Nota prévia: Não sou jurista. Apenas tenho algumas noções do Direito aplicado ao desporto, que aprendi na licenciatura em Gestão Desportiva.
Toda esta história à volta das buscas ao benfica por causa dos vouchers está a dar-me cabo dos nervos porque está-se a assistir a um limpar de imagem absurdo por parte da CS que, infelizmente, acaba por resultar na maioria das pessoas.
A seguinte frase é a mais importante em todo este tema, por isso fixem-na bem: o Direito Disciplinar é independente do Direito Penal. Vou repetir: o Direito Disciplinar é INDEPENDENTE do Direito Penal.
Na prática, isto que dizer que um acto pode ser ilegal do ponto de vista disciplinar e, ao mesmo tempo, legal do ponto de vista penal. Ou seja, é um ilícito disciplinar, mas não é crime.
E é exactamente aqui que se está a assistir à tal tentativa de limpeza de imagem.
No programa em que denunciou os vouchers, o presidente disse explicitamente que ninguém está a dizer que existiu corrupção porque ninguém se deixava corromper por um jantar. O que estava em causa era saber se estas ofertas estão de acordo com o que o Regulamento Disciplinar permite.
Estas buscas (nem me vou pronunciar sobre o ridículo de terem acontecido mais de um ano depois do levantamento das suspeitas e a pedido do benfica) resultam de uma investigação do MP para averiguar se existiu ou não corrupção. Aliás, ao MP só interessa analisar o caso à luz do Direito Penal. Nunca vai investigar à luz do Direito Disciplinar porque não é essa a sua função.
Isto para dizer que é normal que este caso seja arquivado do ponto de vista Penal, uma vez que para existir corrupção é preciso que se prove que o corruptor foi, efectivamente, beneficiado ilegalmente. Ora no futebol isso é impossível de provar porque os árbitros vão sempre escudar-se no erro humano. Seria preciso um árbitro dizer “sim senhor, eu beneficiei o clube porque me pagaram para isso”. Impossível.
Não sou futurologista, mas não é preciso ser um génio para perceber que tudo isto foi feito para que agora os benfiquistas venham todos contentes dizer “vêm!! Fomos investigados e os vouchers são legais!” e foi exactamente para combater isto que escrevi este post. A entrega dos vouchers pode não crime, mas não se enquadra no Regulamento Disciplinar. E a prova disso foi a decisão de quantificar os jantares como um presente de 30€, de forma que o total do kit ficasse abaixo do legalmente permitido pela UEFA. Basta olhar para o menu do restaurante em causa (acho que estava no Mister do Café) para perceber que é impossível jantar lá por esse valor.
Resumindo e concluindo: num país sério, a FPF faria uma investigação DISCIPLINAR apenas e só para averiguar se o valor do kit ultrapassa, ou não, o regulamentado. Sem misturar assuntos, sem perguntar aos árbitros se se sentiram influenciados, sem olhar para caso apenas com os óculos da corrupção.
Num país como o nosso, o que vai acontecer? Vão fingir que o Direito Penal e o Disciplinares estão ligados e “ah… o MP investigou e disse que não fazia mal. Não se fala mais nisso!”
ESCRITO POR ZFS
*às quartas, a cozinha da Tasca abre-se a todos os que a frequentam. Para te candidatares a servir estes Leões, basta estares preparado para as palmas ou para as cuspidelas. E enviares um e-mail com o teu texto para [email protected]
26 Outubro, 2016 at 11:17
No meu tempo de rapaz, na minha aldeia ainda se criava na pocilga, i porquito para matar a seu tempo…
Era o bicho alimentado entre outras coisas pela “lavadura” de que constavam os restos da comida sobrante e a lavagem ( sem detergentes, nesse tempo o sabão…) a que se juntava depois um punhado de sêmeas…
Será que atendendo ao preço…o que teria sido servido aos arbitros e outros interpretes… não teria sido apenas ” lavadura” …?
É que esses sujeitos não merecem mesmo outra coisa…!
Sl
26 Outubro, 2016 at 11:20
Gostei de saber que a PJ entrou naquela merda, por vezes com assuntos simples descobrem-se outros, o Vieira que se cuide, nao entro nesse tipo de mentalidade do ” E a justica que temos, nao vale a pena ” , presidente continue a apertar com eles
26 Outubro, 2016 at 11:30
Eu também acho muito bem que ele aperte com eles. Até acho que agora era uma boa altura para ele vir falar para esclarecer exactamente que o que está em causa não é corrupção. Algo do género: “É normal que a investigação do MP seja arquivada porque não se trata de um caso de crime. A FPF é que devia ter feito uma investigação mais séria e explicar onde se enquadram os vouchers nos regulamentos.”
26 Outubro, 2016 at 11:27
Os Vouchers não podem ser quantificados porque não têm limite de valor. O jantar podia ir do mais barato ao mais caro, e em vez de se concentrarem na média que se pode gastar, deviam (caso existisse justiça) centra-se no limite superior, valor esse que o corruptor estava disposto a pagar.
26 Outubro, 2016 at 13:06
Nem sequer deviam ser permitidos.
Uma camisola entendo… O resto é corrupção independentemente do valor.
Mesmo com os tais 200 francos suíços.
26 Outubro, 2016 at 11:28
Vamos lá ver uma coisa, corrupcão acontece quando se paga por algo, não quando se beneficia.
Aliás, há uns anos houve um empreiteiro que tentou pagar a alguem na Camara de Lisboa, que recusou e denunciou o caso. Foi o Ricardo Sá Fernandes que veio a ser condenado pois ao não ter aceite o dinheiro não existiu corrupcão e ao fazer uma gravacão ilegal infringiu a lei. Ou seja, os arbitros ao aceitarem o voucher estão a ser corrumpidos, se o usam ou se beneficiam alguem com isso é secundário à luz do Direito.
E as buscas não foram pedidas pelo carnide, isso foi a desculpa arranjada na altura, porque nem faria sentido uma pessoa pedir para ser investigada.
Seria o mesmo que eu ir à Policia e pedir para irem a minha casa provar que eu não roubei nada… Não funciona assim. Tem de ser a Policia a iniciar o caso e a investigar quando há motivos para isso.
26 Outubro, 2016 at 12:13
Mas o orelhas já teve o apoio de uma data de pj´s…Isso não te diz nada? São todos amigos.
26 Outubro, 2016 at 11:31
Aceito que essas ofertas sejam legais, mas em tantas ofertas à uma que ultrapassou o valor legal, num programa de televisão um árbitro falou e está gravado, por isso é fácil de provar, diz ele que recebeu 2 caixas, neste caso foi uma oferta de 358€ , em dias diferentes mas recebeu 2 caixas
26 Outubro, 2016 at 13:20
Não são legais porque só se permitem objectos simbólicos – esses sim determinatos pelo limite de 200 francos. Jantares pagos para 4 pessoas não é um objecto simbólico. É portanto um objecto que vai contra os regulamentos da liga.
26 Outubro, 2016 at 11:37
O que eles vão usar para se desculpar não é só se a PJ arquivar o caso criminalmente. É que a FPF também arquivou o caso disciplinarmente. Isso é que foi vergonhoso.
26 Outubro, 2016 at 12:12
Será que sou só eu a ter uma imaginação fértil e achar que nenhum arbitro efetivamente foi la jantar? Os vouchers não são mais que um subterfúgio para o carnide corromper os árbitros em dinheiro (cash) mediante o levantamento dos mesmos no restaurante! (por 3as pessoas claro!)
Exemplo: carnide passa dinheiro pro restaurante, o restaurante passa o dinheiro para amigos e familiares dos árbitros e justifica a saida com o desconto dos vouchers….
Foi sempre isto que me pareceu desde o inicio… e quem fala de árbitros, fala em observadores e delegados!
26 Outubro, 2016 at 12:17
Num país dominado pela corrupção, acredito que haja muita gente sem vergonha para compactuar num esquema desses.
26 Outubro, 2016 at 12:22
Aos árbitros que dizem que não usaram os vouchers, devia ser-lhes perguntado porque não usaram, será porque consideraram tacitamente que era algo ilícito ou que os estavam a tentar os corromper? Se não fazia mal, se era pratica comum e se são incorruptíveis, porque não usaram?
26 Outubro, 2016 at 13:38
Bem observado.
27 Outubro, 2016 at 11:31
Hoje já se sabe que a maior parte dos vouchers foram usados.
Por quem, interessa pouco… mas dizem que foram familiares e amigos a usá-los. E também se diz que havia árbitros a pedir vouchers a outros árbitros pois sabiam que não os usariam por serem de longe de Lisboa.
Espero que a PJ consiga descobrir quanto custaram todos esses jantares… Deve haver registo disso uma vez que era o Colo Colo a assumir a despesa!
A CS fala também que o inquérito na FPF só foi arquivado porque quer o Benfica, quer o Sporting concordaram que o preço médio das refeições eram 20€ – vem isso num livro/revista qualquer onde se fala do restaurante em causa!
Que os corruptos concordem com isso compreende-se. Que o Sporting o faça, é só ridículo, até porque o Jornal do Sporting foi lá jantar para ver quanto saiam as refeições lá e deu um valor bem mais alto. Fizeram até reportagem disso.
26 Outubro, 2016 at 13:18
Não é só os árbitros, há também os observadores e os delegados.
26 Outubro, 2016 at 12:15
ZFS, há imenso tempo que é isto mesmo que tenho referido. Acrescento apenas que o processo de inquérito disciplinar se destinou às ofertas aos árbitros, gostava que alguém explicasse onde no regulamento e depois nas conclusões dos inquérito disciplinar é tratada a questão dos observadores e delegados, e se calhar os observadores tem mais importância no assunto do que propriamente os árbitros, pois estes, ao fim de algum tempo sabem bem a tendência das observações.
26 Outubro, 2016 at 12:18
That’s the point!!
26 Outubro, 2016 at 12:41
Rui Patrício a rebentar com a concorrência na votação Eurosport. ahahah
26 Outubro, 2016 at 12:47
Tenho amigos benfiquistas a dizer que vao votar nele e que ele merece. E nao estao a gozar.
26 Outubro, 2016 at 13:02
depois existem páginas lampinas a dizer “TUDO A VOTAR NO RONALDO”.
26 Outubro, 2016 at 13:56
Pois mas os que sao meus amigos sao dos que nao comem gelados com a testa.
Quer dizer, a maioria das vezes – vezes que cheguem para eu comentar quando comecam a ‘papar grupos’ só porque é o clube deles.
26 Outubro, 2016 at 12:46
A única questão aqui é saber se um clube pode oferecer jantares a árbitros, delegados e observadores da Liga. O resto é folclore.
26 Outubro, 2016 at 14:32
Em resumo, é isso e apenas isso.
Se são de 10€, 1000€, é indiferente.
26 Outubro, 2016 at 12:48
…e mais! também se veio a saber, segundo palavras do árbitro Marco Ferreira que, ao contrário do que diziam, os vouchers eram entregues antes dos jogos e não no fim.
tudo isto cheira mt mal!
é um cheiro a merda que para ali vai!
SL
26 Outubro, 2016 at 13:09
Esse cabrão devia ter é falado na altura certa, não qd foi enrabado pelo VP.
26 Outubro, 2016 at 13:17
O Marco Ferreira recebeu dois kits para o mesmo jogo. Isto, segindo o próprio “racional” que ilibou o benfica, a tal treta dos 200 francos, já ultrapassou ou violou os próprios pressupostos [ilegalmente, por ser em ofensa aos estatutos] que ilibaram o benfica. Espero que no Sporting não se deixe cair isto.
26 Outubro, 2016 at 14:37
Os 200 Francos são uma treta porque constituem “um plafond” para despesas máximas com a arbitragem em cada jogo que ocorra, nas provas da UEFA. Constitui também uma recomendação ao “legislador” desportivo das federações membros.
Ora o benfica não gasta 180,00€ por jogo com a arbitragem gasta, no mínimo, 7 vezes isso (desde que a rapaziada vá ao museu da Cerveja comer uma sandwich de presunto e beber uma imperial ou duas.
Porém, como o voucher não estipula limite e é “um voucher para 4 refeições “à la Carte” cada voucher valerá enter 120,00€ e o custo máximo de 4 refeições no Museu da Cerveja ou seja, qualquer coisa como a astronómica verba de 2400,00€/voucher.
Por uma questão de seriedade e moderação se for invocado que o valor médio de um voucher para 4 refeições é de (120,00 +2400,00€) a dividir por 2 x o factor de ponderação de 0,85, chegamos à módica quantia de um valor de € 1260,00€ por voucher ou seja, uma despesa média com a arbitragem, por jogo, de 1260,00€ x 7= 8820,00€ e de 8820,00€ x 40 jogos por ano, de 352.800,00/ano. Isto não tem nada a ver com 200,00€/jogo ou 8.000,00€/ano!
26 Outubro, 2016 at 14:43
Além disso há a considerar 280 caixas, 280 camisolas e 1120 entradas gratuitas no Museu. Tudo no valor aproximado de 50.000,00€/ano.
Estamos a falar de cerca de 400.000,00€/ano ou, provavelmente, 0,5 Milhões de euros /ano ou, 1,5 milhões de euros de corrupção nos últimos 3 campeonatos!!!!!!
26 Outubro, 2016 at 13:32
Poderei estar enganado, mas este Marco Ferreira arranjou um tacho na Cofina como comentador das arbitragens para o jornal Record, portanto já está dentro do sistema…
26 Outubro, 2016 at 13:37
Fazerem do Marco Ferreira uma vitima sempre foi um erro igual a acharem que o brilhantinas ia mudar a liga! O Marco Ferreira falou quando saiu do sistema e foi despromovido! Falou por azia, não por princípio ou por convicção!
26 Outubro, 2016 at 14:03
Claro, tivesse tido tomates para falar na altura em que arbitrava, uma vez que estava de facto a sentir pressões e se calhar o impacto era outro…
Agora falar por falar, sem apresentar provas? ainda admitindo que aceitou no mesmo jogo 2 caixas? Está mais que queimado…
26 Outubro, 2016 at 15:23
E bem que nos tentou lixar na final da taça…
26 Outubro, 2016 at 15:48
Correcto, o tipo só falou, e pouco, para servir de aviso ao sistema… Entretanto como já voltou para o meio já está tudo bem…
26 Outubro, 2016 at 13:13
A tentativa não é absurda…os lampiões comem isto com muita facilidade, os restantes percebem que isto é só folclore para justificar o não castigo que já se prevê!
Isto é a comunicação deles do seu esplendor máximo! Pegar num assunto, torcer ao máximo e meter os avençados do costume a comentar favoravelmente a eles com toda essa torção de forma a que os lampiões comam e os defendam…
26 Outubro, 2016 at 13:14
A questão não é os 200 francos suiços mas antes disso do conceito do presente. O regulamento disciplinar da liga diz que são apenas aceitaveis objectos de carácter simbólico.
Vejamos o artigo 62 do referido regulamento:
“Artigo 62.º
Corrupção da equipa de arbitragem
1. O clube que através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de
recompensa, ou de qualquer outra vantagem patrimonial para qualquer elemento
da equipa de arbitragem ou terceiros, direta ou indiretamente, solicitar a esses
agentes, expressa ou tacitamente, uma atuação parcial e atentatória do
desenvolvimento regular de jogos integrados nas competições desportivas, em
especial com o fim de os jogos decorrerem em condições anormais, alterar ou
falsear o resultado de jogos ou ser falseado o boletim de jogos, será punido com a
sanção de descida de divisão e, acessoriamente, com a sanção de multa de
montante a fixar entre o mínimo de 500 UC e o máximo de 2000 UC.
2. Se o ilícito for cometido na forma de tentativa, o clube será punido com a sanção
de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de cinco e o máximo de oito pontos
e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de
250 UC e o máximo de 1000 UC.
3. Se a prova em que os factos forem praticados for disputada por eliminatórias, o
clube, para além das sanções previstas nos números anteriores, será punido:
a) no caso do n.º 1, com a sanção de desclassificação da prova em curso e,
acessoriamente, com a sanção de exclusão dessa mesma prova por um
período a fixar entre o mínimo de uma e o máximo de três épocas desportivas;
b) no caso do n.º 2, com a sanção de desclassificação da prova em curso.
4. Os clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos
factos cometidos, direta ou indiretamente, por qualquer dos seus dirigentes ou
representantes, ainda que de facto, e funcionários, e bem assim pelos demais
agentes desportivos a si vinculados.
5. Não cabem nas previsões dos números anteriores as simples ofertas de objetos
meramente simbólicos.”
http://ligaportugal.pt/media/2201/regulamentodisciplinar20162017.pdf
O nº 5 do artigo é muito claro, só são permitidas ofertas de objectos simbólicos. Então vamos repetir, SÓ SÃO PERMITIDAS OFERTAS DE OBJECTOS SIMBÓLICOS. Dado isto a primeira distinção que há a fazer, antes de ir ao limite dos 200 francos suíços, é a do conceito do presente oferecido. É um objecto simbólico ou não?
Então pergunta-se: em que medida é que um voucher para uma jantarada para 4 pessoas num restaurante da baixa lisboeta que nada tem a ver com o benfica é um objecto simbólico? É evidente que não é um objecto simbólico e que portanto está em clara violação do artigo 62 do regulamento.
Se só são permitidos objectos simbólicos o limite estabelecido pela uefa de que se valeram as instâncias que julgaram isto – mesmo esse limite não estando inscrito nos regulamentos – só pode ser para objectos simbólicos. A junção do artigo 62 do reg. disciplinar com o limite de 200 francos suíços só poder ser interpretado de um modo:
“5. Não cabem nas previsões dos números anteriores as simples ofertas de objetos meramente simbólicos [com valor até 200 francos suíços].”
Ora, aqui ainda não cabem os vouchers mesmo insistindo na treta dos 30,00. Portanto o foco da acusação não é o limite dos 200 francos ou 180 euros, no caso menos o preço da camisola do Eusébio, que todavia caso não está inscrito no voucher, mas o carácter não simbólico do voucher.
Que eu saiba em Portugal é legal haver clubes de strip onde mulheres ofereçam lapdances de modo que, uma vez sendo legal, nada impede que também se paguem aos árbitros lapdances num club de strip. Se um club de strip é tão legal como um restaurante não se pode discriminar permitindo vouchers para jantares e proibindo vouchers para lapdances.
O que ocorreu então nas instâncias da liga e da fpf que julgaram este caso foi um atropelo aos próprios regulamentos que devem aplicar, uma quebra dos estatutos da liga pelas instâncias encarregues de zelar por eles, ou seja, um acto ilegal.
Não vejo como o TAD, se for um tribunal a sério, vai conseguir olhar para os regulamentos da Liga e ainda assim julgar que vouchers para jantares, ou seja, que jantaradas são objectos simbólicos.
Deve haver um modo de aceder ao acordão das instâncias da liga por mor do qual decidiram pelo arquivamento porque lá tem que estar explicado em que medida é que jantares é um objecto simbólico.
26 Outubro, 2016 at 13:25
Repost com algumas alterações, mas como tenho a certeza que ninguém leu…
(post original era uma resposta ao Lourenço)
Exactamente, Lourenço.
Nós temos de fazer um ruído ensurdecedor.
Nós (Sporting) temos de tornar isto num ASSUNTO.
Porque, por enquanto, é apenas um assunto para Sportinguistas (e infelizmente apenas para alguns mais aguerridos).
Toda a sociedade tem de saber e discutir que estes merdas são piores que os porcos. Que corrompem e são completa e inequivocamente desonestos.
E enquanto isso não acontecer podemos ter os MVP de todos os melhores clubes, os treinadores mais sapientes da galáxia que não ganhamos nada. Zero.
Volto com a mesma analogia de sempre:
Se estiverem a competir, numa prova de desporto, e souberem que o tipo ao vosso lado tem alguma vantagem ilegal em relação a vocês ficam calados???? Claro que não, foda-se. Provavelmente até lhe dão uma cabeçada nos cornos para ‘equilibrar’ a desvantagem.
Mas nós (salvo seja) não. Somos todos uns gentlemen. Ficamos caladinhos e ainda nos apelidam de carneiros. Estamos mais preocupados com a ‘forma’ e com os pergaminhos do clube. Não é a retórica, foda-se!! É a dialéctica!!!
O que interessa é repor a verdade. Só isso. Depois é deixar correr o resto do jogos de futebol. E se no final dos jogos perdermos justamente então perdemos. Eu não quero ganhar com cafézinhos ou voucherzinhos ou telefonemas da APAF a pedir que tudo «corra bem» para o jogos do benfica (está mesmo escrito com o nome deles que é para isto ir parar ao google e toda a gente ficar a saber que SLB = Corrupção).
Zero pachorra para esta atitude de merda.
Calem-se, é isso. E depois chorem que não ganhamos nada há 14 anos….
Surreal.
26 Outubro, 2016 at 16:56
“Resumindo e concluindo: num país sério, a FPF faria uma investigação DISCIPLINAR apenas e só para averiguar se o valor do kit ultrapassa, ou não, o regulamentado. Sem misturar assuntos, sem perguntar aos árbitros se se sentiram influenciados, sem olhar para caso apenas com os óculos da corrupção.”
Segundo os regulamentos da Liga – ver regulamento disciplinar, artigo 62 – o que haveria para averiguar para começar não era o valor do Kit mas se o Kit era de presentes de carácter simbólico ou não, porque o regulamento diz que só são aceitáveis objectos de carácter simbólico como camisolas e coisas desse tipo. Havendo jantares à pala do clube o que a fpf deveria demonstrar no aqruivamento era que jantar para 4 pessoas à conta do clube é um objecto simbólico. Veja que o regulamento não fala de presentes de valor simbólico fala de presentes de OBJECTOS simbólicos.
Para começar portanto temos que ter acesso ao acórdão de aqruivamento para perceber como conseguiram qualificar um jantar para 4 pessoas um objecto simbólico.
26 Outubro, 2016 at 13:29
Porque será que o limite permitido é inferior? Maior admissão de culpa do que esta não seria possível.
Veremos se esta confissão irá ter resultados práticos ou será mais uma vez que o “dolo sem intenção” irá prevalecer.
26 Outubro, 2016 at 14:05
Entretanto, sugiro que o almoço de Natal da Tasca seja no museu da cerveja. No fim, poe-se na conta do Vieira
26 Outubro, 2016 at 15:50
Era de valor 😀
26 Outubro, 2016 at 14:11
Inacreditáveis as mais recentes declarações do grande líder!
Afinal continuam muito ofendidos e vão processar toda a gente, mas agora parece que davam realmente prendas de cortesia de valor simbólico, cerca de 400€-500€, porque são hospitaleiros e NINGUÉM se deixa corromper por esses trocados!
Omo lava mais branco!
Incrível como comem mais um gelado com a testa e já acham tudo normal… Relamente, cada qual acredita no que quer.
Alguém lhes devia explicar que até o “cafe com leite” dos outros devia ser mais baratinho do que esta hospitalidade lampionica!
Até as putas são mais baratas do que a cortesia lampionica.
Vergonha!
26 Outubro, 2016 at 14:17
engraçado ele falar de 500 ou 600 euros ninguem se corrompe …realmente …
ponto 1 – ” as meninas do calor da noite eram bem mais baratinhas ” e houve quem se corrompe se
ponto 2- 400 – 500 euros é o que 40 % da população portuguesa recebe depois dos descontos … ( salario minimo nacional)
ponto 3- afinal era tudo mentira o que bruno disse há um ano e afinal desconbriu se que é tudo verdade
26 Outubro, 2016 at 14:22
Olá! Boa posta que apenas contém um erro: A Lei Penal MUDOU.
Neste momento para que o benfica seja arguido em processo-crime de corrupção basta que se prove que fez uma oferta e se o valor da oferta não é irrelevante é totalmente irrelevante se se tratar de um porta-chaves ou uma caneta bic mas, se a oferta é continuada e por valores anuais relevantes, o simples acto de oferecer nem sequer configura um “Tentativa de Corrupção” já que esse crime, sob a forma tentada foi absorvido pelo próprio tipo de crime de corrupção. Assim o simples acto de oferecer reiteradamente podendo o valor das ofertas vaiar entre 80.000,00€ Anuais ou 250.000,00€ anuais a destinatários que têm entre mãos o poder de conceder contrapartidas legítimas ou ilegítimas a troco da insistência nas ofertas, estamos perante corrupção activa por parte do benfica. Se os árbitros aceitaram a oferta é irrelevante que tenham usado os vouchers no Museu da Cerveja ou que os tenham emoldurado em casa, se contraprestaram, ou não, ao benfica a vantagem obviamente pretendida (aqui a lei presume de forma inilidível isto é, não pode afastar-se a presunção por prova em contrário) trata-se da verificação de factos. Então o benfica ao receber a contraprestação é culpado também do crime de corrupção passiva e o árbitro caso “contrapreste, também culpado de corrupção activa. Se o Cherba publicar o meu “Hoje escreves Tu” está lá a minha opinião toda explicadinha, enquanto jurista, não enquanto advogado porque o não sou nem serei. Falta-me o “estômago” e o estágio que, nunca cheguei a fazer mas, fiu bom aluno, lidei com muitas vertentes do Direito em toda a minha vida profissional e estou convencido que a minha interpretação é juridicamente correcta.
Aquilo que a PJ está a verificar é a forma como foram conseguidos pelo benfica dos últimos 3 campeonatos, se o foram ou não à custa de corrupção e portanto os vouchers são apenas uma pequena contribuição para o processo.
Os árbitros, a prova testemunhal e o visionamento de videos dos jogos do benfica como de jogos de outros adversários pelos mesmos árbitros (aqueles que foram “Voucherizados”) vão ser analisados à exaustão. A PJ vai demorar mas o arquivamento do processo não é ponto aceite nem coisa que, em minha opinião, se possa verificar (ou não) nos próximos dois ou três meses. Os vouchers darão o seu contributo à prova mas não são elemento sine qua non de toda a prova, são apenas elementos corroboradores e, consequentemente acessórios, da prova em análise. Vai demorar. Se calhar, lá para Fevereiro ou Março. Presumo de qualquer modo que surja uma decisão antes das eleições no benfica que, não sei quando são, apenas sei que estão para relativamente breve-
26 Outubro, 2016 at 15:57
Mário, aproveito a oportunidade para lhe questionar, uma vez que é jurista, qual o papel de Dias Ferreira neste processo dos vouchers? Poderá ele ser um factor decisivo para levar este processo a algum lado?
26 Outubro, 2016 at 14:35
Cronologia
1. nao havia vouchers
2. havia vouchers mas eram baratos
3. havia vouchers, não eram tão baratos quanto isso, mas ninguem usou
4. havia vouchers, não eram tão baratos quanto isso, alguns terã sido usados, mas todos os clubes dão prendas
26 Outubro, 2016 at 14:51
afinal não é o que incendiario tinha razão … 🙂
26 Outubro, 2016 at 15:11
Há pessoas que se deixam corromper gratuitamente porque não haver os que se deixam corromper por um jantar. Essa do ninguém se corrompe por um jantar é uma treta porque não há nenhum limite mínimo estabelecido mediante o qual um homem é passível de se corromper. Isto não quer dizer que algum árbitro se deixou corromper mas que dizer que ninguém se corrompe por um jantar é uma treta. Como é que se pode provar que ninguém se deixa corromper por um jantar?
Então é assim:
É treta que jantares sejam objectos simbólicos;
É treta que seja certo que ninguém se corrompe por jantares. Há quem se corrompa de borla.
26 Outubro, 2016 at 15:35
Fixe…
Agora é começar a jogar futebol e ser campeão
26 Outubro, 2016 at 15:41
Acho que é nossa obrigação moral de continuar a denunciar todos estes casos. Mais dia menos dia toda a gente vai cair na real e dar-se conta da podridão que reina no futebol português.
É por falar em podridão: http://oartistadodia.blogspot.com/2016/10/nem-vao-acreditar.html
26 Outubro, 2016 at 15:47
Eu gostava de acreditar sinceramente naquilo que o Mário Túlio diz sobre como o arquivamento está fora de questão. Mas quando nos lembramos que escutas que, tanto quanto sabemos, estavam devidamente autorizadas pelo tribunal são consideradas ilegais, já nada me espanta.
26 Outubro, 2016 at 15:53
“UEFA rules to protect integrity of the game”
“Referees undertake to behave in a professional and appropriate manner before, during and after their
appointment.
Referees also undertake not to accept any gifts worth more than CHF 200 (or of an equivalent value) from bodies and/or persons directly and/or indirectly connected with the UEFA matches for which they have been appointed. Match souvenirs such as pennants and replica team shirts are acceptable. Under no circumstances are Referees allowed to keep the match ball(s).
Any Referee who is the target or considered to be the target of attempted bribery shall notify UEFA immediately.
Referees shall also refrain from offering gifts or souvenirs to the UEFA delegate, referee inspector or team representatives. Referees shall not take part in any betting activities concerning UEFA matches.”
http://fr.uefa.com/MultimediaFiles/Download/uefaorg/MatchFixPrev/01/95/00/06/1950006_DOWNLOAD.pdf
Para vincar mais ainda a fraude que foi o arquivamento do processo e o silêncio dos jornalistas, incluindo o Rui Santos que não aprofundou a própria UEFA declara que os únicos presente aceitáveis são lembranças simbólicas como galhardetes, camisolas dos clubes e num valor não superior a 200 francos. Não para jantares ou até prostitutas se estivermos na Holanda mas para estes objectos simbólicos.
Os árbitros nem as bolas do jogo podem levar de recordação QUANTO MAIS JANTARADAS PARA QUATRO PESSOAS.
26 Outubro, 2016 at 16:01
Pois, acho que não se enquadra oferecer a um árbitro de Lisboa uma prostituta de Lisboa e classificar a oferta como “produto regional”.
26 Outubro, 2016 at 16:26
Completamente de acordo. E acrescento que este assunto deveria de ser resolvido no foro desportivo (pelas instancias do desporto) e não no foro civil/criminal (instancias judiciais). Isto é atirar areia para os olhos à moda carnidense.
26 Outubro, 2016 at 17:28
Nesta questão dos vauchers gostava de saber :
-em primeiro lugar o potencial máximo, em euros, das benesses que os
vauchers atribuidos pelo Benfica conferiram a quem os recebeu.
Será algo difícil de apurar porque não interessa aos envolvidos falar
disso.
-em segundo lugar o montante apresentado a pagamento ao Benfica
pelo Museu da Cerveja, em função dos vauchers utilizados.
Se a factura não foi liquidada em Cash há-de haver o registo das
transferências ou dos cheques descontados para a regularizar.
Para a graduação do eventual delito interessaria mais a 1ª mas não vai ser possível apura-la e a 2ª, podendo sê-lo, pode ser insuficiente porque ficará sempre a dúvida se houve ou não pagamentos em cash.
Contudo se houvesse vontade efectiva de exercer a justiça sabendo-se o conteúdo de cada Kit bastaria quantificar pelo valor potencial máximo. Mas não há e as diligências da PJ vão servir apenas para limpar a imagem do infractor
26 Outubro, 2016 at 18:56
Estou a cancelar este texto e a escrever um um pouco melhor para lançar. Daqui a pouco coloco o link.
26 Outubro, 2016 at 19:00
Malta segue o abaixo-assinado corrigido e melhorado. O anterior foi cancelado:
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR95497
26 Outubro, 2016 at 19:09
Caro Cherba, por favor apague o comentário que tem o link para o abaixo-assinado cancelado – o primeiro – para que fique apenas o link para o abaixo-assinado em vigência.
Desculpe o trabalho extra de ir à area administrativa para proceder à eliminação do comentário mas é importante que o faça. Obrigado.
26 Outubro, 2016 at 19:19
Não esquecer que o Benfica andou (também) a oferecer caixas a observadores e delegados…
Se há quem diga que não acredita que os árbitros se deixam influenciar ou corromper por um voucher , não é completamente descabido que um arbitro em inicio de carreira (e há tantos actualmente) se deixe influenciar por promessas de notas positivas e de promoção na carreira.
Por exemplo, é estranho quando se vê determinados árbitros a serem promovidos tão rapidamente, depois fazem meia-dúzia de jogos na primeira liga e tornam-se logo internacionais…
Exemplos há vários…
E portanto não me venham com historias, o Benfica oferece as caixas a observadores e delegados porquê? a UEFA também tem regras para isso?
A liga permite que os observadores e delegados sequer aceitem qualquer tipo de prenda?
Deve um clube dar prendas a pessoas que vão ali para fiscalizar e registar supostamente de forma imparcial todos os acontecimentos?
Os observadores e delegados são como polícias no futebol em Portugal…
Ora, o que é que a justiça iria achar se por exemplo eu oferecesse um jantar a um polícia que tivesse como obrigação me investigar ou verificar se eu estava a cumprir escrupulosamente o meu dever civil…
Posso dar exemplos, sou mandado parar na auto-estrada, o senhor agente aproxima-se e pede-me a carta de condução ao qual lhe entrego a carta juntamente com uma nota de 50 euros que acidentalmente me saiu da carteira juntamente com a carta…
Estou a tentar coagir o polícia? disse-lhe alguma coisa? Não…
Ninguém pode provar, que eu estou a tentar corromper alguém…
No entanto este tipo de situação leva a que pessoas(agentes) menos sérias se esqueçam da sua obrigação para deixar passar em claro determinadas infracções…
Um delegado e um observador jamais deveriam sequer aceitar tais jantares, alias, assim que lhes oferecessem o que fosse, deveriam de imediato reportar o assunto a federação para que fosse instaurado um processo de averiguação, mas não… deixaram o caso andar e andar, ninguém diz nada, e depois até teve que ser um arbitro (?) possivelmente alguém que não estava de acordo com que se passava, para que fosse o presidente do Sporting a vir a publico denunciar porque mais ninguém teve coragem!
Não há vergonha, agora querem fazer do caso uma questão de interpretação…
Os árbitros receberem uma camisola de jogo ainda é aceitável… uma placa comemorativa do jogo? ok… (galhardetes)
Delegados e observadores aceitarem jantares de clubes JAMAIS DEVERIA ACONTECER!
27 Outubro, 2016 at 2:59
É como diz o autor do texto, a corrupção é quase sempre impossível de provar. Mesmo quando o Jacinto Paixão confessou e admitiu ( está na net/youtube) que o FC Porto lhe pagava prostitutas, nada aconteceu.
É óbvio que o Benfica tentou corromper os árbitros com ofertas de jantar. Ofertas para jantar fora do estádio da luz, sabe-se lá depois o que lhes era oferecido mais….
O problema é que os bois pretos vieram logo dizer que não se deixam corromper por jantares ( mas, por outro lado, esclarecem que nunca aceitaram os tais jantares que não os conseguiriam corromper…..). Daqui nasce a confusão. O que importa é mesmo que o Benfica ofereceu jantares a árbitros. Isso está provado. Se os bois pratos não os aceitaram, dizem que não não são suficientes para se corromper, etc…nada importa. O benfas infrigiu as leis. E mais, não é o benfas quem define os valores das refeições…isso é que era bom. Daí, a investigação da judiciária não seja tão inútil quanto isso. O benfas tem mesmo de provar que as refeições, tenham sido aceites pelos bois pretos ou não ( é irrelevante) não excederam o valor limite. Boa sorte boifiquistas corruptos…