Chegou envolto em estardalhaço, ficou envolto em estardalhaço, vai fazer as malas envolto em estardalhaço.
No fundo, a passagem de Shikabala pelo Sporting é uma espécie de resumo do que tem sido a sua carreira, com a diferença de, em Portugal, o egípcio não ter conseguido transformar-se na estrela pop que é no seu país.
Não faltaram, no entanto, ocasiões para nos questionarmos do porquê de Shika não jogar. Os vídeos do youtube deixaram-nos com água na boca, os treinos que se podiam ver mostravam um jogador com uma técnica muito acima da média. Faltava o resto. E esse resto não era pouco. Aos 27 anos, Shikabala tinha menos noções tácticas que um puto de 14 que cresce na Academia. Podemos questionar as amarras tácticas que têm transformado o “joga bonito” num claim romanceado, mas a verdade é que Shikabala apareceu em Alvalade como um jogador de Playstation. Um gajo edita o ProEvo, mete-o de verde e branca e, no meio de amigos, festeja cada golo como se do sistema sonoro do estádio se ouvisse o «walk like an egyptian», das Bangles.
No mundo real, tudo era diferente. Bruno de Carvalho “apaixonou-se” pelo egípcio e viu em Shika um daqueles jogadores capazes de entusiasmar a plateia. É capaz de não ter andado longe da verdade, se atentarmos, por exemplo, no delírio que assolou Alvalade quando, no último jogo da época, o “craque” saltou do banco para fazer uns números de circo. O problema estava na forma como os domadores olhavam esses números do novo leão. Primeiro, Leonardo Jardim, com aquele seu ar entre o estou tão fodido que te dou uma naifada e o se me fazes uma careta desmancho–me a rir. Para lá de não ser a favor da contratação de Shika, imagino-o a ter pesadelos com a possibilidade de um outro careca vir arruinar-lhe a máquina táctica que tinha conseguido implementar. Depois, Marco Silva, menos preso a rígidas concepções de jogo e com tempo para ver Shikabala durante uma pré-época. Ao fim de um mês, uma certeza: este gajo pode desequilibrar, mas não faz a mínima ideia do que é fazer uma compensação e jogar em equipa. Era um desafio acrescido: moldar Shika.
Mas quereria o próprio ser moldado? Não, tacticamente, muito menos em termos de personalidade. Shikabala está no seu pleno direito em querer ser uma estrela e sentir-se como tal. Tem uma nação que mete as cuecas para lavar de cada vez que o seu nome é proferido. Mas para se ser estrela é necessário entender que o futebol mudou. Longe vão os tempos em que, por exemplo, o Maradona treinava quando queria ou aquecia a fazer malabarismos com a bola. Hoje, mais do que nunca, o “joga bonito” rima com “isto é pra fazer guito”. E o único guito que Shika deu ao Sporting, foram 300 mil euros de uma jogatana amigável. A mesma que, ao que parece, foi usada pelo jogador para se esquecer dos documentos e ficar dois dias de férias no seu país. É para lá que, com um enorme carimbo, o extremo deve ser devolvido, deixando como legado grandes vídeos no youtube, fotos engraçadas no instagram e um boost impressionante de likes na página oficial do Sporting, num CV que faz de Shikabala o rei das redes sociais.
4 Setembro, 2014 at 11:22
Paim, voltaste, mas careca!
4 Setembro, 2014 at 11:23
E se o BdC já soubesse disso e se tivesse apenas aproveitado para projectar o nome do Sporting naquele país de fanáticos pela bola !??
Parece-me que isto não foi assim tão mal pensado.
4 Setembro, 2014 at 11:25
Não creio. É flop e só há que assumir.
Mas ainda temos de esperar pela posição oficial do clube …
4 Setembro, 2014 at 11:27
pode ter sido uma estratégia, sim. Tal como a vinda do indiano, há duas épocas.
4 Setembro, 2014 at 11:31
Não me parece. Mas se foi, falhou duplamente! Não só o gajo é um merdas como, para lá dos likes no facebook, não nos trouxe nada!
4 Setembro, 2014 at 11:35
Boa candidatura ao prémio Mohamed Said Al-Sahaf!
4 Setembro, 2014 at 11:25
Foi um tiro ao lado, mas sendo baixos os custos e tendo o gajo aqueles pés de fada, tinha que se tentar.
4 Setembro, 2014 at 11:31
Percebo a aposta mas o erro está na duração do contrato. Agora é aturá-lo até 2018…
4 Setembro, 2014 at 11:45
isso se não existir justa causa para rescindir o contrato
4 Setembro, 2014 at 12:17
Exactamente! Se legalmente for da responsabilidade do jogador pedir os documentos e ele não os tenha feito prejudicando o clube, pode haver matéria para processo disciplinar e eventualmete rescisão. Os tasqueros advogados do trabalho que falem
4 Setembro, 2014 at 12:42
Não há muito a dizer sobre isso. Transcrevo o artigo do CT que trata sobre despedimento por facto imputável ao trabalhador (justa causa).
O artigo 351.º do CT considera existir motivo para rescisão de contrato por iniciativa do empregador com justa causa quando o comportamento culposo do trabalhador, dada a sua gravidade e efeitos, torne imediata e praticamente impossível a conservação da relação de trabalho. São os casos:
a)Desobediência injustificada aos responsáveis hierarquicamente superiores;
b)Quebra dos direitos e garantias de trabalhadores da empresa;
c)Instigação constante de conflitos dentro da empresa;
d)Desinteresse persistente pelo cumprimento das obrigações inerentes ao cargo/posto de trabalho;
e)Prejuízo de interesses patrimoniais sérios da empresa;
f)Justificação de faltas que não correspondam à verdade;
g)Faltas não justificadas ao trabalho que determinem, diretamente, prejuízos ou riscos graves para a empresa ou que perfaçam cinco faltas seguidas ou 10 intervaladas, em cada ano civil;
h)Desobediência ao cumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho;
i)Ofensas físicas ou morais;
j)Sequestro ou crime contra a liberdade das pessoas pertencentes à empresa;
l)Incumprimento (ou opor-se ao mesmo) de decisão judicial ou administrativa;
m)Reduções anormais de produtividade.
Vamos fazer um exercício, qual deverá ser a alinea aplicável ao caso? 😀
4 Setembro, 2014 at 13:03
Não é nenhuma, porque o CT não se aplica aos contratos de trabalho desportivo 😉
4 Setembro, 2014 at 13:09
Aplica-se subsidiariamente….
4 Setembro, 2014 at 13:33
Está errado caro amigo:
“Regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva”
Artigo 3º
Direito subsidiário
Às relações emergentes do contrato de trabalho desportivo aplicam-se, subsidiariamente, as regras aplicáveis ao contrato de trabalho.
4 Setembro, 2014 at 13:05
Deixo-vos parte da minha tese de mestrado nesta temática:
“ii) O REGIME JURÍDICO DO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA PROMOVIDO PELA ENTIDADE EMPREGADORA DESPORTIVA NA RELAÇÃO LABORAL DESPORTIVA
Nos termos do art. 17.º n.º 1 al. e) da LCTD o despedimento com justa causa é, como no regime laboral comum (art. 328.º n.º 1 f) do CT), a mais gravosa das sanções disciplinares, e carece, para sua aplicação, de ser precedida de procedimento disciplinar, nos termos do art. 17.º n.º 4 da LCTD.
Por aplicação subsidiária das regra aplicáveis ao contrato de trabalho às relações emergentes do contrato de trabalho desportivo, segundo o disposto no art. 3.º da LCTD, as regras aplicáveis ao procedimento disciplinar são as constantes nos art. 328.º e ss do CT.
O despedimento com justa causa promovido pela entidade empregadora desportiva é uma forma de cessação do contrato de trabalho desportivo nos termos do art. 26.º n.º 1 c) da LCTD e do art. 39.º c) do CCT celebrado entre LPFP e SJPF.
Ora neste caso, nem a Lei 28/98, nem o CCT celebrado entre LPFP e SJPF, inovam no requisito substantivo do despedimento relativamente ao Código do Trabalho.
Cumpre agora definir a justa causa necessária, como requisito adjetivo, para promoção do despedimento por iniciativa da entidade empregadora desportiva.
iii) JUSTA CAUSA SUBJETIVA
O art. 351.º n.º 1 do CT exige para considerar-se justa causa de despedimento a verificação cumulativa de dois requisitos, o primeiro, um comportamento ilícito e culposo do trabalhador, com grave violação dos seus deveres como trabalhador que implica consequências também elas, só por si, graves; em segundo que tal comportamento tome imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral.
A noção de justa causa constitui um conceito indeterminado, a sua utilização como conceito flexível, contrariamente à consagração de um preceito rígido e taxativo, é, definitivamente, mais favorável, pois tende a abranger as circunstâncias mais variadas da realidade laboral.
O n.º 2 do art. 351.º do CT apresenta variadas situações, meramente exemplificativas, e mais comuns na realidade laboral, que possibilitam uma certa concretização das circunstâncias que podem constituir justa causa para despedimento. Porém só por si, os comportamentos enunciados no n.º 2 do art. 351.º do CT, não conduzem a justa causa de despedimento, pois têm de ser integrados em conformidade com o n.º 1 do art. 351.º do CT.
Na relação laboral desportiva, além das situações do art. 351.º n.º 2, aplicáveis subsidiariamente às relações emergente do contrato de trabalho desportivo ex vi art. 3.º da LCTD, constituem, pela sua gravidade, a violação pelo praticante desportivo dos deveres a que estão sujeitos, e em especial, os enumerados no art. 13.º da LCTD:
“a) Prestar a actividade desportiva para que foi contratado, participando nos treinos, estágios e outras sessões preparatórias das competições com a aplicação e a diligência correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas e, bem assim, de acordo com as regras da respectiva modalidade desportiva e com as instruções da entidade empregadora desportiva;
b) Participar nos trabalhos de preparação e integrar as selecções ou representações nacionais;
c) Preservar as condições físicas que lhe permitam participar na competição desportiva objecto do contrato;
d) Submeter-se aos exames e tratamento clínicos necessários à prática desportiva;
e) Conformar-se, no exercício da actividade desportiva, com as regras próprias da disciplina e da ética desportivas.”
Já o CCT celebrado entre LPFP e SJPF, concretiza no seu art. 42.º, variadas situações que pela sua gravidade, comportamento culposo e possibilidade de comprometer a subsistência do vínculo laboral podem constituir justa causa de despedimento, como no regime comum, as situações enumeradas são exemplificativas, a saber:
“a) Desobediência ilegítima às ordens da entidade patronal ou dos seus representantes;
b) Inobservância reiterada das regras de conduta próprias da actividade e das necessárias à disciplina do trabalho;
c) Provocação repetida de conflitos com companheiros de trabalho, superiores hierárquicos ou membros dos órgãos sociais do clube ou sociedade desportiva;
d) Lesão culposa de interesses patrimoniais sérios da entidade patronal;
e) Prática de violências físicas, de injúrias ou outras ofensas à honra e dignidade da entidade patronal, dos superiores hierárquicos, dos companheiros de trabalho e das demais pessoas que, pelas suas funções, estejam relacionadas com a actividade exercida;
f) Repetida inobservância das regras da disciplina e da ética desportivas, contra os interesses do clube;
g) Faltas não justificadas que sejam causa directa de prejuízos ou riscos graves para o clube ou sociedade desportiva ou, independentemente de qualquer prejuízo ou risco, quando o número de faltas injustificadas atingir, em cada época desportiva, 5 seguidas ou 10 interpoladas;
h) Desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida, das obrigações inerentes ao exercício da sua actividade;
i) Falsas declarações relativas à justificação de faltas.”
Importa, por ora, compreender os efeitos do despedimento, além da perda do trabalho, na esfera jurídica do praticante desportivo.
iv) EFEITOS DO DESPEDIMENTO POR JUSTA CAUSA
Nos termos do problemático n.º 1 do art.º 27.° da Lei n.° 28/98, de 26 de Junho, ocorrendo despedimento com justa causa promovido pela entidade empregadora desportiva, a parte que der causa à cessação incorre em responsabilidade civil pelos danos causados em virtude do incumprimento do contrato, tendo direito a ser indemnizado pelos danos sofridos em virtude do contrato não ter sido integralmente cumprido.
Porém a indemnização não pode exceder o valor das retribuições que ao praticante seriam devidas se o contrato tivesse cessado no seu termo.
Verifica-se, assim, que o n.º 1 do art.º 27.º não fixa o montante da indemnização devida à entidade empregadora no caso de rescindir o contrato com justa causa, cinge-se apenas a estipular que essa indemnização não poderá exceder o valor das retribuições que ao praticante seriam devidas se o contrato de trabalho tivesse cessado no seu termo, ou seja, impõe um limite máximo e determinável de indemnização.
Para ALBINO MENDES BAPTISTA “esta norma é susceptível de contrariar a lei fundamental por violação do princípio da justa indemnização” , pois como diz o autor “a saída de um praticante desportivo a troco do pagamento das retribuições devidas até ao final do contrato não assegura a estabilidade contratual (…), é altamente prejudicial para a competição desportiva e é susceptível de provocar o desequilíbrio financeiro dos clubes, em particular dos pequenos e médios clubes.”
No regime laboral comum, a rescisão do contrato com justa causa por iniciativa do empregador, nas palavras de JOÃO LEAL AMADO limita-se “a habilitar o empregador a despedir o trabalhador sem ter necessidade de o pré-avisar e de lhe pagar qualquer indemnização (…) quer se trate de contrato de duração indeterminada, quer mesmo de contrato a termo”, podendo, também, além da sanção disciplinar exigir responsabilidades civis e criminais pelos prejuízos causados pelo comportamento infracional.
Mas o regime estipulado no art. 27.º n.º 1 da LCTD vai muito além do ressarcimento dos danos causados pelo comportamento culposo do trabalhador, visa, essencialmente, responsabilizar o praticante desportivo pelo rompimento culposo do contrato antes do termo estipulado para a sua cessação.
O ressarcimento pelo rompimento culposo do contrato a termo vem regulado no art. 396.º n.º 1 e n.º 4 do CT, mas apenas na perspetiva de proteção do trabalhador quando rescinde o contrato por sua iniciativa e com justa causa, não vigorando o mesmo entendimento para o despedimento por justa causa da iniciativa do empregador.
Nesta matéria, e apenas no tocante à necessidade de tutela do empregador desportivo, a LCTD compreendeu, efetivamente, à luz da especificidade do contrato de trabalho desportivo, que também o empregador deveria ser ressarcido dos danos causados pela cessação culposa do contrato de trabalho a termo.
v) EFEITOS DO DESPEDIMENTO ILÍCITO
No Direito do Trabalho o despedimento fundado em justa causa subjetiva pode ser considerado ilícito por duas ordens de razões distintas, e não cumulativas: a) Razão Adjetiva – O despedimento é considerado ilícito quando a justa causa invocada é insubsistente por inexistência de fundamento ou a justa causa invocada não é, por si só, de tal gravidade que coloque em causa a subsistência da relação de trabalho; b) Razão Substantiva – O despedimento é ilícito quando não é precedido de procedimento disciplinar ou o procedimento disciplinar é irregular.
No regime laboral comum, e no que diz respeito aos contratos a termo, o art. 393.º do CT dispõe que “as regras gerais de cessação do contrato aplicam-se a contrato de trabalho a termo”, com as adaptações constantes do n.º 2 daquele artigo:
“a) No pagamento de indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais, que não deve ser inferior às retribuições que o trabalhador deixou de auferir desde o despedimento até ao termo certo ou incerto do contrato, ou até ao trânsito em julgado da decisão judicial, se aquele termo ocorrer posteriormente;
b) Caso o termo ocorra depois do trânsito em julgado da decisão judicial, na reintegração do trabalhador, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade.”
O pagamento de indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo trabalhador devido ao despedimento ilícito, cujo montante não deve ser inferior às retribuições que o trabalhador deixou de auferir desde o despedimento até ao termo certo ou incerto do contrato, ou até ao trânsito em julgado da decisão judicial se esta ocorrer primeiro, é uma solução jurídica semelhante à estatuída no art. 27.º n.º 1 da LCTD, quando diz, em súmula, a parte que haja promovido indevidamente, no caso o despedimento, “incorre em responsabilidade civil pelos danos causados em virtude do incumprimento do contrato, não podendo a indemnização exceder o valor das retribuições que ao praticante seriam devidas se o contrato de trabalho tivesse cessado no seu termo”
A diferença entre estes dois preceitos encontra-se, principalmente, no “quantum” indemnizatório, ou melhor, na limitação mínima de indemnização conferida pelo art. 393.º n.º 2 a) do CT, em oposição a uma limitação máxima de indemnização estipulada pelo art. 27.º n.º 1 da LCTD, a que acresce, nos termos do n.º 3 deste artigo, a dedução das remunerações que, durante o período correspondente à duração fixada para o contrato, o praticante venha a receber pela prestação da mesma atividade noutra entidade empregadora desportiva.
Parece claro, que o art. 27.º n.º 1 da LCTD, a este propósito é consideravelmente mais desfavorável do que o regime laboral comum.
O art. 48.º ex vi art. 49.º do CCT celebrado entre LPFP e o SJPF, opta por uma solução diferente do art. 27.º n.º 1 e n.º 3 da LCTD, pois confere ao jogador o direito a uma indemnização correspondente ao valor das retribuições que lhe seriam devidas se o contrato de trabalho tivesse cessado no seu termo, permitindo ainda, no seu n.º 3, que “se pela cessação do contrato resultarem para o jogador prejuízos superiores ao montante indemnizatório fixado no n.º 1, poderá aquele intentar a competente acção de indemnização para ressarcimento desses danos.”, concedendo assim um tratamento mais favorável ao jogador relativamente ao art. 27.º n.º 1 da LCTD.
Outro dos efeitos do despedimento ilícito, além da indemnização, é a possibilidade de reintegração do trabalhador caso o termo do contrato ainda não tiver ocorrido, caso contrário o contrato considera-se caducado.
Quer o art. 393.º n.º 2 b) do CT, quer o art. 27.º n.º 2 da LCTD admitem a possibilidade, nos casos de despedimento ilícito, e de assim querendo, o trabalhador seja reintegrado no seu posto de trabalho.
Mas será a reintegração a solução correta a aplicar numa relação laboral desportiva?
Numa primeira análise não nos parece a solução mais indicada para o empregador, mas é, em nosso entender nefasto para o praticante. A atividade profissional desportiva, e principalmente a atividade desportiva praticada em coletivo, caracteriza-se por um elevado espírito de grupo, entre equipa, equipa técnica e empregador na pessoa dos seus representantes legais, que visam, em conjunto, a prossecução de um interesse comum, como títulos, vitórias e glória.
A integração de um elemento indesejado no seio da equipa e contra a vontade do empregador, levará, inevitavelmente, a clima de trabalho conflituoso, desaconselhável para prossecução de sucesso desportivo por parte dos restantes companheiros, como também será prejudicial para o praticante reintegrado, que fazendo jus ao proverbio português, irá “comer o pão que o diabo amassou” durante a vigência do contrato desportivo, com a exclusão da convocatória para os jogos oficiais, com os treinos na equipa profissional secundária ou a não integração em estágios de pré-época no estrangeiro.
Em suma, embora admissível na perspetiva legal a reintegração do praticante desportivo em virtude da ilicitude de despedimento promovido pela entidade empregadora, do ponto de vista prático é desaconselhável a sua aplicação.”
4 Setembro, 2014 at 13:08
Fiz um “TILT” juridico…hihhiihi!
Moral da história a todos! Pode ou não?! LoL! Sim ou não…sem acordãos e transitados em julgados e remissões e assim! :PPPP!
4 Setembro, 2014 at 13:11
O shika é mais esta do CCT: “c) Provocação repetida de conflitos com companheiros de trabalho, superiores hierárquicos ou membros dos órgãos sociais do clube ou sociedade desportiva;”
4 Setembro, 2014 at 14:24
Eu é que não vos meto aqui parte da minha tese de mestrado que os partia todos! 😀
4 Setembro, 2014 at 14:28
A
D
F
G
4 Setembro, 2014 at 11:33
Foi um tiro ao lado, mas claramente uma aposta no valor que o jogador poderia ter. Seja como for, não acho que tenha sido opção de marketing. O Egipto está cronicamente, desde há uns anos, à beira da guerra civil e, por isso mesmo, questões como venda de camisolas e outras coisas, não creio que tenham sido aqui equacionadas. Foi simplesmente uma aposta no talento, que não se concretizou. Tão simples e natural como isto. E como já foi dito, o jogador teve aqui um papel preponderante. A mim o que me custa mais perceber é por que raio se acha o tipo uma vedeta. Vedeta onde? Bem, ele é que fica a perder.
4 Setembro, 2014 at 11:40
Foi o que te disse ontem, um tiro ao lado 😉
Um tiro no escuro…
4 Setembro, 2014 at 13:57
É, agora disfarça! 😉
4 Setembro, 2014 at 14:32
Serio, a do tiro ao lado era mesmo referente ao xico bala.
De qq modo, até te respondi, que nao sou de levar desaforo para casa!!!!!!!!!!!
🙂
4 Setembro, 2014 at 13:29
Sim, e deste modo vê a Liga dos Campeões numa tv lá num bairro em ruinas qualquer…
Boa viagem e que este camelo fique pela terra das pirâmides… a pastar…
4 Setembro, 2014 at 11:34
Nesta hora difícil, aproveito para enviar um sentido abraço ao Ricardo Sampaio.
SL
4 Setembro, 2014 at 12:02
Tudo bem que o futebol seja de contacto físico… 😀
Ainda assim, aceito o abraço se for meeeeeesmo sentido!
4 Setembro, 2014 at 11:34
Sempre o podiamos manter como mascote, para fazer uns malabarismos no intervalo dos jogos.
4 Setembro, 2014 at 11:56
E o speaker diria “Tem cuidado Shika, esse é um número perigoso!”, enquanto Shika tira mais uma foto para o facebonker com a cabeça dentro da boca de um leão.
4 Setembro, 2014 at 12:23
Hahahahaha
4 Setembro, 2014 at 11:35
Percebi a ideia e acho que qualquer um de nós (mais ainda o presidente do Sporting) pelo passado do jogador sabíamos o risco que era! A questão é que o preço e a rendibilidade futura deste jogador compensava o risco corrido…
Não tenho a certeza se a contratação do Rabia não seja, para além da sua qualidade (acredito que tenha…mas não conheço…vamos ver), uma tentativa de não perder o mercado em causa (e tudo o que dali pode vir) sabendo que o Shika era para deitar fora…
4 Setembro, 2014 at 11:35
Não critico a contratação… certamente que quando o foram buscar ao tumulo do faraó, terá sido com a melhor das intenções.
Porque ninguém duvida que ele tem qualidade técnica! Mas como disse (e bem) o Cherba, isso não basta…
O que me fode é ter gajos com este dom e sem cérebro! Que desperdício…
Agora quero ver como é que o vamos despachar, porque penso que ainda tem vários anos de contado e a não ser um a qualquer Zamalek, no estou a ver quem lhe pegue.
Mas adiante, temos coisas mais importantes com que nos preocupar esta época.
4 Setembro, 2014 at 11:37
Não sabia que o Shikabala tinha tirado uma foto com a minha prima Lucinda.
4 Setembro, 2014 at 11:46
HAHAHAHAHAHAHAHHAHA… Boa almamater!
PS: (já agora, gostas de Moonspell?)
4 Setembro, 2014 at 12:33
Sim gosto. Daí ter começado a usar este nick há uns anos nos jogos online (quando ainda tinha tempo para os jogar).
4 Setembro, 2014 at 14:09
Eu logo vi… bom gosto!
SL
4 Setembro, 2014 at 11:48
Ahahahahahahahah.
Já ganhaste!
4 Setembro, 2014 at 12:11
Lol. Muito bom…
4 Setembro, 2014 at 11:38
Foi uma aposta pessoal, completamente à parte do que era e é a filosofia dos reforços.
A malta excitou-se, queria ver ali um reforço de elite para 2014/15.
Deu m####.
A componente desportiva, enfim, não deu, não deu. A componente disciplinar… se cheira, tem cor de, e forma de, é porque é.
Dos 4 que chegaram em Janeiro, um foi-se, este está no ir, o Heldon, enfim, há esperança, o Drame, veremos.
4 Setembro, 2014 at 11:45
Pior que toda esta rábula foi a página que o presidente escreveu no livro sobre as peripécias que envolveram a sua contratação. Este gajo não merecia uma única letrinha, enfim…
4 Setembro, 2014 at 11:52
recoloco e completo o meu comentario em resposta ao comment do Sá:
Shikabala é apenas um jogador talentoso, com técnica acima da média para a realidade africana (o que já de si é bom), mas que jogou toda a vida (com exceção da experiencia grega de um 2 anos no PAOK) no campeonato…egípcio. o Futebol egípcio é dos mais evoluidos de África (o Al-Ahly, por exemplo, é de longe, o maior Clube Africano), mas o nivel competitivo que lá se pratica , por muito que tenha evoluído, é muito mas muito inferior face ao nosso. além disso. Shikabala mostrou-.nos o pior da sua face (tal como Manuel José já tinha alertado), ao não conseguir (nem querer) ser humilde, batalhador e disciplinado. Se não o fazia aos 20, dificelmente faria aos 28.
SInceramente, nunca consegui perceber o hype em torno de Shikabala.
Shikabala não percebe nem nunca percebeu o espírito do futebol competitivo europeu.
Shikabala é o maior artista de circo da aldeia, mas quando o circo vai à cidade, a altura do trapézio agiganta-se, e ele espatifa-se todo.
Nota: destaque para o representante português dele: é raro este nível de honestidade nos empresários. ainda bem que tal aconteceu, porque já muita gente estaria preparada a crucificar a Direcção do Sporting.
leiam as palavras dele. Comentário para quê…?
“Fica um ano e meio sem competir, vem para o Sporting com o comboio a meio e não conseguiu apanhar esse comboio. Depois, ainda faz toda a porcaria que tem feito. Isso é estar a gozar com as pessoas que trabalham com ele e com as pessoas do clube»
4 Setembro, 2014 at 11:53
Um falhanço, tal como foram welder, magrão e heldon.
Espero que tenha servido de exemplo para esta direcção
4 Setembro, 2014 at 11:55
O Heldon ainda está em análise… até ver.
Mas podes inserir aí o Cisse, e mais uns quantos.
4 Setembro, 2014 at 12:03
Mesmo quando quando o dinheiro pode sir às carradas…
muitas vezes não se acerta, basta ver o número quase total dos flops da direcção Godinho Lopes…
Quando o dinheiro é contado ao tostão…não deixam de existir também as possibilidades de se contratarem flops…só que financeiramente “doi” menos…!
Vai lá Shika…vai lá e não voltes…!!
SL
4 Setembro, 2014 at 12:09
Sim.
Mas com todo o historial deste gajo, adivinhava-se este final de novela…ou voçês esperavam que era aos 28 anos que se ia tornar jogador de futebol. O mesmo com Magrão. Heldon ok, ainda vou esperar para ver…mas não me parece.
4 Setembro, 2014 at 12:10
balboa,
a seu tempo servirei um post sobre as contratações, mas parece-me forçado rotular de falhanço a aposta em Magrão, por exemplo. O risco foi mínimo e calculado, sem obrigatoriedade de ficar com ele para lá do tempo lógico.
4 Setembro, 2014 at 12:17
Cada macaco no seu galho, sff.
Consideremos “falhanços”, ok. Mas exemplos muito distintos.
4 Setembro, 2014 at 11:57
li algures que o gajo tinha pedido ao BdC para o deixar ir para o Egipto jogar para depois voltar ao Sporting na próxima época, será verdade?
com 28/29 anos e sem vontade de treinar, para que é que o queremos?
vai-te com as putas Shika! vai gozar com as pirâmides que te pariram!
4 Setembro, 2014 at 12:27
Hahahahaha
4 Setembro, 2014 at 11:58
“Foi azar”
Contratámos um “desiquilibrador”…
Só que depois de cair do cimo das pirâmides de Gizé…bateu com a cabeça…
e saíu-nos…um ” desiquilibrado” …!
Não há duvidas que o homem tem uns pés capazes do melhor…mas uns pés sem cabeça…nunca conseguem chegar ao destino…
SL
4 Setembro, 2014 at 12:06
comentário sábio amigo Max!
grande abraço!
4 Setembro, 2014 at 12:27
Hahaha
Teve azar!
Escorregou do alto da pirâmide do Ramsés (onde estava a tirar uma foto para o perfil do FB…) e bateu com os cornos na areia.
4 Setembro, 2014 at 13:17
Especial abraço para os amigos Jorge e Mário…!!
SL
4 Setembro, 2014 at 11:59
3 Notas:
1- a Cleopatra tem os seios mais avolumados do que inicialmente imaginei.
2- aquele hieróglifico relógio que ela tem na mão esquerda, também serve para coçar o sovaco.
3- Nesta hora difícil, aproveito para enviar um sentido abraço ao Ricardo Sampaio.
4 Setembro, 2014 at 12:04
3 – Olha outro a alimentar a promiscuidade!
Aproveito já para dizer que as minhas mamas são normal size… por isso, tira daí a ideia de me olhar pró decote que eu saio ao papá… 🙂
Ainda assim, obrigado. Acho eu…
4 Setembro, 2014 at 12:30
Creio que o Ricardo já fez o “luto” e seguiu com a vida.
Foi apenas uma paixão arrebatadora!
Pelos vistos a gaja estava noutra onda 🙂
4 Setembro, 2014 at 12:01
Gosto de magia.
Quando este paisano assomou uns toques em Alvalade naquela tarde como Estoril, pensei que o teimoso do Leonardo, já de malas aviadas e cabeça no “colosso” estaria a servir certas doses em prato frio.
Uma, sem dúvida, a exposição ao chincalhão do Carrillo.
Outra a de meter apenas o Shika a jogar 10 minutos de meia época, como quem diz: “Presidente, aqui quem manda sou eu”.
E este braço de ferro que existia personificado na utilização do egípcio apenas quebrou pela via das bancadas.
Leonardo não teve como não pôr o jogador. Imaginemos que nesses dez minutos o gajo tem enfiado uma trivelada e a história hoje era contada de outra forma.
De qualquer maneira houve qualquer coisa que este tipo me fez recordar. Não sei se um misto de Dinis com Keita, mas algo mágico que este futebol hoje cada vez menos tolera.
Acredito que este tipo de reconhecimento de talento, que é parte da nossa identidade, do ser Sportind, tenha seduzido o nosso amigo Ricardo Sampaio. Porque mais Saké menos Saké a crença existia.
Como eu o entendi sempre e hoje acompanho-o na desilusão.
Apaixonadamente, confesso que aqueles 10 minutos me encheram de esperança para esta época. O que prova que é muito bom ser-se treinador de bancada e só ter acesso ao que os nossos olhos veem.
O resto é para quem manda.
4 Setembro, 2014 at 12:06
Sporting*, fds
4 Setembro, 2014 at 12:02
Serà recado do nosso presidente via o empresario?
Nao è habito mas nao sei!! Este representante pelo menos nao critica o clube.
4 Setembro, 2014 at 12:06
“Este representante pelo menos nao critica o clube.”
Upgrade…
4 Setembro, 2014 at 13:04
Nao achas que jà è positivo??;-)
4 Setembro, 2014 at 14:13
Comparado com Zahavis, Catiós, Nélios… ui, claramente!
4 Setembro, 2014 at 12:25
Já parávamos com esta estória dos recados ou não?
Se o agente critica é porque a direcção não tem mão neles. Se elogiam é porque são recados da direcção. Afinal em que é que ficamos??
SL
4 Setembro, 2014 at 12:34
não sei se a história foi ou não “plantada”, isso seria entrar em campos de hipóteses hipotéticas hiperbólicas hiperqualquer coisa.
Mas tenho a certeza de que, caso a Direcção quisesse, o senhor não tinha dito o que disse. Bastava um “alô alô”.
4 Setembro, 2014 at 12:46
Tens a certeza? Da mesma maneira que calaram o pai do Elias ou do Eric? Não percebo esta lógica.
Só conseguem evitar declarações quando é a elogiar é isso? Para quem ainda não entendeu as críticas do agente cá tem 2 visados: o jogador e o agente egípcio.
4 Setembro, 2014 at 14:35
Há uma diferença: um estará de boa fé, outro não.
Se fores meu amigo, ou aliado, e eu te disse “não abras a boca até eu falar”, o normal é que acedas ao pedido.
Se estiveres numa de me lixar, de nada vale o pedido, bem pelo contrário.
4 Setembro, 2014 at 13:06
Amigo Barbosa…estamos aqui a debater…è so uma ideia mas concordo contigo que prefiro que seja o nosso clube a comunicar!
4 Setembro, 2014 at 13:10
Claro, sem stress Patricio. Isto veio no seguimento de um comentario no post anterior. Simplesmente acho melhor nao alimentar esta ideia.
Estes comentarios na minha opiniao sao tao inputaveis à direccao como os comentarios do papa do Elias ou do Dier.
4 Setembro, 2014 at 13:12
agreed!!
4 Setembro, 2014 at 12:04
Tal como renovar contrato e apostar num puto que andava por aí perdido, emprestado a um clubezeco da liga belga, esta era daquelas apostas que, se resultasse, rendia p’ra caraças, se não resultasse teria um custo limitado. Provavelmente serão mais as vezes em que não vai resultar do que resultar. É essa a natureza do negócio. Interessa nunca deixar de apostar, e continuar a apostar com critério, em Shikabalas e até em Gaulds e não em elias e labyads. E que cada William que surgir nos dê margem para uns quantos Shikabalas, Weldinhos, Magrões e Piris…
Este desta vez não resultou, assim como outros também não resultaram. É fechar o “dossiê” e andar para a frente.
Quando é que joga o Grande mesmo??
4 Setembro, 2014 at 12:30
“Provavelmente serão mais as vezes em que não vai resultar do que resultar. É essa a natureza do negócio. ”
Não é bem provavelmente, é certamente. A contabilidade no entanto não deve ser feita em número de jogadores mas sim em custos e gastos. Ainda é muito cedo para avaliar entre deve e haver.
SL
4 Setembro, 2014 at 12:09
Pés fora de série.
Cabeça fora do lugar.
J
4 Setembro, 2014 at 12:10
Ja que ta na moda, tambem mando um abraço sentido ao RicSampaio
4 Setembro, 2014 at 14:15
Obrigado!
Tentarei seguir com a vida em frente… 😀
4 Setembro, 2014 at 12:11
Christian… Ronaldinho… Hulk… Diego Costa… todos eram flops quando passaram por cá…
4 Setembro, 2014 at 12:18
Com 18-20 anos.
4 Setembro, 2014 at 12:29
e qual é a idade em que se percebe o flop? No fundo é tudo uma questão de sorte. Como urinar contra a parede e o desenho que lá fica…
4 Setembro, 2014 at 12:54
Sou conhecido como o Rembrandt do urinol.
4 Setembro, 2014 at 12:18
Mesmo assim, custa não o ter visto jogar…
4 Setembro, 2014 at 14:16
É só e apenas isso que eu lamento…
Que não tivesse mostrado em campo o que seria de esperar dele.
A porra da cabeça não deixou…
4 Setembro, 2014 at 12:18
Pessoalmente, nunca fui na onda de euforia com este gajo. Não porque conhecesse o passado dele, mas porque um jogador que é craque no Egipto não é necessariamente craque na Europa. O último egípcio que me lembro ter algum sucesso em Portugal foi o Sabry no Benfas, mas isto numa altura em que o Benfas contava com jogadores da craveira do Chano e do Kandaurov…
Quanto ao Shikabala, só o vi a jogar contra a Lazio. Muita vontade de mostrar jogo, fintas e truques de circo, mas sobretudo muita inconsequência. Parecia um puto de 18 anos a jogar na praia. Não é jogador para um campeonato europeu, muito menos para um clube como o Sporting.
Não critico a decisão de o contratar. Na altura até podia parecer bom negócio até pela popularidade que ele goza(va) no Egipto. Infelizmente, não deu resultado. Next!
4 Setembro, 2014 at 12:18
Ganhámos em publicidade ao nome SPORTING, de resto até agora nada!
Mas gostava de o ver jogar um jogo desde o início, não sei bem porquê, mas gostava.
4 Setembro, 2014 at 12:21
Nunca o ter feito é sintomático.
4 Setembro, 2014 at 12:21
eu acho que nos adeptos exageramos nisto de chamar ” flops ” e erros de casting sei la … o futebol como tudo na vida não esta livre de erros ou melhor dito de nao acertos :)… as empresas falham a contratar, os patroes cometem erros de avaliação … os directores de jornais muitas vezes pensam que estão a contratar um gaijo serio e honesto e depois ou sai um mafioso do norte ou um lampião burro … porque haveria de ser o futebol diferente ???? quantos gaijos não vimos nós que no prmeiro ano nao deram nada e no ano a seguir depois de uma bela adaptação foram verdadeiros leões … olhem agora o caso do montero no ano passado por esta hora era deus este ano para alguns é o diabo !!!!!!! o futebol erra … as empresas erram … os gaijos de RH ERRAM porque nao haveriam de errar os olheiros e scouting 🙂
4 Setembro, 2014 at 12:28
Não acho que tenha sido uma jogada publicitária mas uma aposta (que falhou) em transformar um jogador da bola num jogador de futebol. Afinal, que fortunas poderíamos ir nós buscar ao Egipto? Eles estão quase sempre à beira de se matarem uns aos outros ou em guerra com os vizinhos!
E quanto a termos de gramar com ele, não me preocupa – cheira-me que motivos para processos disciplinares e rescisões com justa causa não hão faltar e mais hão-de aparecer em breve. Basta pô-lo a treinar sozinho.
4 Setembro, 2014 at 12:30
Já liguei para o meu amigo Joe Pesci… a qualquer momento o assunto deverá estar resolvido. Ainda ponderei ligar ao The Wolf mas este já estava comprometido com outra «limpeza».
4 Setembro, 2014 at 12:31
Só uma dúvida: é para limpar também o sebo ao maricón da foto?
4 Setembro, 2014 at 12:36
Paím, Dani, Dominguez… Shikabala
Grandes jogadores de futebol.
Alta competição, só na montanha.
4 Setembro, 2014 at 12:55
Com 3 anos de Sporting o Carrillo era englobado na lista…e parece que finalmente resulta. Parece…quero crer.
4 Setembro, 2014 at 14:18
Não estou minimamente convencido…
4 Setembro, 2014 at 12:56
Eu acho que foi um risco calculado, dando certo era um negocio da china nao deu certo siga.
Agora espero que seja um abre-os-olhos para os que estao sempre a questionar as apostas dos treinadores, e “Dier devia ser titular ja”, “nao percebo que nao se dêem opurtunidades ao Shika”, aquilo que se passa la dentro a gente nao sabe da missa a metade.
Tanto o bife como o maluco andavam a gozar com o Sporting, e o pessoal a criticar os treinadores…