Conforme o Alex deu conta no último post dedicado ao futebol feminino, as jogadoras do futebol feminino português uniram-se para protestar as medidas da FPF, que decidiu impor um texto de orçamento e, em consequência, salarial, às equipas da Liga Bpi. Face à medida, um grupo de 132 jogadoras enviou um Direito de Resposta à FPF, porque acreditam que a medida do teto salarial “é discriminatória e como tal violadora do princípio da igualdade”.

Ora, em comunicado, o Sindicato dos Jogadores, liderado por Joaquim Evangelista, membro suplente da direção na lista da recandidatura de Fernando Gomes à presidência da Federação Portuguesa de Futebol, defendeu o caráter “transitório” da medida e não a considera “baseada em qualquer questão de discriminação de género”. A entidade diz que o objetivo é trabalhar para o “fair-play financeiro” de uma competição com “resultados desportivos esmagadoramente díspares”, garantindo que “está e estará ao lado das jogadoras, em todas as suas reivindicações”

No mesmo dia, Joaquim Evangelista, presidente do Sindicato dos Jogadores, classificou de “estranho” o facto de não ter sido contactado pelo movimento. À “Lusa”, disse estar “solidário e disponível”, compreensivo do “sentimento de injustiça das jogadoras ao serem confrontadas com esta limitação”, mas que existe “todo um percurso a fazer” no futebol feminino. Esta sexta-feira, o sindicato reagiu oficialmente à questão e, em comunicado, não acredita que a medida da FPF em impor um limite salarial tenha “sido baseada em qualquer questão de discriminação de género”.

“O Sindicato dos Jogadores vem, pelo presente, pronunciar-se sobre a medida fixada pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), transitoriamente, na Liga feminina, designadamente a fixação de um limite orçamental para salários na próxima época, nos seguintes termos:

1. Esta medida, assumida com caráter transitório pela FPF, é pretendida para a prova de futebol, Liga feminina, não tendo, na convicção deste Sindicato, sido baseada em qualquer questão de discriminação de género.

2. Aliás, se assim não fosse, esta medida seria um verdadeiro contrassenso e retrocesso na política de promoção e investimento no futebol feminino seguida pela FPF, enquanto entidade organizadora, em especial nos últimos três anos, com todos os incentivos e apoios criados para a adesão das grandes equipas, o aumento do número de praticantes e a profissionalização de mais jogadoras.

3. Trata-se de uma medida de fair-play financeiro para uma competição com resultados desportivos esmagadoramente díspares, que pretende contribuir para um maior equilíbrio entre competidores.

4. O Sindicato permanece empenhado e envolvido no debate que realmente importa, o de compreender se esta medida é útil, por um lado, e qual o conjunto de outras medidas que urge tomar para garantir a sustentabilidade do futebol feminino e os direitos basilares das jogadoras.

5. Para contextualizar, estamos a falar de uma prova com aproximadamente 70 jogadoras profissionais e 250 com um vínculo desportivo amador, num universo de aproximadamente 1000 atletas seniores no nosso país, a quem falta assegurar um conjunto de garantias laborais. As condições desportivas e financeiras para a esmagadora maioria das atletas são, ainda, claramente insuficientes.

6. Diga-se, ainda, que o Sindicato não acredita que esta medida transitória, só por si, alcançará os seus objetivos, o que não significa, reforça-se, que entenda haver qualquer discriminação com base no género.

7. O futebol em geral, e o futebol feminino em particular, precisa refletir sobre novos mecanismos de redistribuição da receita e solidariedade entre clubes, que possam nivelar a capacidade competitiva, atrair investimento e garantir para a credibilidade das provas, sem as quais não é possível o seu desenvolvimento.

8. Precisa-se, igualmente, regulamentar, as relações de intermediação, ao nível das comissões praticadas, transparência financeira e conflitos de interesses, evitando que a menor visibilidade da competição tudo permita.

9. E, sobretudo, estabelecer um patamar mínimo de proteção, sendo várias as questões que afetam a atividade das jogadoras e precisam ser tratadas em defesa da igualdade de oportunidades, por exemplo, a necessidade de incentivos à carreira dual, o imperioso combate à precariedade dos vínculos laborais, fixando-se salários mínimos e um modelo contratual tipo, face ao galopante recurso ao contrato de prestação de serviços ou figuras contratuais atípicas, a proteção e assistência na maternidade e doença, a assistência médica e seguros, os horários e as condições de trabalho, a prevenção do assédio, entre outros.

10. O Sindicato continuará a trabalhar afincadamente nas propostas para um acordo coletivo de trabalho que elimine barreiras e dê às jogadoras um nível mínimo de proteção, tendo da parte da FPF o compromisso para este marco histórico: o de manter o investimento na modalidade, num caminho de profissionalização que se exige e que as jogadoras merecem.

11. Finalmente, o Sindicato está e estará ao lado das jogadoras, em todas as suas reivindicações, mas tem também a obrigação de as esclarecer. Neste momento, ao invés de galopar uma onda mediática baseada numa ideia de discriminação de género, o Sindicato estará focado em continuar a trabalhar para elevar as condições laborais e desportivas na Liga feminina e encontrar medidas de discriminação positiva que possam ser introduzidas, de forma a reduzir a precariedade.”

ana borges

Ora, como se isso não bastasse para perceber que este movimento das jogadoras vai ser olhado com um sorriso trocista, Mónica Jorge, diretora da Federação Portuguesa de Futebol para o futebol feminino, escreveu, ontem, um texto de opinião no jornal “A Bola” no qual nega a existência de qualquer discriminação com as jogadoras ou limite salarial, defendendo que “os clubes são livres de fazer os contratos que entenderem”. A dirigente refere, ainda, que a medida, alvo do protesto do movimento “Futebol Sem Género”, composto por quase 140 jogadoras, “foi tomada porque o campeonato feminino é a prova sénior mais desequilibrada do futebol português”

Lê-se, no artigo 93.º do Regulamento da Liga BPI para 2020/21, que “face às circunstâncias excecionais decorrentes da pandemia COVID-19 e à necessidade de garantir o equilíbrio dos clubes e a estabilidade da competição, é estabelecido o limite máximo de 550 mil euros para a massa salarial das jogadores inscritas na temporada 2020/21” e que se entende “por massa salarial do plantel a soma dos salários e/ou subsídios declarados no contrato de cada jogadora”.

Este sábado, no jornal “A Bola”, a diretora da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) para o futebol feminino escreve um artigo de opinião, no qual cita a mesma medida para defender que “não existe qualquer teto salarial” como “resulta claro da leitura do artigo”. Mónica Jorge indica que “os clubes são livres de fazer os contratos que entenderem com as jogadoras”.

Desde que não ultrapassem os 550 mil euros brutos de massa salarial, que é “a soma dos salários e/ou subsídios declarados no contrato de cada jogadora”.

Nota da Tasca: Então… então existe um tecto que influencia a gestão salarial ou não existe

A dirigente da FPF argumenta que a medida foi tomada “porque, infelizmente, o campeonato feminino é a prova sénior mais desequilibrada do futebol português”. É uma competição que “precisa de ser constantemente melhorada e justifica a introdução de medidas que aproximem as equipas no campo”. Explica, também, que “a base ainda é frágil” pois em Portugal “jogam pouco mais de mil jogadoras seniores” e “apenas cinco clubes inscreveram jogadoras profissionais na época passada”.

Mónica Jorge garante, ao terminar, que a federação “nunca hesitou em tomar medidas que promovam o desenvolvimento de um setor com especialidades e necessidades próprias” e que o fez “sempre depois de prestar atenção à opinião dos intervenientes”. E deixa uma garantia – “assim continuará a ser”.