O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que determina a comercialização centralizada dos direitos televisivos dos jogos das ligas profissionais de futebol, a implementar até à época desportiva 2028/2029. O decreto-lei aprovado, que salvaguarda os efeitos dos atuais contratos em vigor, tem como objetivo “valorizar os direitos televisivos e multimédia das competições profissionais de futebol”, de modo a que a distribuição das receitas seja “mais equitativa entre sociedades desportivas”.

O diploma impossibilita que as sociedades desportivas participantes nas duas competições profissionais de futebol comercializem de forma individualizada os direitos dos respetivos jogos relativos às épocas 2028/29 e seguintes, cabendo à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) a apresentação de uma proposta de modelo centralizado até ao final da época desportiva de 2025/26.

Pedro Proença, presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, utilizou as redes sociais para reagir ao decreto-lei, considerando ser um “dia histórico”. “O diploma aprovado em Conselho de Ministro e que prevê a centralização dos direitos audiovisuais é um momento histórico e que, não tenho dúvida, marcará para sempre uma mudança estrutural no futebol profissional em Portugal”, escreveu na página oficial no Facebook.

O documento estabelece que Autoridade da Concorrência deve aprovar o modelo centralizado de comercialização definido. “A avaliação feita ao sistema de comercialização individualizada destes direitos – que vigora em Portugal – demonstra que, no que concerne às receitas provenientes da comercialização dos mesmos, a diferença entre a sociedade desportiva que mais recebe e a que menos recebe é de aproximadamente 15 vezes, traduzindo-se, assim, em assinaláveis desigualdades quando se compara com países que já adotaram o modelo de comercialização centralizada”, refere uma nota do gabinete do secretário de Estado da Juventude e do Desporto. O documento acrescenta, a título de exemplo, que em Espanha e em Itália a diferença é de três vezes mais, na Alemanha 2,5 vezes mais e em Inglaterra 1,3 vezes mais.

Em relação ao modelo em vigor atualmente, é ainda salientado que origina uma “menor competitividade dos campeonatos e limita a concorrência nos mercados de comercialização destes direitos”. “Já a centralização dos direitos de transmissão televisiva responde positivamente à recomendação da Autoridade da Concorrência sobre esta matéria, sendo expectável, igualmente, um aumento de receitas, tendo em conta as diversas experiências internacionais conhecidas”, conclui.

Recorde-se que, em janeiro, a FPF e a Liga de clubes assinaram um memorando de entendimento para concretizarem a centralização dos direitos televisivos até 2027/28. Este acordo, aprovado pelas direções dos dois organismos, visa criar uma sociedade, nos próximos meses, tendo “como único propósito” a “gestão do processo de negociação centralizada dos direitos de transmissão televisiva das competições profissionais”.