O Sporting Clube de Portugal, como é do conhecimento público, face aos factos que impossibilitaram a realização do jogo de ontem no Estádio da Luz e de acordo com a informação então disponível, bem como na promoção da tranquilidade necessária em situações destas, anuiu que o mesmo viesse a ter lugar amanhã, pelas 20h15.

Aquela decisão teve sempre como pressuposto fundamental que estivessem garantidas todas as condições de segurança de pessoas e bens. A segurança é e continua a ser a prioridade máxima para o Sporting Clube de Portugal e esta não pode de forma alguma, nem por qualquer pretexto, ser colocada em causa.

Face a novos dados e informação recolhidos, durante o dia de hoje, nomeadamente quanto à velocidade do vento e à resistência das infra-estruturas ao mesmo, o Sporting Clube de Portugal solicitou à Liga Portuguesa de Futebol e ao Sport Lisboa e Benfica que fosse efectuada uma vistoria adicional a toda a cobertura do Estádio da Luz por uma entidade independente, idónea e competente para o efeito que garantisse a segurança do mesmo para a realização de qualquer evento. Isto porque tais factos, agora do nosso conhecimento, também o deveriam ser de todas as entidades responsáveis pela organização e licenciamento de espectáculos desportivos e serem as mesmas a tomar a iniciativa de garantir, sem qualquer tipo de dúvidas, a inexistência de qualquer risco para a realização deste jogo ou de outro qualquer evento no citado recinto desportivo.

Enquanto se aguardava que fossem efectuadas diligências nesse sentido, o Sporting Clube de Portugal foi surpreendido por um comunicado do S.L. Benfica em que reafirma que o jogo irá mesmo ter lugar amanhã sem que tivesse havido a vistoria solicitada, hoje de manhã, pelo nosso Clube.

À luz destes factos e a serem confirmados pelas entidades responsáveis e sem a devida vistoria, o Sporting Clube de Portugal poderia evocar o Artigo 94º, do Regulamento Disciplinar da LPFP, pontos 1 e 2 que lhe dariam a vitória no encontro e que passamos a transcrever: «1. Quando um jogo oficial não se efectuar ou não se concluir em virtude do estádio não se encontrar em condições regulamentares por facto imputável ao clube que o indica, é este punido com a sanção de derrota e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 12 UC e o máximo de 50 UC e com a sanção de reparação à Liga e ao adversário das despesas de arbitragem, de delegacias, de organização e do valor da receita que eventualmente coubesse ao adversário.
2. Se um jogo não for realizado por falta de condições de segurança imputáveis ao clube que indica o estádio, o clube é punido nos termos do número anterior».

Tal não foi a nossa posição pois reconhecemos que, independentemente das responsabilidades que tenham de ser assacadas, o sucedido não teve o intuito de prejudicar o jogo em si. Neste caso, apenas movimenta o Sporting Clube de Portugal garantir que são asseguradas todas as condições de segurança para os seus sócios, seus adeptos, seus profissionais e todo o restante público presente no recinto desportivo, ao contrário do que sucedeu no jogo da Taça da Liga onde foi manifesto o dolo por parte do FC Porto em infringir deliberadamente as regras da competição.

O Sporting Clube de Portugal reafirma a sua pretensão em jogar o encontro, apresentando-se no Estádio da Luz, tal como o fizera ontem, ou em qualquer outro estádio que reúnas as condições necessárias para o efeito e com o acordo prévio do nosso Clube.

Os graves acontecimentos e a tragédia evitada ontem, como afirmou o Presidente da Liga Portuguesa de Futebol, não podem voltar a suceder seja por questões desportivas, económicas ou de qualquer outra índole.

Foram alertados para toda esta situação, e das preocupações do Sporting Clube de Portugal, o Sport Lisboa e Benfica, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o Ministério da Administração Interna e a Câmara Municipal de Lisboa. Está assim claro para todos a gravidade da situação que, para ser ultrapassada, exige uma vistoria global à cobertura por uma entidade independente e competente para o efeito. A manter-se a decisão da realização do jogo sem a referida vistoria, se algo acontecer no mesmo ou em evento futuro, consideramos que serão solidariamente responsáveis todas as entidades mencionadas, tanto como a empresa envolvida na construção e manutenção da referida cobertura.