O Verão de 2018 ficará para sempre como um dos mais traumáticos na história do Sporting Clube de Portugal e na memória de qualquer sportinguista, por mais novo que seja.
Dia 15 de Maio de 2018 será, com certeza, um dos dias mais traumatizantes para o Clube e para os seus adeptos. Nesse dia, de manhã surge na imprensa a noticia que o Sporting está ligado ao “Caso Cashball”, sobre a viciação de resultados desportivos, e da parte da tarde um bando de cerca de 50 energúmenos invade a Academia do Clube em Alcochete e agride jogadores no meio de um caos que deixou o balneário da equipa principal completamente destruído!
Aproveitando este acontecimento 9 jogadores do plantel principal rescindem os contractos alegando justa causa. No dia 1 de Junho, Rui Patrício (com uma clausula de rescisão de 45M€) e Podence (60M€) são os primeiros a avançar com o processo, seguindo-se Bruno Fernandes (100M€), Gelson (100M€), William (45M€) e Dost (60M€), todos no dia 11 de Junho, ficando Battaglia (M€), Rafael Leão (M€) e Rúben Ribeiro (60M€) para o ultimo dia possível para o fazerem, em 14 de Junho.
Partindo do princípio que todos temos presentes tudo isto, vamos tentar perceber o que está aqui em causa e o que REALMENTE se pode honestamente esperar com o desenvolvimento deste processo à luz dos regulamentos da FIFA.
A FIFA tem no seu regulamento, de finais de 2017, alíneas específicas para os casos em que existem rescisões de contratos sem justa causa, sejam dos jogadores, sejam dos clubes. No documento FIFA REGULATIONS on the Status and Transfer of Players (https://resources.fifa.com/image/upload/regulations-on-the-status-and-transfer-of-players-2018-2925437.pdf?cloudid=c83ynehmkp62h5vgwg9g), o artigo IV, “Maintenance of contractual stability between professionals and clubs”, trata dos aspectos que nos interessam e que estão por base do que irá ser analisado. O artigo IV tem 6 alíneas mas para aqui só nos interessam duas:
13 – Respect of contract
17 – Consequences of terminating a contract without just cause
A alínea 13, para se perceber o que a FIFA entende pelo respeito dos contratos, e a alínea 17, que diz respeito ao que acontece quando NÃO EXISTE justa causa, quer seja do Clube, quer seja do jogador. Quem quiser pode ler no documento as alíneas. Quem não quiser, falarei aqui sobre elas, resumidamente. O mesmo se passará com todos os outros documentos em que deixo aqui o link.
A alínea 13 diz, basicamente, que o termino dum contrato SÓ SE PODE FAZER por mútuo acordo ou quando o seu prazo termina! Não há outra maneira de resolver isto a bem. A FIFA valoriza ao limite o cumprimento dos contratos e “não quer ouvir falar” de casos em que uma das partes, unilateralmente, rescinde um contrato sem justa causa. Há várias, muitas, declarações de altos dirigentes da FIFA a afirmarem a necessidade de que os contratos sejam respeitados pelas partes, quer para os jogadores, quer para os clubes.
A alínea 17.1 salienta que, não havendo justa causa, a parte que perder o processo terá de compensar a outra parte, pagando uma indemnização. Fala depois que, A NÃO SER QUE ESTEJA ESTIPULADO NO CONTRATO DE OUTRA FORMA, o calculo da compensação pela violação será calculada com a devida consideração pela lei do país em questão, a especificidade do desporto e quaisquer outros critérios objectivos como a remuneração e outros benefícios devidos ao jogador ao abrigo do contrato existente e/ou do novo contrato, o tempo restante no contrato existente até um máximo de cinco anos, os valores pagos pela contratação do atleta ao antigo clube, etc. Portanto, esta alínea define que, OU ESTÁ NO CONTRATO A PENALIZAÇÃO PELA RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA, ou o tribunal decidirá o montante dessa penalização de acordo com um determinado critério que obrigará a fazer umas contas para apurar o valor final.
A alínea 17.2 diz que o direito à compensação não pode ser atribuído a terceiros, ou seja, tem de ser sempre ou para o Clube, ou para o Jogador. Acrescenta que o clube será solidariamente responsável pelo seu pagamento, quando o jogador tiver assinado por um novo clube, e reforça que o montante da indemnização PODE SER ESTIPULADO NO CONTRATO ou acordado entre as partes, como já mencionava no ponto anterior. Aqui não fica claro se o clube só é solidário pela parte da indemnização referente a haver um novo contrato, ou também sobre a parte referente aos ordenados do jogador. Não referindo essa diferença, assumo que é por tudo!
A alínea 17.3 diz basicamente que podem ainda haver, na situação em que é o jogador a perde o caso, sanções desportivas que podem ir até 6 meses sem poder jogar.
A alínea 17.4 fala sobre o mesmo mas para o clube que contratou o jogador que rescindiu sem justa causa, assumindo a FIFA que este clube esteve por trás da atitude do jogador. A sanção será não poder registar jogadores durante um determinado período.
A alínea 17.5 é sobre o mesmo mas agora aplicado ao empresário do jogador incumpridor, que terá também de sofrer sansões.
É portanto isto que devemos ter em atenção para percebermos como o assunto é resolvido na FIFA. A FIFA valoriza AO MÁXIMO a estabilidade contratual e, como já abordámos aqui na Tasca, no caso dos jogadores do Shakhtar Donetsk, em 2014, nem uma guerra serviu de “alibi” para uma justa causa – ainda que neste caso os jogadores nunca chegaram a rescindir o contrato, tendo só mostrado vontade de o fazer e a intervenção da FIFA tenha sido nos bastidores. O que é importante perceber aqui é a posição, à partida absolutamente contra, da FIFA às rescisões dos contratos. E eu, leigo mas atento, do que tenho ouvido falar, do que ouvi, do que li, não vejo maneira de nós perdermos qualquer um dos 5 casos que temos pendentes. Vamos ver se, no fim, vocês concordam comigo ou não!
Estando a parte das Leis da FIFA colocada sobre a mesa, vamos agora entrar no Processo, usando o caso do Rui Patrício como exemplo e partindo do princípio que todos os casos serão muito similares – onde não forem falarei sobre isso.
Vamos começar por ver as partes relevantes do CONTRATO DE TRABALHO entre o Clube e o Rui Patrício que é público…
O ponto 1 do contrato estabelece que o mesmo é valido até 30 de Junho de 2022.
O ponto 2 estabelece que o vencimento anual do jogador é de €2.376.144,00 – 12 vezes €198.012,00, onde já estão incluídos os subsídios de Natal e Férias.
No ponto 8 é referido que o jogador pode rescindir unilateralmente sem necessidade de alegar justa causa, ficando desvinculado do Clube, nas seguintes condições.
Entre os dias 15 de Maio e 15 de Junho, devendo comunicar ao Clube essa vontade com 15 dias de antecedência;
Com a comunicação deve ser pago ao Clube o valor de 45M€.
Nestas condições, o Clube é obrigado a desvincular o jogador.
No ponto 9 diz-se que o Jogador pode exigir que o Clube aceite uma proposta do estrangeiro no valor de 45M€ entre os dias 15 de Maio e 15 de Junho.
No ponto 10 é referido que as partes acordam a designar a Câmara de Resolução de Disputas da FIFA, com recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne, na Suíça, para disputa de diferendos, nomeadamente questões sobre a justa causa para a rescisão do contrato por qualquer das partes.
O ponto 11 refere que caso seja decretado que NÃO EXISTE JUSTA CAUSA as penalizações são as seguintes:
Sendo o Clube a rescindir ilicitamente, a pagar as remunerações vincendas até ao final do contrato, podendo no entanto deduzir o montante que o jogador receber (noutro clube) durante o período correspondente ao prazo do contrato rescindido;
Sendo o Jogador a rescindir ilicitamente, a pagar o valor correspondente às remunerações até ao fim do contrato, ficando a sua inscrição por parte de um terceiro Clube dependente do pagamento de 45M€.
Todos os outros pontos do contracto não são relevantes para a análise ao processo!
Penso que daqui fica claro, neste caso objectivo do Rui Patrício, que:
caso seja o Clube a perder o Processo em Tribunal, NÃO terá nada a pagar ao Jogador pelo simples facto que o jogador foi ganhar mais do que ganhava no Sporting;
caso seja o Jogador a perder o Processo em Tribunal, terá de pagar ao Sporting o valor referente a todos os salários até ao final do contracto.
como o Jogador entretanto assinou por um Terceiro Clube, caso perca, o Sporting tem de ser indemnizado no valor de 45M€.
Parece-me evidente que muito do que se tem dito na Comunicação Social, sobre o custo que as rescisões podem ter para o Clube, é uma PURA MENTIRA! Portanto, ou dizem isso de pura má-fé, ou são simplesmente incompetentes!
Vamos agora ver o que alega o Jogador para defender a justa causa na rescisão.
https://www.abola.pt/img/carta-rui-patricio-A.pdf
Como sabemos, o trabalhador tem um prazo de 30 dias para fazer uso das alegadas situações que violam as condições de trabalho. Tendo em consideração que o Jogador apresentou o seu pedido de rescisão a 1 de Junho, pode utilizar todos os argumentos que entender desde que ocorridos a partir de 2 de Maio.
Não me vou alongar sobre o tema, primeiro porque é do conhecimento geral, segundo porque está aqui o link e quem quiser lê a carta.
O Jogador acusa o Clube de:
a) Culpa de violação de garantias legais ou convencionais do trabalhador
b) Aplicação de uma sanção abusiva
c) Falha das condições de saúde e segurança no local de trabalho
d) Violação dos interesses do funcionário
e) Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra e dignidade do empregado, punível por lei, praticada pelo empregador ou seu representante
Tendo em conta que a esmagadora maioria dos argumentos que se focam em actos e atitudes de Bruno de Carvalho são anteriores a 2 de Maio – portanto, basicamente, só pode usar textos e declarações a partir do jogo em Madrid, inclusive – a exposição dos Jogadores baseia-se principalmente, e eu diria unicamente, no acontecimento de Alcochete. Com o caso a ser tratado judicialmente como TERRORISMO, cai completamente por terra esse argumento. Mas, e é a minha opinião, mesmo que o caso acabe por não ser tratado como Terrorismo será sempre difícil que o Sporting seja responsabilizado pelo que aconteceu, a não ser que se prove que alguém da Direcção esteve envolvido no planeamento do ataque e eu não acredito que isso tenha acontecido. Portanto, é minha opinião que a fundamentação dos jogadores é fraca, ao contrário do que muitos dizem e do que muitos querem!
Vamos agora ver o que alega o Clube para contrariar a justa causa na rescisão.
https://www.docdroid.net/572z0rW/20180706-statement-of-claim-sporting-clube-de-portugal-v-rui-pedro-dos-patricio-and-wolverhampton-wanderers-fc.pdf
Bem, quem lê a defesa do Sporting percebe que está muito bem elaborada, ao contrário da impressão com que se fica ao ler a argumentação da rescisão.
O Sporting apresenta a sua argumentação:
a) Apresentando-se
b) Requerendo o não pagamento de custos da acção
c) Apresentando de quem se queixam – Rui Patrício e Wolverhampton
d) Fazendo a exposição dos factos
e) Defendendo que a jurisdição para o caso é a FIFA
f) Indicando a lei que se aplica a este caso
g) Demonstrando os méritos da sua razão e defesa, onde aborda:
1) Observações gerais relativas a contratos de trabalho no futebol
2) Alegações feitas pelo jogador
3) Rescisão do contrato sem justa causa
4) Cálculo da compensação correspondente
h) Apresentando provas e anexos
i) Fazendo o pedido da compensação indemnizatória
Aconselho que quem ainda não leu a defesa do Clube que o faça, especialmente a parte relativa à demonstração da defesa e desmontagem da argumentação do Jogador.
O Sporting defende que é um processo para ser resolvido na FIFA, com as leis da FIFA e que o próprio contrato entre o Clube e o Jogador prevê tudo o necessário para a resolução deste diferendo, seja a quem for que se dê razão.
Obviamente, defende também o Sporting que tem razão neste diferendo, como demonstra a sua defesa às acusações do Jogador mas também todo o procedimento quer do Jogador, quer do Terceiro Clube. Por tudo isto, o Sporting deve ser compensado pela ilicitude da rescisão do contrato por parte do Jogador e pela sua aquisição por parte do Wolverhampton, devendo ambos ser penalizados por isso.
Penso que lendo os 3 documentos que referi até agora – a Lei da FIFA, a carta de rescisão do Jogador, e a queixa apresentada pelo Sporting junto da FIFA – e tendo em conta as alíneas do Contrato do Jogador que dizem respeito a esta situação é fácil ter uma percepção do que, na minha opinião, seria o normal desenrolar destes casos. No entanto, o que passa na CS não tem nada a ver com isso. Tudo são dúvidas, na melhor das hipóteses. Na pior, o Sporting teria de indemnizar os jogadores em milhões de euros – o que é mentira pois, tirando o caso do Rúben Ribeiro, que não tem ainda equipa, todos os jogadores estão a ganhar mais do que ganhavam antes.
Vamos agora pegar no caso Matuzalém, que é um caso interessante para se perceber mais um pouco de como se abordam estes casos das rescisões unilaterais sem justa causa.
Matuzalém é um jogador brasileiro – aos 38 anos ainda está em actividade – que foi contratado pelo Shakhtar Donetsk ao Brescia em 2004 por cerca de 8M€. Ao fim de 3 anos, com mais 2 de contrato para cumprir, decidiu rescindir o contrato ao abrigo da “lei” Webster, que dizia que com 28 anos e 3 anos de contracto já cumpridos podia-se rescindir o contracto unilateralmente pagando só o valor remanescente do que faltava do contrato, desde que o fizessem nos 15 dias seguintes ao último jogo da época. Com certeza todos estão lembrados do Paulo Assunção, que rescindiu nesta base com o FC Porto para ir para o Atlético de Madrid. Bem, dias depois, a 17 de Julho de 2007 – tinha rescindido dia 2 – assinou pelo Real Saragoça.
Obviamente, o Shakhtar colocou a caso na FIFA, pedindo o valor de 25M€ que era o valor que estava no contrato que obrigava o clube a vender o jogador a outro clube. O Saragoça ofereceu 3,2M€ mas o Shakhtar não aceitou e manteve o caso na FIFA. Em Fevereiro de 2008, o TAD, em Lausanne, decidiu que o Saragoça teria de pagar 6,8M€ ao Shakhtar. Chegaram a este valor através de 2,4M€ como média dos salários entre o anterior contracto e o actual, 3,2M€ como valor do passe não amortizado, e 1,2M€ como valor a título da especificidade da modalidade. Ambos os clubes recorreram. Entretanto o Saragoça emprestou o jogador à Lázio, para a época 2008/09, com uma cláusula de compra entre os 13M€ e 15M€, porque o clube tinha caído para a 2º Divisão e não suportava os salários do jogador.
Em Maio de 2009 o TAD deu a decisão final, subindo a indemnização para cerca de 12M€ mais juros, num total de 13M€. Chegaram a este valor através de uma fórmula similar mas acrescentando outros factores que não tinham sido tidos em consideração. Passaram a ter em consideração o valor da possível compra por parte da Lázio e ainda o valor desportivo que o jogador tinha no clube ucraniano, onde era capitão. O tribunal considerou que não havia uma real cláusula de rescisão – não teve em consideração a cláusula de 25M€ para uma venda obrigatória. No fundo considerou que uma coisa é uma cláusula para venda e outra coisa é uma cláusula para rescisão! Por isso não considerou válida a pretensão do Shakhtar.
Junto com a decisão, saiu também do Tribunal uma recomendação para que os clubes indiquem, de forma absolutamente clara, o valor para pagamento pelo jogador em caso de rescisão unilateral de contracto sem justa causa. O caso Matuzalém alertou os clubes para esta situação e hoje já são obrigatórias estas cláusulas em Espanha e no Brasil, o que tornam a resolução destes casos mais simples. Em Portugal, não sendo obrigatório, já muitos clubes não deixam de a usar. Também colocou de parte a “lei Webster”, que teve por base unicamente os salários que o jogador recebia.
O ponto 11 do contacto do Rui Patrício refere, inequivocamente, as penalizações, quer para o Jogador, quer para o próprio Clube, caso seja decretado que NÃO EXISTE JUSTA CAUSA na rescisão unilateral do contrato. Não há dúvidas nenhumas sobre isso. Inclusive, separa a situação em que o jogador não assina por nenhum outro clube, em que se limita a pagar o que faltava de ordenados até ao fim do contrato, e a situação em que assina por outro clube, onde acresce ao valor anterior o montante de 45M€.
Se os contratos são todos iguais, a partir de uma mesma minuta, e são depois adaptados a cada jogador, pelo menos os casos do Gelson, do Podence e do Rúben Ribeiro devem ser assim. O do Rafael Leão – http://www.tvi24.iol.pt/desporto/sporting/carta-de-rescisao-de-rafael-leao-na-integra – é diferente no que diz respeito ao local onde se esgrima o litígio pela rescisão do contrato, não mencionando a obrigatoriedade de ser na FIFA. No entanto, uma vez que o jogador foi para o estrangeiro, será na FIFA que se decidirá. Portanto, à partida todos os contratos especificam um valor inequívoco para a cláusula de rescisão.
Para mim, se a coisa fosse normal e por aquilo que me parece inequívoco que as leis e os contratos dizem, parece-me que, em todos:
A) não há qualquer razão para as rescisões dos contratos de qualquer dos 9 jogadores;
b) a FIFA dará razão ao Sporting quanto à inexistência de justa causa;
c) a lei diz, inequivocamente que os jogadores terão de pagar os salários remanescentes;
d) assinando por outro clube, o Sporting terá de receber o valor das clausulas.
Mas eu estou habituado a decisões estranhas dos Tribunais! Gostava de ter uma ideia sobre o que pensa sobre isto o Juan Dios… Eu, só com isto tudo, ia até ao fim dos processos. Nos casos do Patrício (45M€), do Podence (60M€), Leão (45M€) e do Gelson (100M€), contaria com o valor total pedido – 250M€ mais ordenados e ainda lhes colocaria processos por danos na imagem do Clube e por danos desportivos! No caso do Rúben Ribeiro, se não arranjar clube, só podemos esperar o valor dos ordenados…
Deixo aqui mais 2 links, para artigos interessantes sobre o assunto.
“Caso Matuzalém”: perguntas e respostas
Que acham vocês? Ganhamos ou não o caso da justa causa aos jogadores? Ganhando o caso, parece claro que temos de receber a cláusula de rescisão ou não? Tudo isto, aos olhos de um leigo, parece claro ou não?
ESTE POST É DA AUTORIA DE… Miguel
*às quartas, a cozinha da Tasca abre-se a todos os que a frequentam. Para te candidatares a servir estes Leões, basta estares preparado para as palmas ou para as cuspidelas. E enviares um e-mail com o teu texto para [email protected]
19 Setembro, 2018 at 17:38
A opinião que vos peço é a vossa, de leigo, ou não se não for o caso, lendo o que aqui expus. Não vos pergunto o que é que acham que será a decisão da FIFA ou dos Tribunais.
19 Setembro, 2018 at 17:38
A mim sempre me pareceu, sendo mais leigo ainda, que ganharemos os processo com “uma perna às costas”. Quanto aos valores já não tinha tanta certeza de quais poderiam ser, mas tendo em consideração este resumo, concordo em absoluto que temos grande hipóteses de receber os valores totais ou muito próximos disso.
19 Setembro, 2018 at 17:39
Confesso desde já que não li o post inteiro, apenas o titulo e a parte final.
Por mim é ir até às ultimas consequências, já tinha ficado “chocado” com a merda de acordo que foi feito pelo William e agora dá-me náuseas ouvir falar em acordo pelo Patrício, quando ainda este verão se compraram guarda-redes por 60M que não lhe eram superiores ( obviamente que para mim tanto Patrício e todos os outros desde de Maio que são uma valente merda ).
Se não lhes for dado motivo para justa causa é um verdadeiro jackpot que está em cima da mesa à nossa espera, por isso por mim há que apostar.
É claro que acreditar na justiça Portuguesa é o mesmo que acreditar no Pai Natal, ainda ontem tivemos um belo exemplo da “justiça” neste país, enquanto 50 animais que foram dar uns tabefes a gajos com 2 metros de altura estão em prisão preventiva há mais de 3 meses um animal que espancou um bébé indefeso de meses foi ouvido pelo “juiz” e saiu em liberdade…
Mas como neste caso penso que a FIFA também seja metida ao barulho estou mais tranquilo, acho que é de apostar.
SL
20 Setembro, 2018 at 2:14
+1906
19 Setembro, 2018 at 17:40
Eu não acho nem deixo de achar, o Varandas vai negociar com os clubes e o RR e tudo se vai resolver. Eu ia até ao fim, mesmo que perdêssemos.
São, sensivelmente, 260M€, que o marquises vai negociar por um valor a rondar os 60/70M€
19 Setembro, 2018 at 17:43
Apesar da minha opinião acima, também tenho muito receio dessa possibilidade, já que acho que ela tem uma grande hipótese de vir a acontecer.
É o atual status quo…
19 Setembro, 2018 at 17:45
Era o fim dele.
Podes apostar isso.
Numa semana tem reunidas as assinaturas para uma AG para o destituir!
19 Setembro, 2018 at 17:46
Também acho e tenho esperança nisso. No entanto, depois da casa arrombada…
19 Setembro, 2018 at 18:05
Ate podem reunir as assinaturas desconfio é que o consiglieri RA não convocaria nenhuma AG destitutiva.
20 Setembro, 2018 at 0:16
Ora ora Manoel
19 Setembro, 2018 at 18:21
Duvido … a maioria doa socios esta cansado e desgastado com o “frenesim” que existiu a volta do clube nos ultimos meses … nao sera por eventuais acordos, mais ou menos proveitosos, que vai haver eleicoes pu outras altercacoes…. isto na minha opiniao.
SL
19 Setembro, 2018 at 18:52
Mais umas pérolas do raciocínio lógico do Paulis:
” a maioria doa socios esta cansado e desgastado com o “frenesim” que existiu a volta do clube nos ultimos meses” … “não será por EVENTUAIS ACORDOS, mais ou menos PROVEITOSOS” ” que vai haver eleições OU OUTRAS ALTERCAÇÕES(…)”
ESPANTOSO!!!
o que existiu à volta do clube nos últimos meses foi um “frenesim”!? Mas, o quê? As diatribes de JMS? O desnorte sucessivo e crescente de BdC? o “frenesim” da CS liderad pelo Grupo Cofina, CM à cabeça? O “frenesim” de Álvaro Sobrinho que se ouviu mais em 3 meses do que em 30 anos? O “frenesim” das super-estrelas da justa causa, seus agentes, clubes satélites e outros actores das rescisões? O “frenesim” das Comissões transitórias? O “frenesim” das eleições?
Já agora, as eleições são altercações do clube? Se fala em eleições e OUTRAS altercações … ???
E tud “isto” … na sua … opinião!
Há quem lhe possa chamar outra coisa … mas … opinião também fica bem!
SL
19 Setembro, 2018 at 19:47
pois… fala por ti, não te ponhas a adivinhar o que a maioria dos sócios poderá fazer…
19 Setembro, 2018 at 21:38
Ja se percebeu como decide a maioria dos socios … basta ver o resultado das duas ultimas AG … e outra coisa, a maioria dos socios nesses dois momentos decidiu exactamente o contrario da maioiria dos comentadores da Tasca …
SL
19 Setembro, 2018 at 22:44
estás a misturar assuntos… e a opinião ou a vontade dos sócios muda como as estações do ano…por vezes, infelizmente…!
19 Setembro, 2018 at 18:36
Eu assino já, se não formos até ao fim.( Porque tenho a convicção que vamos ganhar)
19 Setembro, 2018 at 17:44
Antes de mais enaltecer o esforço de síntese que fez. Eu trabalho diariamente com questões ligadas ao direito do trabalho, quer público quer privado, e desde início tive e mantenho a convicção de que a argumentação dos jogadores é muito fraca, isto com os elementos que possuímos até ao momento. Se assim fosse metade ou mais dos trabalhadores em portugal teriam direito a rescisão por justa causa. Portanto, creio que sob o ponto de vista das razões/motivos apresentados pelos jogadores sempre considerei que temos razão. Quanto à questão dos valores a serem pagos ao sporting no pressuposto de ganho de causa parece-me claro, tal como refere o Post, que teremos direito ao valor da clausula de rescisão tendo em conta que todos eles assinaram com clubes. Isto fazendo fé na leitura do Miguel sobre os normativos da FIFA e dos contratos com os jogadores e que nao tenho razões para duvidar.
19 Setembro, 2018 at 22:35
Como pessoa ligada ao Direito do Trabalho, permite-me que aponte a pequena/grande diferença entre o profissionalde uma empresa “normal”, digamos assim, e o profissional da uma SAD:
no 1º caso, o profissional evita essa rescisão unilateral porque ou vai para o desemprego ou fica na mão do novo empregador;
no 2º caso, o empresário já tem um novo contrato na mão, estando a faltar a aposição da data.
Daqui resulta, em meu entender, que o profissional não futebolista pensa 10 vezes antes de avançar para rescisões unilaterais.
Talvez por isso, também, a FIFA não quer casos destes a entrer-lhes gabinetes dentro, pedindo (e mediando) para que as partes se entendam.
19 Setembro, 2018 at 22:42
Se for essa a posição da FIFA, é um precedente perigoso. É vê-los aos magotes a inventarem rescisões para forçar um acordo. E era dar mais poder aos empresários numa altura em que a FIFA o quer limitar. Honestamente, não acho que seja a FIFA a procurar esse entendimento…
19 Setembro, 2018 at 17:45
Resumindo, é crime de delapidação de património se não formos até ao fim com os processos ou se, em caso de acordo, não façamos encaixes por valores justos tendo como referência os valores de rescisões. é que neste custo temos de incluir o aproveitamento, ilícito (se nos for dada a razão) dos empresários e clubes que contrataram os jogadores.
19 Setembro, 2018 at 17:49
Ou seja, não podem vir com o discurso de que temos de fazer acordos por causa do medo de perder. Os resultados economico-financeiros já sairam e já espelham a saída, sem qualquer contrapartida, destes jogadores. E nao fomos à falência como se dizia. Por isso, é ir até ao fim sem contemplações.
19 Setembro, 2018 at 18:24
Subscrevo em absoluto!
SL
19 Setembro, 2018 at 22:58
Manoel, a prática da FIFA diz-nos que será nomeada uma comissão para avaliar as indemnizações a pagar e que o valor calculado costuma ficar distante do esperado – mas o advogado do Sporting é especialista na matéria, ele saberá aconselhar o melhor para nós.
No caso específico do Patrício, provavelmente vai ser preciso levar em consideração que a saída do jogador esteve negociada por 20 M€ com o Nápoles, tendo o negócio abortado porque os italianos quiseram estender o prazo de pagamento (pressão do Mendes?)… o que abriu caminho aos Wolves, do Mendes, com os ingleses a pagarem (já!) 18 mas… mas com o Mendes a cobrar uma hipotética dívida de 5 ou 7 milhões, fiquei sem perceber .
Temos, assim, um valor de referência para o jogador e não duvido que vai aparecer em cima da mesa das negociações.
O caso do Gelson: Cintra rejeitou 20 M de oferta do Atlético e tará exigido 40 0u 45, o que me leva a supor que terá sido aconselhado. Se isto é verdade, o actual Presidente irá manter os números, não duvido. Só que… o jogador está a ser progressivamente desvalorizado!
19 Setembro, 2018 at 17:52
Temos então a possibilidade de termos aqui meio contrato da NOS, a sair todo praticamente ao mesmo tempo, considerando a hipótese de que quem lhes redigiu as cartas de rescisão deve ter sido o mesmo gabinete e irá prosseguir os mesmos trâmites legais e processuais inerentes a casos “de tribunal” (recursos e afins).
Isso é que era de valor!!!
E para o caralho com esses fdp: é para ser até ao tutano!
19 Setembro, 2018 at 17:55
Menos de 100 Milhões é Prisão.
19 Setembro, 2018 at 17:58
E menos de 250 é levar com um guarda-chuva no cú e mantê-lo aberto até ao fim do mandato (que se espera, depois, bastante curto)!!
19 Setembro, 2018 at 17:59
:):):):):):):)
19 Setembro, 2018 at 17:56
Vamos lá ver é se nao começam a untar as maos aos gajos da FIFA e do TAD…tb sabemos que gostam e perante tanta massa…pode sempre dispensar-se alguma.
19 Setembro, 2018 at 18:09
Aqui só há duas questões/incertezas
1º Alguma responsabilidade pode ainda vir a ser imputada ao clube no decurso da investigação do caso Alcochete e/ou conseguem apresentar provas convincentes de algum comportamento grave (assédio, coação, agressão física) so ex-Presidente no relacionamento laboral com os jogadores (cenários em que o SCP poder perder o caso)
2ª A capacidade dos condenados pagarem os valores em causa (Olympiakos, Lille ou mesmo o Wolves, só o Atletico me parece ter capacidade de pagar o valor em causa), embora neste último caso podemos sempre negociar à posteriori (entre não receber nada e condenar o clube à insolvência ou receber alguma coisa inferior).
Este 2º ponto põe-nos um bocadinho na posição dos Bancos na nossa re-estruturação e estes bem reduziram a dívida para verem alguma coisa vs ficarem a arder com tudo.
Em suma termos razão ganharmos e serem condenados a pagar a clausula (mesmo dando isto como garantido) está longe de nos garantir que recebemos o valor total.
19 Setembro, 2018 at 18:18
Uma coisa de cada vez. Primeiro tem que nos ser dada razão, é a imagem do clube que está em jogo, depois se farão as contas de como e quanto vamos receber.
Abraço de Leão.
19 Setembro, 2018 at 18:43
O Wolverhampton tem dinheiro para pagar a cláusula do RP. Só o valor anual de direitos televisivos que recebe é para aí 4 vezes isso
19 Setembro, 2018 at 22:49
Para mim, os 250M € nem são o mais importante: O mais importante é o Sporting sair limpo disto e, isso só pode acontecer se formos até ao fim. Mesmo que depois não recebamos a totalidade da indemnização, saímos de cara limpa e cabeça levantada e não sob a suspeição de o Sporting ter tido alguma responsabilidade no ataque à academia, que é o UNICO ponto que pode dar razão à justa causa dos jogadores. Se fizermos algum tipo de acordo, aí sim, admitimos responsabilidade (nem que seja moral).
19 Setembro, 2018 at 18:12
Só há um caminho que é ir até ao fim. Qualquer desvio só pode ser encarado como gestão danosa com a correspondente convocção de AG para a sua destituição.
Fala-se em favores aos amigos da clinica e da LPM o que a ser verdade já é triste o suficiente, se fizer o mesmo aos jogadores só tem que ir para a RUA imediatamente.
Abraço de Leão.
19 Setembro, 2018 at 18:23
Caro Miguel,
Brilhante texto, sobretudo pela valiosa informação nele plasmada.
Acredito na razão do Sporting e, conseguintemente, na vitória dos inerentes processos.
Os meus receios vão para a actual liderança do Sporting, a qual creio irá chegar a acordo os jogadores (pelo menos com os principais), escudando-se nas clássicas dificuldades financeiras e no falhanço da emissão do empréstimo obrigacionista.
Nem sempre concordamos. É verdade! Contudo, respeito o seu Sportinguismo e, apesar de algumas dissonâncias, estaria muito mais descansado se estes processos das rescisões estivessem entregues ao Miguel.
SL e obrigado pelo esclarecedor texto publicado!
19 Setembro, 2018 at 18:27
🙂
19 Setembro, 2018 at 18:24
Eu acho que os jogadores rescindiram contratos, e não contractos.
19 Setembro, 2018 at 18:29
Cão tratos.
Que dizem respeito a cães.
19 Setembro, 2018 at 18:31
ahahahaha
19 Setembro, 2018 at 18:31
E o agnostico é agnóstico?
lapsus calami. Acontece a todos, até aos melhores…
19 Setembro, 2018 at 18:33
Lapsus o caralhi.
Contra contractos e virtualidades, lutar lutar.
19 Setembro, 2018 at 18:42
Força nisso e boa sorte!
Aproveite a luta e corrija para Agnóstico.
19 Setembro, 2018 at 18:31
Não sei porque razão mas o meu corrector coloca “contractos”… Tive que andar a mudar tudo “à mão” e devem ter passado alguns. Ou então voltou a colocar mal. É uma cena que não consigo perceber… 🙂
19 Setembro, 2018 at 18:58
Meu caro isso depende de aceitar ou não o “Novo” Acordo Ortográfico. Os brasileiros não o ratificaram. Nós passamos a alimentar cagados quando antes dávamos comida aos cágados.
SL
19 Setembro, 2018 at 19:34
Ja me habituei a ser espetador , ou ir ao egito ver egípcios, mas contracto nunca foi contratualizado. Contrai-se.
19 Setembro, 2018 at 18:24
Decisao judicial??? Nao sei nem faço a minima ideia pois nao ha jurisprudencia no caso …
Caminho???
Gelson = 40milhoes +5milhoes = Joao Mario
GR = 20 milhoes+5 milhoes = Adrien
Podence = 15 milhoes = Mendilhoes
Rafael = 15 milhoes = Mendilhoes
Ruben Ribeiro ???? Deviamos pagar a algume que o contrate como castigo pela incompetencia de o clube ter contratado eate jogador
SL
19 Setembro, 2018 at 18:25
Em termos do que será a real resolução destes processos todos quero acrescentar aqui algumas coisas que, no meu entender, serão, ou poderão ser, paralelas a todo o Processo.
O interesse da esmagadora maioria dos clubes – eu diria, de todos menos os que estão envolvidos por terem assinado com os jogadores – é que os interesses do Sporting e da Lei sejam defendidos:
a) que se defenda o cumprimentos dos contratos
b) que se defenda o valor das clausulas de rescisão
Principalmente os grandes clubes mundiais, que têm os grandes jogadores e as grandes clausulas de rescisão, terão todo o interesse em que a FIFA defenda estes princípios.
Ninguém quer que seja possível o Neymar ter uma clausula de 222M€ e um Tribunal decida que só se tem de pagar 100M€ ou 120M€!
A própria FIFA tem todo o interesse em que isto se resolva a favor do Clube – é o Sporting mas podia ser outro qualquer – porque de outra forma passa a ser fácil criar-se o caos no Futebol Mundial e enche-lo de processos deste tipo.
Portanto, para além do que me parece ser o “estarmos do lado da razão”, toda a conjuntura parece suportar e defender que o Clube seja defendido numa situação destas!
No entanto, eu acho importante que o Sporting fizesse um trabalho de casa importante e fosse tentar arranjar apoios públicos de outros clubes de grande nomeada que, obviamente, estarão interessados na manutenção da estabilidade contratual, e não querem ver aberta uma porta para perderem o controle sobre os seus jogadores, e estarão muito interessados em que as suas elevadas clausulas de rescisão sejam tidas em consideração, e não seja um tribunal qualquer a definir o valor dos seus jogadores em caso de rescisão.
Temos tudo do nosso lado e não ir com isto até ao fim é estúpido.
Jamais perdoarei quem quer que seja que faça um acordo ridículo!
Tendo em conta que isto é coisa para ser resolver em 1ª instância no prazo de 1 ano, e em 2ª instância num prazo de 2 anos; tendo em conta que estamos a falar de um valor total que andará nos 270M€ mais 2 anos de juros – para cima de 20M€ – a receber daqui a cerca de dois anos; nunca aceitarei um acordo que coloque no clube menos de 200M€ a pronto! E isto já com boa vontade pois estamos a falar de um total que andará quase a bater nos 300M€! Isto sem ter em conta o Rúben Ribeiro!
19 Setembro, 2018 at 19:02
“Temos tudo do nosso lado e não ir com isto até ao fim é estúpido.
Jamais perdoarei quem quer que seja que faça um acordo ridículo! ” (Miguel dixit)
Miguel, perdoa lá o Paulis, que ele apenas se “enganou” no caminho:
“Caminho???
Gelson = 40milhoes +5milhoes = Joao Mario
GR = 20 milhoes+5 milhoes = Adrien
Podence = 15 milhoes = Mendilhoes
Rafael = 15 milhoes = Mendilhoes
Ruben Ribeiro ???? Deviamos pagar a algume que o contrate como castigo pela incompetencia de o clube ter contratado eate jogador” (Paulis dixit
Saudações leoninas
19 Setembro, 2018 at 18:27
Eu acho 131 um bom número.
19 Setembro, 2018 at 18:33
Pelo Gelson eu também acho! Até prescindia desse 1M€… 🙂
19 Setembro, 2018 at 18:34
Tudo o que não seja levar estes processos até ao fim, espero que o presidente do Sporting, seja ele qual fôr, vá morrer longe.
19 Setembro, 2018 at 18:36
Eu acho que, RR de parte, é tudo ou nada.
É dar um nº à FIFA e eles que “convençam” os clubes a pagar.
19 Setembro, 2018 at 18:40
Concordo contigo que no caso do Sporting ganhar em tribunal os casos pendentes, o valor a recreceber deverá ser para além dos salários remanescentes, a cláusula constante no contrato. A clausula contratual para rescisão unilateral é o unico valor concreto onde qualquer juiz se pode basear para a atribuição de indemnização, qualquer outro é subjectivo e depende das leis de cada país ou da interpretação dessas leis.
Nas relações ou negocios com pendentes internacionais, os contratos são o mais sagrado do direito, têm de ser cumpridos, sob pena de qualquer acordo ou negócio ser um caos, as leis são diferentes em cada país, mas os contratos, que obviamente têm de ser legais e mesmo por vezes com legalidades dúbias vide caso Doyen, são para cumprir e normalmente é dada razão a quem os cumpre.
Apesar disso, não tenho assim tanta certeza que seja dada razão sem qualquer dúvida ao Sporting, este caso envolve demasiado o clube nas agressões aos jogadores, levadas a efeito por adeptos , alguns alegadamente sócios do clube, num local restrito do clube e todos sabemos quanto a FIFA e a UEFA penalizam os clubes por causa dos adeptos. Existe tambem a alegação de assédio por parte do presidente. Por vezes é preferível um acordo, que sujeitar o clube a posições que se podem complicar, mas cada caso é um caso e tudo deve ser bem ponderado.
19 Setembro, 2018 at 18:43
Eu arredondava par 350, por causa dos juros.
19 Setembro, 2018 at 18:46
Desde o início que acho que não existe justa causa. Depois de ler a queixa apresentada pelo Sporting, principalmente a jurisprudência da FIFA, que fiquei totalmente convencido.
Não tinha noção da possibilidade de sanções para os empresários. Confesso que uma inibição de exercer a actividade para o Jorge Mendes era mesmo a cereja no topo do bolo
19 Setembro, 2018 at 18:59
Bem senhor Miguel aqui daquele que o senhor apelidou de avestruz só lhe posso dar os parabéns pelo petisco que nos serviu , claro que não há justa causa assim como é claro que o senhor Varandas vai fazer acordos faz tudo parte do mesmo jogo .
19 Setembro, 2018 at 19:07
O que eu queria mesmo era ver-te com capacidade para ter esta assertividade e analisar todo o processo que desembocou nas “eleições”…
Podia ser que fazendo essa análise, percebesses de uma vez por todas o porque de muitos andarem INDIGNADOS com TUDO o que aconteceu em vez de só ver onde é que uma das partes não esteve bem (ou esteve mal, whatever)…
Sobre o assunto, só tenho a dizer que quem rescindiu (TODOS), o fez de forma concertada, sem razão e que QUALQUER presidente do SCP se quiser defender o clube tem mais é que levar este processo até às ultimas e espremer até ao tutano os clubes merdosos que anuiram contratar os jogadores ou os jogadores em sí (esta parte até me agrada mais).
Quem voltou, só o fez por DINHEIRO pois quem alega não ter condições para voltar a um lugar por falta de condições e dorme com suores frios não acorda uns dias depois tratado a terapia de €€€.
Portanto… dois grupos… o dos TRAIDORES (que sumiram) e o dos TRAIDORES-MERCENÁRIOS que conseguiram arrebanhar uma franja de Sportinguistas que eu nem entendo como tal, dada a violência que esses proporcionaram ao clube.
19 Setembro, 2018 at 20:10
Fora que se fosse reconhecido o lado dos jogadores, qq fdp mandava um amigo fazer de conta que o agrediam à porta do estádio ou do centro de treinos e lá vai alho…
Não há como não ter razão neste processo. A não ser que se prove CLARO que foi o BdC que mandou fazer aquilo… Já toda a gente sabe que foi ele, só não o prenderam ainda porque… porque… hummmm… ehhhhh…
19 Setembro, 2018 at 19:08
Acho que o sporting tem razão, sendo assim é ir até ao fim com os processos.
19 Setembro, 2018 at 19:09
Estão a discutir o sexo dos anjos.
Muitos destes dossiers já estão decididos.
Só um ou dois está ainda em aberto.
Vamos pela via negocial.
19 Setembro, 2018 at 19:25
Belo texto informativo que irei ler com mais atenção noutra altura.
Uma coisa que eu agradeço a BdC é a política de cláusulas de rescisão elevadas a qualquer cepo. Parece-me que é este “pormenor” que impede este assunto de estar resolvido e dá confiança numa resolução que sirva os interesses do clube em face do valor dos jogadores em questão. E com RR, qq que seja o desfecho cheira a jackpot. Nem que seja só pelo facto de já não estar a estorvar.
19 Setembro, 2018 at 20:51
partindo pela ordem cronológica dos factos… primeiro, a recompra dos passes da maioria dos jogadores… caso contrário era um desbaratar completo… como acontecia com GL, toda a gente gozava com o Sporting… depois vieram as renegociações de contratos e então as cláusulas avultadas, que tb, nessa altura, deu origem a que muitos se rissem…
19 Setembro, 2018 at 19:31
Ja agora so um eclarecimento …
AFIFA a FIFA A FIFA … estamos sempre a invocar a FIFA como sendo a entidade que vai decidir os casos e com o argumento qUe a FIFA nao quer “desvirtuar” o negocio e que vai dar razao ao sCP …. esquecam la isso.
QUEM EM ULTIMA INSTANCIA VAI DECIDIR O CASO VAI SER O TAD E NAO QUER SABER NADA DO NEGOCIO OU DOS INTERESSES DAS PARTES.
LEI É CEGA.
NAO HA JURISPRUDENCIA.
NINGUEM NO MUNDO PODE NESTE MOMENTO DIZER O QUE SEJA POIS NINGUEM SABE QUAL VAI SER A DECISAO DE UM JULGAMENFO ATE ESTE TERMINAR …
SL
19 Setembro, 2018 at 21:14
Era uma chatice o Sporting ter razão, estou a ver…
19 Setembro, 2018 at 21:26
Para mim nao é chatice nenhuma e desejo que o SCP a tenha toda e mais alguma … o que eu nao consigo e ter tanta fe como alguns na vitoria nos casos …
SL
19 Setembro, 2018 at 22:46
tu queres é negócio…
19 Setembro, 2018 at 19:39
Miguel desculpa o off do teu belo pitéu, segundo um email do toupeiral está provado que o carnide enganou e roubou o real madrid em 3.5M€. Os espanhóis perderam o processo em tribunal, pois a única “prova” que tinham era uma hipotética oferta de 15M€ do Bayern pelo Garay, mas agora sabe-se que o Garay saiu por 13M€ e não pelos 6M€ que o carnide informou, sendo que o Real tinha direito a 50%.
A CMVM existe para atuar ou só para chatear o Sporting?
19 Setembro, 2018 at 20:08
Parece que os 7 processos em que se vê envolvido o nome do C@rnide não atrapalha a percepção do mercado nem interfere com a atividade da SAD encornada…
Mas se fosse o Sporting há uns tempos era um qq resfriado colocaria em causa a atividade da SAD, suspendiam-se as vendas das acções, etc, etc…
Aquela base…
19 Setembro, 2018 at 20:13
Mas aqui estamos a falar em informação falsa prestada à cmvm aquando da venda do garay. Ou a cmvm anda a marimbar-se para aquilo que carnide faz?
19 Setembro, 2018 at 20:48
Toda gente sabe isso… O benfic@ está queimado para o RM.
Z
19 Setembro, 2018 at 20:44
Onde está a jogar o Ruben Ribeiro…?
SL
19 Setembro, 2018 at 20:46
Em casa? À sueca? 🙂
Z
19 Setembro, 2018 at 21:01
Ui… Sueca… Futebol ou triatlo?
19 Setembro, 2018 at 21:04
Na PlayStation, caro max eheh que gajo fraco e burro.
SL
19 Setembro, 2018 at 20:45
Ronaldo expulso em Valencia, num lance inócuo, assinaldo pelo juiz de baliza. Os próprios comentadores espanhois que falam do Valencia na segunda pessoa do plural “nós isto, nós aquilo” estão incrédulos…
Z