O Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting Clube de Portugal vem comunicar aos sócios
ter sido proferida decisão final no âmbito do processo disciplinar número 6/18, relativo
aos incidentes de Alcochete, ocorridos no dia 15 de maio de 2018.

Este processo disciplinar foi iniciado pela Comissão de Fiscalização, no dia 17 de julho
de 2018, sendo alvo deste processo 16 sócios.

Com os actos de instrução desenvolvidos pelo actual Conselho Fiscal e Disciplinar,
através da recolha de múltiplos elementos probatórios com vista ao apuramento de
todas as responsabilidades, vieram a excluir-se seis sócios que não participaram na
invasão, nem se encontravam na Academia, e a incluir-se mais 21 sócios na nota de culpa
aperfeiçoada, num total de 31 sócios visados.

No dia 10 de maio de 2019, com o início da fase de Instrução do processo criminal que
decorria sobre os mesmos incidentes, o Conselho Fiscal e Disciplinar entendeu prudente
aguardar os resultados dessas fase judicial, como forma de garantir a alocação individual
de responsabilidades de forma estrita e rigorosa, pelo que, nos termos do n.º 2 do artigo
8.º do Regulamento Disciplinar, decidiu suspender o procedimento em curso até à
conclusão da referida Instrução.

Contudo, o Despacho da Decisão Instrutória não esclareceu, de forma suficiente, o que
precisava ser esclarecido, pelo que, no dia 18 de novembro de 2019, foi decidido manter
a suspensão do presente processo disciplinar, no limite, até ao trânsito em julgado do
referido processo criminal, devendo ser aferida a necessidade de manutenção dessa
suspensão na altura da Decisão de Primeira Instância, que veio a acontecer no passado
dia 28 de maio.

Depois da análise do conteúdo do correspondente Acórdão, foi possível esclarecer as
dúvidas que ainda persistiam, mesmo apesar de se ter presente que as decisões judiciais
condenatórias não transitaram ainda em julgado. Assim, ficaram criadas as necessárias
condições para tomar a decisão de levantar a suspensão do processo disciplinar 6/18,
por forma a poder concluir o mesmo, o que aconteceu no passado dia 12 de junho p.p.
No âmbito deste processo disciplinar estavam envolvidos 31 sócios – todos os que
estiveram na Academia de Alcochete no dia 15 de maio de 2018.

Assim, foi deliberado pelo Conselho Fiscal e Disciplinar aplicar as seguintes sanções:
– 26 sócios visados foram punidos com a sanção de Expulsão;
– 1 sócio visado foi punido com a sanção de Suspensão por um ano;
– 1 sócio visado foi punido com a sanção de Suspensão por seis meses;
– 2 sócios visados foram punidos com a sanção de Suspensão por três meses;
Mais foi deliberado arquivar os autos quanto a 1 outro sócio visado, por não se ter
provado o seu envolvimento no caso.

Os sócios visados a quem foram aplicadas as referidas penas, agiram de forma livre e
deliberada, de comum acordo, em comunhão de esforços, sob a égide de um plano
comum e previamente traçado, com o propósito concretizado de invadir a Academia e
intimidar, ofender e agredir os jogadores do SCP e respectiva equipa técnica,
provocando, com a sua atuação, graves prejuízos para o SCP, tanto patrimoniais (direta
e indiretamente) como morais, uma vez que este incidente desprestigiou o Clube em
termos nacionais e internacionais.

No relatório final está discriminada a responsabilidade individual de cada um daqueles
sócios visados, sendo certo que aquele violento incidente só foi possível pela actuação
dos mesmos em grupo. O Conselho Fiscal e Disciplinar anexa a listagem dos sócios visados envolvidos com a indicação individual das penas que foram aplicadas.

A extrema gravidade dos comportamentos dos sócios visados naquela tarde na Academia de Alcochete, e os prejuízos patrimoniais e não patrimoniais que provocou ao Sporting Clube de Portugal, revelaram um total desrespeito pelo Clube, pelos seus Estatutos, pelos seus funcionários, pelos seus atletas e pelos seus sócios.

As infrações disciplinares cometidas são especialmente graves, e, para a maior parte dos
sócios visados, consubstanciam uma quebra da relação de confiança irremediável,
absoluta e inultrapassável, entre o visado e o Clube, pelo que não restou alternativa ao
Conselho Fiscal e Disciplinar do que aplicar penas de expulsão a 26 dos 31 sócios visados.

Os sócios visados foram notificados da decisão final, tendo sido comunicado que das
decisões de expulsão e de suspensão cabe recurso para a Assembleia Geral, com efeito
suspensivo e devolutivo respectivamente.