O Vizela (Série A) e o Arouca (B), os dois clubes que totalizavam mais pontos na altura da suspensão do Campeonato de Portugal, foram indicados neste sábado, pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), para ascender a II Liga. Uma decisão já contestada pelo menos pelo Praiense, que liderava a Série C da competição.

“Na época 2019/20, serão indicados para ascender à II Liga o Futebol Clube de Vizela, Futebol SAD (Série A) e o Futebol Clube de Arouca, Futebol SDUQ LDA (Série B)”, anunciou a FPF, num comunicado publicado no seu sítio oficial na Internet.

De acordo com a FPF, “é manifesta a impossibilidade de utilizar o play-off para indicar os dois clubes com acesso à II Liga”, pelo que “a Direcção da FPF reconhece o mérito desportivo e indicará, de entre os líderes das séries à data em que a prova foi dada por concluída, os dois clubes com maior número de pontos”.

Quando a competição foi suspensa, e depois dada por concluída, o Vizela liderava a Serie A, com 60 pontos, e o Arouca era o primeiro da Serie B, com 58, enquanto o Olhanense comandava a Série D, com 57, e o Praiense liderava a Serie C, com 53.

Só que a decisão da FPF não foi bem aceite por todos e neste sábado o Praiense já fez saber que a irá contestar nos tribunais. “É óbvio que vamos recorrer [judicialmente]. Não há nenhum regulamento da federação, nenhum, que diga uma situação dessas. Portanto, se não há nenhum, quem é que é mais primeiro do que alguém?”, disse o presidente do Praiense, Marco Monteiro.

O dirigente do clube açoriano acrescenta argumentos: “O Praiense pode alegar que é o [clube] que está mais distanciado do segundo classificado”. Na opinião de Marco Monteiro, a decisão justa seria a de subirem os líderes das quatro séries do Campeonato de Portugal. “Subiam os quatro primeiros e depois, para o ano, se tivessem de descer quatro equipas ou cinco equipas, desciam”.

No comunicado, a FPF lembra que a sua direcção “deu por terminadas, em 8 de Abril, as provas nacionais seniores não-profissionais que organiza” e que, na mesma data, decidiu que analisaria de que forma seriam “indicados os dois clubes” que ascenderiam à II Liga.

A FPF acrescenta ainda que “o Decreto-Lei 18-A/2020, de 23 de Abril, autorizou as federações a proceder às alterações regulamentares necessárias para dar resposta a constrangimentos causados pela emergência de saúde pública relacionada com a pandemia covid-19”.

O organismo que superintende o futebol luso recorda ainda que, em 24 de Abril, “a UEFA indicou às federações que deveriam ter em conta o mérito desportivo sempre que não fosse possível terminar em campo uma competição”, e, seis dias depois, “o Conselho de Ministros decidiu que só autorizará a realização de jogos da Liga e a final da Taça de Portugal”.

A FPF lembra ainda que assinou com a Liga, em 1 de Julho de 2016, “um contrato que estabelece, entre outros pontos, que ascendem à II Liga dois clubes do Campeonato de Portugal, em função do mérito desportivo”.

O Campeonato de Portugal é uma competição em duas fases. Na primeira, 72 clubes competem em quatro séries de 18 equipas. Os dois primeiros de cada série disputam, depois, um play-off para encontrar os dois a indicar à II Liga.

A prova foi, no entanto, interrompida em Março, quando faltavam disputar nove jornadas da primeira fase e todos os clubes se encontravam com o mesmo número de jogos.