Pegando no texto «Antecipando a Assembleia Geral», escrito esta quinta feira, pelo Leoníssimo, Bruno de Carvalho, presidente do Sporting Clube de Portugal, procurou esclarecer muitas das questões levantadas e que, no fundo, são dúvidas de muito outros Sportinguistas.

Como gosto de estar atento às opiniões dos Sportinguistas, vou aproveitar um post da Tasca do Cherba para esclarecer alguns assuntos em cada ponto.

A. “No próximo sábado às 14:30 terá início uma das Assembleias Gerais (AG) mais importantes da história recente do Sporting.”

Agradeço a amabilidade para com estes Órgãos Sociais para apelidar esta AG das mais importantes dos tempos recentes. Julguei que tinham sido as da reestruturação financeira, da apresentação dos resultados, de criação de novos escalões de quotas, do pavilhão. Mas parece que todas essas não o foram tanto.

Mas esta AG é, de facto, uma das mais importantes, uma vez que:

1. Finalmente, dignifica-se a memória do maior goleador mundial de campeonatos nacionais com o racio de 1.6 em jogos/golos;

2. Somos o 1º Clube português a ter um relatório de sustentabilidade, que fornece a radiografia completa do Clube;

3. Mostramos, novamente com as contas consolidadas, que fomos a única Direcção, até hoje, a ter um mandato com lucro (Clube e SAD);

4. Vamos ter, finalmente, um regulamento fiscal e disciplinar para o CFD poder, com eficácia e eficiência, responder às solicitações dos associados;

5. Vamos pôr em prática o programa sufragado por quase 90% dos sócios que participaram nas eleições mais concorridas da história do Clube – extinção do CL;

6. Temos alterações estatutárias, que foram amplamente debatidas entre os Órgãos Sociais do Clube e que demonstraram ser importantes para a melhoria e melhor funcionamento do mesmo.

B “As propostas sujeitas à apreciação dos sócios, que quiserem aceitar o famoso repto “apareçam é nas Assembleias Gerais”, foram divulgadas por estes dias. Analisando os vários pontos, verifica-se que as situações polémicas estão reservadas para o final. Espera-se assim que, caso os trabalhos se arrastem, o cansaço dos sócios não venha a inibir a reflexão e atenção que serão essenciais quando se proceder às sucessivas votações…”

Garantidamente que os associados do Sporting CP não se deixam vencer por nada, muito menos pelo cansaço.

C “Ponto 1: atribuição do número 9 a Peyroteo a título perpétuo – nada a opôr, apenas se aplaude o reconhecimento votado a um dos maiores expoentes do clube de todos os tempos.”

Que vai estar incluído num mega-programa de comemorações do Centenário de Peyroteo.

D “Ponto 2: auditoria de gestão ao mandato anterior (de BdC) de 2013 a 2017, nos moldes do já realizado para os mandatos de outos presidentes. Como se costuma dizer, “quem não deve não teme” e depois de tantas acusações que foram feitas a esta Direção, nomeadamente por PMR, que levantou acusações graves à honorabilidade da Conselho Diretivo e que propôs que se realizasse uma auditoria (acabando depois por recuar), saúda-se esta iniciativa que só contribuirá para que a Direção se possa credibilizar junto dos sócios.”

Esta iniciativa não vai contribuir para a Direcção se credibilizar junto dos sócios, pois ninguém duvida da nossa qualidade de trabalho nem do nosso Esforço, Dedicação e Devoção na defesa dos superiores interesses do Sporting CP. Vai, isso sim, cumprir uma promessa eleitoral que foi confirmada vezes sem conta.

E “Ponto 3: publicação de relatório de sustentabilidade 2016/2017. Documento de 104 páginas em que se abordam várias vertentes do Universo leonino, desde as claques, aos núcleos, modalidades, infra-estruturas, sociedades imobiliárias, etc Confesso que não analisei o documento ao pormenor (que graficamente está muito bem conseguido), embora me pareça interessante e arejado.”

E único no panorama desportivo nacional. Com isto, o Clube é mais uma vez pioneiro nas boas práticas e transparência.

F “Pontos 4 e 5: extinção da Construz, empresa imobiliária associada ao Sporting, detida a 100% pelo clube, passando os seus ativos (terrenos) para o património do Sporting, que pretende rentabilizar dois lotes na Avenida Padre Cruz (um dos quais incluindo o posto de combustível) para projetos comerciais. Parece uma medida razoável e que não parece merecer qualquer contestação, ficando depois a aguardar-se qual o projeto comercial pensado para aqueles espaços. Terá obviamente a palavra a Direção.”

Com esta medida, a actual Direcção volta a colocar património dentro do Clube. Primeiro foi o Pavilhão e toda a cidade desportiva que a rodeia (menos Estádio), e agora terrenos e suas receitas. Nos últimos 20 anos, somos a única Direcção que, em vez de tirar património, está a devolver e a construir.

“Ponto 6: É aqui que se propõe a alteração dos Estatutos, ou seja quando as coisas se tornam mais delicadas… Estas propostas são divididas em 5 tópicos (destacarei aqueles em que há alterações mais relevantes):
A. Alterações de natureza disciplinar e referentes a direitos/deveres dos sócios
B. Alterações de natureza financeira
C. Alterações de natureza orgânico-formal
D. Alterações referentes à Família Leonina
E. Alterações de natureza linguística.”

G. Proposta A (Natureza disciplinar)
Artigo 21º
“alínea j) colaborar quando solicitado, depondo ou prestando declarações, com respeito pela verdade em matéria de litígios, inquéritos ou processos disciplinares promovidos pelo Clube” – ou seja, um sócio passa a ter o dever de testemunhar contra outro num órgão não jurisdicional e sem que se lhe apliquem princípios próprios de processo judicial, abrindo assim um precedente.”

É um dever normal de todos os sócios de um Clube. É dar a possibilidade de fazer processos sérios, ouvindo todos os envolvidos. É uma defesa dos associados para que se possa apurar bem a verdade. Não entendo a questão judicial nem o precedente. Entendo apenas ser um dever normal.

H “alínea k) dar conhecimento ao Conselho Directivo do exercício de quaisquer cargos sociais, incluindo a mera participação em listas eleitorais para os mesmos, em outras colectividades desportivas, bem como do exercício de funções de representação de outras colectividades desportivas, associações ou feder ações desportivas a que pertençam.” – Além da intromissão abusiva na esfera privada do sócio, não se percebe qual a utilidade real ou vantagem desta norma para o Sporting.”

Com esta realidade, o Sporting CP passará a ter um “mapa” de quem são os Sportinguistas que estão em cargos de relevância e com Know-How, podendo assim aproveitar esse mesmo conhecimento especializado para aconselhamento estratégico do Clube. Uma medida considerada, por todos os membros dos OS, como muito boa e que já devia ter sido adoptada antes pelo Clube.

I Artigo 28º (O MAIS POLÉMICO!) – Infrações e sanções disciplinares
“1. Constitui infração disciplinar o comportamento do Sócio, por ação ou omissão, doloso ou negligente, que viole qualquer dever geral, especial ou funcional ligado ao seu estatuto de sócio ou de membro de órgão social do SCP…” Uma redação ambígua, com o uso de termos como “comportamento”, “omissão”, “negligente”, que podem servir de base a sanções do Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD), mesmo que o sócio não tenha tido influência direta ou voluntária em determinado acontecimento. Não parece algo que devesse estar na alçada de uma coletividade como a nossa, acabando por limitar o comportamento e opinião dos sócios.”

Não vejo nada de ambíguo pois as infracções estão tipificadas nos Estatutos, sendo depois o CFD a fazer a avaliação. Não percebo a frase ” Não parece algo que devesse estar na alçada de uma coletividade como a nossa “, pois parece que assim a proposta deste associado seria acabar com qualquer poder disciplinar do Clube, algo que não faria qualquer sentido nem existe em lado nenhum.

J “2. A tentativa é punível quando o sócio tenha praticado, ou dado início, a actos de execução de um facto que constitua em si uma infração, não se tendo a mesma produzido por qualquer razão que não seja apenas a desistência voluntária do Sócio.” – reforça-se a perplexidade já evidente no item anterior… o sócio poderá ser punido por algo que alegadamente tentou fazer, mesmo sem sucesso. O clube a substituir-se aos tribunais e ao Processo Penal, no âmbito de um processo disciplinar interno.”

Isto podemos comparar ao famoso “dolo sem intenção” ou “hematoma sem nódoa negra”. O facto de não ter ocorrido dano, não impede a verificação da infracção e consequente sanção. Se assim não fosse, alguém preso antes de assaltar um banco teria de ser libertado.

K “3. Para efeitos do disposto no número 1, consideram-se infracções disciplinares, nomeadamente, as seguintes:
– alínea i) Criar ou fomentar a criação de grupos, dentro ou fora do Clube, que por qualquer modo possam perturbar o trabalho dos órgãos sociais.”. Um sócio que crie um grupo de discussão, por exemplo no FB, na sua página pessoal, ou num bloque ou outra plataforma, ou que expresse qualquer crítica à direção, poderá ser sancionado. A verdadeira lei da Rolha e uma limitação intolerável da liberdade da expressão num clube que sempre primou pelo pluralismo e capacidade de discussão. Se esta norma fosse válida anteriormente, Godinho Lopes teria certamente continuado em funções mais 2 anos, teria sido impedida a existência do Movimento Dar Rumo ao Sporting e André Patrão e Miguel Paim alvo de processo disciplinar. No limite até uma lista alternativa que se apresente em período pré-eleitoral poderia ser inviabilizada. Representaria mesmo um meio de silenciamento de toda e qualquer crítica ou oposição.”

Esta redacção já foi alterada e comunicada pelo Clube. Isto serve para algo que deriva da Lei – protecção da marca e sua utilização abusiva. Nada de mais! Erro de redacção já corrigido.

L “Atendendo à polémica que esta alínea estava a suscitar no Universo Leonino, a Direção emitiu hoje um comunicado em que altera a sua redação para: “alínea i) praticar actos ou adoptar comportamentos, no âmbito de grupos reconhecidos ou identificados com o Sporting Clube de Portugal, ofensivos ou injuriosos de qualquer membro dos Órgãos Sociais do Sporting Clube de Portugal, ou em violação dos deveres previstos nos presentes estatutos”. Saúda-se esta mudança, embora não se entendam ou aceitem os propósitos que subjaziam à formulação inicial. Por outro lado a perspectiva de chumbo de toda a proposta 6, pois não é possível votar ponto por ponto, poderá ter sido determinante, não deixando de se manter a ambiguidade do âmbito da sua aplicação, no que parece ser o cartão de identidade deste ponto 6.”

Reduzir a actuação dos OS a actos resultantes de polémicas, é não reconhecer que estes OS estão atentos ao Universo Leonino e às suas preocupações, tendo sempre as mesmas, quando consideradas justas e pertinentes, acolhimento. Não se deve retirar o gerir para os sócios, que tem sido a prioridade, e reduzir esta boa prática a “respostas a polémicas”.

M “8 – A suspensão não pode exceder o prazo de oito anos”. No caso do sócio ser suspenso, essa pena pode ir até aos 8 anos, quando antes ia no máximo a 1 ano. Há aqui um agravamento significativo desta sanção.”

Para defesa dos próprios associados. Como estava era: ou suspensão até um ano, ou expulsão. Alargando o prazo, as decisões irão recair mais em suspensões do que expulsões, tornando as suspensões mais justas perante a gravidade dos actos praticados.

N “10 – Um Sócio que, no decurso de uma ação disciplinar, deixe por sua vontade de ser sócio, não mais poderá voltar a ser sócio do SCP.” – mais uma penalização duríssima e neste caso definitiva… que além do mais viola a Constituição Portuguesa, no seu artigo 46º, ao limitar a liberdade de associação.”

Este ponto não viola Constitução nenhuma, mas o seu texto também foi alterado determinando um prazo em que não pode regressar. Não nos podemos esquecer que, neste momento, alguém que faça mal ao Clube e no meio do processo deixe de ser sócio, “foge” à punição do mesmo, podendo livremente voltar a ser sócio uns dias depois, sem que se possa reabrir processo por prescrição.

O “Proposta C (Órgãos sociais)
Artigo 34° (Órgãos Sociais)
“1. São órgãos sociais do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL:
b) o Conselho Directivo e o seu Presidente” – acrescenta-se o Presidente a esta classificação, o qual passa a estar individualizado. Não se percebendo muito bem a necessidade e alcance da mesma, admite-se que tenha a ver (novamente) com eventuais questões de índole disciplinar, quando o Presidente se sinta questionado/atingido.”

Explico. O Sporting CP, como qualquer Clube, tem um sistema presidencialista. Assim, como o Presidente da MAG já é, nos actuais estatutos, ele próprio, um órgão, agora passará o Presidente do CD a sê-lo também. Isto é feito por questões que visam adaptar os regulamentos à realidade e por haver inúmera jurisprudência nas Federações e no TAD a considerar este o procedimento correcto. Existe, aliás, um artigo que refere as competências do Presidente do CD, que basta ser lido para perceber que tudo é normal.

P Artigo 49° (Processo eleitoral)
“As eleições da competência da Assembleia Geral far-se-ão por lista completa, que englobará todos os órgãos sociais previstos no artigo 34º dos presentes estatutos, considerando-se eleita a lista que obtiver mais votos do que qualquer uma das outras.” (retira-se em relação à redacção anterior: “salvos os casos do Conselho Fiscal e Disciplinar e dos Conselheiros ao Conselho Leonino, em que o apuramento dos eleitos se fará segundo o método de Hondt.”)

Portanto o CFD deixa de ser nomeado através do método de Hondt e será composto apenas por elementos da lista vencedora, tornando mais fácil a sua instrumentalização, sabendo-se que será mais vezes chamado à liça, tendo em conta o novo quadro disciplinar (muito mais gravoso). Não deixa de ser curioso que a atual Direção, em conjunto com a lista ao CFD independente, tenha sido responsável (e bem) pela introdução da atual fórmula com o método de Hondt, que serviu de referência para a eleição do CFD de 2013. Agora opta por revogar o que antes propôs…”

Porque fui um apoiante do método de Hondt para o CFD e não o sou agora?
Na AG vou explicar porque é que em nada ajudou ao que os Sportinguistas que, tal como eu, esperavam que esse sistema trouxesse uma melhor defesa do Clube e da SAD, mas que, infelizmente, não se verificou.

Notas importantes:

1. O “método de Hondt” – usado por Godinho Lopes no CFD da SAD – em nada ajudou os sportinguistas no seu mandato;

2. A formação de um CFD deve ter em conta a habilitação das pessoas: ROC, TOC, Advogados. O método de Hondt pode “retirar” essa composição tão necessária;

3. Nas últimas eleições, com método de Hondt, apenas entraram elementos da minha lista para o CFD, pelo que fazemos esta proposta não por qualquer tipo de necessidade de controlo, mas por crença de que a competência e a verdadeira possibilidade de responsabilização do órgão são o mais importante.

Explicarei tudo, decidirá quem manda: os Sócios!

Q Artigo 55º – A (Competência do Presidente do Conselho Directivo)
“1. Sem prejuízo e além do mais que se encontre consignado nos presentes estatutos, o Presidente do Conselho Directivo do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL, tem por competências: (…)

b) Criar e extinguir um conselho estratégico, composto por um número ímpar de membros, não superior a 15, que se designará “Conselho Leonino”, em homenagem a todos os sócios que serviram o Clube enquanto conselheiros leoninos; este conselho estratégico terá natureza meramente consultiva do Presidente do Conselho Directivo, tendo em vista a recolher aconselhamento na definição de estratégias a seguir para o desenvolvimento a médio e a longo prazo das actividades do Clube.”
Esta é uma das principais novidades desta AG: a “extinção” do Conselho Leonino (artigo 61º e ss.). Na verdade, muitos sócios já vêem há vários anos com desconfiança este órgão consultivo, para muitos não tendo qualquer utilidade prática, representando o resquício de tempos antigos e constituindo uma feira de vaidades. Na verdade, na última eleição há menos de 1 ano, a lista C de Gonçalo Nascimento Rodrigues abriu uma nova perspetiva e esperança para este órgão, rejuvenescendo-o para que pudesse assumir-se como um bom apoio à Direção na sua ação, através de sugestões ou conselhos. Por esse motivo, recebeu 20% dos votos, incluindo assim muitos que votaram em BdC para o Conselho Diretivo. Mas mesmo que se aceite a eventual extinção, a verdade é que não é isso que acontece na prática. Deixa de existir um Conselho Leonino eleito e passa a existir um outro … designado pelo presidente. Se assim é… qual a justificação para isso e que ganha o clube com esta alteração? Os futuros elementos deste assim designado Conselho Estratégico, terão alguma remuneração ou benesses associadas? Que garantias existirão, de que não se tratarão apenas de “yes men” sem qualquer mais-valia em termos de massa crítica para o clube? Qual a sua utilidade, quando já existe um CFD com funções consultivas ao dispor do Conselho Diretivo?”

Em primeiro lugar, a extinção do Conselho Leonino deriva de um programa eleitoral sufragado por quase 90% dos sócios que votaram. A Comissão que agora se propõe, não é um substituto do Conselho Leonino, mas sim, tão somente, a possibilidade de o Presidente criar um grupo de aconselhamento estratégico, por homenagem a todos os antigos conselheiros leoninos e por isso o denominou Conselho Leonino, e que só por isso está reflectido nos Estatutos. O Presidente pode reunir com quem quiser, onde quiser, quando quiser e para o que quiser, sem que fosse necessária qualquer consagração estatutária. Esta apenas é feita para que exista esta singela homenagem, como, aliás, já referi. Fique claro que a esta Comissão não será dado nunca qualquer estatuto de órgão social, e não terá nenhum benefício, seja ele material ou financeiro.

R Proposta D (Família Leonina)
Artigo 61º
“1 d) as Organizações que, seja qual for a sua denominação, agrupam, sem base territorial, sócios do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL e pretendam manter e promover a unidade e a solidariedade da família leonina, designadamente, os grupos organizados de adeptos (GOA), constituídos e organizados nos termos da lei, a Fundação Sporting Clube de Portugal, IPSS, a Fundação Leões de Portugal IPSS, o Grupo “Os Cinquentenários” e o Grupo Stromp.”
Neste caso são discriminados os elementos que se considera fazerem parte da Família Leonina, abrindo-se aparentemente a porta a núcleos virtuais. Nada a contestar ou a destacar aqui”.

Aqui, apenas se pretende garantir um estatuto de “igualdade” entre todos os membros da Família Leonina.

S Ponto 7
“Condicionado à aprovação da proposta A apresentada ao abrigo do Ponto 6 da Ordem de Trabalhos, o ConselhoFiscal e Disciplinar propõe que a mesma Assembleia Geral discuta e delibere aprovar o Regulamento Disciplinar, em anexo, elaborado pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, o qual contém o regime aplicável às infrações disciplinares praticadas pelos Sócios do Sporting Clube de Portugal.” – são destacadas as várias questões que foram sendo ressalvadas no ponto anterior e que se relacionam com questões disciplinares dos sócios. Obviamente que se a proposta A do ponto 6 não for aprovada este ponto não se aplica”.

Já respondido no ponto I, J, K, L, M e N.

T Ponto 8
“O Conselho Directivo propõe que a Assembleia Geral do Sporting, discuta e delibere sobre o Relatório e as Contas Consolidadas do Sporting Clube de Portugal, respeitantes ao exercício de 1 de Julho de 2016a 30 de Junho de 2017”

Já respondido no ponto A.

Nota Geral: Ainda hoje, o Sporting Clube de Portugal publicará uma nova proposta de alteração (com pequenas melhorias devidamente identificadas) que pretende apresentar amanhã à MAG para ser admitida à discussão pelos Sócios.

brunojuntos

Entretanto, em resultado desta salutar troca de palavras, o Leoníssimo enviou uma mensagem dirigida ao nosso presidente.

Caro e estimado Presidente Bruno de Carvalho,
Quero começar por lhe agradecer o destaque que deu a uma publicação minha neste blog (A Tasca do Cherba), embora dispense o protagonismo e apenas pretenda, como é o seu caso obviamente, o melhor para o Sporting Clube de Portugal.

Infelizmente não lhe posso responder como gostaria, diretamente na sua página oficial de FB, uma vez que me encontro bloqueado de o fazer desde fevereiro de 2016, quando por ocasião de um post seu – “galinha à maricas”, em que respondia a Camilo Lourenço, o questionei (por mensagem privada) se este tipo de posts não o colocava mais à mercê dos muitos ataques que lhe desferiam. Isto depois de lhe dar os parabéns pelo bom trabalho que vinha executando… de qualquer forma, como sei que é uma pessoa atenta, terá certamente oportunidade de ler este texto, se assim o entender, ou então um dos seus diligentes colaboradores, que analisam as publicações das redes sociais e dos blogs do Sporting, lho fará chegar.

Agradeço-lhe também os esclarecimentos e informações que foi prestando ao longo do texto e que certamente ajudou um pouco mais os sportinguistas a perceber o que está em causa, embora estejamos na véspera/dia da Assembleia Geral. Também aqui teria preferido que, uma vez que há assuntos sensíveis em causa tal como acontece sempre que há alterações estatutárias, se tivesse procedido previamente a uma sessão de esclarecimento público aos sócios como aconteceu já em outros mandatos, quando tal se proporcionou e não que apenas tivessem sido “amplamente discutidas entre os órgãos sociais do clube”, como refere. Tal teria certamente obstado a que se tivessem originado tantas dúvidas e inquietações com este documento.

A primeira inquietação que me surgiu em relação a estas mudanças estatutárias, designadamente em relação à questão disciplinar dos sócios, foi o não perceber nem a necessidade nem a utilidade das mesmas. E sinceramente, mesmo depois de ler o seu texto e esclarecimentos, continuo sem entender. Já agora, surge também a questão da oportunidade/urgência: se estas alterações só serão efetivas num próximo mandato, porque razão estão já a ser apresentadas, a 3 anos de final do seu final do atual, numa altura em que estamos a meio da época e portanto num momento sensível e em que lideramos à condição no futebol e com muito bom desempenho nas modalidades? Para quê acentuar trincheiras ou invocar temas fraturantes entre o Universo leonino, quando seria mais lógico e benéfico congregar vontades e diferentes sensibilidades em nome do bem maior para o clube? Confesso que me escapa qual a real mais-valia para o clube de o fazer agora e não aguardar por exemplo mais uns meses até ao final da época…

Mas já que o decidiu assim, resta-me comentar a sua resposta, que mais uma vez agradeço.
Em relação ao facto de eu ter dito que esta AG é uma das mais importantes dos tempos recentes, estava obviamente a falar dos últimos anos. Atendendo a que o estimado presidente já exerce estas funções há 5 anos, compreenderá que o tenha feito. Aliás, não sou apenas eu que o considera mas muitos sportinguistas que vão expressando a sua opinião em vários fóruns de discussão.

Como muito bem disse e sabe os 5 primeiros pontos não encerram em si qualquer polémica, são relativamente consensuais e foi isso mesmo que considerei. Partilho da sua confiança na resistência física dos sportinguistas quando se chegar ao ponto 6, mas ela será certamente colocada à prova, a não ser que os trabalhos decorram com maior celeridade que o habitual.

Refere que “vamos ter, finalmente um regulamento fiscal e disciplinar para o CFD poder, com eficácia e eficiência, responder às solicitações dos associados”. Mas não o tínhamos antes? E a que solicitações se refere em concreto? Sente que esta era uma das principais prioridades e preocupações dos associados?
Em relação ao ponto 2 e à realização da auditoria ao mandato anterior, não questionei a credibilidade da Direção junto dos sócios, apenas disse que sairia reforçada ainda mais com a auditoria, pois de facto corresponde ao cumprimento de uma promessa eleitoral deste Conselho Diretivo.

Passando então ao ponto 6 e à proposta A (natureza disciplinar) refere que a obrigatoriedade de chamar sócios a depor contra outros (artigo 21º) “é dar a possibilidade de fazer processos sérios (…) é uma defesa dos associados para que se possa apurar bem a verdade”. Mas era preciso criar essa obrigatoriedade? As pessoas não podem decidir em consciência se o devem ou não fazer? No mesmo artigo e sobre a alínea K, afirma que a obrigatoriedade dos sócios darem conhecimento de cargos que ocupem em outras coletividades desportivas, associações ou federações desportivas a que pertençam, permitirá ao Sporting ter um conhecimento de quem são os sportinguistas em cargos de relevância e com Know-how que se possa aproveitar para o clube. Nada contra se é esta a intenção, embora mais uma vez eu considere que qualquer sportinguista nessa posição o faria de forma voluntária.

Continuando agora com o artigo 28º (na realidade o mais polémico) esclareço que a minha intenção não era acabar com qualquer poder disciplinar do clube… era apenas entender melhor o âmbito da sua aplicação. Em relação ao item J2 em que um sócio pode ser punido por algo que alegadamente tentou fazer, mesmo sem sucesso, dá o exemplo que “alguém preso antes de assaltar um banco teria de ser libertado”, a questão é mesmo essa: não me parece que possamos prender alguém que alegadamente vai assaltar um banco mas que ainda nem sequer lá entrou.
Em relação à alíena i) que levaria à punição nas situações de “criar ou fomentar a criação de grupos, dentro ou fora do Clube, que por qualquer modo possam perturbar o trabalho dos órgãos sociais” e que estava a ser de longe a mais controversa quer pela sua ambiguidade, quer pelo facto de poder ter um âmbito demasiado alargado, registo com apreço o facto de se ter mostrado sensível à sua retirada. Qualquer Direção, bem como o clube que servem, só ganham ouvindo os sócios, as suas sugestões e preocupações. Aliás foi em nome de um Sporting para os sócios que foi escolhido, juntamente com a sua equipa, por duas vezes para presidir aos destinos da nossa coletividade. Seria excelente que essa sensibilidade fosse extensiva a vários outros pontos que serão discutidos nesta AG.

Defende que alargar o prazo de suspensão para 8 anos será para defesa dos sócios que antes só podiam ser suspensos um ano ou expulsos… e que a partir de agora existirão muito mais suspensões que expulsões… Confesso que ignoro o número de suspensões decididas até à data, mas pelo menos o número de expulsões parece-me ter sido bastante reduzido. E ainda bem, pois trata-se de uma medida extrema.
Quanto ao artigo 34º e ao facto de ter sido necessário “isolar” o Presidente nos órgãos sociais, não vou contestar a sua argumentação, embora certamente por falha minha, não tenha compreendido muito bem a vantagem e pertinência de o fazer.

Em relação à eleição do CFD e a deixar de ser usado o método de Hondt, indica que vai explicar melhor porque já não é apoiante da sua utilização … aguardamos então pelas suas explicações em plena AG. Mas em relação às suas notas, sublinho que o mandato de Godinho Lopes foi lastimável e não penso que o CFD tivesse atuado melhor se tivesse sido eleito de outra forma. Ainda bem que existiam nos Órgãos do Sporting diferentes sensibilidades, designadamente em relação à lista da AG, pois de outra forma teria sido muito mais difícil a saída de Godinho Lopes (desejável). O facto de nas últimas eleições apenas terem entrado elementos da sua lista (com o método de Hondt) prende-se com a esmagadora vitória obtida que poderia ou não voltar a repetir-se no futuro.

Quanto à dissolução do Conselho Leonino, não tenho nada a opor como aliás afirmei no meu texto inicial que comentou (refere e é verdade que era uma sua promessa eleitoral). Não percebo então porque o pretende substituir por outro organismo com menos elementos é certo, que na prática exercerão função semelhante (15 versus 50), “em homenagem a todos os sócios que foram conselheiros leoninos”. Mas se foi algo que se chegou à conclusão que representava uma fórmula esgotada e ultrapassada, qual a necessidade de homenagear de alguma forma este órgão? E quem o irá compor? Saúdo e aplaudo o facto de afirmar que quem o integrar não terá nenhum benefício material ou financeiro.

Aproveito ainda a oportunidade para destacar dois pontos que não abordei no meu texto inicial: no artigo 43º, ponto 5, não entendo porque desapareceu a possibilidade da AG criar comissões para o estudo de quaisquer assuntos relevantes para a atividade do clube, constituída por sócios com capacidade eleitoral ativa. Penso que se deixa de ter um instrumento válido de desenvolvimento de iniciativas dos associados e parece representar uma menor abertura do clube à participação e contributo dos sócios. Certamente explicará melhor na AG a necessidade de retirar este ponto dos estatutos. O outro ponto relaciona-se com a regulamentação mais apertada para elementos que constituem direções dos Núcleos. Também aqui me parece que estamos a dar um passo no sentido de uma maior rigidez e diminuição da liberdade de expressão e pluralidade internas.

Termino, desejando que nesta AG e no futuro, todos saibamos encontrar um caminho de motivação e agregação dos sportinguistas, independentemente das suas sensibilidades e que se continue e complete o ciclo de ressurgimento desportivo do Sporting, culminando com a conquista do campeonato de futebol da Primeira Liga em maio, o nosso principal anseio enquanto Família Leonina. Um clube que pela pluralidade, dinamismo, tolerância, abertura e valores que sempre o nortearam desde a sua fundação, continue a orgulhar qualquer sportinguista e a diferenciar positivamente o Sporting Clube de Portugal de outros em que imperam o unanimismo, a falta de escrúpulos e de respeito pelos próprios adeptos. Todos ganharemos com isso, incluindo o estimado presidente.

Saudações Leoninas