O Tribunal de Relação de Lisboa negou o recurso do Ministério Público (MP) para levar a julgamento a SAD do Benfica, bem como os arguidos Júlio Loureiro e Paulo Gonçalves, pela prática do crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem. Estes últimos, no entanto, serão julgados por outros crimes.

“Neste particular, o Tribunal considerou que pese embora os factos estejam indiciados, os mesmos são subsumíveis aos crimes de corrupção ativa e passiva de que os arguidos, com exceção da Benfica SAD, se mostram pronunciados”, explica uma síntese do despacho a que o DN teve acesso.

Em causa está o acesso ilegal a processos judiciais da 9ª secção do DIAP, com a alegada cumplicidade de dois funcionários do ministério da Justiça. O MP indica que, pelo menos 10 processos foram consultados ilegitimamente, entre os quais os dos e-mails e dos vouchers . O acesso foi feito através do username e da password da magistrada Ana Paula Vitorino

Em dezembro passado, o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) decidiu não levar a julgamento a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais foi acusada pelo Ministério Público (MP), assim como o funcionário judicial Júlio Loureiro. A acusação do MP imputava à SAD do Benfica um crime de corrupção ativa, um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 28 crimes de falsidade informática. Todavia, a juíza Ana Peres, do TCIC, entendeu não levar a julgamento a SAD ‘encarnada’ – o que permite ao Benfica escapar a eventuais sanções desportivas.

O facto de a SAD do Benfica ter sido ilibada deitava por terra a intenção do MP de punir o clube em termos desportivos. Recorde-se que no despacho de acusação, o procurador Valter Alves pedia que fossem aplicadas à SAD do Benfica as penas acessórias previstas no artigo 4.º do Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos (Lei n.º 50/2007), das quais ressalta, sobretudo, a suspensão de participação em competição desportiva por um período de seis meses a três anos.

Por causa desta decisão, o Tribunal Central Criminal de Lisboa adiou o início do julgamento, que estava previsto começar em 25 de setembro. Em despacho do tribunal foi explicado que o adiamento se devia à espera da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa sobre os recursos pendentes interpostos, nomeadamente pelo Ministério Público, que pediam que a SAD do Benfica fosse a julgamento.

Neste processo, são arguidos o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves, acusado de crimes de corrupção ativa e violação de segredo de justiça, e o funcionário judicial José Silva, acusado de crimes de corrupção passiva e peculato. O processo seguiu para julgamento com os outros dois arguidos, só que o procurador do MP interpôs recurso da decisão de não pronuncia da SAD do Benfica e do funcionário judicial Júlio Loureiro.

De acordo com o despacho do tribunal, mantêm-se pronunciados os arguidos Paulo Gonçalves, Júlio Loureiro e José Silva. Paulo Gonçalves, ex-assessor jurídico do Benfica, será julgado por um crime de corrupção ativa, 21 crimes de violação de segredo de funcionário, seis crimes de violação de segredo de justiça, 11 crimes de acesso indevido, nove crimes de violação de dever de sigilo. Júlio Loureiro, funcionário judicial, vai a tribunal por um crime de corrupção passiva, um crime de favorecimento pessoal, seis crimes de violação de segredo de justiça, 21 crimes de violação de segredo de funcionário, nove crimes de acesso indevido e outros tantos crimes de violação do dever de sigilo.

O outro oficial de justiça acusado, Júlio Loureiro, ficou pronunciado por um crime de corrupção passiva, um crime de favorecimento pessoal, seis crimes de violação de segredo de justiça, 21 crimes de violação de segredo por funcionário, nove crimes de acesso indevido e nove crimes do dever de sigilo.

Os juízes desembargadores decidiram uma pena acessória de afastamento de funções públicas dos arguidos: “A gravidade dos factos imputados aos funcionários, o modo como foram cometidos no exercício das funções e a perspetiva do exercício de funções públicas, evidencia que os arguidos não têm condições para voltar a exercer funções de interesse público, não sendo detentores a necessária confiança e probidade para tal desempenho”.

PARABÉNS, PORTUGAL! VIVA A CORRUPÇÃO, O COMPADRIO E O TRÁFICO DE INFUÊNCIAS, ALMA DESSE CANCRO CHAMADO benfica!