O adiamento do congresso leonino, evento consagrado nos estatutos do clube, que permite uma aberta discussão entre sócios, ofereceu-me tempo para idealizar uma estruturada alteração aos estatutos, nomeadamente no artigo 20º, ponto 4 e consequentemente ponto 5 alínea a),b) e c), referentes à correlação existente entre número de votos e anos de sócio, que pretendo expor no ponto “O Clube, os Sócios e os Adeptos”.

Sendo o sufrágio um dos principais direitos/deveres devemos ter em conta o seguinte :
A demokratia (traduzido para “poder do povo”), criada em Atenas, por volta de 510 a.C. é muitas vezes usada como exemplo de paridade e igualdade, ainda que não nos possamos esquecer que desta eram excluídas por exemplo as mulheres e os escravos. Quero com isto dizer que a democracia por ser aberta e para todos, não pode deixar de ser adaptada quer à época, quer ao local onde é aplicada, correndo por isso o risco de não ser também justa. Adaptando este conceito à realidade de um clube, e para salvaguardar os seus superiores interesses, antes de mais temos que salvaguardar o seguinte ponto conforme o artigo 3º dos presentes estatutos:
O único critério de qualificação dos sócios é a respectiva antiguidade.

Corretamente a antiguidade dos sócios, confere-lhe o direito de voto traduzido para um coeficiente numérico do número de votos, o que pretendo que fique desde já claro que considero este ponto intocável, no entanto as suas vertentes devem ser moldadas, já que considero e acredito que atualmente estas, não servem os superiores interesses do SCP.

Não querendo transpor para esta exposição uma posição favorável ou não aos atuais órgãos sociais por não ser esse o meu objetivo, penso que o culminar desta prática errónea alertando claramente para que os estatutos devem ser alterados, foi o momento em que os mesmos foram eleitos por mais votos e menos votantes e legitimados novamente em AG nas mesmas circunstâncias. Ora se isto não é uma ditadura, não estará muito longe. Demokratia, não o é seguramente!

O artigo 20º, ponto 4, prevê que sejam atribuídos 2 votos por um ano de quotizações e mais um voto a cada cinco anos, perfazendo um gráfico como o seguinte:

1 (3)

Uma curva estritamente crescente, sendo o voto mais “poderoso” dez vezes maior que o mais “fraco”. Sendo que é reduzido o numero de pessoas com 70,80 ou 90 anos de sócio é inútil uma curva deste formato. Tomando como exemplo outros clubes incluindo também os nossos rivais e alguns clubes europeus que não abordarei caso a caso para não tornar exaustiva esta exposição, penso que a curva deve adoptar um modelo logarítmico, ou seja, tendo uma maior subida nos primeiros anos e adoptando depois uma tendência de estabilização embora continuamente crescente, também como incentivo à continuidade das quotizações.

Assim pretendo colocar à discussão o seguinte modelo:
– Atribuição de 1 voto ao fim de um ano ininterrupto de quotas.
– Atribuição de 1 voto por cada 4 anos ininterruptos de quotas até aos 5 anos de sócio.
– Atribuição de 1 voto por cada 5 anos até aos 35 anos de sócio, atingindo assim 8 votos.
– Atribuição de mais 1 voto aos 50 anos de associado, atingindo assim 9 votos.
– Atribuição de mais 1 voto aos 75 anos de associado, atingindo os 10 votos (número máximo)

Este modelo perfaz então a seguinte curva :

3 (2)

Que em comparação com o modelo atual se apresenta do seguinte modo:

2

Uma distribuição mais logarítmica, que mantém a diferença entre poder de voto, que varia de 1 a 10, continuando a atribuir o maior poder de voto a sócios com mais antiguidade, mas que em oposição ao atual sistema, atribui um maior poder de decisão a sócios com menos anos. Por sua vez, o máximo de votos é atingido 15 anos mais cedo e metade do número máximo é atingido aos 20 anos de sócio e não aos 40. Em relação às restantes categorias de sócio, por terem substancialmente menos participantes e para não me alongar excessivamente, não as irei abordar nesta exposição.

Penso que deste modo, os superiores interesses do SCP estão mais salvaguardados, visto que uma situação como a legitimação com mais votos e menos votantes, dificilmente se repetirá, democratizando assim a instituição e atribuindo mais “igualdade” aos sócios, consagrando também aquela que era a primeira premissa que se baseia na distinção dos sócios sempre e unicamente com base na sua antiguidade.

Apelo por isso aos leitores que expressem a sua opinião acerca desta proposta para que possa ser aperfeiçoada em coordenação com todos vós. Gostava também de lançar à discussão as seguintes perguntas:
– Consideram haver necessidade de alterar este ponto dos presentes estatutos?
– Acham o modelo proposto mais adequado à realidade do SCP?
– Numa AG em que se possa votar este ou outro modelo referentes ao artigo 20º, consideram que essa mesma votação deve ser feita de acordo com o atual modelo, ou tendo em conta as vertentes de tal decisão, deva ser adoptado excecionalmente o modelo democrático de um voto por sócio?

ESTE POST É DA AUTORIA DE… Martim Geraldes
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