«O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu não castigar Ricardo Quaresma, devido aos incidentes protagonizados após o apito final do desafio com o Nacional […] Quaresma e Gomaa receberam apenas a pena de “repreensão”, prevista ao abrigo do artigo 166º do Regulamento Disciplinar da Liga de Clubes, que avalia “Protesto, atitude incorrecta e outras infracções leves” da parte de agentes desportivos»

ou, se preferirem, há uma verdade incontornável: a bandalheira continua!