O Sou Sporting na observação e análise diária que faz da vida do Clube, deparou-se com factos indesmentíveis – embora com origem em situação de excecionalidade – factos esses não conformes com os Estatutos do Clube que, ao que sabemos, não estão suspensos, assim como a Democracia também não está.

Limitámo-nos a questionar a causa, e o eventual efeito, de tal factualidade, apontando o caminho estatutário, questionando – não impondo, solicitando ou requerendo – a consequência temporal de tal desconformidade estatutária, limitando-nos a fazer a interpretação literal da data decorrente de tal conjunto normativo, de 30 dias sobre a data da ocorrência, sabendo, contudo, que a data é inexequível, mas não o facto em si, face ao momento e no decurso dos próximos tempos, fruto do momento excecional que toda a sociedade vive.

O Sou Sporting pretenderá sempre que os sócios, enquanto ativo mais importante do Clube, usufruam do direito a serem informados, tal como está estabelecido na alínea f), do nº 1, do artigo 20º do Estatutos, que diz que os Sócios têm o direito de “solicitar por escrito aos órgãos sociais informações e esclarecimentos e apresentar sugestões úteis para o Clube”

Este direito é agora ainda mais relevante em face da situação gerada em torno do desempenho profissional e societário do seu Presidente do Conselho Diretivo, não nos parecendo que o Instagram pessoal do Presidente do Conselho Diretivo seja o meio adequado para informar todos os Sócios.

Até ao momento continua a imperar um quase total silêncio de quem tinha a obrigação – e esta obrigação não se encontra afetada pelo estado de emergência – de prestar os devidos esclarecimentos aos Sócios. O silêncio só não é total, porquanto, questionado pela Revista Visão, que hoje fez um trabalho jornalístico sério, o Senhor Presidente da MAG terá respondido que: ”analisará a questão, quando ela lhe for suscitada, no local próprio e no momento adequado”.

O Senhor PMAG Dr. Rogério Alves, reconheceu, portanto, a existência de uma “questão” o que já mostra a importância do comunicado do Sou Sporting, e como é pertinente o tema levantado.

Factualmente reconhece que existe uma “QUESTÃO”, que é pública, logo não carece de ser suscitada por ninguém, e quanto ao local e momento para a apreciar a resposta está nos Estatutos, que determinam, entre outras, ser atribuição do PMAG: “praticar todos os outros atos que sejam da sua competência nos termos legais, estatutários, regulamentares ou regimentais” – alínea c), do artigo 54º, conjugado com o disposto na alínea a), do nº 1, do artigo 43º quando ai determina que é competência da AG “alterar os estatutos do Clube e velar pelo seu cumprimento”.

Ora, a “questão” que o Senhor PMAG reconhece existir merecia resposta, em último grau, dele próprio, como PMAG atuante, presente, interessado e com dedicação ao Clube, e que já devia ter solicitado, pelos canais próprios, que o Presidente do CD informasse os Sócios da atual situação de desconformidade estatutária e legal – já agora questionamos se a SAD cumpriu o dever de informação junto da CMVM – de modo a acomodar a gestão da organização aos quadros legais em vigor.

Também na Revista Visão é-nos dada uma resposta do Conselho Diretivo, via fonte oficial, que “que a noção de estado de emergência prevista na Lei de Defesa Nacional refere-se, regra geral, a cenários de guerra” o que não é de todo verdade pois o que a Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro REGIME DO ESTADO DE SÍTIO E DO ESTADO DE EMERGÊNCIA nos diz muito claramente é que: “Estado de emergência é declarado quando se verifiquem situações de menor gravidade, nomeadamente quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública.”

A acrescer a isto o que a agência LUSA publicou e passamos a citar:

O ministério esclareceu que “o capitão Frederico Varandas detinha licença especial para efeitos eleitorais”, de acordo com a Lei de Defesa Nacional e que permite a um militar concorrer a eleições.

Essa licença caducou “com a entrada em vigor do decreto do Presidente da República”, que impôs o estado de emergência, pelo que é determinado “o regresso do militar à sua anterior situação”, ainda segundo o esclarecimento do ministério.

“Consequentemente, o Exército Português notificou todos os seus militares que detinham licenças com a natureza referida sobre a necessidade de se apresentarem ao serviço”. Esta informação não coincide com o que o presidente leonino afirmou, através do Instagram, na quinta-feira, onde escreveu estar disponível para voltar a “servir” Portugal enquanto vigorar o estado de emergência.

Fim de citação

Que fique claro, que é tão somente o direito à informação, com verdade, e uma leitura dos Estatutos por quem de direito, que o Sou Sporting reclama e entende ser devido, quer do ponto de vista do Clube, quer do ponto de vista da SAD, na qual aquele tem interesses relevantes.

Já quanto a eventuais consequências cabe a cada Sócio, no seu livre e democrático arbítrio assumir as que a sua consciência ditar. Para o Sou Sporting, a verdade dos factos, Pelo Sporting, será sempre o que ditará a nossa atuação.