aparente, mas com efeitos práticos” na ação dos adeptos do clube, diz a sentença.

Com a decisão desta quinta-feira, Bruno de Carvalho vê cair a sua Assembleia Geral. Mas o tribunal não se limita a avaliar a convocação do encontro e debruça-se sobre o conteúdo das alterações estatutárias que o presidente do Conselho Diretivo queria pedir aos sócios que votassem. Essas alterações, refere a sentença, “violam os princípios de organização democrática e de equilíbrio institucional”.

O objetivo de Bruno de Carvalho era levar a votos uma proposta de alteração que, na prática, levaria a um reforço dos poderes do presidente do clube. Em concreto, a ideia era a de que, havendo uma demissão por parte dos membros da Mesa da Assembleia Geral, o próprio presidente pudesse nomear uma Comissão Transitória da MAG.

Ora”, conclui agora o tribunal, “se o próprio presidente do Conselho Directivo nomear os membros da Mesa da Assembleia Geral, incluindo o respectivo presidente, ainda que a título temporário, fica irremediavelmente posta em causa a garantia de independência desse órgão, e, consequentemente, poderia o Conselho Directivo condicionar a atividade da Assembleia Geral, ainda que indiretamente, através da nomeação da sua mesa e do seu presidente”.

O facto de ser o próprio presidente do Conselho Diretivo a nomear uma eventual Comissão Transitória “viola de forma manifesta a separação de poderes” interna e estaria ainda posta em causa a legitimidade do presidente da MSG como a “entidade mais representativa do clube”, como estabelecem os estatutos na sua versão atual.

Outra das propostas de alteração previa a possibilidade de, havendo demissões no seio do próprio Conselho Diretivo — e recorde-se que Bruno de Carvalho está a um membro do seu Conselho Diretivo de perder o mandato –, o presidente do clube poder nomear novos dirigentes. “É evidente que se procura limitar a possibilidade de se aplicar a regra de cessação da totalidade dos titulares do Conselho Diretivo”, limitando o escrutínio dos dirigentes por parte dos sócios e evitando “a possibilidade de o Conselho Directivo alguma vez ter de cessar funções automaticamente”.

Conclusão? “As alterações acima referidas aos estatutos, que integram a ordem de trabalhos da Assembleia Geral prevista para o próximo dia 17/06/2018, violam os princípios de organização democrática e de equilíbrio institucional que devem nortear as relações estabelecidas entre o órgão executivo do Clube e o órgão representativo dos sócios.”

in Observador