Duas mãos cheias de textos para publicar no dia do Pai, sendo que ainda podem chegar mais alguns.
Para quem não reparou no desafio, basta clicar aqui e contar-nos uma história carregada de Sportinguismo.
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18 Março, 2014 at 18:14
comunicado do porto
O Conselho de Administração da FC Porto – Futebol, SAD, reunido hoje, face aos acontecimentos que precederam e ocorreram durante o jogo Sporting-FC Porto, deliberou solicitar ao departamento jurídico efectuar uma participação disciplinar junto da Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional contra o Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD e o seu presidente.
A campanha de condicionamento da arbitragem, com o anúncio da interposição de acções judiciais aos árbitros desta época e da anterior, extensível aos membros dos órgãos jurisdicionais Conselho de Disciplina e Conselho de Justiça, a que se juntou a ameaça de acções com pedidos indemnizatórios contra os árbitros dos jogos futuros, como era o caso do Sporting-FC Porto, configuram uma intolerável violência moral com a intenção de constranger os agentes desportivos, resultado do presente no artigo 66 do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
18 Março, 2014 at 18:21
Ah ah ah ah ah ah ah ah ah ah ah ah ah ah ah ah
(…) configuram uma intolerável violência moral com a intenção de constranger os agentes desportivos, resultado do presente no artigo 66 do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.(…)
Caro Bruno de Carvalho isso de pedir isenção aos arbitros é uma violência. Faça como o presidente da agremiação junto à VCI e receba os arbitros em casa e dê conselhos matrimoniais aos seus progenitores. Pode crer que eles serão muito mais simpáticos.
SL nunca desista presidente estamos consigo sempre
18 Março, 2014 at 18:21
deixa-me adivinhar é o artigo da coacçao sobre os árbitros?
bem me parecia que sim
Artigo 66.º
Coacção
1. Os clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores de
árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos, médicos,
massagistas e delegados ao jogo do clube adversário, que ocasionem inferioridade na sua
representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar deste em condições
anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do artigo 62.º
2. Se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elemento da equipa
de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições anormais na direcção do
encontro com consequências no resultado ou levem o árbitro a falsear, por qualquer modo, o
conteúdo do boletim do encontro, o clube serão punidos nos termos do n.º 1 do artigo 62.º
3. Os factos referidos nos n.os 1 e 2, quando na forma de tentativa, serão punidos com sanção de
derrota e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 125
UC e o máximo de 250 UC.
4. Os clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos
cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes,
ainda que de facto, e funcionários, e bem assim pelos agentes desportivos a si vinculados
18 Março, 2014 at 18:22
que remete para:
Artigo 62.º
Corrupção da equipa de arbitragem
1. O clube que através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa, ou de
qualquer outra vantagem patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou
terceiros, directa ou indirectamente, solicitar a esses agentes, expressa ou tacitamente, uma
actuação parcial e atentatória do desenvolvimento regular de jogos integrados nas competições
desportivas, em especial com o fim de os jogos decorrerem em condições anormais, alterar ou
falsear o resultado de jogos ou ser falseado o boletim de jogos, será punido com a sanção de
descida de divisão e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o
mínimo de 500 UC e o máximo de 2000 UC.
2. Se o ilícito for cometido na forma de tentativa, o clube será punido com a sanção de subtracção
de pontos a fixar entre o mínimo de cinco e o máximo de oito pontos e, acessoriamente, com a
sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 250 UC e o máximo de 1000 UC.
3. Se a prova em que os factos forem praticados for disputada por eliminatórias, o clube, para
além das sanções previstas nos números anteriores, será punido:
a. No caso do n.º 1, com a sanção de desclassificação da prova em curso e,
acessoriamente, com a sanção de exclusão dessa mesma prova por um período a fixar
entre o mínimo de uma e o máximo de três épocas desportivas;
b. No caso do n.º 2, com a sanção de desclassificação da prova em curso.
4. Os clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos
cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes,
ainda que de facto, e funcionários, e bem assim pelos demais agentes desportivos a si
vinculados.
5. Não cabem nas previsões dos números anteriores as simples ofertas de objectos meramente
simbólicos.
18 Março, 2014 at 18:21
simplesmente comico!
Andam a condicionar os árbitros aos anos, mas de outra forma, e agora queixam-se…
18 Março, 2014 at 18:29
lendo o regulamento, o comunicado do porto é engraçado, é que estou para perceber onde é que aquilo que foi dito vai entrar no artigo 66º
é que fazendo um esforço para perceber( e sim eles estão a pegar com a cena do processar, coisa que toda a gente sabe no Sporting que não pode fazer, não são burros, porque sabem bem que não podem ir para tribunais civis), bruno de carvalho tinha de tirar senha e colocar-se na fila, porque para ele e o clube serem penalizados( em especial o clube) está muita gente á frente, bem e o máximo que aconteceu até hoje foi a pessoa em si ser castigada, nunca um clube o foi
18 Março, 2014 at 19:07
Se calhar o Jorge de Sousa vai dar um jeito já na próxima jornada, Marítimo-Sporting. É vergonhoso nomearem este árbitro do Porto para apitar o Sporting. É um árbitro que quando apita o Sporting, nunca acabamos o jogo com 11. E eu pergunto? Só com este árbitro é que somos violentos e indisciplinados. Transforma penaltys a nosso favor com cartões amarelos por suposta simulação do nosso jogador. E esta nomeação deve-se ao grande desempenho na jornada anterior, que o clube prejudicado ia fazer uma exposição há Comissão de Arbitragem do seu trabalho. O Rojo que se cuide, porque já o expulsou uma vez.
Sinceramente estou muito receoso, não por o Marítimo, mas por este árbitro-habilidoso.
18 Março, 2014 at 19:54
Pode ser que nao saia da ilha…
18 Março, 2014 at 20:35
Esta nomeação do “palhacito” Jorge Sousa…
É para “recolocar” o fcp na “corrida” ao 2º lugar…!!
Vai ser mais difícil “ultrapassar” as dificuldades do árbitro…do que do Marítimo…!
Mas se conseguirmos “vencer” o árbitro…
Já ninguém nos retira a Champions…!!
SL