Este assunto das rescisões, não é nada fácil de se analisar. A meu ver, há claramente dois níveis de análise que merecem uma reflexão. Uma mais “politica” outra mais “legal”.

Tipicamente estes 2 eixos têm, em cada um dos eixos, dois extremos antagónicos. No eixo “político” temos quem defendia não negociar e ir tudo para tribunal, e no seu oposto quem achasse que o melhor seria negociar o quanto antes com os Clubes de destino. Já no eixo “legal” tínhamos quem estava “convencido” das razões dos jogadores e, portanto, que os jogadores tinham justa causa, e no lado oposto quem tinha “certeza” que nenhum jogador teria razão.

Ao contrário do que se possa pensar quem defendia cada uma destas posições e suas combinações não era linear com o seu “alinhamento”, mais a favor ou contra, a antiga direção ou da atual.
De facto, havia uma mistura de racionalidade e de emotividade em cada posição, não raras vezes dependendo mais de características de personalidade do que afetividade às direções.

Isto foi o que fui assistindo ao longo destes quase 2 anos passados sobre os factos. Como disse algumas vezes vi das pessoas mais insuspeitas de apoio à antiga direção defenderem os acordos, e pessoas mais ligadas à atual direção defenderem o não negociar. Uns mais pragmáticos outros mais voltados para os princípios, uns mais conservadores outros com perfil mais de risco.

Podem estar neste momento estar a questionar-se, mas então qual teria sido a melhor abordagem a este tema? A verdade é que neste tema como em muitos outros a realidade não pode ser clonada em diversos “mundos paralelos” e fazer uma análise mudando apenas a variável de levar até ao fim os processos em tribunal, ou fazer acordos em todos, pois não estamos num laboratório onde se controlam todas as variáveis, ou nas aulas de economia em que se fazem análises Ceteris Paribus, e no fim olhar para o resultado e escolher o melhor caminho.

A atual direção escolheu ir fazendo os acordos com os Clubes de destino dos jogadores com o argumento de necessitar do dinheiro, e digo isto, pois mais de uma vez Frederico Varandas afirmou que não havia razões para a justa causa. O argumento da falta de dinheiro tem sido usado para vários assuntos, mas a verdade dos factos é que em menos de 2 anos “investiu-se” cerca de 60 milhões em contratações, e continuou-se com custos com pessoal ao nível do que se tinha no momento das rescisões (2018), com a agravante de ser com jogadores de menor qualidade. Seguindo.
Assim, e até agora o único caso que chegou a uma decisão, foi, felizmente, favorável ao Sporting, com a condenação de Rafael Leão a pagar 16,5 milhões de euros. Basicamente esta decisão dá razão ao Sporting por um facto relevante, entre outros, o argumento central foi que, Rafael Leão demonstrou vontade e disponibilidade de regressar ao Sporting.

Os contratos de trabalho, qualquer um, baseiam-se principalmente numa relação de confiança mútua, entre trabalhador e entidade empregadora. De uma forma simplificada quando essa base de confiança está quebrada definitivamente e com um dolo grave numa das partes então há uma justa causa. Ora, Rafael Leão demonstrou vontade de regressar e entre outras coisas esteve a dormir na Academia após os factos. Ora isto é, e foi, suficiente para que os Árbitros (o TAD é um tribunal arbitral) decidissem parcialmente a favor ao Sporting. Digo parcialmente, pois o Sporting pedia 45 Milhões de indemnização e apenas foram considerados 16,5 milhões de euros que foram considerados o valor de mercado à época. Já volto a esta questão.

Os Árbitros referem uma parte muito importante da relação laboral de âmbito desportivo, que a diferencia sobremaneira das relações laborais “normais”. Nas relações laborais de índole desportiva os contratos são a termos certo, obrigatoriamente, onde o contrato tem de ser cumprido pelas duas partes, e para além disso um atleta não é substituível como numa profissão comum, não lhe sendo facultada a possibilidade de se “demitir” como nas outras profissões, tanto mais que isso poria em causa a verdade e integridade das competições. Daqui retira-se que o trabalhador/atleta não é a parte mais fraca da relação, ao contrário das relações de trabalho “normais”, onde a entidade empregadora tem efetivamente um poder muito maior que o trabalhador.

Os Árbitros deitaram assim por terra, e bem, as analogias que populam o espaço mediático ao longo destes anos, que atribuíam um poder enorme e “terrível” ao Clube, subvalorizando o real poder dos atletas. E fazem-no textualmente quando escrevem que a justa causa para um atleta é “mais estreita e exigente de que a noção de justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador comum.” O legislador fez as coisas assim por reconhecer que os atletas têm muito mais poder que um trabalhador “comum”.

Daqui é possível fazer a extrapolação para os restantes? Ninguém pode afirmar com certeza. Pode haver algumas semelhanças entre casos, pode ser argumentado que após os factos jogaram a final da Taça, pode ser argumentado que estiveram num Hotel pago pelo Clube, pode ser argumentado que a larga maioria dos jogadores não rescindiram, pode ser argumentado que há declarações de jogadores que disseram que “queriam era sair” e viram ali uma escapatória, tudo isto pode e deve ser argumentado, mas a verdade é que nunca se saberá se o Sporting iria ganhar os processos igualmente.

Dito isto e visto do meu lugar na bancada, sem inside information, a minha posição teria sido tendencialmente de não negociar com os Clubes, e muito menos pagar comissões sobre esses montantes, pois para além de todas as razões jurídicas que me parecem ser favoráveis ao Sporting, há todo um orgulho Sportinguista e um sinal para que de futuro os atletas percebam que qualquer Presidente, em primeiro lugar, defende o Sporting, Pelo Sporting.

Antes de terminar deixar aqui uma preocupação que é o valor ter sido estabelecido com base no “valor de mercado”. Valor de mercado essa coisa intangível, facilmente manipulável, pois não existe uma bolsa líquida e regulada, nem critérios objetivos, e que assim arruma para um canto as cláusulas penais de uma forma um pouco irresponsável e contrária a toda a argumentação anterior. Amanhã não se admirem que jovens promissores que têm cláusulas elevadas, mas com baixo “valor de mercado”, pois ainda não jogaram muitos jogos, recorram a este “esquema”, agora que há esta “espécie de jurisprudência”

ESTE POST É DA AUTORIA DE… Nuno Sousa
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