Nota prévia: Não sou jurista. Apenas tenho algumas noções do Direito aplicado ao desporto, que aprendi na licenciatura em Gestão Desportiva.

Toda esta história à volta das buscas ao benfica por causa dos vouchers está a dar-me cabo dos nervos porque está-se a assistir a um limpar de imagem absurdo por parte da CS que, infelizmente, acaba por resultar na maioria das pessoas.

A seguinte frase é a mais importante em todo este tema, por isso fixem-na bem: o Direito Disciplinar é independente do Direito Penal. Vou repetir: o Direito Disciplinar é INDEPENDENTE do Direito Penal.
Na prática, isto que dizer que um acto pode ser ilegal do ponto de vista disciplinar e, ao mesmo tempo, legal do ponto de vista penal. Ou seja, é um ilícito disciplinar, mas não é crime.

E é exactamente aqui que se está a assistir à tal tentativa de limpeza de imagem.

No programa em que denunciou os vouchers, o presidente disse explicitamente que ninguém está a dizer que existiu corrupção porque ninguém se deixava corromper por um jantar. O que estava em causa era saber se estas ofertas estão de acordo com o que o Regulamento Disciplinar permite.

vouchers-espanha

Estas buscas (nem me vou pronunciar sobre o ridículo de terem acontecido mais de um ano depois do levantamento das suspeitas e a pedido do benfica) resultam de uma investigação do MP para averiguar se existiu ou não corrupção. Aliás, ao MP só interessa analisar o caso à luz do Direito Penal. Nunca vai investigar à luz do Direito Disciplinar porque não é essa a sua função.

Isto para dizer que é normal que este caso seja arquivado do ponto de vista Penal, uma vez que para existir corrupção é preciso que se prove que o corruptor foi, efectivamente, beneficiado ilegalmente. Ora no futebol isso é impossível de provar porque os árbitros vão sempre escudar-se no erro humano. Seria preciso um árbitro dizer “sim senhor, eu beneficiei o clube porque me pagaram para isso”. Impossível.

Não sou futurologista, mas não é preciso ser um génio para perceber que tudo isto foi feito para que agora os benfiquistas venham todos contentes dizer “vêm!! Fomos investigados e os vouchers são legais!” e foi exactamente para combater isto que escrevi este post. A entrega dos vouchers pode não crime, mas não se enquadra no Regulamento Disciplinar. E a prova disso foi a decisão de quantificar os jantares como um presente de 30€, de forma que o total do kit ficasse abaixo do legalmente permitido pela UEFA. Basta olhar para o menu do restaurante em causa (acho que estava no Mister do Café) para perceber que é impossível jantar lá por esse valor.

Resumindo e concluindo: num país sério, a FPF faria uma investigação DISCIPLINAR apenas e só para averiguar se o valor do kit ultrapassa, ou não, o regulamentado. Sem misturar assuntos, sem perguntar aos árbitros se se sentiram influenciados, sem olhar para caso apenas com os óculos da corrupção.

Num país como o nosso, o que vai acontecer? Vão fingir que o Direito Penal e o Disciplinares estão ligados e “ah… o MP investigou e disse que não fazia mal. Não se fala mais nisso!”

ESCRITO POR ZFS
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