A SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – FUTEBOL, SAD (“Sporting SAD” ou “Sociedade”) vem, nos termos e para efeitos do cumprimento da obrigação de informação que decorre do disposto no artigo 248.º-A n.º 1 do Código dos Valores Mobiliários, e no seguimento da informação já prestada ao mercado em relação ao acordo de reestruturação financeira e societária do Grupo Sporting, informar que foram formalizadas as alterações aos contratos de financiamento entre o Grupo Sporting e os bancos Millennium bcp e Novo Banco, tendo sido acordado, designadamente, o seguinte:

a) Opção de compra dos Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis (VMOC): alteração dos termos da opção de compra dos VMOC tendo sido fixado um preço unitário fixo correspondente a 0,30 € por VMOC, obrigatoriamente extensível à totalidade dos VMOC denominados “Valores Sporting 2010” e “Valores Sporting 2014” que sejam detidos pelos Bancos à data do exercício da opção de compra, sujeito à obrigação de utilização exclusiva dos saldos futuros das Contas Reserva para aquisição de VMOC;

b) Alteração de diversas condições de reembolso obrigatório e reforço das Contas Reserva, nomeadamente:
(i) a redução da percentagem de afectação de fundos do “Excesso de venda de passes de jogadores” de 50% para 30%, na proporção de 15% ao reembolso antecipado obrigatório e 15% ao reforço das Contas Reserva; e
(ii) a redução da percentagem do mecanismo de Cash Sweep de 60% do Cash Flow Disponível após Serviço da Dívida Permitida para 30%, a afectar na proporção de 15% ao reembolso antecipado obrigatório e 15% ao reforço das Contas Reserva.

No âmbito deste acordo, o Grupo Sporting procedeu à regularização de todas as obrigações pecuniárias vencidas, encontrando-se assim em cumprimento perante os Bancos.