O Conselho de Disciplina da Federação decidiu esta terça-feira remeter para a Comissão de Instrução e Inquéritos a abertura de um processo disciplinar a Naldo.  Ou seja, o órgão disciplinar da Federação reconheceu através do relatório do árbitro que há matéria para considerar que Naldo cometeu um ilícito grave, quando empurrou o treinador Lito Vidigal, e por isso pediu ao órgão disciplinar da Liga que faça um processo de inquérito para apurar o que aconteceuexatamente.
O árbitro Cosme Machado, no relatório do jogo, escreveu que Naldo «empurrou com força excessiva» o treinador adversário, Lito Vidigal, pelo que o Conselho de Disciplina da Federação enquadrou esta conduta no artigo 145º, relativo a agressões. Ora o mapa de castigos indica que o processo disciplinar se enquadra no número 1, alínea b, deste artigo, relativo às agressões sem lesões graves, pelo que o central do Sporting incorre numa suspensão que vai de um mínimo de dois meses e a um máximo de dois anos, podendo no entanto haver atenuantes. Refira-se que a partir do momento em que o Conselho de Disciplina da FPF remeteu o processo para a Liga de Clubes, o central Naldo ficou automaticamente suspenso pelo período de dois jogos, enquanto corre o processo disciplinar.

Entretanto…

O treinador Lito Vidigal, que entrou dentro do relvado, deu um chega para lá em Naldo e chutou a bola, para evitar que o central marcasse rapidamente um livre, foi punido pela Comissão de Disciplina da Federação com uma multa de 40 euros e uma repreensão.  Basicamente, e de acordo com o que foi possível saber, esta decisão baseia-se no facto do árbitro Cosme Machado ter escrito apenas no relatório que o treinador invadiu o relvado.