A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD vem, em cumprimento do art. 248º do Código dos Valores Mobiliários, informar o mercado do seguinte: Em complemento da informação divulgada ao mercado sobre as percentagens de direitos económicos detidas pela Sociedade com relação aos jogadores Adrien Silva e Rui Patrício, que a 30 de Junho de 2015 eram de 50% do jogador Adrien Silva e 65% do jogador Rui Patrício, informa-se, na sequência dos comunicados divulgados ao mercado em 8 de Fevereiro e 4 de Março de 2016 relativos aos identificados jogadores, que, no quadro dos contratos celebrados naquelas datas, a Sociedade readquiriu aos referidos jogadores 30 % dos direitos económicos do jogador Adrien Silva e 17,5% dos direitos económicos do jogador Rui Patrício, os quais haviam sido cedidos aos mesmos jogadores em, respectivamente, 4 de Setembro de 2012 e 20 de Agosto de 2012.