Bruno de Carvalho foi esta quinta-feira alvo de novo processo disciplinar, por parte do Conselho de Disciplina (CD). A decisão foi comunicada através de uma nota publicada no site da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), e assinada pelo seu presidente, José Manuel Meirim.
Apesar de não especificar o nome de Bruno de Carvalho, apontando apenas um “agente desportivo de sociedade desportiva”, o comunicado do CD refere-se ao líder do Sporting, alegadamente devido à entrevista que este deu, na quarta-feira, à TVI e TVI24.
“Instaurado processo disciplinar, por decisão do Presidente do Conselho de Disciplina, a agente desportivo de sociedade desportiva, por incumprimento de sanção de suspensão e declarações na comunicação social”, pode ler-se, acrescentando-se depois que este processo foi “remetido à Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, mantendo-se em segredo até ao fim da instrução”.
Recorde-se que Bruno de Carvalho já havia sido suspenso, na terça-feira, por 113 dias, devido a “várias infrações de lesão da honra e reputação”.
Entretanto, é gito um gajo deparar-se com posts como este
MEMBROS DA COMISSÃO ARBITRAL DA LIGA APANHADOS A GOZAR COM O SPORTING E COM BRUNO DE CARVALHO
30 Março, 2017 at 18:10
Sem entrar primeiro em especulações, existe algum tasqueiro que tenha pratique ou tenha bons conhecimentos jurídicos?
Se houver, face ao que está exposto no post do “Tu Vais Vencer” e o papel que pelo menos um dos membros teve na atribuição deste castigo, questiono se existem fundamentos legais que permitam ao BdC pedir a anulação do castigo dado existirem conflito de interesses?
Eh pá é que isto está a tomar contornos ridículos
30 Março, 2017 at 18:20
Bem, vamos supor que o BdC usa o departamento jurídico do clube, e vamos supor ainda que o departamento sabe o que anda a fazer.
A militância é bonita mas neste caso vamos deixar o BdC usar os seus meios habituais. Claro que se alguém souber do paradeiro dos “meninos” que fizeram isso e andam a gozar com o clube, e quiser ir lá partir uns dentes, também apoio!
30 Março, 2017 at 18:42
A questão não é a militância parecer bonita ou não, a questão é todos nós andarmos fartos deste tipo de situações e queremos saber se alguns destes fundamentos não estarão a violar por exemplo o direito á liberdade de expressão, é que pela informação divulgada não constam injúrias, para além disso não existe, ou pelo menos não foi divulgado qual o critério para atribuir o número de dias do castigo.
30 Março, 2017 at 21:31
+1, vou junto! É só dizer quando para me organizar. O Cherba tem o meu mail.
30 Março, 2017 at 18:24
Caro Green Oasis,
Salvo erro os indivíduos referidos no post do “Tu Vais VEncer” são elementos da Comissão Arbitral. E este órgão não opera na “justiça desportiva”, em termos disciplinares. Aí quem opera é o CD, a CII e, em sede de recurso, o TAD.
SL
30 Março, 2017 at 21:32
Vou junto à mesma. Está na hora da demonstração de força para quem não acredita em eleições.
30 Março, 2017 at 18:12
Escrevi isto no post anterior:
“BdC sabia disso antecipadamente. Da forma como decorreu a entrevista,
não puderam arranjar mais nada de penalizador…”
E também, mais abaixo, que com os constantes atropelos às mais elementares normas de conduta, por parte de agentes ligados ao futebol indígena, em que os lampiões predominam, uma das formas de protesto será reunir esses episódios e deles dar conhecimento à CS estrangeira.
30 Março, 2017 at 18:16
Num post de ontem, se não me engano, sugeri que uma das soluções passa por uma posição firme por parte do Dept. Jurídico do Sporting, a que se deviam juntar personalidades do Clube na mesma área e reconhecidamente aceites na nossa sociedade. Lembro-me por exemplo do Dr. Rogério Alves, mas outras figuras, caso se empenhem, podem dar um abanão neste estado de coisas.
30 Março, 2017 at 18:15
A verdadeira campanha eleitoral (de 4 anos) começou oficialmente. Oh, se começou!
30 Março, 2017 at 18:18
Esta m*rda que é o país, desportivo, está totalmente controlada pela lampionagem.
Porém, tal como em Verdun, são muitas e fortes as investidas dos bosches – mas:
«Não passarão!»
«No pasarán!»
«Ils ne passeront pas»
«They shall not pass»!!!
30 Março, 2017 at 21:33
Los rojos em 38 também diziam em Madrid, no passaran. O certo é que passaram…
30 Março, 2017 at 23:06
E anos + tarde carrero blanco passou o 6* andar…
30 Março, 2017 at 18:18
Sinceramente, por mais que procure, não consigo encontrar outra forma de resolver isto que não seja um apertão daqueles…sinceramente!
Uma coisa é certa…é muito fácil, muito mesmo…castigar o Sporting. Seja o presidente, seja expulsar o treinador, seja o que for. Conversa?! Manifes?! Falar no estrangeiro?! Isso vale tanto como assobiar o hino da Champions ou virar costas nos primeiros 3 minutos de jogo…
Mas eu sei o que vai acontecer…o Sporting é um clube de gente boa…vai ter de continuar a lutar como um leão e um gigante para ir diminuindo ligeiramente o poder desta gente e tentar meter nas mãos de gente independente. Ao mesmo tempo que tem de ser campeão! E daqui a 4 anos temos um presidente novo (provavelmente um mansinho porque o estilo truculento do BdC cansou…), o trabalho tido volta todo atrás e voltamos à estaca zero. Queremos elevação no desporto, respeitar e ser respeitado, lá levanta a voz uma ou outra vez a um clube rival para parecer vivo e … o Sporting continua sem ganhar. O poder?! Esse vai sendo repartido entre lampiões e porcos…dependendo de quem vai ganhando. Porque o que perde luta com CS, porrada e ameaças para repor o que perdeu…
Bem vindos aos últimos 40 anos do Sporting…e mesmo assim BdC durar 8 é inédito…
30 Março, 2017 at 18:20
Boas Tardes, Caros Tasqueiros.
Se a sanção aplicada a Bruno de Carvalho inclui a proibição de intervenções públicas (sinceramente não sei ao certo qual o “objecto” da suspensão: ouvi falar de interdição de banco e zonas técnicas, bem como de comunicações públicas), qual a surpresa?
SL
30 Março, 2017 at 18:25
Não sei…proibir uma pessoa de falar na comunicação social…parece-me normal! Normalíssimo!
Acho muito bem! E agora o novo castigo é andar com um gajo destes atrás. Ele tem um bastão eléctrico. Cada vez que ele achar que o Bruno de Carvalho está a pensar em dizer mal do conselho de disciplina leva um choque!
Qual é o espanto?! Epah…se eles dizem que é assim acho muito bem! Deve de se proibir as pessoas de falar!
A seguir também proíbem adeptos do Sporting a ajuntamentos de mais de 3 pessoas na rua sem consentimento do conselho de disciplina!
30 Março, 2017 at 18:28
Caro Tiago Coração de Leão,
Mas essa é que é mesmo a questão: a suspensão que foi aplicada a Bruno de Carvalho INCLUI a proibição de comunicação pública?
Do post do Caro Cherba retira-se que “incumprimento de sanção de suspensão e declarações na comunicação social”, pelo que presumo que inclui.
E, a ser assim… 🙁
SL
30 Março, 2017 at 18:31
Lá está…se incluísse levar choques eléctricos cada vez que fuma um cigarro electrónico nós tínhamos de dizer:
“Epah…pena…mas pronto…é assim que eles dizem está muito bem!”
Proibir uma pessoa de falar à CS?!?! Isto não te parece nem por um momento uma coisa inaceitável?! Absolutamente abjecta digna da democracia do tempo da outra senhora?!
30 Março, 2017 at 18:32
Caro Tiago Coração de Leão,
Os Regulamentos são aprovados pelos Clubes…
SL
30 Março, 2017 at 18:37
Consegues dizer-me onde está a pena de não poder dar entrevistas?!
30 Março, 2017 at 18:44
Além disso o ser aprovado pelos clubes nem sequer lhe confere nenhum direito especial sobre a liberdade de expressão!
Mete o parlamento a aprovar uma lei que proíbe quem anda em excesso de velocidade de falar mal do governo e vais ver se ela é constitucional e se passa…
30 Março, 2017 at 18:51
O amigo circulava a 70 km quando o limite eram 50 portanto leva esta multa, fica proibido de falar de conduzir e de tudo o que envolva carros e fica proibido de olhar para carros e para estadas.
30 Março, 2017 at 18:33
Proibir de ir para o banco?! Ok…tudo bem. De entrar em estádios?! São eventos organizados por eles…enfim… de assinar documentos oficiais para esses organismos?! certo…
Proibir de falar?! Proibir de dar entrevistas?!
30 Março, 2017 at 20:11
Em Portugal e que se saiba, existe um documento-base pelo qual todos se regem: a Constituição da República.
Ora e que eu saiba, também, ninguém, mas ninguém, pode limitar o direito de expressão.
O CD está, claramente, a exorbitar das suas funções, aplicando regulamentos (?) de forma arbitrária.
Nota bem: nunca um regulamento desportivo poderá ser interpretado de forma que colida com as leis gerais e, muito menos, que não respeite a Constituição.
O sr Meirim (CD) decide em função do que lhe é apresentado pela CA – ou estou enganado?
30 Março, 2017 at 18:30
Caro Livramento,
Segundo um amigo que me telefonou, Bruno de Carvalho não infringiu as normas, dado que houve recurso. Não sei pormenores mas creio que ele soube através da “burla”.
30 Março, 2017 at 18:34
Caro jmfs1947,
Salvo erro o recurso (para o TAD) não tem efeito suspensivo.
Quanto muito poderia haver a possibilidade de apresentar uma providência cautelar, mas não existiu tempo entre a notificação da sanção (dos 113 dias) e a entrevista….
Acho que isto foi levantado aquando do castigo a LFV: efeito suspensivo só através de providência cautelar.
SL
30 Março, 2017 at 18:37
Vou tentar encontrar a notícia.
30 Março, 2017 at 18:43
Eu ajudo!
https://postimg.cc/image/5sj38sgyz/
30 Março, 2017 at 18:53
Caro Pedro Filipe,
Estanho, o que consta do seu link.
Pois:
Artigo 274.º
Executoriedade das decisões condenatórias
1. No caso previsto no n.º 4 do artigo 248.º, a decisão disciplinar condenatória é imediatamente executória a partir da comunicação do respetivo conteúdo dispositivo na audiência disciplinar.
2. Nos demais casos, as decisões disciplinares condenatórias serão executórias a partir da data da respetiva notificação ao arguido.
3. Não serão porém executórias as decisões que admitam recurso para o pleno da Secção Disciplinar ou o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol com efeito suspensivo enquanto o prazo para a sua interposição não tiver decorrido ou, uma vez interposto, enquanto este meio de impugnação não estiver decidido por aquele órgão, salvo se entretanto lhe vier a ser atribuído efeito meramente
devolutivo.
Artigo 275.º
Executoriedade em caso de impugnação contenciosa
Sem prejuízo da possibilidade de decretamento de providências cautelares nos termos legalmente previstos, a interposição de recurso para o tribunal arbitral contra qualquer decisão disciplinar não afeta a sua executoriedade.
http://www.ligaportugal.pt/media/2201/regulamentodisciplinar20162017.pdf
A questão coloca-se, portanto, quanto ao órgão que julga o recurso/impugnação. Se for o TAD… 🙁
SL
30 Março, 2017 at 19:09
Caro Livramento,
Não estou que estás certo ou errado, apenas coloquei o artigo que o jmfs1947 referiu, eu nem percebo nada de lei! 🙂
30 Março, 2017 at 19:11
Junto a minha à sua voz!
30 Março, 2017 at 19:00
Obrigadíssimo, Pedro Filipe!
É exactamente isso que ia colocar.
30 Março, 2017 at 18:59
Artigo 293.º
Efeitos
A interposição do recurso para o pleno da Secção Disciplinar não suspende a eficácia da decisão recorrida, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 295.º.
Artigo 295.º
Efeitos:
1. Os recursos de que trata a presente secção não suspendem a eficácia da decisão recorrida, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2. Têm efeito suspensivo:
a) os recursos interpostos de decisões tiradas em processo disciplinar comum que tenham procedido à aplicação da sanção de suspensão a jogadores ou treinadores pela prática de infracções disciplinares graves ou muito graves;
b) os demais recursos para que o regimento interno do Conselho de Justiça preveja a atribuição desse efeito.
Conclui-se portanto, que sendo o RECURSO PARA O CONSELHO DE JUSTIÇA, os efeitos suspensivos produzidos pelo recurso não são aplicáveis às decisões de suspensão aplicadas a dirigentes (Presidente).
30 Março, 2017 at 21:59
O normativo “desportivo” não tem força legal para afastar a Lei das Sociedades Comerciais, o Código Civil bem como a Constituição da República. Se pensam que podem estão enganados.
Isto vai acabar numa acção Judicial da Sporting SAD contra a FPF pedindo uma indemnização gigante por”perdas e danos” materiais e morais.
Talvez aprendam quando tiverem de se chegar à frente. São completamente irresponsáveis, não sabem o que estão a fazer nem naquilo em que se estão a meter.
Para já, o Sporting Clube de Portugal que, apenas cede o Estádio à SAD pode pura e simplesmente pôr uma acção judicial contra a FPF. Bruno de Carvalho, além de Presidente da SAD, também é Presidente do Clube.
Chamam-lhe castigo e não entendem que estão a “julgar” em função de um normativo penal que, tem de respeitar o normativo Penal que lhe está acima, na hierarquia das leis. Nenhuma entidade pode aplicar um normativo penal, mesmo no âmbito desportivo sem que tenha de se cingir aos princípios essenciais do Direito, designadamente, neste caso, do Direito Penal Português.
Não podem fazer uma acusação vaga e depois querer julgar em função disso. A acusação tem de ser ESPECÍFICA. Ora, como Bruno de Carvalho se limitou a constatar factos que, por si só não constituem qualquer ilícito Penal, Civil ou Desportivo, a Comissão da treta, não tendo acusado específicamente, não pode julgar. Não tendo admitido a junção de prova, não pode julgar. Porque não respeitou o Princípio do CONTRADITÓRIO. Os factos que constituiam a base da acusação foram ignorados por isso mesmo e o que fizeram foi um JULGAMENTO NA PRAÇA PÚBLICA, UM JULGAMENTO DO ESTADO LAMPIÂMICO em total desrespeito pelo Direito Constitucional que garante a liberdade de expressão de pensamento. DE NENHUMA DAS AFIRMAÇÕES DE BRUNO DE CARVALHO CONSTAM INJÚRIAS, AMEAÇAS OU QUAISQUER OUTRAS AFIRMAÇÕES QUE CONSTITUAM ILÍCITO PENAL À LUZ DO DIREITO.
A decisão é nula, por isso mesmo e o Sporting pode pedir nos tribunais a declaração da correspondente nulidade. Foram desrespeitados princípios essenciais de Direito que, mesmo no mundo da bola vermelha há que fazer respeitar. Foi desrespeitado o princípio Constitucional da Liberdade de expressão do pensamento e do exercício do direito de expressão em que tal liberdade se traduz na prática. Delito de opinião, não existe. A CENSURA acabou há mais de 40 anos com a revolução de Abril. Aquilo que existe são crimes em que se pode incorrer, no exercício desse direito.Consequentemente, há que especificar cada uma das três acusações feitas e demonstrar que, através delas, Bruno de Carvalho cometeu um abuso de direito de liberdade de expressão.
O Estado Lampiâmico tem mesmo de acabar por acção do Estado Português ou, alternativamente por acção directa da Comunidade Sportinguista, recorrendo ao uso da força e da violência se não puder ser de outra maneira (Direito à Insurreição contra a Ditadura e (ou) o Terrorismo).
30 Março, 2017 at 22:08
Aquilo que a CA da FPF fez foi negar o Estado de Direito, Constitucionalmente consagrado.
As ditaduras acabaram em Portugal! Se foi preciso destruir o País para que se conquistasse a liberdade, designadamente, a liberdade de expressão do pensamento, o Estado de Direito não pode ser decapitado, de joelhos, perante o Estado Lampiâmico! CHEGA! BASTA! O Sporting não o Permitirá.
Processos secretos? A PIDE ESTÁ DE VOLTA! A PIDE do ESTADO LAMPIÂMICO!
JULGAMENTOS EM EFÍGIE, sem que o arguido saiba que o é, sem identificação da acusação concreta que lhe é feita? A INQUISIÇÃO acabou há 400 ANOS! Está em plenas funções o Tribunal da Santa Inquisição do ESTADO LAMPIÂMICO!
Temos de pôr fim a esta vergonha terceiro-mundista do Burundi, nem que seja preciso fazer correr sangue.
30 Março, 2017 at 23:09
Concordo a 1000%
31 Março, 2017 at 14:28
a surpresa é isso ir contra os direitos constitucionais do direito de expressão e ninguém se revoltar contra isto. mansos costumes lusitanos, por certo
30 Março, 2017 at 18:22
E agora, mais que nunca, BdC tem de cumprir o que disse ontem: que ninguém o irá calar! Que se lembrem as (boas) lições de Ghandi e Martin Luther King: resistência pacífica, por via da desobediência civil. Não há nada que deslegitime mais um Poder do que não acatar as suas ordens.
30 Março, 2017 at 19:19
O presidente a partir de agora dava uma entrevista todos os dias ou fazia uns comentários diários no grande Jornal da SPORTING TV.
30 Março, 2017 at 18:23
Filhos de um ladrão de camiões. Que nojo de país.
30 Março, 2017 at 18:30
O timing e perfeito e agora ou sera mais uma epoca perdida, estou a falar da proxima, o nosso posicao ja esta definada na classificacao, agora e cair em cima deles ate porque na proxima epoca vai ser como esta, 60 % da massa associativa do sporting vai pedir a direcccao para engolir e andarem mansinhos com receios de represalias enquanto estivermos na luta, portanto tem que ser agora…
Epa ontem vi imagens do Duarte Gomes a falar do video arbitro, mas este tipos nao querem mais nada na vida ? Andor bicho… Vitor Pereira novamente… so pode ser brincadeira
Mas so vejo o Bruno de Carvalho a falar, somos mesmo mansos fonix…fazem o que querem.
Querem uma ideia, ja foi falada aqui, socios, nucleos tem que se reunir e organizar, discutir presencialmente, caso contrario voltamos Fado das barracas com Rouxinol Faduncho mais conhecido pelo orelhas a fazer o que quer.
30 Março, 2017 at 18:35
Um dia, toda esta merda será paga e com juros.
30 Março, 2017 at 18:37
Mas então expliquem-me lá uma coisa como se eu fosse um lampião muita burro.
Mas o homem é só presidente da SAD do Sporting ou é presidente do Sporting Clube de Portugal?
O Sporting Clube de Portugal só tem futebol? Como é que uma merda de um órgão disciplinar do futebol pode ter poder sobre todo um clube que inclui 50 modalidades diferentes?
Os palhaços da FPF são mais importantes do que os órgãos eleitos pelo povo português? Estão acima da constituição da Republica Portuguesa?
Bardamerda para esta gente
30 Março, 2017 at 18:39
Bem visto… nao vejo as federacoes de outras modalidades a aplicar estas sancoes… isto so pode ser illegal.
30 Março, 2017 at 18:38
Não vi a entrevista. Pelo que amigos me contaram BdC esteve muito bem. Assim sendo ( e no registo que me disseram que foi ) estarei SEMPRE do lado do Presidente.
Se castigarem o Sporting? Vamos embora! Não temos nada a perder esta época se isso acontecer. E que se fale nisso no mundo inteiro!
( Ainda hoje gosto do riscómeio por saber defender o Sporting não ia apoiar o Presi nesse registo? )
30 Março, 2017 at 18:41
Estou contigo. Não temos nada a perder, só a ganhar. Castiguem quem quiserem, jogos à porta fechada. Escolham. Não calarão os adeptos mais fiéis do mundo.
Querem derby sem ninguém? Vamos 100 mil para as portas de Alvalade. Fodasse.
30 Março, 2017 at 18:45
Quanto mais longe eles levarem esta guerra maior vão ser as consequências para eles…especialmente numa questão destas em que nunca terão a CS do lado deles (era de rir ver jornalistas a defenderem que ele não pode dar entrevistas nem falar à CS) e por isso até o mais desatento vai estar do lado da liberdade de expressão…
30 Março, 2017 at 18:51
Já está a virar-se contra eles. Se continuarem a castigar o Sporting tão às claras, só darão força à nossa contestação.
Quero mesmo que continuem, que sejam absurdamente injustos. E veremos depois como a CS, pela primeira vez, fará de BdC um santo.
O campeonato está perdido, cabronagem, suspendam o plantel todo que vou eu marcar golos e concorrer com o Messi.
30 Março, 2017 at 18:49
Jogos á porta fechada??? Era só o que faltava…Mesmo que por algum milagre o conseguissem era arranjar-mos maneira de por 50 mil Sportinguistas á volta do estádio a gritar bem alto para quem lá está dentro ouvir…Puta que os pariu não nos calam
30 Março, 2017 at 18:54
Foi o que eles pediram. 1 a 3 jogos à porta fechada (que calhava surpreendentemente na altura do derby). Tínhamos de ir lá partir aquilo tudo.
30 Março, 2017 at 18:58
Era o caos se conseguissem, não me surpreendiria que o pessoal se mobilizasse para protestar á porta da sede destes ranhosos…
30 Março, 2017 at 19:00
O autocarro deles não entrava no estádio. ..
30 Março, 2017 at 19:16
Sem levar uns abanões de um lado e do outro não entrava, só lamento a carga de porrada que iria levar da polícia
30 Março, 2017 at 22:24
Isso resolvia-se com a não comparência dos jogadores do Sporting em campo. Ficavam cá fora junto dos adeptos e da direcção…
30 Março, 2017 at 22:11
Arrombamos uma porta e invadimos o Estádio!
30 Março, 2017 at 18:44
https://www.youtube.com/watch?v=s1CLD1klDNw
30 Março, 2017 at 19:49
🙂
Obrigada. Não vi mesmo por falta de tempo. Muita loiça para lavar, muita roupa para passar a ferro. 😀
Assim posso ver no trabalho! 🙂
30 Março, 2017 at 18:38
Parece-me óbvio que o CD pode aplicar uma pena onde proíba o presidente do SCP de ir para o banco, áreas técnicas, etc, mas não pode aplicar uma pena que impeça o presidente do Sporting de exercer as suas funções nem de falar em nome da instituição para o qual foi legitimamente eleito.
Hoje o presidente já afirmou que irá até ás últimas instâncias em defesa dos seus direitos. E nenhuma lei desportiva ou regulamento pode ir contra a constituição do país.
Vão levar chumbo….
30 Março, 2017 at 18:42
Isto!
Mas quem é que esta gente pensa que é?! Uma pessoa agora é proibida de falar?! O que seria! Um gajo que não pague impostos o tribunal decreta que não pode falar em publico! Brincamos?! Isto tem de ser claramente inconstitucional…não tenho a mínima duvida disso…
30 Março, 2017 at 19:04
Tiago, eu sugeri atrás, que o Dept. Jurídico do Sporting deveria tomar uma atitude firme…
E não percebo “um boi” do assunto.
30 Março, 2017 at 21:38
Caro Tiago Coração de Leão,
Aproveito para responder aqui aos seus comentários supra.
Algumas observações:
Pelo que pude ver no Regulamento Disciplinar:
“Artigo 39.º
Suspensão de dirigentes e delegados dos clubes
1. A sanção de suspensão aplicada a dirigentes e delegados dos clubes cumpre-se, salvo o disposto no n.º 1 do artigo 41.º, a partir da data em que a decisão que a aplicar se torne executória e inabilita-os, durante o período da sua execução, para o exercício, em especial, das funções de representação no âmbito das competições desportivas.
2. Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, os dirigentes e delegados suspensos mantêm o direito de representar os seus clubes durante o período da suspensão no âmbito das relações associativas com a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a Federação Portuguesa de Futebol.
3. Os dirigentes e delegados suspensos não podem, durante o período da suspensão, estar presentes na zona técnica dos recintos desportivos em que se disputem jogos oficiais, tal como definida no n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento das Competições, desde duas horas antes do início de qualquer jogo oficial e até 30 minutos após o
seu termo.”
No meu modesto entender, não resulta do teor da norma da sanção de suspensão qualquer proibição de comunicações públicas.
Desconheço se a Disciplina da FPD tem “jurisprudência” nesse sentido e, mesmo, se existe qualquer orientação a esse respeito no que toca aos órgão de recurso.
Suponho que não será a primeira vez que, na Justiça Desportiva, se coloca a questão de dirigente suspenso + liberdade de expressão.
Tentemos não cair na tentação de vir com a história dos “direitos fundamentais da Constituição”. PODE não ser aplicável.
Vou dar um exemplo muito corrente: quantos dos Caros Tasqueiros já celebraram contratos de trabalho que NÃO tenham cláusulas de confidencialidade/sigilo (nestes casos há, na prática, restrição à liberdade de expressão, correcto?)?
Esta é uma questão interessante.
Tenho por mim que o Presidente estava bem assessorado juridicamente quando deu a entrevista. Esperemos para ver o que se segue….
SL
30 Março, 2017 at 22:31
No caso que fala está a falar de um acordo…eles recebem para não falar. Se falarem têm de pagar o que recebe para não o dizer.
No caso do BdC não foi acordo…é uma punição. Não me parecem casos igual ou sequer parecidos.
Eu não sou jurista e agradeço porque pelos seus comentários sempre aprendi qualquer coisa mas mantenho…a ser castigado não me parece que seja constitucional. Não consigo ver como é que isto pode ser legal…
30 Março, 2017 at 22:48
“No caso que fala está a falar de um acordo…eles recebem para não falar. Se falarem têm de pagar o que recebe para não o dizer.”
Caro Tiago Coração de Leão,
Não é assim. Isso é o pacto de não concorrência após cessação de contrato de trabalho.
Normalmente quando se celebra um contrato de trabalho existem cláusulas de confidencialidade/sigilo. Sem aumento de retribuição por causa disso.
Mas, como já disse, não encontrei no Regulamento qualquer proibição de comunicação pública para quem “leva” com sanção de suspensão.
Pelo que não sei bem o que dizer em relação a isso…
SL
31 Março, 2017 at 14:52
Isso é diferente de limitação ou mesmo atentado a liberdade de expressão. Está até relacionado com propriedade industrial, direitos de autor, etc.
Estás a comparar alhos com bugalhos.
Eu não posso pegar em software/documentos/propriedade intelectual de uma empresa ou indivíduo e expôr em público, se a obtive sem autorização ou não tiver permissão para tal. Isso é um atentado à liberdade de expressão? Óbvio que não.
O que está em causa aqui, pelo que percebo, é não poder falar de desporto/futebol porque falou mal antes (injuriou) sobre um dirigente/juiz desportivo. Isso também não existe fora do futebol. Se eu falar mal de um juiz, sou preso ou multado mas não me amordaçam. Se voltar a falar mal, vou mais tempo dentro, ou pago mais.
30 Março, 2017 at 22:37
Isso é outra coisa completamente distinta que nada tem a ver com a liberdade de expressão do pensamento.
A confidencialidade resulta da necessidade de privacidade de segredos da indústria e emerge do dever de lealdade à entidade patronal mas, atenção que esse dever é RECÍPROCO, a entidade patronal também deve lealdade ao empregado e, caso dela faça tábua raza, incorre em “Abuso de posição dominante” no Contrato.
A FPF, a LIGA, seja quem for, tem, no exercício das suas competências disciplinares de respeitar os princípios do Estado de Direito. Portugal parece a República das bananas mas, de facto, ainda lá não chegámos.
O Conselho Disciplinar da liga fez um julgamento “popular” de Bruno de Carvalho, uma pessoa que odeiam porque no dia em que vença, cai a FPF e todos os tachos do Estado Lampiâmico que lá enchem as secretárias.
Atenção que a FPF é paga com os nossos impostos. É um organismo de natureza semi-pública. Não pode arrogar-se o direito de fazer tábua raza do ESTADO DE DIREITO e da Constituição da República, ou da Lei vigente.
Os gajos não gostaram mesmo da legislação aprovada na Assembleia da República que se propõe acabar com a corrupção no futebol! Estão todos fornicados e sabem disso. Imaginem que amanhã descobrem que o Meirim tem andado a meter a mão no tacho. O que é que determina neste caso a aplicação da nova lei? A data em que os factos tenham ocorrido ou a data em que a investigação os identificou. Na Lei Penal não é hoje pacífico que, caso os factos tenham ocorrido na vigência de outra legislação se tenha de ignorar o crime à luz da Nova Lei. O Direito Penal Português, hoje em dia, É de natureza “Finalista”
Imaginemos que o homicídio não fazia parte do cardápio da Lei Antiga. De repente, Bruno de Carvalho e o Sporting vão à Assembleia da República e conseguem que o Homicídio passe a ser punido no quadro da Nova Lei.
Todos os homicidas ficam impunes porque, o legislador não tinha anteriormente considerado a necessidade de expressamente punir o Homicídio? A Consciência Social já previa o homicídio como uma crime gravíssimo mas, olha, não havia Lei que o previsse expressamente em todos os detalhes…
Pois bem, o crime de ofensas corporais, de tal forma graves que conduzissem à morte da vítima, já era punido com 25 anos de cadeia.
A realidade Penal existia mas suscitava dúvidas. Se a “Finalidade” da Lei Penal é a de punir os crimes, a realidade da Lei anterior “apenas” veio a ser “clarificada” pela nova Lei pelo que, aplica-se a Lei antiga de acordo com uma interpretação autêntica do Legislador que é a Lei Nova.
Os gajos que andem a meter a mão no tacho estão “fodidinhos de todo” com o Bruno de Carvalho porque, de acordo com uma interpretação possível, o Direito Vigente confere uma nova interpretação à Lei Antiga, clarifica-a, pelo que, esta terá de ser aplicada de acordo com a interpretação que hoje dela se faça e não de acordo com as dúvidas sobre ela lançadas ao longo dos anos.
Isto significa que, a corja que anda na corda bamba da fronteira da legalidade, agora se vê, efectivamente, atirada para dentro da fronteira da prisão e esse receio está instalado e o ódio exige vingança.
O Estado Lampiâmico está de cabeça perdida porque anda tudo a olhar por cima do ombro com receio que lhes mostrem o “Sol aos quadradinhos”.
De qualquer forma, para futuro a mãozinha torta tem de sair do tacho e não pode lá entrar de novo. Por outro lado, todas as mãozinhas tortas do desporto em Portugal terão de se abster de “MAMAR”. Complicado rapazes.
Acresce outra coisa
30 Março, 2017 at 22:50
Caro Mário Túlio,
Peço desculpas, mas o Caro Tasqueiro mistura tantas coisas no seu post que nem sei por onde começar a responde-lhe…
SL
31 Março, 2017 at 8:35
É muito diferente, aí fica proibido de revelar informações confidenciais relativas ao seu empregador e à sua área de negocio.
Essa clausula não o limita, nem pode limitar de dar a sua opinião.
Por exemplo, se trabalhar num banco pode dar a sua opinião sobre a situação bancária do país, não pode é entrar em detalhes daquilo que é a atividade do banco para o qual trabalha.
A liberdade de expressão não fica totalmente limitada uma vez que pode continuar a dar a sua opinião. Não pode é revelar pormenores da atividade particular do seu empregador.
Se por exemplo assinassem um contrato semelhante relativo ás reuniões da Liga não poderia revelar o teor das reuniões, mas poderia dizer que a Liga é um organismo que não lhe inspira confiança (apesar de não poder revelar as razões se estas estiverem relacionadas com aquilo que foi discutido em reunião).
31 Março, 2017 at 14:56
Isto.
Não tinha visto que já tinha sido respondido.
Mais claro não é possível.
Também pode ser visto de outra forma: protecção de dados pessoais. Uma empresa não pode partilhar dados que identifiquem uma pessoa, usá-los para além do concordado, ou transferi-los para outros países sem autorização expressa da CNPD.
Isto viola liberdade de expressão da empresa? Não.
30 Março, 2017 at 19:01
A ver se eu percebo.
Estes merdas estão a tentar que um Presidente eleito pelos sócios do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL ( não é futebol clube) não se possa dirigir aos mesmos e ao mesmo tempo estão a tentar que um cidadão da Republica Portuguesa não se possa expressar livremente?
É isto?
No mês que vem comemora-se mesmo o quê ?
Eu só espero é que o Sporting não se fique, é que é preciso um BASTA, o post do http://tuvaisvencer.blogspot.pt não pode cair em saco roto.
É ir sem medos e expor de vez esta trampa de futebol que existe em portugal.
30 Março, 2017 at 19:02
Meus caros,
leis são leis mas a questão é que estas instituições estão a precipitar-se. Excesso de zelo. E depois há a Constituição.
Um condutor ao curvar pisa ligeiramente com uma roda um traço contínuo à frente da Polícia.
Vai a Polícia e multa-o por pisar o traço contínuo. Está a aplicar a Lei mas não é aceitável.
E mais não digo.
30 Março, 2017 at 19:02
O estado em que nos encontramos já só me dá para rir, mesmo não tendo piada nenhuma.
Força Presidente. Orgulho em quem nos defende.
30 Março, 2017 at 19:03
Mais uma batalha longa e difícil, mas que vale a pena travar. Creio que, por muito que demore, e pode bem ser mesmo muito, acabará por nos ser favorável. Não há duas constituições em Portugal, só há uma, e essa prevalecerá.
Entretanto, bardamerda para o CD. Ou melhor, para a puta que os pariu a todos!
30 Março, 2017 at 19:07
Não sou jurista, primeiro ponto. Segundo ponto, não tenho muitas dúvidas de que a decisão/penalizações do CD se escuda(m) nos regulamentos. Terceiro ponto, o problema está que, como qualquer jurista de meia-tigela sabe, esses como quaisquer outros regulamentos, normas e leis, não se podem sobrepor a Lei Fundamental, a Constituição da República Portuguesa. Todos, inclusive aqueles que aplicam os regulamentos, sabem que estes regulamentos são uma aberração jurídica.
Cá por mim, aproveitava para, de uma vez por todas, virar o bico ao prego e não deixar o “pleito” ficar por indignações e que tais que, quando muito, têm como consequência sanções morais. Sendo os membros do CD jurisconsultos têm obrigação acrescida de não aplicar normas anti-constitucionais. O que está em causa não é apenas a violação mas o atentado flagrante aos direitos constitucionais de um dado cidadão. Salvo melhor opinião, isso constitui um crime.
Deve, enquanto tal, ser denunciado às autoridades com poder de investigação criminal para instauração do devido processo(-crime).
Querem brincar às navalhadas, levam uma tal marretada nos cornos que, daí em diante, só conseguem ver estrelas cadentes.
30 Março, 2017 at 19:18
É por aqui..
30 Março, 2017 at 21:19
É este o caminho e levar ao tribunal europeu se necessário, pois quando isto começar a ser badalado lá fora, aposto em como se acobardam…
ja agora se alguém atenta contra o bom nome de outrem, nao existem tribunais onde o visado pelas criticas pode fazer queixa como qualquer outro cidadão?
30 Março, 2017 at 22:28
“Querem brincar às navalhadas, levam uma tal marretada nos cornos que, daí em diante, só conseguem ver estrelas cadentes.”
AHAHAHAH, é isto. Sem tirar nem pôr.
30 Março, 2017 at 23:02
Erro, não há nada nos regulamentos que possa proibir alguém de descrever factos ocorridos.
Os regulamentos fizeram-se para punir o insulto, a injúria, a difamação.
Não foram feitos para punir quem disse que ontém foi um dia de sol e hoje, nem tanto.
Sou livre de opinar que Vitópreira é “insensato” pelas nomeações que passou os anos a fazer para os jogos do Sporting e não só.
Sou livre de opinar que “fez muito mal à arbitragem em Portugal” pela sua incapacidade, enquanto dirigente máximo da arbitragem, para dar um novo rumo à actividade que dignifique a função do árbitro e acabe com a suspeição que recai sobre a honestidade de cada árbitro de futebol.
Sou livre de dizer que vitópreira é incompetente porque não teve mão nos seus subordinados, permitindo que fossem sistematicamente, ao longo de toda a época, publicadas as notas dos observadores dos árbitros quando essa publicação servia para dar o exemplo de que, quem prejudicasse o Sporting tinha boas notas e quem o não prejudicasse tinha MÁS NOTAS.
Não sou livre de dizer:
– vitópreira é um corrupto porque nomeia árbitros com a intenção subjacente de que beneficiem o benfica nos seus jogos e prejudiquem o Sporting e outros clubes nos deles.
– vitópreira é um filho da puta e apanha no rabinho. O penteado não engana. Há mesmo uma fotografia dele a beijar a mão ao luis filipe vieira em público. Só ele e vieira sabem o que lhe beija em privado.
-Vitópreira quer que a arbitragem seja parcial e incompetente e não faz nada para a melhorar porque a sua intenção não é gerir a arbitragem, é favorecer o benfica.
Como vês, há uma diferença abissal entre o que é um facto que, publicamente se constata e permite exprimir uma opinião fundada nele e uma injúria, uma difamação ou um insulto.
Os regulamentos não podem ser usados para “suspender” o Estado de Direito quando convém a quem tem o dever de os fazer respeitar e aplicar pois, para isso foi investido na posição que ocupa. Não foi colocado na Comissão de Disciplina da Liga para subverter o Direito Desportivo mais a mais em violação clara das mais elementares garantias dos cidadãos e no abjecto desrespeito da Lei, colocando-se acima dela.
Vai demorar tempo pois, a justiça é lenta mas vai avançar inexoravelmente n por esse caminho. Tenhamos calma ou deitemos já fogo à FPF, especialmente quando lá estiverem dentro o presidente desse organismo prejudicial à vida em sociedade; as comissões e os conselhos, bem como a puta que os pariu!
31 Março, 2017 at 10:28
Talvez não me tenha feito entender. Em abstracto, os regulamentos cumprem esses requisitos que indicas, mas na prática prestam-se a interpretação que, no limite, permite que tudo ou quase tudo possa ser “reduzido” a insulto, calúnia ou vitupério. É aí que alicerço (não em alguma ironia) a ideia de que estou certo de que os senhores conselheiros estribaram a sua douta decisão nos regulamentos existentes. O ponto principal, porém, não é esse. O ponto é o de que, mesmo que o BdC tivesse chamado ladrão ou similar e mandado o sr. Vítor Pereira a uma parte menos pública da anatomia masculina (ou, já agora, feminina), nunca mas nunca lhe poderia ser aplicada uma sanção que o interditasse de fazer uso da liberdade de expressão, mesmo que, como julgo que está, esteja expressamente prevista nas disposições regulamentares. Os regulamentos de um órgão disciplinar não se podem sobrepor à (ou rasurar a) Constituição da República Portuguesa. Pessoalmente entendo que é defensável que, tratando-se de juristas, tendo por isso um dever acrescido de conhecer e respeitar a Lei Fundamental da República Portuguesa, ao fazerem, em vez disso, tábua rasa da Constituição, incorreram num crime de censura e privação de direitos fundamentais que pode e deve ser denunciado com vista a procedimento criminal.
Se são os próprios a partir a lenha para se queimarem, não vamos deixar de lhes fazer o favor de atear como deve ser a fogueira.
31 Março, 2017 at 11:03
Caríssimo, 2 pontos
O conceito de “lesar a honra” é tão vago, que somente poderia ter sido imaginado por juristas. Se eu fizer ao Vitor Pereira uma acusação tão estúpida que nem pode ser levada a sério, será uma ofensa à honra? Se vamos levar tudo à letra, um qualquer jogador que chema fdp teria de ser expulso, um jogador que empurre outro teria de ser expulso (é uma agressão), um treinador que mande o árbitro pró carvalho teria de ser expulso, e mesmo um dirigente que chame um árbitro de incompetente teria de ser castigado, pois ao questionar a sua capacidade está efectivamente a lesar a sua boa imagem. De há uns tempos para cá as instâncias têm tentado impor a lei da rolha aos dirigentes, o Vieira percebeu-o rapidamente, daí “delegar” essas funções em terceiros.
Ponto 2, a punição. Qualquer punição não pode sobrepor-se aos direitos dos cidadãos ou à Constituição. Nem há discussão. Limitar o acesso do cidadão Bruno à palavra é ilegal. daqui a nada temos o CD com autoridade para mandar dar chibatadas em quem se porta mal.
30 Março, 2017 at 19:08
Ao menos que estes casos sirvam para unir os sportinguistas em torno da defesa do clube. E que entendam de uma vez por todas que o que está em causa é a sobrevivencia do clube.
querem acabar connosco, mas não vão conseguir!!!
30 Março, 2017 at 19:10
Mais uma filha da putice
30 Março, 2017 at 19:11
Nao sei se ja meteram o comunicado do Presidente, mas aqui fica
O Conselho de Disciplina pode exercer o seu poder disciplinar no âmbito desportivo, mas não tem qualquer poder sobre mim como Presidente do Sporting CP nos planos societário ou associativo, e muito menos sobre mim enquanto cidadão.
O meu direito e dever de exprimir-me livremente, em defesa dos interesses do Sporting CP, não decorre dos regulamentos desportivos, decorre da Constituição.
Assim, o Conselho de Disciplina não tem poderes para limitar esse direito.
Podem proibir-me de entrar na zona técnica, de estar nas conferências de imprensa que a Liga organiza, etc, mas não me podem constranger fora do exercício das funções que decorrem dos regulamentos desportivos.
Se isto acontecer, irei até às últimas consequências em todas as instâncias, desde os tribunais civis, constitucional e, se for preciso, até ao Tribunal Europeu.
30 Março, 2017 at 19:17
É esse o conteúdo? O que quer dizer, se isso acontecer? Não aconteceu já? Não lhe foi aberto novo processo disciplinar por não ter acatado a pena de silêncio público a que havia sido condenado?
O problema não está no castigo, está na própria instauração de um processo que atenta contra os Direitos Fundamentais dos cidadãos garantidos na Constituição da República Portuguesa.
A acção cabe já. É já que o CD deve responder por uma prática criminosa.
30 Março, 2017 at 19:26
Nem mais.
30 Março, 2017 at 19:32
Isto
30 Março, 2017 at 19:27
Exactamente…
30 Março, 2017 at 19:15
eu apoio totalmente o nosso presidente…
não se cale.
30 Março, 2017 at 19:18
o presidente do nosso clube não deve cumprir nenhum dos castigos enquanto um dos membros (via post do «tu vais vencer») não se demitir.
30 Março, 2017 at 19:26
Um castigo desportivo deve cingir-se b à esfera desportiva.
Não pode estar na zona técnica, não pode representar o clube em reuniões oficiais.
Restringir o direito à livre expressão?
Fds, até o engenheiro domingueiro pode botar faladura sobre a “perseguição” a que está sujeito
30 Março, 2017 at 19:54
Não pode representar o clube sob égide da fpf, mas e as outras modalidades?
30 Março, 2017 at 23:23
Pode representar o clube. Apenas não pode estar nas áreas técnicas. Só faltava que um merdas de um conselho disciplinar de uma merda de uma qualquer federação seja do que for, da indústria, do comércio, do futebol ou do berlinde pudesse impedir um cidadão de exercer os direitos que a Constituição lhe atribui ou que decorrem da Lei Vigente em Portugal.
Já agora a FPF quer nomear um Presidente novo para o Sporting, atropelando a vontade manifestada por 90% dos associados do Sporting, expressa livremente, nos termos da Lei em Vigôr, vontade essa que a Lei vigente transforma EM LEI?
Já agora,pergunto ao Conselho de Disciplina da Federação se pretende também afastar o Presidente da República das suas funções e pôr lá, em substituição do Professor Marcelo, o luis filipe vieira dos camions ou, se alternativamente entende que as escolhas eleitorais dos Portugueses estão completamente erradas e consequentemente há que destituir todos os deputados da Assembleia da República e fazê-los substituir pelas claques ilegais do MFB (mafia futebol e benfica). Falta só acrescentar se deseja (o que me parece óbvio) substituir-se ao Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal Administrativo, Supremo Tribunal de Justiça, Tribunais da Relação e todos os Tribunais de Comarca preenchendo as vagas deixadas pelos magistrados, incluindo o Procurador Geral da República e preencher todos os lugares vagos com o exército de seis milhões de atrasados mentais de que dispõe, espalhados pelos 46 continentes de todos os planetas do sistema solar, respectivas luas e cinturas de asteróides.
Se não fosse para chorar partia o côco a rir por ver esta choldra transformada no novo Burundi, Uganda, Afeganistão, Argélia ou Síria da cauda da Europa. Voltem amaricanos para nos salvar, como em 1945 que, esta malta tem as cabeças cheias de Lampianismo! São todos extremistas Lampiâmicos e já evidenciam tendências suicidas!
30 Março, 2017 at 19:37
Presidente amigo…
O Max está contigo…!!
SL
30 Março, 2017 at 23:25
O MAX e o Mário tb!
Abraço
30 Março, 2017 at 19:54
Se percebo o caminho, aquilo que o nosso Presidente está a fazer é desafiar até ao limite a absurdidade das decisões e normas ‘legais’.
E aquilo vai partir, porque nenhuma lei (regra, norma, regulamento, o que for…) pode contrariar a Constituição, designadamente o direito à liberdade de expressão e a garantia do direito à opinião (isto foi muito rapidamente referido por Dias Ferreira ontem à noite).
Lembram-se do ‘caso Bosman’ e de como um ‘obscuro’ jogador revolucionou as regras de contratação de futebolistas? Pois… passo a passo a coisa chegou ao Tribunal Europeu, que resolveu a favor da liberdade!
Que não doa a voz a Bruno de Carvalho, porque ninguém o calará!
Esforço, Dedicação, Devoção e Glória! Também fora dos recintos de jogo. Ganharemos!
SPOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOORTING!
30 Março, 2017 at 20:39
Estou de acordo. Ontem BC deu a entender isso ao lembrar o caso Bosman. Ele devia estar convicto que o CD ia reagir mas resolveu pegar o touro de frente fazendo transitar o conflito para os Tribunais Civeis e eventualmente leva-lo até aos Tribunais Europeus para lhe dar visibilidade e tentar obter uma vitória que faça impludir o EL
30 Março, 2017 at 23:27
Exacto. Bruno de Carvalho tem mais massa encefálica sózinho que todo o Estado Lampiâmico reunido em plenários de 12 filhos de uma puta ranhosa.
30 Março, 2017 at 20:22
Fonix é encher paredes e ruas de telas e panfletos a dizer que eu sou bruno de carvalho, o cd é uma aldrabice, tudo a mando de lampiões e afins… o futebol da mentira, tanto tanto que até na china se falará disso.
30 Março, 2017 at 20:22
Como li em cima. O Castigo é sobre o Presidente da Sporting SAD. Acontece que ele é também presidente do Sporting Clube de Portugal! Por isso fala quando bem entender que ainda vivemos em democracia!
É aproveitar isto é ir até às últimas.
30 Março, 2017 at 20:29
Mas no castigo diz está lá sad? É que o rio ave foi multado por alegados atos racistas contra o quisto rei, na semana passada, e o comunicado era hibrído: rio ave, squd/sad…
30 Março, 2017 at 23:30
O Rio Ave não é especialmente navegável e deve ter, pelo menos, pelo menos 500 sócios!!!!
Tem a sorte de não ser o Sporting que apenas tem 153.000 sócios…
Por isso, o Rio Ave está fodido. Tem menos sócios que a federação que deve ter alguns seiscentos tachos de açorda lampiâmica lá dentro, espalhados pelos muitos gabinetes e urinóis.
30 Março, 2017 at 20:45
Acredito que o nosso departamento jurídico já terá analisado todas as consequências que poderiam advir de bdc ter dado a entrevista. Acho que bdc não se deve calar . Acho que isto é uma excelente jogada de bdc pois ainda nos une mais. E vai fazer correr muita tinta, quando se fala em liberdade de expressão e está é colocada em causa, estão se a infringir princípios básicos da democracia , independentemente de poder estarem previstos castigos nos regulamentos que estao englobados na ” justiça ” ou direito desportivo . Se tinha dúvidas que no caso doyen não teríamos grandes hipóteses, este caso vai fazer mexer muita coisa e bdc não o vão deixar cair no esquecimento . Quanto ao resto , eu como todos os sportinguistas , independentemente das guerras que se tem que fazer , queremos e ser campeões. E mantenho o que disse já várias vezes aqui na tasca; temos direcção competente , treinador competente , agora temos que ter na próxima época um plantel mais equilibrado com os rivais. Se isso acontecer seremos campeões . Não haverão árbitros, sistemas ou seja o que for que nos impeçam . Porque JJ apesar do que aconteceu este ano e melhor que Nunos espíritos santos e ruis vitórias . Mas não é milagreiro e precisa de ter pelo menos uma qualidade no plantel mais aproximada dos rivais . E apesar de todos termos dentro de nós um grande anti benfiquismo, eu até acho que seria melhor esses palhaços serem campeões este ano. Porque isso seria a machadada final no porto , não tenho dúvidas. E ficaríamos com a vida mais facilitado para o ano , teríamos que apenas dar cabo da lampionagen
30 Março, 2017 at 20:46
Está a chegar a hora…
https://www.youtube.com/watch?v=x12H6sOHKio
30 Março, 2017 at 20:55
Pareceu-me a Parada da Antiga Escola Prática de Cavalaria em Santarém…
Onde fiz a recruta em 1964…!!
SL
30 Março, 2017 at 20:59
Deve ser.
Foi daí que saíram as tropas comandadas por Salgueiro Maia rumo ao Terreiro de Paço.
SL.
30 Março, 2017 at 22:33
Enquanto estudante da Escola Agrária, foi duma discoteca aí ao lado que eu também saí algumas vezes num estado engraçado…o pior era descer a calçada do monte a direito 😀
30 Março, 2017 at 22:12
“O estado a que chegámos”. Bem metida.