Foi na sexta-feira que o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol informou que abriu um processo de inquérito para averiguar o ‘caso João Palhinha’ após uma queixa do Benfica.

Em causa está o recurso do jogador leonino aos tribunais comuns e a possível utilização irregular de João Palhinha no dérbi com o clube da Luz.

Perante esta situação jurídica, que tanta tinta tem feito correr, o Desporto ao Minuto ouviu Luís Cassiano Neves, da 14 Sports Law, um dos principais escritórios de direito desportivo em Portugal.

O advogado especializado em direito desportivo começa por dizer que “compreende-se que haja uma visão contrária” a este caso, “mas o Tribunal Central Administrativo (TCA) pronunciou-se nos exatos termos em que é permitido que se pronuncie pela lei do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).”

“O TAD é reconhecido pela Federação como o tribunal de recurso para todas aquelas matérias que não sejam estritamente desportivas. Portanto, o conceito básico que distancia o Benfica do Sporting é se esta seria uma matéria estritamente desportiva. Parece-me que esta decisão do TCA e a posterior reação do Conselho de Disciplina, ao admitir que vai ter de fazer mudanças no seu processamento de sanções que deixam de ser automáticas, já quase que implicitamente dão alguma razão à posição do João Palhinha. Não é à do Sporting, é à do Palhinha que agiu em nome individual, ao dizer que ele não podia ter sido suspenso automaticamente, sem que fosse presente a uma audiência prévia”, começa por frisar Luís Cassiano Neves.

“O João Palhinha recorre ao TCA, não o Sporting, e fá-lo porque a lei do TAD o prevê e porque o TCA reconheceu que esta não é uma matéria estritamente desportiva”, acrescenta.

Em suma, para Luís Cassiano Neves, a queixa do Benfica assenta no simples facto de esta ser uma “matéria estritamente desportiva”, o que se traduz numa “queixa sem grande substância”.

“A maioria dos especialistas é mais ou menos unânime em considerar que estes processos e que esta aplicação automática de castigos contraria o direito à defesa por parte dos arguidos. A grande defesa do Benfica é dizer que este é um caso estritamente desportivo, mas repare-se: o recurso não é sobre se o amarelo mostrado ao Palhinha foi bem dado ou não. Nunca se discute a decisão do árbitro em mostrar o amarelo. O que se discute é se a consequência desse quinto amarelo pode ser automaticamente aplicada ou não. Parece-me um argumento muito superficial dizer-se que este é um caso estritamente desportivo. Se fosse uma matéria estritamente desportiva, este caso iria apenas para o Conselho de Justiça”, sublinha Cassiano Neves.

O TCA suspendeu o castigo João Palhinha por considerar que poderia existir uma ilegalidade neste caso. Luís Cassiano Neves explicou-nos que o cerne desta questão prende-se com a suspensão automática ao atleta, devendo antes disso existir uma audiência prévia com o jogador. Um caso que levou a Federação Portuguesa de Futebol a atuar.

“A Federação emitiu um comunicado esta semana, que admite que tem de mudar os seus regulamentos, de forma a que haja uma audiência prévia dos arguidos antes da aplicação da sanção, parece que faz uma admissão tácita da razão do TCA. A conclusão deste inquérito aberto pelo CD irá no sentido em que vai o próprio comunicado da Federação, que é existir uma audiência prévia antes da aplicação do castigo”, disse.

“O caso Palhinha tinha aqui duas vertentes, que era a suspensão automática do jogador e a reversão da decisão do árbitro, e o TCA só resolve a questão da suspensão automática. A outra questão fica em aberto”, terminou.