O Verão de 2018 ficará para sempre como um dos mais traumáticos na história do Sporting Clube de Portugal e na memória de qualquer sportinguista, por mais novo que seja.
Dia 15 de Maio de 2018 será, com certeza, um dos dias mais traumatizantes para o Clube e para os seus adeptos. Nesse dia, de manhã surge na imprensa a noticia que o Sporting está ligado ao “Caso Cashball”, sobre a viciação de resultados desportivos, e da parte da tarde um bando de cerca de 50 energúmenos invade a Academia do Clube em Alcochete e agride jogadores no meio de um caos que deixou o balneário da equipa principal completamente destruído!
Aproveitando este acontecimento 9 jogadores do plantel principal rescindem os contractos alegando justa causa. No dia 1 de Junho, Rui Patrício (com uma clausula de rescisão de 45M€) e Podence (60M€) são os primeiros a avançar com o processo, seguindo-se Bruno Fernandes (100M€), Gelson (100M€), William (45M€) e Dost (60M€), todos no dia 11 de Junho, ficando Battaglia (M€), Rafael Leão (M€) e Rúben Ribeiro (60M€) para o ultimo dia possível para o fazerem, em 14 de Junho.
Partindo do princípio que todos temos presentes tudo isto, vamos tentar perceber o que está aqui em causa e o que REALMENTE se pode honestamente esperar com o desenvolvimento deste processo à luz dos regulamentos da FIFA.
A FIFA tem no seu regulamento, de finais de 2017, alíneas específicas para os casos em que existem rescisões de contratos sem justa causa, sejam dos jogadores, sejam dos clubes. No documento FIFA REGULATIONS on the Status and Transfer of Players (https://resources.fifa.com/image/upload/regulations-on-the-status-and-transfer-of-players-2018-2925437.pdf?cloudid=c83ynehmkp62h5vgwg9g), o artigo IV, “Maintenance of contractual stability between professionals and clubs”, trata dos aspectos que nos interessam e que estão por base do que irá ser analisado. O artigo IV tem 6 alíneas mas para aqui só nos interessam duas:
13 – Respect of contract
17 – Consequences of terminating a contract without just cause
A alínea 13, para se perceber o que a FIFA entende pelo respeito dos contratos, e a alínea 17, que diz respeito ao que acontece quando NÃO EXISTE justa causa, quer seja do Clube, quer seja do jogador. Quem quiser pode ler no documento as alíneas. Quem não quiser, falarei aqui sobre elas, resumidamente. O mesmo se passará com todos os outros documentos em que deixo aqui o link.
A alínea 13 diz, basicamente, que o termino dum contrato SÓ SE PODE FAZER por mútuo acordo ou quando o seu prazo termina! Não há outra maneira de resolver isto a bem. A FIFA valoriza ao limite o cumprimento dos contratos e “não quer ouvir falar” de casos em que uma das partes, unilateralmente, rescinde um contrato sem justa causa. Há várias, muitas, declarações de altos dirigentes da FIFA a afirmarem a necessidade de que os contratos sejam respeitados pelas partes, quer para os jogadores, quer para os clubes.
A alínea 17.1 salienta que, não havendo justa causa, a parte que perder o processo terá de compensar a outra parte, pagando uma indemnização. Fala depois que, A NÃO SER QUE ESTEJA ESTIPULADO NO CONTRATO DE OUTRA FORMA, o calculo da compensação pela violação será calculada com a devida consideração pela lei do país em questão, a especificidade do desporto e quaisquer outros critérios objectivos como a remuneração e outros benefícios devidos ao jogador ao abrigo do contrato existente e/ou do novo contrato, o tempo restante no contrato existente até um máximo de cinco anos, os valores pagos pela contratação do atleta ao antigo clube, etc. Portanto, esta alínea define que, OU ESTÁ NO CONTRATO A PENALIZAÇÃO PELA RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA, ou o tribunal decidirá o montante dessa penalização de acordo com um determinado critério que obrigará a fazer umas contas para apurar o valor final.
A alínea 17.2 diz que o direito à compensação não pode ser atribuído a terceiros, ou seja, tem de ser sempre ou para o Clube, ou para o Jogador. Acrescenta que o clube será solidariamente responsável pelo seu pagamento, quando o jogador tiver assinado por um novo clube, e reforça que o montante da indemnização PODE SER ESTIPULADO NO CONTRATO ou acordado entre as partes, como já mencionava no ponto anterior. Aqui não fica claro se o clube só é solidário pela parte da indemnização referente a haver um novo contrato, ou também sobre a parte referente aos ordenados do jogador. Não referindo essa diferença, assumo que é por tudo!
A alínea 17.3 diz basicamente que podem ainda haver, na situação em que é o jogador a perde o caso, sanções desportivas que podem ir até 6 meses sem poder jogar.
A alínea 17.4 fala sobre o mesmo mas para o clube que contratou o jogador que rescindiu sem justa causa, assumindo a FIFA que este clube esteve por trás da atitude do jogador. A sanção será não poder registar jogadores durante um determinado período.
A alínea 17.5 é sobre o mesmo mas agora aplicado ao empresário do jogador incumpridor, que terá também de sofrer sansões.
É portanto isto que devemos ter em atenção para percebermos como o assunto é resolvido na FIFA. A FIFA valoriza AO MÁXIMO a estabilidade contratual e, como já abordámos aqui na Tasca, no caso dos jogadores do Shakhtar Donetsk, em 2014, nem uma guerra serviu de “alibi” para uma justa causa – ainda que neste caso os jogadores nunca chegaram a rescindir o contrato, tendo só mostrado vontade de o fazer e a intervenção da FIFA tenha sido nos bastidores. O que é importante perceber aqui é a posição, à partida absolutamente contra, da FIFA às rescisões dos contratos. E eu, leigo mas atento, do que tenho ouvido falar, do que ouvi, do que li, não vejo maneira de nós perdermos qualquer um dos 5 casos que temos pendentes. Vamos ver se, no fim, vocês concordam comigo ou não!
Estando a parte das Leis da FIFA colocada sobre a mesa, vamos agora entrar no Processo, usando o caso do Rui Patrício como exemplo e partindo do princípio que todos os casos serão muito similares – onde não forem falarei sobre isso.
Vamos começar por ver as partes relevantes do CONTRATO DE TRABALHO entre o Clube e o Rui Patrício que é público…
O ponto 1 do contrato estabelece que o mesmo é valido até 30 de Junho de 2022.
O ponto 2 estabelece que o vencimento anual do jogador é de €2.376.144,00 – 12 vezes €198.012,00, onde já estão incluídos os subsídios de Natal e Férias.
No ponto 8 é referido que o jogador pode rescindir unilateralmente sem necessidade de alegar justa causa, ficando desvinculado do Clube, nas seguintes condições.
Entre os dias 15 de Maio e 15 de Junho, devendo comunicar ao Clube essa vontade com 15 dias de antecedência;
Com a comunicação deve ser pago ao Clube o valor de 45M€.
Nestas condições, o Clube é obrigado a desvincular o jogador.
No ponto 9 diz-se que o Jogador pode exigir que o Clube aceite uma proposta do estrangeiro no valor de 45M€ entre os dias 15 de Maio e 15 de Junho.
No ponto 10 é referido que as partes acordam a designar a Câmara de Resolução de Disputas da FIFA, com recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne, na Suíça, para disputa de diferendos, nomeadamente questões sobre a justa causa para a rescisão do contrato por qualquer das partes.
O ponto 11 refere que caso seja decretado que NÃO EXISTE JUSTA CAUSA as penalizações são as seguintes:
Sendo o Clube a rescindir ilicitamente, a pagar as remunerações vincendas até ao final do contrato, podendo no entanto deduzir o montante que o jogador receber (noutro clube) durante o período correspondente ao prazo do contrato rescindido;
Sendo o Jogador a rescindir ilicitamente, a pagar o valor correspondente às remunerações até ao fim do contrato, ficando a sua inscrição por parte de um terceiro Clube dependente do pagamento de 45M€.
Todos os outros pontos do contracto não são relevantes para a análise ao processo!
Penso que daqui fica claro, neste caso objectivo do Rui Patrício, que:
caso seja o Clube a perder o Processo em Tribunal, NÃO terá nada a pagar ao Jogador pelo simples facto que o jogador foi ganhar mais do que ganhava no Sporting;
caso seja o Jogador a perder o Processo em Tribunal, terá de pagar ao Sporting o valor referente a todos os salários até ao final do contracto.
como o Jogador entretanto assinou por um Terceiro Clube, caso perca, o Sporting tem de ser indemnizado no valor de 45M€.
Parece-me evidente que muito do que se tem dito na Comunicação Social, sobre o custo que as rescisões podem ter para o Clube, é uma PURA MENTIRA! Portanto, ou dizem isso de pura má-fé, ou são simplesmente incompetentes!
Vamos agora ver o que alega o Jogador para defender a justa causa na rescisão.
https://www.abola.pt/img/carta-rui-patricio-A.pdf
Como sabemos, o trabalhador tem um prazo de 30 dias para fazer uso das alegadas situações que violam as condições de trabalho. Tendo em consideração que o Jogador apresentou o seu pedido de rescisão a 1 de Junho, pode utilizar todos os argumentos que entender desde que ocorridos a partir de 2 de Maio.
Não me vou alongar sobre o tema, primeiro porque é do conhecimento geral, segundo porque está aqui o link e quem quiser lê a carta.
O Jogador acusa o Clube de:
a) Culpa de violação de garantias legais ou convencionais do trabalhador
b) Aplicação de uma sanção abusiva
c) Falha das condições de saúde e segurança no local de trabalho
d) Violação dos interesses do funcionário
e) Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra e dignidade do empregado, punível por lei, praticada pelo empregador ou seu representante
Tendo em conta que a esmagadora maioria dos argumentos que se focam em actos e atitudes de Bruno de Carvalho são anteriores a 2 de Maio – portanto, basicamente, só pode usar textos e declarações a partir do jogo em Madrid, inclusive – a exposição dos Jogadores baseia-se principalmente, e eu diria unicamente, no acontecimento de Alcochete. Com o caso a ser tratado judicialmente como TERRORISMO, cai completamente por terra esse argumento. Mas, e é a minha opinião, mesmo que o caso acabe por não ser tratado como Terrorismo será sempre difícil que o Sporting seja responsabilizado pelo que aconteceu, a não ser que se prove que alguém da Direcção esteve envolvido no planeamento do ataque e eu não acredito que isso tenha acontecido. Portanto, é minha opinião que a fundamentação dos jogadores é fraca, ao contrário do que muitos dizem e do que muitos querem!
Vamos agora ver o que alega o Clube para contrariar a justa causa na rescisão.
https://www.docdroid.net/572z0rW/20180706-statement-of-claim-sporting-clube-de-portugal-v-rui-pedro-dos-patricio-and-wolverhampton-wanderers-fc.pdf
Bem, quem lê a defesa do Sporting percebe que está muito bem elaborada, ao contrário da impressão com que se fica ao ler a argumentação da rescisão.
O Sporting apresenta a sua argumentação:
a) Apresentando-se
b) Requerendo o não pagamento de custos da acção
c) Apresentando de quem se queixam – Rui Patrício e Wolverhampton
d) Fazendo a exposição dos factos
e) Defendendo que a jurisdição para o caso é a FIFA
f) Indicando a lei que se aplica a este caso
g) Demonstrando os méritos da sua razão e defesa, onde aborda:
1) Observações gerais relativas a contratos de trabalho no futebol
2) Alegações feitas pelo jogador
3) Rescisão do contrato sem justa causa
4) Cálculo da compensação correspondente
h) Apresentando provas e anexos
i) Fazendo o pedido da compensação indemnizatória
Aconselho que quem ainda não leu a defesa do Clube que o faça, especialmente a parte relativa à demonstração da defesa e desmontagem da argumentação do Jogador.
O Sporting defende que é um processo para ser resolvido na FIFA, com as leis da FIFA e que o próprio contrato entre o Clube e o Jogador prevê tudo o necessário para a resolução deste diferendo, seja a quem for que se dê razão.
Obviamente, defende também o Sporting que tem razão neste diferendo, como demonstra a sua defesa às acusações do Jogador mas também todo o procedimento quer do Jogador, quer do Terceiro Clube. Por tudo isto, o Sporting deve ser compensado pela ilicitude da rescisão do contrato por parte do Jogador e pela sua aquisição por parte do Wolverhampton, devendo ambos ser penalizados por isso.
Penso que lendo os 3 documentos que referi até agora – a Lei da FIFA, a carta de rescisão do Jogador, e a queixa apresentada pelo Sporting junto da FIFA – e tendo em conta as alíneas do Contrato do Jogador que dizem respeito a esta situação é fácil ter uma percepção do que, na minha opinião, seria o normal desenrolar destes casos. No entanto, o que passa na CS não tem nada a ver com isso. Tudo são dúvidas, na melhor das hipóteses. Na pior, o Sporting teria de indemnizar os jogadores em milhões de euros – o que é mentira pois, tirando o caso do Rúben Ribeiro, que não tem ainda equipa, todos os jogadores estão a ganhar mais do que ganhavam antes.
Vamos agora pegar no caso Matuzalém, que é um caso interessante para se perceber mais um pouco de como se abordam estes casos das rescisões unilaterais sem justa causa.
Matuzalém é um jogador brasileiro – aos 38 anos ainda está em actividade – que foi contratado pelo Shakhtar Donetsk ao Brescia em 2004 por cerca de 8M€. Ao fim de 3 anos, com mais 2 de contrato para cumprir, decidiu rescindir o contrato ao abrigo da “lei” Webster, que dizia que com 28 anos e 3 anos de contracto já cumpridos podia-se rescindir o contracto unilateralmente pagando só o valor remanescente do que faltava do contrato, desde que o fizessem nos 15 dias seguintes ao último jogo da época. Com certeza todos estão lembrados do Paulo Assunção, que rescindiu nesta base com o FC Porto para ir para o Atlético de Madrid. Bem, dias depois, a 17 de Julho de 2007 – tinha rescindido dia 2 – assinou pelo Real Saragoça.
Obviamente, o Shakhtar colocou a caso na FIFA, pedindo o valor de 25M€ que era o valor que estava no contrato que obrigava o clube a vender o jogador a outro clube. O Saragoça ofereceu 3,2M€ mas o Shakhtar não aceitou e manteve o caso na FIFA. Em Fevereiro de 2008, o TAD, em Lausanne, decidiu que o Saragoça teria de pagar 6,8M€ ao Shakhtar. Chegaram a este valor através de 2,4M€ como média dos salários entre o anterior contracto e o actual, 3,2M€ como valor do passe não amortizado, e 1,2M€ como valor a título da especificidade da modalidade. Ambos os clubes recorreram. Entretanto o Saragoça emprestou o jogador à Lázio, para a época 2008/09, com uma cláusula de compra entre os 13M€ e 15M€, porque o clube tinha caído para a 2º Divisão e não suportava os salários do jogador.
Em Maio de 2009 o TAD deu a decisão final, subindo a indemnização para cerca de 12M€ mais juros, num total de 13M€. Chegaram a este valor através de uma fórmula similar mas acrescentando outros factores que não tinham sido tidos em consideração. Passaram a ter em consideração o valor da possível compra por parte da Lázio e ainda o valor desportivo que o jogador tinha no clube ucraniano, onde era capitão. O tribunal considerou que não havia uma real cláusula de rescisão – não teve em consideração a cláusula de 25M€ para uma venda obrigatória. No fundo considerou que uma coisa é uma cláusula para venda e outra coisa é uma cláusula para rescisão! Por isso não considerou válida a pretensão do Shakhtar.
Junto com a decisão, saiu também do Tribunal uma recomendação para que os clubes indiquem, de forma absolutamente clara, o valor para pagamento pelo jogador em caso de rescisão unilateral de contracto sem justa causa. O caso Matuzalém alertou os clubes para esta situação e hoje já são obrigatórias estas cláusulas em Espanha e no Brasil, o que tornam a resolução destes casos mais simples. Em Portugal, não sendo obrigatório, já muitos clubes não deixam de a usar. Também colocou de parte a “lei Webster”, que teve por base unicamente os salários que o jogador recebia.
O ponto 11 do contacto do Rui Patrício refere, inequivocamente, as penalizações, quer para o Jogador, quer para o próprio Clube, caso seja decretado que NÃO EXISTE JUSTA CAUSA na rescisão unilateral do contrato. Não há dúvidas nenhumas sobre isso. Inclusive, separa a situação em que o jogador não assina por nenhum outro clube, em que se limita a pagar o que faltava de ordenados até ao fim do contrato, e a situação em que assina por outro clube, onde acresce ao valor anterior o montante de 45M€.
Se os contratos são todos iguais, a partir de uma mesma minuta, e são depois adaptados a cada jogador, pelo menos os casos do Gelson, do Podence e do Rúben Ribeiro devem ser assim. O do Rafael Leão – http://www.tvi24.iol.pt/desporto/sporting/carta-de-rescisao-de-rafael-leao-na-integra – é diferente no que diz respeito ao local onde se esgrima o litígio pela rescisão do contrato, não mencionando a obrigatoriedade de ser na FIFA. No entanto, uma vez que o jogador foi para o estrangeiro, será na FIFA que se decidirá. Portanto, à partida todos os contratos especificam um valor inequívoco para a cláusula de rescisão.
Para mim, se a coisa fosse normal e por aquilo que me parece inequívoco que as leis e os contratos dizem, parece-me que, em todos:
A) não há qualquer razão para as rescisões dos contratos de qualquer dos 9 jogadores;
b) a FIFA dará razão ao Sporting quanto à inexistência de justa causa;
c) a lei diz, inequivocamente que os jogadores terão de pagar os salários remanescentes;
d) assinando por outro clube, o Sporting terá de receber o valor das clausulas.
Mas eu estou habituado a decisões estranhas dos Tribunais! Gostava de ter uma ideia sobre o que pensa sobre isto o Juan Dios… Eu, só com isto tudo, ia até ao fim dos processos. Nos casos do Patrício (45M€), do Podence (60M€), Leão (45M€) e do Gelson (100M€), contaria com o valor total pedido – 250M€ mais ordenados e ainda lhes colocaria processos por danos na imagem do Clube e por danos desportivos! No caso do Rúben Ribeiro, se não arranjar clube, só podemos esperar o valor dos ordenados…
Deixo aqui mais 2 links, para artigos interessantes sobre o assunto.
“Caso Matuzalém”: perguntas e respostas
Que acham vocês? Ganhamos ou não o caso da justa causa aos jogadores? Ganhando o caso, parece claro que temos de receber a cláusula de rescisão ou não? Tudo isto, aos olhos de um leigo, parece claro ou não?
ESTE POST É DA AUTORIA DE… Miguel
*às quartas, a cozinha da Tasca abre-se a todos os que a frequentam. Para te candidatares a servir estes Leões, basta estares preparado para as palmas ou para as cuspidelas. E enviares um e-mail com o teu texto para [email protected]
19 Setembro, 2018 at 22:05
2º off:
Miguel Luís na convocatória para amanhã, pode começar aqui uma aposta…
Gudelj, Diaby e Mané também fazem parte.
Volta Mathieu ao convocados.
Wendel ficou de fora…Viviano também.
19 Setembro, 2018 at 23:33
Wendel também lesionado?
20 Setembro, 2018 at 2:13
Este departamento clínico… 😉
20 Setembro, 2018 at 7:18
Manda para o presidente que ele trata dele.
19 Setembro, 2018 at 22:19
Sendo o texto de quem é, o off-topic até tem mais encanto: Os RABOLHOS não param de subir na vida; a Vergonha de Portugal foi esta noite oficialmente promovida a 007. [Derrotas]
O SPORTING tem toda a razão e esses Traidores perderiam todos. O respeito pelos contratos é tão fundacional para a FIFA como o International Board. Como os poucos que mantiveram a lucidez sempre escreveram. Mas isto será usado para retalhar e enfraqucer o Sporting. Vaticino mais negócios como o do sanitas, dumping doloso até o último. Os favores não se pagam sozinhos.
21 Setembro, 2018 at 13:55
Penso que são 8…
6 da época passada, 1 da anterior e esta agora.
19 Setembro, 2018 at 22:33
Miguel, depois de ler o post a conclusão a que chego é que muito dificilmente o Sporting perderá este processo em tribunal… mas se optarem pela via negocial, a cedência, quer queiramos quer não é disso que se trata, para com quem teve um comportamento vergonhoso e praticamente inédito para com o nosso clube, deixará a sua imagem irremediavelmente afectada!!
A minha opinião já a dei por diversas vezes… é até ao fim!
Se queremos ser respeitados temos que nos dar ao respeito! Mas isso somos nós, os adeptos, que pensamos assim… os nossos dirigentes veremos as decisões que tomarão no futuro.
Continuo a achar que as decisões tomadas por parte dos jogadores, não são directamente proporcionais com os danos (físicos/psíquicos) que lhes foram causados(exceptuando eventualmente bas doost)…! Agora, se eu associar esta ideia ao teu segundo parágrafo… dá-me que pensar e muito…!!
Há coincidências tramadas…
SL
19 Setembro, 2018 at 22:34
Shiuuuuu!
Nos agora não resolvemos isso nos tribunais…
Chegamos a acordos com Bétis e afins como pessoas civilizadas …
Tu não te desgraces com a nova e cordata direção…
19 Setembro, 2018 at 22:35
Com o azar que o Sporting tem, até tenho medo desta merda cair na FIFA/TAD…. que são bem capazes de arranjar uma frase lá no fim de uma alínea de um Artigo de que ninguém se lembra e nos foda à grande….
Bom devo estar a sonhar um grande pesadelo!!
À primeira vista seria para ganhar os processos mas o diabo tece-as… a ver vamos!!
SL
20 Setembro, 2018 at 1:16
Deves achar que algum dos processos chega ao fim sem ser por acordo cordato e bem educado não?
Posso enganar-me mas vou esperar num colchão confortável…
19 Setembro, 2018 at 22:41
Caros Sportinguistas
Excelente trabalho de pesquisa e análise do tasqueiro Miguel.
Embora não concorde muitas vezes, com os seus comentários, desta vez estou 100% de acordo.
Temos de ir até às últimas consequências, com esse bando de traidores.
Serei sempre contra a “ reintegração “ dos” arrependidos”. Não consigo aplaudi-los durante os jogos.
A dignidade do Nosso Clube não tem preço. Mesmo que, por qualquer razão, que reputo, de muito remota, não nos venha a ser dada razão nos processos, o Sporting continuará a ser Enorme.
Espero que o novo CD, seja merecedor da vontade ( não minha, que sou um apoiante incondicional de BdC) que os Sportinguistas manifestaram nas eleições , e não entre no caminho das tão faladas negociações.
Com traidores não se negoceia.
Viva o SCP
19 Setembro, 2018 at 22:43
Relativamente ao assunto do post anterior, fiz uma pergunta honesta e não vi resposta:
– qual a diferença entre a promoção da Ornelas e a promoção/contratação dos sócios do Varandas?
É para um amigo…
19 Setembro, 2018 at 22:58
Quais os sócios do Varandas que foram promovidos?
19 Setembro, 2018 at 23:10
Os médicos.
19 Setembro, 2018 at 23:23
Os médicos a que te referes, que eu saiba, fazem parte do corpo clinico do SPORTING desde 2011. Também fazem parte do corpo cínico da clínica do Varandas mas penso que isso não será crime, pois já no tempo do BdC era assim. Se chamas promoção ao facto do Virgilio de Abreu ser diretor interino, apenas está à espera do novo Diretor Clínico que está anunciado para Outubro, penso eu de que…
19 Setembro, 2018 at 23:45
Mas tu ainda ligas ao bobi dos boatos?
20 Setembro, 2018 at 0:01
Boa noite, fiel.
20 Setembro, 2018 at 0:04
Busca bobi
19 Setembro, 2018 at 23:18
Eu sei! Eu sei!
A Ornela oi receber 4 x menos do que a fulana que lá estava antes dela e os amigos do Varandas (GAV?) foram ganhar mais?
19 Setembro, 2018 at 23:32
Imagina que o BdC, o Carlos Vieira e o Quintela eram advogados do departamento jurídico do Sporting. Durante esse tempo decidiam abrir um escritório de advogados, visto serem competentes e confiarem uns nos outros.
Mais tarde, BdC candidatava-se e era eleito presidente. Quem achas que iria escolher para dirigir o departamento jurídico?
19 Setembro, 2018 at 23:36
A namorada!…
20 Setembro, 2018 at 1:11
bem na comunicação ja temos benfiquistas…
…ja nao falta tudo!
20 Setembro, 2018 at 0:01
Nem percebi qual é o teu ponto, tal é a forma truncada como falas de honestidade.
20 Setembro, 2018 at 7:27
Nenhuma… mas o varandas não tem Facebook…
Ah e a ornelas era uma, estes são 3…
E ainda estou à espera de saber quanto ganha o presidente… o outro era um chulo, este ouvi dizer que ia ficar de borla mas ainda não ouvi confirmação, e outro dos candidatos falava em mais do triplo do chulo, do que ia ser o ordenado dele…
Aguardo…
19 Setembro, 2018 at 23:02
slb… 8 derrotas seguidas na CL… 1 golo marcado nos últimos 8 jogos…
🙂 🙂 🙂
Z
19 Setembro, 2018 at 23:07
levam mais 2 na grécia… e ficam arrumados
19 Setembro, 2018 at 23:11
Então um dos putos da Academia perguntou ao traidor Fernandes porquê que abandonou o Sporting?
AHAHAHAH!!!
19 Setembro, 2018 at 23:24
Mais um bitaite?
19 Setembro, 2018 at 23:35
E qual é exactamente a celeuma? Não perguntou porque é que voltou? Se tivesse perguntado seria, na tua perspectiva, mais ou menos jocoso?
19 Setembro, 2018 at 23:59
Teve piada, por isso é que eu ri.
E nem vou pelo caminho que a criança tem mais espírito crítico que alguns adultos.
20 Setembro, 2018 at 1:12
Porra… essa ate deu dó!
20 Setembro, 2018 at 7:45
Deu, de imberbe que é…
E só te aparece carvão sobre o Varandas? Zero sobre outros clubes? Ou esse sentido crítico não te interessa aprimorar e fomentar? O Sporting é que te dá prá laracha… isso tem um nome!
19 Setembro, 2018 at 23:38
Obrigado, a minha interpretação é igual á tua, só não tinha ainda lido a defesa do SCP, acho que se formos para tribunal, ganhamos de cara os casos….
Isto é uma coisa, agora, a outra coisa é que eu duvido que algum caso vá para tribunal, ou antes, duvido que os casos dos “cabecilhas” que sabem a “estória” toda e o que combinaram com os “estrategas” deste processo de rescisões, as acções que tomaram, vão a tribunal…
Porquê? Porque eles iam perder e depois para se safarem iam contar a estória e essa estória ia incriminar muita gente, entre empresários, candidatos e rivais, iam “chover” acusações e contra-acusações!!!
Por isso, acho que um ou dois tótós vão pagar as favas, talvez o gelson, o podence, o leão, para calar o “povinho” e os verdadeiros cúmplices do esquema vão-se safar…Aliás não é só no desporto, em Portugal esse género de gente safa-se sempre…
Um o WC já se safou e o segundo o ruim patricio vai a caminho de se safar, depois as justificações vão ser várias, tesouraria, incerteza da decisão, demora dos tribunais, mas a realidade é que vai ser para calar a boca dos “meninos” aliás os “suspeitos” do costume na CS já estão a fazer o trabalhinho de sapa e isso é que me dá a confirmação da minha teoria…
Outra coisa que vai ser “esquecida” nesses acordos é a claúsula anti-rival, portanto para o ano que vem preparem-se…
SL
19 Setembro, 2018 at 23:54
Embora concorde com a maioria das coisas que dizes, no que se refere à legislação da UEFA sobre o assunto, o artigo mais importante não é o 13.º ou o 17.º, senão o 14.º, segundo o qual “A contract may be terminated by either party without consequences of any kind (either payment of compensation or imposition of sporting sanctions) where there is just cause.”
Qual é o problema? Não há norma que defina o que significa ‘justa causa’ ou, pelo menos, como acontece em Portugal, um elenco de situações em que se verifique justa causa. Assim, quem decidir tem ampla margem de discricionariedade sobre a qualificação do caso das rescisões dos nossos ex-jogadores como sendo rescisões com justa causa. Como não conheço bem a jurisprudência deles sobre isto, é díficil fazer um juízo de prognose sobre a decisão. Ainda assim, a ideia que tenho é a transmitida no texto: a UEFA é algo avessa a admitir este tipo de rescisões, como se percebe pelo caso dos jogadores do Shakhtar ou pelo caso referido do Matusalém.
Já agora, a cláusula do contrato que referes, segundo a qual ‘caso seja o Clube a perder o Processo em Tribunal, NÃO terá nada a pagar ao Jogador pelo simples facto que o jogador foi ganhar mais do que ganhava no Sporting’, é uma imposição da Lei n.º 54/2017.
Contudo, pode ainda haver lugar a responsabilidade por danos extra-contratuais, como danos morais.
Vê o artigo 24.º da Lei n.º 54/2017, que aprova o regime do contrato de trabalho do praticante desportivo.
Artigo 24.º
Responsabilidade das partes pela cessação do contrato
1 – Nos casos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo anterior, a parte que der causa à cessação ou que a haja promovido indevidamente deve indemnizar a contraparte pelo valor das retribuições que ao praticante seriam devidas se o contrato de trabalho tivesse cessado no seu termo.
2 – Pode ser fixada uma indemnização de valor superior ao que resulta da aplicação do número anterior, sempre que a parte lesada comprove que sofreu danos de montante mais elevado.
20 Setembro, 2018 at 0:09
“Danos de montante mais elevado“ como por exemplo?
20 Setembro, 2018 at 1:33
Indemnização por danos morais.
21 Setembro, 2018 at 13:53
A questão tem a ver com o que diz a CS:
a) se perdermos temos de pagar M€
b) se ganharmos não recebemos as clausulas.
Óbvio que há a questão de haver, ou não, justa causa.
Eu acho que não há e explico porquê.
Também está muito bem explicada na defesa do Sporting.
O artigo 14º – haver justa causa – mão interessa para o debate que quis fazer porque havendo justa causa nada do que se tem discutido é relevante. Aliás, só é relevante o facto de não termos nada a pagar, como erradamente diz a CS.
Sim, sei dessa lei geral. Mas parece que a CS desconhece isso…
É verdade que os jogadores, para lá de pedirem os ordenados, podem pedir mais dinheiro. E pedem. Mas o Sporting também pode… Vamos ver se o faz!
20 Setembro, 2018 at 0:04
“No dia que tomar posse como presidente do Sporting todos os dirigentes eleitos do terão de entregar as respectivas declarações anuais de rendimentos e de património, funcionando o nosso Conselho Fiscal e Disciplinar em relação ao Clube como funciona o Tribunal Constitucional em relação à República”.
Sonhei?
20 Setembro, 2018 at 0:56
Eu quero ver é se a Direção, vai para o contencioso até às últimas consequências e depois recebe ainda menos do que o Atlético de Madrid e os ingleses davam, originando um prejuízo de milhões de euros para o clube. Depois estamos cá para analisar a gestão baseada nos vossos valores e ódios e se é assim que governam a vossa casa, correndo riscos totais, isto tem que ser baseado em pareceres jurídicos muito consistentes, senão já parece aqueles concursos de televisão de cultura geral que vai dos 500 aos 50000 euros, e quando o concorrente acerta na pergunta dos 25000 euros, arrisca tudo e errando a última pergunta desce ao patamar dos 10000 euros. Vamos a ver o que isto dá, mas o melhor é tentar fazer um bom acordo, isto visto pelo lado comercial e não pela parte emocional. Temos que pensar da seguinte maneira, quanto nos davam pelos jogadores se não tivesse havido o 15 de Maio.
– Rui Patrício constava-se que se o Nápoles desse 20 milhões ficava com ele, agora fala-se aqui em cláusulas
– Gelson o jogador mais valioso, aqui sim há bases para pedir mais, mas nunca nos dariam mais por ele do que 40 milhões.
– – Podence quem é que naEuropa dava dinheiro que se visse com um jogador daquela altura ? Um jogador sem estatuto de titular ? Bem se nós dessem 10 milhões eu aceitava. Na minha opinião o William Carvalho é que foi mal vendido, pois um Internacional A campeão da Europa, com a idade que tem tinha que ser vendido pelo menos por 30 milhões, deixei aqui a minha opinião, dêem porrada á vontade mas é o contributo com aquilo que eu penso para este post. A FIFA, não vos vai dar aquilo que muitos aqui pensam, até pelo que se passou em Alcochete em que os jogadores baseiam a sua defesa com a violência.
20 Setembro, 2018 at 1:39
Temos tudo a nosso favor, temos que ir até ao fim sem receios. É uma questão de justiça elementar pela vergonha que esses jogadores nos fizeram passar. Não pode nem deve haver qualquer tipo de acordo com quem se esteve maribando para nós.
Quanto ao discurso dos coitadinhos, ai e se isto e se aquilo… endireita-te pá, és do Sporting.
Abraço de Leão.
20 Setembro, 2018 at 2:50
É uma questão de honra.
E sim, é dessa forma que faço a gestão da minha vida…
… Mas sei que nem toda a gente faz essa gestão, e que tudo faz depender de valores monetários.
São opções.
20 Setembro, 2018 at 4:22
Oh Bobby Robson, você tem filhos ?
Você paga os seus compromissos com questões de honra ? Paga a compra da casa, ao banco, alimentação e os estudos dos seus filhos, a água , a electricidade , as quotas do Sporting, com honra ? Nós temos eu de ser honestos. Se falharmos os nossos compromissos tal como a Direção se não arranjar dinheiro para o fazer, somos os maiores caloteiros do mundo. O Bobby Robson Fala assim, porque não é você o responsável pelos pagamentos do clube, se tivesse lá dentro tinha que ver o que era melhor e depois digam que querem uma grande equipe se não têm aquilo com que se compram os melões e o Sporting não pode continuar afastado da Champions, tem que tentar no mínimo ficar dentro dos 2 primeiros lugares, até para afastar um dos Nossos rivais dos milhões. Se estivermos na luta em Janeiro, precisamos de reforçar a equipa.
20 Setembro, 2018 at 5:21
Sim tenho, uma Leoa acabadinha de nascer 😀
Sim pago religiosamente as minhas despesas assente num pressuposto de honra, que começa na minha entidade patronal e acaba nas transações que faço. Ainda hoje, no meu banco, subscrevi PPR’s assentes num pressuposto de honra e honestidade com o meu gestor bancário. O mesmo se passou não há muito tempo com um excelente negócio imobiliário
Tudo assente em honra e honestidade assente em anos de acções, e não de palavras.
Não percebo onde ser honrado e batermo-nos por isso por não conseguir cumprir com as obrigações. Não percebi mesmo a sua ideia e acho que está refém de um estereótipo muito comum no português: vou receber o que conseguir, e não lutar por receber o que é certo. Mentalidades…
PS: curuisudade minha… Chico Faria é pseudónimo aqui na Tasca ou é mesmo o ex-jogador? Saudações leoninas!
20 Setembro, 2018 at 6:16
Esqueci de dizer que a Leoa acabadinha de nascer vai ser um dia para do SCP. Talvez a primeira mulher a chegar ao cargo 🙂
20 Setembro, 2018 at 8:08
Se gostas dela, não deixes.
Não há neste país cargo mais atacado… por rivais,
mas principalmente por sportinguistas.
20 Setembro, 2018 at 7:32
Pois… é preciso é ser simpático com os jogadores e muito queridos com eles…
E é isto, o novo spor71ng…
Enfim… é isso. Força. Acho que o ideal é chegar a acordo com eles para não lhes pagarmos nada, que se não o clube acaba, e o Mendes aborrece-se connosco.
O melhor é pedir-lhe ajuda e só pagar a ele.
Que raio de bananas medrosos (de medo) em que vejo o sporting transformado…
20 Setembro, 2018 at 7:34
Certo. Eu vou a tua casa, roubo-te o carro, pinto-o de outra côr e digo que é meu.
Depois proponho-te um valor pelo carro para me deixares em paz.
Aceitas? Olha que eu conheço o chefe de esquadra e o carro já tem matrícula nova… É melhor que nada, não é?
Vá, leva os 500 paus e ficamos amigos. E eu fico-te com o carro. E por acaso até reparei que também tens uma lambreta que me poderia dar jeito. Um dia faço-te outra visita. Ou queres já vender-ma por 20 euros? Assim evita-se aquela chatice de ter que mandar cá alguém gamar-ta. Pensa nisso, amanhã falamos.
20 Setembro, 2018 at 1:19
Ja estou preparado mentalmente para recebermos uma ninharia…
…Com esta direcçao e o que sempre disse aceca do assunto se recebermos alguma coisa ja não é mau.
Ao Bas Dost Pagamos.
Ao BF tambem.
Vamos ver se nao acabamos a pagar aos outros clubes tambem
20 Setembro, 2018 at 1:25
Boa malha Miguel!
20 Setembro, 2018 at 2:59
Oh cherba!?
Como era a história do Sporting não perder a maioria da SAD??
https://twitter.com/leoacomgarra/status/1042586163054370816?s=20
Chupa, bananinha!
20 Setembro, 2018 at 7:29
Apagaram
20 Setembro, 2018 at 7:34
E nem vai chegar a dezembro… digo isso desde dia 24 de um qualquer mês…
🙁
20 Setembro, 2018 at 8:11
O gosto que dava ouvir-te falar de bola e a atenção que merecias qd opinavas de forma equilibrada sobre outras merdas.
Acredito que o velho Sir ainda volte…
20 Setembro, 2018 at 8:14
Miguel, antes de mais é uma posta que seguramente deu trabalho.
Tb já deu muita conversa, já foi tudo dito.
Eu apenas desejo que nos casos em que entremos em acordo (um dos conselhos do advogado espanhol) sejamos duros nas condições. Sem facilitar nos valores nem nas cláusulas.
Os que ficarem fora de acordo, últimas consequências doa a quem doer.
20 Setembro, 2018 at 8:14
Há uma coisa no caso das rescisões que não entendo. Se o Sporting ganhar o processo porque razão não recebe as clausulas de rescisão?
Não tem lógica não ser!
Reparem, imaginem o caso de Jovane por exemplo. Em Janeiro um ou dois clubes, queriam-no. O valor de mercado na altura era 10M (exemplo) e o Sporting só aceitava negociar pela clausula. O Jovane rescindia, assinava e o Sporting ia para o tribunal, ganhava o processo e era indemnizado no valor de 10M.
Ou seja, chego á conclusão que sempre que um jogador quiser sair, e o clube pedir mais do que o valor do mercado (o que é legitimo) ao jogador basta rescindir.
Há coisas que não percebo
20 Setembro, 2018 at 9:21
Excelente exercício. Independentemente de poderem existir algumas nuances que os representantes dos jogadores incluam na defesa das suas teses, continuo a achar que o Sporting deveria ir até ao fim.
Aliás acho que este é o primeiro grande desafio em que o Presidente tem os olhos de todos os sócios postos em si.
Mais, o futuro dele pode depender muito das decisões que tomar.
Mais facilmente lhe será perdoado se as decisões forem favoráveis aos jogadores, o que para um leigo como eu parece impossível, do que se forem aceites acordos por valores muito inferiores ao que o clube pretende.
Até porque por minha vontade que penso será a da generalidade dos sócios, a quem rescindiu nem um cêntimo se perdoa e não temos que que pensar duas vezes em fazê-los ressarcir o Sporting.
Acordos seriam aceitáveis num caso em que fosse quase certa a ideia de que o Sporting dificilmente não perderia os processos.
E ao Presidente lanço a observação de que os sócios estão atentos aos acordos para “pagar” a Jorges Mendes e afins. É que já se percebeu que de Maio para cá houve diversos intervenientes que ajudaram ao processo de alteração dos Orgãos Sociais e aos quais foram depois dadas contrapartidas – o exemplo mais evidente é o da CMTV.
Resumindo, por mim ia até ao fim, os jogadores que rescindiram não merecem qualquer consideração e o Presidente gastará já grande parte das fichas se aceitar acordos.
20 Setembro, 2018 at 11:27
Bom texto
Mr Hyde
De acordo com o q sempre comentou sobre o tema
20 Setembro, 2018 at 12:00
LOL! De acordo.
20 Setembro, 2018 at 12:20
Concordo em absoluto com esta exposição, está tudo preto no branco e parece-me que o Sporting muito dificilmente perderá estes casos. No entanto julgo que deve haver, pelo menos no caso do Patrício, um entendimento entre o jogador, o “amigo” Mendes e o Varandas, que irá lesar gravemente o Sporting em termos financeiros. Oxalá me engane, a ver vamos…
20 Setembro, 2018 at 13:00
Caro miguel. Presumo que todas as referências que as “Leis da Fifa” fazem a rescisão com justa causa não devam ser chamadas ao barulho. sim, quem lê o seu texto vai pensar que as “leis da fifa” nem admitem resolução com justa causa, quando é exatamente esse o tema: as “leis da fifa” prevêem a resolução de contratos com justa causa, e a questão aqui é se há justa causa ou não. a fifa não privilegia a solução A ou B, a fifa quer é que as coisas sejam tratadas como deve ser.
21 Setembro, 2018 at 13:43
A questão tem a ver com o que diz a CS:
a) se perdermos temos de pagar M€
b) se ganharmos não recebemos as clausulas
Óbvio que está em aberto haver ou não justa causa. Na minha opinião não há, pelos motivos que indiquei.
Mas não sou eu que julgo. É o Tribunal.
Aconselho o tasqueiro a ler melhor e tentar perceber porque está escrito num português corriqueiro.
SL
20 Setembro, 2018 at 13:33
Só há uma questão a juntar à equação. As hipotéticas necessidades de tesouraria, que podem condicionar a nossa posição negocial ou mesmo, precipitar a conclusão dos negócios.
20 Setembro, 2018 at 14:26
Já vem hoje esse discurso nos jornais desportivos. 22M pelo Gelso e 18 pelo Pastoricio, porque é preciso dinheiro para apostar no mercado de inverno. 40M num caso que a ser decidido a nosso favor pode gerar mais de 150… Claro que isto é patrocinado pelo JM, espero que o Varandas não vá nestas cantigas se não está bem fdd
21 Setembro, 2018 at 13:46
Necessidades de tesouraria não podem condicionar receberes, por exemplo, 100M€…
Faz um EO.
Faz a antecipação do contrato da NOS.
Pede emprestado a um banco.
Pede emprestado a alguém!
Pede ajuda aos candidatos que tinham M€ para colocar no clube.
Não faças acordo nenhum se tiveres convicto que ninguém do Sporting está por trás do ataque a Alcochete.
20 Setembro, 2018 at 17:58
Revejo-me totalmente no excelente análise de um tema que preocupa, e de que maneira os Sportinguistas. Mas negociar em detrimento do levar os processos na FIFA até ao fim transformou-se no “pote de mel ” que faz muita gente correr para ele. E quando J M está na jogada mais ainda. Os midia onde a personagem em causa tem os seus pontas de lança começam a preparar caminho….e estão com pressa. Oxalá Varandas resista à tentação porque me parece que haverá muita gente a ganhar e um só perdedor: o Sporting.
Este processo tem que afastar casos futuros.não transigindo, mas já que aconteceu,que sirva para:
– resgatar as VMOCs,
– financiar nova Academia para a formação,na zona de Lisboa uma forma de mostrar aos vindouros que a traição não compensa e ainda para
– reduzir o Passivo
Cumprindo estes 3 Objectivos ficarei satisfeito
21 Setembro, 2018 at 11:28
portugueezza – todo o meu apoio
23 Setembro, 2018 at 9:01
Só agora tive oportunidade de ler este post. Muito bem, Miguel e tendo a subscrever a tua análise. Acrescentaria que a favor do Sporting joga também a possibilidade de esperar pela primeira decisão e poder depois decidir melhor o que fazer em relação aos casos seguintes. Qua to aos valores, confesso que tenho dificuldade em perecendo a bitola da FIFA…
Se acho que vamos até final? Espero que sim, mas receio que a negociação se faça. O silêncio sobre o caso desde a eleição da nivabdireccao não augura nada de bom.