De há uns quarenta ou cinquenta anos para cá, portanto e do ponto de vista do Direito, há muito pouco tempo, vem-se falando de um conceito “novo”, o conceito da responsabilidade civil (e criminal) pela assunção de um grau de risco, implicado nas nossas acções, por cujas consequências passamos a ser responsáveis independentemente de as praticarmos com a finalidade de delas extrair as consequências que acabaram por ocorrer.

Isto é mesmo sem culpa, somos objectivamente culpados e a responsabilidade que nos cabe é “Objectiva” ou “Pelo Risco” que assumimos, consciente ou inconscientemente.

O Futebol beneficiaria enormemente pela adopção do conceito de responsabilidade pelo risco, como critério para o estabelecimento de punições severas para aqueles jogadores, Treinadores, Clubes e Federações que permitam aos seus jogadores acções como, por exemplo, a agressão perpetrada por Dimitri Payet sobre Cristiano Ronaldo.

Se o gajo quis atirar com Cristiano para uma mesa de operações, se o quis afastar dos relvados temporária ou definitivamente, ou não, se o acto que praticou resulta de instruções directas ou indirectas, concretas ou vagas do seu treinador, trata-se de questões que para aqui não são chamadas. A imprudência terá de ser suficiente para o responsabilizar, o jogador,o seu treinador e a sua Federação pelas consequências das agressões perpetradas, porque lhes cabe objectivamente a correspondente responsabilidade (pelo risco) tendo de, desse facto, decorrer consequências pesadas para todos eles.

Os códigos de conduta e os códigos disciplinares de todas as organizações de futebol do Mundo deviam consignar uma pena dura para casos destes e a irradiação do jogador, pura e simples para os casos de se comprovar ter havido intenção de lesionar o adversário, diminuí-lo para o jogo ou afastá-lo do jogo.

Jogadores “criminosos” como Payet deviam, no mínimo, ser constituídos no dever de indemnizar e deviam ficar suspensos da actividade, não podendo jogar nem sequer treinar enquanto o Jogador que lesionaram não regresse à sua actividade primeiro, de treino e depois de entrada em jogo. Se o lesado não puder voltar a jogar, aquele que o lesionou de forma tão violenta, também não. Ponto. Era isto que gostaria de ver posto em prática a curtíssimo prazo pela UEFA, pela FIFA e pela Federação Portuguesa de Futebol.

Por outro lado, entendo que compete à Federação Portuguesa de Futebol de apresentar formalmente queixa do ocorrido nos comités de Ética da UEFA e da FIFA e pedir-lhes a ambos que tenham uma atitude capaz de afastar estes cenários, definitivamente, do mundo do Futebol.

 

ESCRITO POR Mário Túlio
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