Este assunto das rescisões, não é nada fácil de se analisar. A meu ver, há claramente dois níveis de análise que merecem uma reflexão. Uma mais “politica” outra mais “legal”.
Tipicamente estes 2 eixos têm, em cada um dos eixos, dois extremos antagónicos. No eixo “político” temos quem defendia não negociar e ir tudo para tribunal, e no seu oposto quem achasse que o melhor seria negociar o quanto antes com os Clubes de destino. Já no eixo “legal” tínhamos quem estava “convencido” das razões dos jogadores e, portanto, que os jogadores tinham justa causa, e no lado oposto quem tinha “certeza” que nenhum jogador teria razão.
Ao contrário do que se possa pensar quem defendia cada uma destas posições e suas combinações não era linear com o seu “alinhamento”, mais a favor ou contra, a antiga direção ou da atual.
De facto, havia uma mistura de racionalidade e de emotividade em cada posição, não raras vezes dependendo mais de características de personalidade do que afetividade às direções.
Isto foi o que fui assistindo ao longo destes quase 2 anos passados sobre os factos. Como disse algumas vezes vi das pessoas mais insuspeitas de apoio à antiga direção defenderem os acordos, e pessoas mais ligadas à atual direção defenderem o não negociar. Uns mais pragmáticos outros mais voltados para os princípios, uns mais conservadores outros com perfil mais de risco.
Podem estar neste momento estar a questionar-se, mas então qual teria sido a melhor abordagem a este tema? A verdade é que neste tema como em muitos outros a realidade não pode ser clonada em diversos “mundos paralelos” e fazer uma análise mudando apenas a variável de levar até ao fim os processos em tribunal, ou fazer acordos em todos, pois não estamos num laboratório onde se controlam todas as variáveis, ou nas aulas de economia em que se fazem análises Ceteris Paribus, e no fim olhar para o resultado e escolher o melhor caminho.
A atual direção escolheu ir fazendo os acordos com os Clubes de destino dos jogadores com o argumento de necessitar do dinheiro, e digo isto, pois mais de uma vez Frederico Varandas afirmou que não havia razões para a justa causa. O argumento da falta de dinheiro tem sido usado para vários assuntos, mas a verdade dos factos é que em menos de 2 anos “investiu-se” cerca de 60 milhões em contratações, e continuou-se com custos com pessoal ao nível do que se tinha no momento das rescisões (2018), com a agravante de ser com jogadores de menor qualidade. Seguindo.
Assim, e até agora o único caso que chegou a uma decisão, foi, felizmente, favorável ao Sporting, com a condenação de Rafael Leão a pagar 16,5 milhões de euros. Basicamente esta decisão dá razão ao Sporting por um facto relevante, entre outros, o argumento central foi que, Rafael Leão demonstrou vontade e disponibilidade de regressar ao Sporting.
Os contratos de trabalho, qualquer um, baseiam-se principalmente numa relação de confiança mútua, entre trabalhador e entidade empregadora. De uma forma simplificada quando essa base de confiança está quebrada definitivamente e com um dolo grave numa das partes então há uma justa causa. Ora, Rafael Leão demonstrou vontade de regressar e entre outras coisas esteve a dormir na Academia após os factos. Ora isto é, e foi, suficiente para que os Árbitros (o TAD é um tribunal arbitral) decidissem parcialmente a favor ao Sporting. Digo parcialmente, pois o Sporting pedia 45 Milhões de indemnização e apenas foram considerados 16,5 milhões de euros que foram considerados o valor de mercado à época. Já volto a esta questão.
Os Árbitros referem uma parte muito importante da relação laboral de âmbito desportivo, que a diferencia sobremaneira das relações laborais “normais”. Nas relações laborais de índole desportiva os contratos são a termos certo, obrigatoriamente, onde o contrato tem de ser cumprido pelas duas partes, e para além disso um atleta não é substituível como numa profissão comum, não lhe sendo facultada a possibilidade de se “demitir” como nas outras profissões, tanto mais que isso poria em causa a verdade e integridade das competições. Daqui retira-se que o trabalhador/atleta não é a parte mais fraca da relação, ao contrário das relações de trabalho “normais”, onde a entidade empregadora tem efetivamente um poder muito maior que o trabalhador.
Os Árbitros deitaram assim por terra, e bem, as analogias que populam o espaço mediático ao longo destes anos, que atribuíam um poder enorme e “terrível” ao Clube, subvalorizando o real poder dos atletas. E fazem-no textualmente quando escrevem que a justa causa para um atleta é “mais estreita e exigente de que a noção de justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador comum.” O legislador fez as coisas assim por reconhecer que os atletas têm muito mais poder que um trabalhador “comum”.
Daqui é possível fazer a extrapolação para os restantes? Ninguém pode afirmar com certeza. Pode haver algumas semelhanças entre casos, pode ser argumentado que após os factos jogaram a final da Taça, pode ser argumentado que estiveram num Hotel pago pelo Clube, pode ser argumentado que a larga maioria dos jogadores não rescindiram, pode ser argumentado que há declarações de jogadores que disseram que “queriam era sair” e viram ali uma escapatória, tudo isto pode e deve ser argumentado, mas a verdade é que nunca se saberá se o Sporting iria ganhar os processos igualmente.
Dito isto e visto do meu lugar na bancada, sem inside information, a minha posição teria sido tendencialmente de não negociar com os Clubes, e muito menos pagar comissões sobre esses montantes, pois para além de todas as razões jurídicas que me parecem ser favoráveis ao Sporting, há todo um orgulho Sportinguista e um sinal para que de futuro os atletas percebam que qualquer Presidente, em primeiro lugar, defende o Sporting, Pelo Sporting.
Antes de terminar deixar aqui uma preocupação que é o valor ter sido estabelecido com base no “valor de mercado”. Valor de mercado essa coisa intangível, facilmente manipulável, pois não existe uma bolsa líquida e regulada, nem critérios objetivos, e que assim arruma para um canto as cláusulas penais de uma forma um pouco irresponsável e contrária a toda a argumentação anterior. Amanhã não se admirem que jovens promissores que têm cláusulas elevadas, mas com baixo “valor de mercado”, pois ainda não jogaram muitos jogos, recorram a este “esquema”, agora que há esta “espécie de jurisprudência”
ESTE POST É DA AUTORIA DE… Nuno Sousa
a cozinha da Tasca está sempre aberta a todos os que a frequentam. Para te candidatares a servir estes Leões, basta estares preparado para as palmas ou para as cuspidelas. E enviares um e-mail com o teu texto para [email protected]
1 Abril, 2020 at 9:37
Jurisprudencia – essa palavra magica…
SL
1 Abril, 2020 at 9:44
Um texto bem interessante.
Ainda ninguém me fez conseguiu convencer que não há uma diferença enorme entre um caso destes ser julgado no TAD em Portugal – com as leis portuguesas que muito se baseiam no código de trabalho normal e não têm um código próprio e explicito, como é o da FIFA por exemplo, para o desporto – e ser julgado no TAS na Suíça, onde a FIFA rege as suas regras.
Continuo a pensar que, no âmbito da FIFA, a probabilidade de ganharmos os casos, se não todos, a maioria esmagadora, era maior do que perdê-los. E, perdendo, não havia indemnizações de M€ a pagar, como muita CS defendeu, porque todos os jogadores saíram para melhores ordenados.
No TAD, confesso, a decisão acabou por me surpreender!
1 Abril, 2020 at 10:23
Concordo, mesmo assim o TAD consegue a proeza de fazer do Sporting só 1/3 de vencedor. Dão-nos a razão no processo, mas nem a metade do valor pedido chegam alegando coisas absurdas.
Segundo li e ouvi, o Leão tem até sexta para recorrer, mas não acredito que revertam a decisão, no entanto, assim que este processo seja fechado, tentaria abrir outro no TAS porque o poder do TAD está limitado pelas nossas fronteiras, coisa que o do TAS não está, e aí sim o Lille seria obrigado a pagar, garantindo a 100% que o Sporting via o dinheiro (e a possibilidade de aumentar a “coima”).
1 Abril, 2020 at 10:26
Provavelmente o prazo será prolongado por causa do Corona.
1 Abril, 2020 at 10:31
Fix, se leres as declarações que o máximo representante dos interesses do clube fez no processo, facilmente podes concluir que a proeza é bem maior do que imaginas.
Se vais para o TAS com uma defesa desse nível, arriscas pagar uma indemnização avultada ao jogador, os serviços prestados ao Lille por ajudar a resolver o problema e ainda uma comissão de 10% ao pai e tio de jogador pelos danos causados com o processo.
1 Abril, 2020 at 11:13
Nem mais…. quando se tem o presidente a falar contra o clube…. é proeza.
1 Abril, 2020 at 10:45
“Continuo a pensar que, no âmbito da FIFA, a probabilidade de ganharmos os casos, se não todos, a maioria esmagadora, era maior do que perdê-los.”
Bonita frase …
Então, e aí do ‘sofá’ já sabes qual a repartição das probabailidades?!?
70-30
80-20 (Lei de Paretto, vai pesquisar no Google que eu não vivo sempre)
51-49
60-40?????????????
1 Abril, 2020 at 14:33
71% – 29%??
1 Abril, 2020 at 20:33
1 Abril, 2020 at 10:25
O Direito não é uma ciência, muito menos exacta, portanto toda e qualquer argumentação é válida, bem como interpretações diferentes dos mesmos factos.
O valor de mercado é algo totalmente subjectivo, não há qualquer fórmula que o determine. Não, o transfermarkt não vale pevide.
Terá havido negligência por parte do Sporting em todo o processo da invasão? Segundo vai sendo aqui referido, sim, funcionários do clube facilitaram a entrada dos meliantes. Ou seja, o clube teve culpa em toda a situação. Serviria de argumento a favor da rescisão? Depende de quem julga.
Porque ao contrário do que é quase unânime, o processo não era jogadores vs BdC (uns porque o “culpavam”, outros acharam que a sua inocência era prova contra as rescisões), mas sim jogadores vs Sporting, e o Sporting instituição terá de algum modo facilitado os acontecimentos, nem que seja por mera negligência.
Aparentemente, este TAD interpreta que o Leão não viu comportamento lesivo por parte do Sporting, pelo que confiou o suficiente na instituição para inclusivamente ficar alojado nas suas instalações. Será o comportamento do atleta um critério válido, que ultrapasse o facto em si de ser agredido (não neste caso em concreto)?
Agora entra o outro argumento, o de que os ratos traidores não foram os primeiros na História do futebol a levar no focinho. Não sei se esta argumentação vale para a relação entre adeptos e jogadores, ou se pode se estendida a outros crimes, mas a verdade é que há uma primeira vez para tudo, e o Direito está cheio de malta inovadora que fez a tal jurisprudência.
Ou seja, tentar aqui colocar lógica nesta decisão (em termos de valores justos ou injustos), e fazer extrapolações para os restantes, são exercícios cujo único significado é entreter a malta.
1 Abril, 2020 at 11:11
Podes dizer o que quiseres sobre o valor de mercado, mas quando existe clausula de recisão usa-se esse valor…. o nome rescisão é mesmo para isso, não é para enfeitar.
1 Abril, 2020 at 11:35
Usa-se?
Tell it to the judge.
1 Abril, 2020 at 12:10
Se a cláusula de rescisão fossem 20 milhões de euros, a indemnização definida eram na mesma 16,5 milhões?
1 Abril, 2020 at 12:18
E se a cláusula fossem 10?
2 Abril, 2020 at 2:09
Nuno, só quem não leu as 16 paginas da alegação de justa causa que Rui Patrício primeiro e depois todos os outros (William, Podence, Gelson Martins, Battaglia, Bruno Fernandes entregaram alegações de copy-paste da primeira em que só alteravam os dados pessoais) depuseram em Tribunal de Trabalho para intentar contra o Sporting veria que os motivos iam de antes do post de Madrid e subsequentes e se referiam TODOS, mesmo os da Academia à responsabilidade directa de BdC por assédio laboral (casos de Madrid e outros que alegaram) e por autoria moral do ataque à Academia, pode afirmar “(…) o processo não era jogadores vs BdC (uns porque o “culpavam”, outros acharam que a sua inocência era prova contra as rescisões), mas sim jogadores vs Sporting,(…)”.
Aliás, TODOS afirmaram publicamente que nada os movia contra o SCP , mas apenas contra o seu Presidente. Algo que uma defesa do Clube (que REALMENTE O DEFENDESSE) poderia facilmente comprovar, pois estava plasmado em vários OCS, como declarações dos jogadores ou dos seus representantes, que nunca desmentiram.
1 Abril, 2020 at 10:34
A decisão que vier a ser tomada no caso do ruben ribeiro já nos fará ter uma ideia mais clara do desfecho posivel de todos os outros casos…
Z
1 Abril, 2020 at 10:47
É mais do que evidente que era para ir até ao fim com os casos TODOS!!!
Isto foi mais uma ALDRABICE da mais INDECOROSA, MISERÁVEL, RELES, gente que passou pelos Orgãos Sociais do SCP !
SL
1 Abril, 2020 at 10:51
Eu também penso assim, mais reforçada sairá esta ideia se o rr também não tiver razão…
Z
1 Abril, 2020 at 11:10
Camarada, podes falar muito sobre este assunto, mas tens de ver que o unico caso resolvido a sério até ao momento foi feito contra a actual direccão, que foi a tribunal defender o jogador.
Mais, o xintra que deveria ter revelado o que aconteceu na altura, apenas agora abriu a boca, com isso não ajudou o clube em tribunal.
Por isso camarada, a verdade é que o clube teria recebido muito mais se a direcção tivesse tomado posição a favor do clube e não contra a direcção anterior.
E isto sem falar no facto de terem despedido o advogado que era o CR7 destes casos….. se calhar porque temiam que ele fizesse um excelente trabalho e depois lá se ia a teoria que a “culpa é toda do bruno”.
Se fosse comigo este caso iria agora a recurso, para o clube receber a totalidade da transferência (30M) mais uma compensação pelo tempo que o jogador foi utilizado de borla, sem que o clube fosse compensado.
E mesmo que se defenda a negociação com os clubes, nunca se pode aceitar que os valores negociados eram aceitáveis.
1 Abril, 2020 at 14:47
… completamente de acordo.
1 Abril, 2020 at 11:54
https://en.m.wikipedia.org/wiki/Kavala
1 Abril, 2020 at 11:59
Quando até o próprio presidente do clube empurra no sentido contrário aos interesses do clube a Vitória já foi enorme.
1 Abril, 2020 at 13:14
Por mais que leio pareceres e opiniões legais sobre o tema, fico na mesma. Mas isso sou eu, que não domino a àrea e acabo por ficar mais confuso.
O que eu gostava é que preferencialmente se tivesse feito um bom acordo com quem queria sair (primeiro bom para nós enquanto clube, se possível bom para os atletas) e se levasse até ao fim os processos para os restantes, aproveitando o know how do Juan Pérez, fosse qual fosse o resultado.
Era uma questão de brio, pois houve um aproveitamento brutal de todo este episódio. De terceiros, mas de alguns que ainda cá estão.
1 Abril, 2020 at 13:22
isso tudo brave
1 Abril, 2020 at 13:33
Nuno Sousa, por acaso sabe como ter acesso ao acórdão do TAD?
Nem num sentido, nem no outro se pode dizer que este caso faria jurisprudência generalizada. Aliás, nenhum caso por si chegaria para tal afirmação, penso eu.
Mas pode dar-nos indicações. Ora, o TAD, segundo li em alguns jornais, considerou que o RL até teria justa causa para rescindir, mas que foi o seu comportamento posterior que demonstrou que a tal “confiança” não tinha sido posta em causa no seu caso e, portanto, perdeu o direito de invocar a justa causa. Tal como sucedia nos processos de divórcio litigiosos em que o ofendido demonstrava, pelo seu comportamento, perdoar a ofensa do outro, não podendo depois vir invocá-la como causa de divórcio.
Convirá esclarecer este ponto, tanto mais que houve twits a tentar demonstrar que o tribunal dissera o contrário, mas que se revelaram completamente errados (tratava-se da argumentação do Sporting, não do tribunal).
Pessoalmente, como creio bastar o simples comportamento negligente da entidade empregadora para haver base para a rescisão por justa causa, tenho muitas dúvidas que nos casos mais graves (o RL nem sequer foi molestado) fosse recusada justa causa aos jogadores. Mas conviria poder ver a argumentação do TAD na sua totalidade.
1 Abril, 2020 at 14:08
“Pessoalmente, como creio bastar o simples comportamento negligente da entidade empregadora”
A culpa é da instituição no seu todo? É o Sporting como clube/SAD o responsável e quem foi negligente?
Ou foram algumas pessoas em específico que não cumpriram a sua função, por negligência ou, de acordo com algumas cabalas, por interesse próprio?
Por meia dúzia de trabalhadores não cumprirem a sua função é a sua entidade empregadora que pode ser visada em tribunal?
Se um médico for negligente e prejudicar um paciente, pode o paciente pôr o hospital ou o estado em tribunal? Ou é esse médico em particular o responsável?
Que eu saiba, o Sporting, como instituição, tinha uma estrutura montada que permitia ter os jogadores a trabalhar em segurança. Tem cargos definidos e pessoas responsáveis por isso mesmo. De certeza que há powerpoints com setinhas a dizer quem é que é responsável pelo quê.
Do que ficou apurado no julgamento do ataque à academia, o presidente da altura não teve nada que ver com o ataque, ou seja, não foi uma decisão do Sporting “apertar” os jogadores. O Sporting deve ter os seus jogadores a rescindir só porque a segurança falhou?
O normal seria a própria entidade responsabilizar quem claramente falhou, mas no Sporting, esta direção decidiu promover esses trabalhadores.
Pessoalmente, acho que é excessivo dizer que os jogadores podem rescindir por justa causa por causa de um episódio em que a segurança falhou.
No único caso que foi a tribunal, a decisão é favorável ao Sporting e determina que este jogador em particular não tem razão para justa causa.
Casos como o de Podence que disse que só rescindiu porque queria ir ganhar mais noutro lado duvido que a decisão fosse diferente.
Ter em consideração também que houve jogadores que voltaram. E que nem todos rescindiram. Alguma jogadores têm condições mas outros não? E uma não têm num momento mas, com ordenados melhorados já têm?
Ou mesmo o caso do Bruno Fernandes, que segundo consta, voltou a ganhar o mesmo. Voltou porque, diz ele, se arrependeu de ter rescindido. Isso não tem peso para determinar se os restantes jogadores se sentem seguros ou não? Se correm perigo ou não?
A minha opinião, sem qualquer conhecimento legal e baseada apenas no meu bom senso, é a que a partir do momento em que algum dos jogadores que rescindiram decide voltar atrás na sua decisão e voltar a jogar pelo clube, todos os outros deixam de ter motivos para a rescisão. Porquê alegam falta de segurança quando depois os seus colegas, com as mesmas condições que eles, não têm problemas nenhuns em voltar a jogar pelo clube. E com todo este envolvimento obscuro e cinzento das negociatas que vêm a lume e de jogadores a admitir que só rescindiram por dinheiro, se o Sporting quisesse lutar pelos seus interesses, tinha ganho todos os processos. Mas isto é só a minha opinião.
1 Abril, 2020 at 14:16
Se um médico for negligente e prejudicar um paciente, pode o paciente pôr o hospital ou o estado em tribunal?
O paciente põe um processo contra o hospital.
1 Abril, 2020 at 15:55
Correcto, o processo é contra o hospital, no entanto são coisas diferentes
Vejamos, se um cliente tem um problema culpa a empresa, não o empregado, mas o jogador não é cliente, mas sim empregado
Se existe um litígio contra a empresa o trabalhador tem de seguir os passos para ultrapassar isso, e rescindir é o ultimo passo.
Seria o mesmo que despedires o jogador porque se atrasou uma vez para um treino. Têm de se seguir uma serie de passos, como colocar um processo, punir disciplinarmente e só depois se pode seguir com despedimento.
Enfim… muitos falam de leis mas não as conhecem, mas não é para isso que existem tribunais? Infelizmente com o pateta a presidente era difícil defender o clube quando a preocupação dele foi culpar o anterior Presidente.
1 Abril, 2020 at 14:20
Caro Modeler, disse “pessoalmente” porque não sou especialista neste ramo do direito. A minha convicção é que a jurisprudência vai no sentido de que a negligência da entidade empregadora constitui razão bastante para a justa causa (se isso provocou uma situação grave para o empregado, obviamente). A responsabilidade da deficiente organização dos seus trabalhos é da entidade empregadora, a não ser que se prove que alguém agiu deliberadamente contra as instruções dessa entidade…
Outra coisa é o possível direito de regresso da entidade empregadora contra os responsáveis pela negligência. Mas isso não interessa ao empregado…
Nesse sentidp, até o afastamento do crime de terrorismo no outro processo joga, de algum modo contra a entidade empregadora, ao contrário do que alguns julgam…
Mas, como digo, não sou especialista. E nuca poderemos saber o que teria sucedido. Estou apenas a veicular a minha opinião basada naquilo que sei do direito em geral…
1 Abril, 2020 at 14:35
eu também não percebo nada mas sei que um contrato de trabalho de um jogador da bola não é igual a de um trabalhador normal.
olha eu não tenho contrato de imagem , ninguém pagou milhões por mim, não sou um activo que vale milhões numa tranferencia.
contrato de trabalho e contrato de imagem fazem parte da mesma pessoa mas com pernas diferentes.
1 Abril, 2020 at 16:55
Imagem/ direitos desportivos
1 Abril, 2020 at 17:23
Não é igual mas não é diferente.
Receber milhões ou tostões é indiferente para os deveres e benefícios laborais. Tal como ter contratos paralelos ou receber prémios por assinar um contrato.
O jogador e o clube são livres de rescindir unilateralmente contratos, como qualquer empresa e empregado. Cabe à parte “ofendida” tomar as devidas providências, e depois a coisa decide-se nas instâncias devidas. Como aconteceu aqui.
Ou então chegarem a acordo.
1 Abril, 2020 at 17:36
acho que o contrato desportivo é diferente do laboral.
eu como empregado sou um activo que presta serviço, o contrato desportivo é mais do que isso, é um activo de valor pelo qual se pode gastar fortunas em adquirir com o objectivo não só meramente desportivo mas de investimento para uma futura mais valia.
pela questão laboral nada a dizer se tiver motivos para rescindir e pelo contrato desportivo ?
o contrato desportivo é muitas vezes repartido por fundos de investimento e pelo clube, estamos a falar de percentagens de uma mercadoria ( soa mesmo mal ) e essa mercadoria tem dono ou donos.
1 Abril, 2020 at 21:19
” A responsabilidade da deficiente organização dos seus trabalhos é da entidade empregadora, a não ser que se prove que alguém agiu deliberadamente contra as instruções dessa entidade…”
E isso ficou provado em tribunal, onde está a dúvida?
[Canta que tu cantas bem]
1 Abril, 2020 at 21:54
Tu não tens noção do que escreves, pois não?
1 Abril, 2020 at 22:33
Ele pensa que cantas bem… Não tem mesmo noção. 😀
1 Abril, 2020 at 22:37
“Nesse sentido, até o afastamento do crime de terrorismo no outro processo joga, de algum modo contra a entidade empregadora, ao contrário do que alguns julgam…”
Em tempos, falou-se nisso, da questão da “imprevisibilidade”…
2 Abril, 2020 at 8:49
Claro, se se pudesse qualificar o ataque como terrorismo…seria difícil dizer que a entidade empregadora tinha a obrigação de precaver actos de terrorismo…seria uma linha de defesa a explorar.
1 Abril, 2020 at 15:21
Nem quero imaginar o plantel do B. Dortmund… COLOCARAM UMA BOMBAAAAAAA no autocarro deles… e a BOMBA EXPLODIUUUUUUUU… NENHUMMMMMM atleta ponderou sequer rescindir…
TANTO FDP A TENTAR DEFENDER ESTES CABRÕEZITOS… Demonstração cabal do carácter, ausência de… para ser exacto…
1 Abril, 2020 at 21:08
Felicito-te pelo elevado nível intelectual da tua argumentação. já agora, o autor do post também é FDP? Olha que ele diz que é uma questão difícil, que as opiniões são cruzadas, etc….só pode ser um infiltrado, não achas?
2 Abril, 2020 at 2:47
Curioso que estás sempre nestes posts,se calhar a muito custa sempre com essa lenga lenga que o Sporting não ganharia…até parece que te doeu,não sei,só tu o sabes.
Se os meninos que rescindiram,se houve negociações para eles voltarem e se o Sporting tiver provas disso,não duvides que provavelmente o Sporting ganhava esses casos,porque era tudo uma questão de dinheiro e não de segurança,como se vê tirando o r.ribeiro que foi mal aconselhado foram os jogadores com mais mercado e quase todos eles para clubes do mendes,coincidência??claro que não,ainda por cima tens um palhaço de presidente que vai para tribunal mais preocupado em queimar o destituído,gordo,coreano,encocado e por ai fora,em vez de defender a instituição Sporting Clube de Portugal,atenta bem o carácter do palhaço que nos preside e mesmo assim,o Sporting GANHOU.
2 Abril, 2020 at 9:02
Já te passou pela cabeça que se calhar eu só escrevo quando acho que posso dizer alguma coisa útil sobra a discussão? andaste a fazer uma esenha sobre os posts em que escrevo? deixa lá as teorias da conspiração, não escondo o que penso e não dependo de ninguém, felizmente.
Sim, o teu argumento de que houve negociações (se houve) tem pernas para andar (claro, é preciso prová-lo). Se se puder analisar tudo sem ser apelidado de FDP por quem pensa de outro modo talvez possamos chegar a algumas conclusões interessantes.
Eu só entrei nestas discussões sobse o RL porque vi muitos comentários a garantir que isto era a prova de que tínhamos ganho tudo se foseemos até ao fim. Não é. Aliás, também não é de que perderiamos tudo. E eu expliquei proquê, uma vez que o TAD até reconhece que o comportamento da entidade empregadora – o Sporting – deu azo à existência de justa causa….daí a necessidade de abordar o assunto com pinças… foi o comportamento posterior do RL que o tramou…seria isto aplicável a todos os outros? Dá pelo menos para ter dúvidas…
Também não gostaram nada que eu demonstrasse que o tal twit do Fisgas estava completamente errado (para não dizer pior)…confundiram (?) a defesa do Sporting com a argumentação do tribunal…
Expressar estas dúvidas é suficiente para ser tratado como inimigo .
Achas que discutir assim é proveitoso? Se só querem ouvir os que pensam do mesmo modo não irão longe…nunca ninguém foi…
2 Abril, 2020 at 13:38
Gosto de chamar os bois pelos nomes… Se fosses um verdadeiro Sportinguista não andavas à procura de pequenos pormenores, de situações pouco relevantes quando comparado com a BIG PICTURE, que foi o clube que se fodeu… e muito se fodeu por causa dos fdp dos jogadores que estiveram sempre a par da GOLPADA…
Se fosses um verdadeiro Sportinguista preocupavas-te em repôr a Honra e a Dignidade do clube levando TODOS para tribunal mantendo ao leme o super advogado que a anterior direcção tinha contratado para defender o Sporting… Se fosses Sportinguista era esta a tua guerra… mas a tua guerra é questionar como seria possível o Sporting vencer todos os casos em tribunal, quando afinal apenas ganhou este porque após alcochete houve negociações para este miserável voltar… e que nos outros casos em que não tivesse havido negociações o Sporting fodia-se… é esta a tua cartilha…
Mas porque não te questionas como foi possível vencer este caso, quando a direcção actual TUDO FEZ PARA O PERDER, desde despedir o advogado considerado o melhor do mundo neste tipo de litígio até ao testemunho surreal do fdp do pseudopresidente do clube a culpar e a enterrar o Sporting em favor do fdp do mercenário… e mesmo assim ganhou… isso não te questionas tu…
… e escusas de vir com mais conversa de sarjeta, como essa crítica de eu adjetivar com fdp certos personagens… para quem tem 2 dedinhos de testa, é fácil entender que ‘fdp’ é uma referência ao mau carácter duma pessoa, e nunca com o intuito ou finalidade de atacar a mãe desse energúmeno… só uma pessoa muito estúpida é que não percebe isso…
2 Abril, 2020 at 15:51
É a última vez que te respondo. Eu venho aqi ou aa outros sites para dar opiniões sinceras, o mais isentas possível e sem dever obediência a ninguém? Não tenho agenda e não costumo botar faladura sobre coisas de que nada sei. Tenho a ingenuidade de acreditar que posso aprender alguma coisa com os outros e que os outros poderão aprender alguma coisa comigo. Se é para trocar insultos, não me interessa.
Não creio que alguém te tenha delegado o poder de decidir quem são os verdadeiros sportinguistas, ou o critério pelo qual os aferir. Se tu te arrogas essa capacidade, o problema é teu. Mas isso trata-se.
Eu costumo falar dos temas que consitutem o objecto dos posts. Sobre a narrativa geral, tenho a minha opinião e já a expressei, até nestas páginas. Se a cada discussão se diz, “ah, em vez de falares disto, devias era falar daquilo,” não vale a pena e não me interessa dar troco. Falo disto, porque este era o tema do post (não sei se reparaste…)
Pelos qualificativos empregados por ti, só me apetece concluir lembrando aquele sábio (ignoro a origem) que advertia: “nunca discutas com um idiota. Arrasta-te para o nível dele e bate-te pela experiência”.
Vai pela sombra…
2 Abril, 2020 at 15:39
HY, coloque-nos aqui um link de alguma notícia que tenha citado do acórdão do TAD a afirmação que “(…)o RL até teria justa causa para rescindir, mas que foi o seu comportamento posterior que demonstrou que a tal “confiança” não tinha sido posta em causa no seu caso e, portanto, perdeu o direito de invocar a justa causa (…)”.
O acórdão até refere FACTOS anteriores à alegação de justa causa e ulteriores ao ataque à Academia, como o facto de ter ficado a dormir na mesma.
Mas não esqueçam uma coisa: esta, apesar de ser uma decisão maioritariamente favorável ao Sporting não deixa de ser uma decisão enviesada por ter sido proferida na nossa “Justiça” e em ambiente mediático desfavorável aos interesses do Clube. Só isso pode justificar o entendimento de “assédio moral” no post de Madrid.
2 Abril, 2020 at 16:08
Álvaro, eu comecei por pedir ao autor do post se sabe como acedermos ao texto integral. TU sabes? Eu não.
Todo o que escrevi li nos jornais, como suponho todos vos. E deduz-se dessa meitura o que eu disse. Houve quem me reenviasse para um twit do Fisgas (algumas paginas ditas do acórdão) que diriam exactamente o contrario. MAs a leitura dessa páginas revela inequivocametne que se trata da artumentação do Sporting e não do tribunal. Foi um erro? Não sei. Mas é assim.
Citar factos anteriores e posteriores não invalida a conclusão. O TAD reconheceu a existência de justa causa (por uma série de argumentos, que n-võ desde o que e qualificado como uma atitude “persecutória” dos repsonsáveis do clube até à negligência em tomar as medidas necessárias para evitar um acontecimento daqueles. Mas o comportamento posterior do RL teria demonstrado que ele não considerava esses factos suficientemente graves para pôr a relação de confiança com a entidade patronal em causa.
A não ser que as notícias dos jornai sejam todas falsas…
Mas nada como ver o texto.
2 Abril, 2020 at 16:22
O que diz é um absurdo. Por isso pedi uma citação do acórdão, ou ao menos os jornais onde diz que leu essa informação.
Se, como diz, o acórdão do TAD ” (…) reconheceu a existência de justa causa (por uma série de argumentos, que vão desde o que é qualificado como uma atitude “persecutória” dos responsáveis do clube até à negligência em tomar as medidas necessárias para evitar um acontecimento daqueles.(…)”, então NUNCA condenaria o jogador ao pagamento de qualquer indemnização.
O que afirma (e em minha opinião mal, porque nas alegações finais no caso Alcochete o próprio MP reconhece o contrário) é que as mensagens no Facebook pós Madrid configuram “assédio moral” ao trabalhador, motivo que levou a condenar o Clube e 400.000€.
A própria condenação de multa por esse motivo, comprova que o MESMO Tribunal não o u suficiente para justa causa. Caso contrário não teria condenado Rafaela Leão a indemnizar o Clube.
Essa “coisa” de “até tinhas justa causa” … mas depois “portaste-te mal” … e, assim, para castigo, condeno-te a pagar uma indemnização por quebra do vínculo contratual” é coisa que não existe na Justiça. Nem na Portuguesa. Quem é condenado a pagar (se muito se pouco, não interessa) por qubra de vínculo contratual é porque nessa quebra NÃO HOUVE JUSTA CAUSA.
2 Abril, 2020 at 16:25
errata, onde escrevi: “… comprova que o MESMO Tribunal não o u suficiente para justa causa …”, deveria ler-se:
“… comprova que o MESMO Tribunal não o ACHOU (o motivo) suficiente para justa causa …”
2 Abril, 2020 at 17:11
Se for ao site Leonino, tem la um texto do J. Ribeiro que se enquadra no que o HY afirma.
2 Abril, 2020 at 18:37
Caro brunovl. Estive a ler o artigo que cita (com o título “RAFAEL LEÃO: REGRA OU EXCEÇÃO?” e com o “Pelo acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto, percebemos que há casos e casos… mas que o Sporting estava em posição de conseguir vencer a maioria dos processos de rescisão”, o que vem, desde logo, partir dos mesmos pressupostos que enunciei .
Mas vamos ao que interessa e que eu afirmei:
– O Tribunal condenou o Sporting por assédio moral e em minha opinião mal; essa condenação não , nem foi, suficiente para dar justa causa ao atleta para rescindir; aí o Tribunal condenou o jogador por rescisão unilateral do csem justa . O que diz José Ribeiro no artigo “APÓS ANÁLISE ÀS 327 PÁGINAS DO ACÓRDÃO DO TAD”:
1 . 1 – ASSÉDIO MORAL. O TAD deu como provado que Rafael Leão foi vítima de assédio moral por parte de Bruno de Carvalho e, perante a Lei, esse crime constitui “incumprimento contratual grave e culposo”. Pode considerar-se uma decisão discutível, uma vez que o jogador, fora da equipa (por lesão) a partir do dia 2 de março de 2018, não se enquadrava no grupo de visados pelo ex-Presidente nas declarações/publicações feitas entre o final do jogo com o Rio Ave (18 de março de 2018) e o final do jogo de Madrid (5 de abril). Contudo, também ele foi alvo de processo disciplinar a 7 de abril (anulado cinco dias depois) por ter publicado no Instagram o comunicado conjunto de repúdio às palavras de BdC após o jogo com o At. Madrid. Partindo deste entendimento do TAD, pode afirmar-se que a todos os nove jogadores seria aceite a queixa de assédio moral. Este ‘crime’, contudo, não é por si só suficiente para se alegar justa causa na denúncia unilateral de um contrato, como à frente se verá, daí que o TAD, escudado no n.º 4 do artigo 29 do Código do Trabalho, tenha sentenciado o Sporting ao pagamento de uma multa (40 mil euros). [ou seja, da análise que fez, concluiu o que eu conclui a partir da súmula das penas aplicadas].
2 – FALTA DE SEGURANÇA. O TAD deu como provado que o Sporting ‘violou os deveres de segurança’ para com os seus funcionários (jogadores, treinadores e restantes profissionais ligados à equipa de futebol) quando da invasão/ataque à Academia, no dia 15 de maio de 2018. Ao contrário do entendimento inicial do Ministério Público sobre este mesmo crime, o TAD nunca equacionou, sequer, que pudesse tratar-se de ‘terrorismo’, antes procurou identificar responsáveis diretos e indiretos, através de elementos de prova e de testemunhos, que tivessem falhado nas questões de segurança. Os dados comprovativos das falhas de segurança eram de tal forma evidentes para a culpabilização do Sporting que o TAD sublinhou: “Era exigível que Ricardo Gonçalves (responsável pelas operações de segurança na Academia) tivesse dado ordens para se fechar o portão da Academia, mas essencialmente que tivesse garantido que os adeptos não conseguissem alcançar os atletas. Não seria exigível que todas as portas de acesso à zona afeta à equipa principal do Sporting fossem imediatamente trancadas após o telefonema de Bruno Jacinto (oficial de ligação aos adeptos)? Não seria exigível que a porta automática tivesse sido imediatamente desativada? Não seria exigível que a porta de vidro (imediatamente a seguir à porta de entrada) fosse trancada, até porque a chave encontrava-se na Academia, dentro do chaveiro? Se não é para garantir a segurança dos atletas, para que serve um diretor de segurança?” Estas questões são levantadas depois de as provas testemunhais demonstrarem que: a) Ricardo Gonçalves deu ordens a vários elementos ligados ao departamento de futebol para trancarem todas as portas de acesso à área do futebol profissional; b) Ricardo Gonçalves não deu ordem para ser encerrado o portão de entrada da Academia; c) a porta da entrada principal da zona do futebol profissional abria automaticamente através de sensor de movimento e o mesmo não foi desativado (tornando evidente a mentira que se ouviu durante meses a alguns elementos que estavam na Academia, segundo os quais a porta tinha aberto de forma automática depois de ter disparado o alarme de incêndio, o qual, já agora, só accionou com os invasores dentro do vestiário); d) a porta de vidro que está a seguir à porta automática não foi trancada; e) para chegar à zona do vestiário os invasores teriam de passar uma porta que se encontrava trancada e só podia ser destrancada por dentro, mas a mesma foi aberta por Manuel Fernandes e Pedro Brandão (que não voltaram a fechá-la) quando se dirigiram para a entrada do edifício, imediatamente antes da invasão do mesmo; f) Vasco Fernandes (secretário técnico) tentou trancar a porta do vestiário para impedir a entrada dos invasores no espaço onde se encontravam os jogadores, mas foi impedido por Raúl José (treinador adjunto). Uma sequência de cinco erros humanos levou o TAD a considerar que o Sporting ‘violou os deveres de segurança’ para com Rafael Leão. Pode dizer-se, por uma questão de lógica, que o TAD iria sentenciar de forma semelhante em processo que envolvesse qualquer outro jogador da equipa profissional. Eis que Rafael Leão, à luz da Lei, conseguia o segundo argumento para ver-lhe ser atribuída a justa causa na rescisão contratual. [mais uma vez, como é lógico, mesmo esta estapafúrdia interpretação do TAD sobre os pressupostos de segurança (contrariados pela alegação final do próprio MP no caso de Alcochete, e só possível porque o TAD “alinhou” com a “oficial” até então e porque o Sporting nada fez para o contrariar) não configura motivo para justa causa de rescisão; caso contrário, diria eu, centenas de funcionários da SIC poderiam alegar o mesmo quando o Orelhas invadiu os Estúdios em directo]
3 . 3 – RELAÇÃO LABORAL PODIA TER SUBSISTIDO. Há quem pense que o assédio moral por si só basta para rescindir um contrato. Errado. Há quem pense que a violação do dever de segurança basta para rescindir um contrato. Errado. Há quem pense que a junção dos dois crimes é suficiente para a rescisão de um contrato. Errado. É isso mesmo que nos diz o TAD, ao explicar que o contrato de um jogador de futebol é bem diferente daquele que é firmado fora do âmbito desportivo, e que por isso as condições que levem à sua nulidade por justa causa têm de ser muito mais estreitas do que aquelas que são exigíveis a um trabalhador ‘comum’. Condição essencial para dar razão ao jogador que rescinda com um clube de forma unilateral, no entendimento do TAD, é verificar que um ou uma sucessão de atropelos legais tornou praticamente impossível a manutenção da relação laboral. Ora, foi precisamente o que tramou Rafael Leão. A pedra de toque que levou à condenação do jogador foi o facto de ele ter entrado em negociações com a administração da SAD para regressar ao Sporting, nos primeiros dias de setembro de 2018. Para o TAD, tal ação tornou evidente que existiam condições para que relação laboral entre Rafael Leão e Sporting pudesse ter subsistido. Assim, e aceitando que o Tribunal Arbitral do Desporto teria, nos outros oito casos de rescisão, testemunhos idênticos ao deste processo, até porque as razões aduzidas pelos nove jogadores foram quase decalcadas umas das outras, chegamos à conclusão que: seria dada razão de justa causa a Rui Patrício, William Carvalho e Gelson Martins, porque estes três jogadores demonstraram que para eles seria impossível fazer subsistir a relação laboral com o Sporting (juntando o assédio moral e a violação do dever de segurança); recusada a razão de justa causa a Rúben Ribeiro, Podence, Bas Dost, Battaglia e Bruno Fernandes, porque todos eles mostraram abertura para negociar o regresso, tal como fez Rafael Leão, logo não lhes era impossível manter a relação laboral com o Sporting. Mas, repito, creio que o entendimento do TAD, em tese, seria este caso o Sporting arrolasse as testemunhas que o poderiam comprovar (principalmente no caso Rúben Ribeiro). E, pelo menos, no caso de Gelson Martins (do qual a SAD veio a desistir) não o fez. Sei-o porque fui testemunha do Sporting e estranhei o facto de não se ter recorrido a pessoas que poderiam responder com conhecimento de causa a questões às quais eu não o podia fazer, por delas ter conhecimento apenas de forma indirecta.
OU SEJA: o acórdão confirma exactamente aquilo que afirmei. Mas diria até mais. Se existe alguém que poderia (e, na minha opinião deveria) recorrer da decisão do TAD, com base nas incongruências do acórdão face aos factos já provados e concluídos pelo próprio MP no processo Alcochete, esse alguém seria o Sporting, mas isso pressuporia que o Sporting tinha avançado com todos os outros processos.
Um abraço
2 Abril, 2020 at 21:27
Desculpe, mas o que diz em nada contaria o que eu afirmei. Não fora o comportamento do RL ter dado a entender que a relação laboral se podia manter, ele teria conseguidoobter a justa causa. Não é exactamente a mesma coisa?
2 Abril, 2020 at 18:13
Álvaro, com todo o respeito: está completamente errado, creia-me, eu sei do que estou a falar.
Há vários domínios do direito onde o comportamento das partes é determinante para a perda da possibilidade de exercer certos direitos. Já dei aqui o exemplo do divórcio litigioso. A descobriu que o marido a enganou. Mas depois disso retomou a vida marital com ele, foram de férias juntos, dormiu com ele repetidamente,etc. Depois, A vem intentar uma acção de divórcio. B pode argumentar que o comportamente de A indica que ela perdoou a sua infidelidade e criou nele a expectativa de retomar a vida em comum. Quantos casos existem desses nos tribunais, qualquer estudante de direito o aprende.
E quanto à justa causa laboral é o mesmo. E foi isso que, segundo as notícias, o TAD terá feito. Reconheceu a existência de factos susceptíveis de constituir justa causa, mas considerou que o comportametnto do RL demonstrou que a relação de confiança com a entidade patronal não se rompeu de modo a comprometer a sua prossecução e portanto ele não pode prevalecer-se desses factos.
Isto é uma questão de lana caprina em termos de jurisprudência, creia-me. Não tem nada de absurdo.
2 Abril, 2020 at 22:05
Mais uma vez, aponte o link para essas notícias.
O brunovl, muito bem indicou um artigo do José Ribeiro no leonino.
O jornalista fez a análise da leitura do acórdão. E é absolutamente coincidente com a minha análise pela leitura das penas e suas enquadramento penal.
Agora o HY quer comparar alhos com bugalhos, misturar direito cível com direito de trabalho, misturar direito geral de trabalho com o direito de trabalho de desportistas profissionais e ainda afirma, com toda a soberba, “… está completamente errado, creia-me, eu sei do que estou a falar. ”
O amigo para afirmar que o artigo do JR” em nada contraria aquilo que diz”, não deve ter lido bem:
“Há quem pense que o assédio moral por si só basta para rescindir um contrato. Errado. Há quem pense que a violação do dever de segurança basta para rescindir um contrato. Errado. Há quem pense que a junção dos dois crimes é suficiente para a rescisão de um contrato. Errado. (…) Assim, e aceitando que o Tribunal Arbitral do Desporto teria, nos outros oito casos de rescisão, testemunhos idênticos ao deste processo, até porque as razões aduzidas pelos nove jogadores foram quase decalcadas umas das outras, chegamos à conclusão que: seria dada razão de justa causa a Rui Patrício, William Carvalho e Gelson Martins, porque estes três jogadores demonstraram que para eles seria impossível fazer subsistir a relação laboral com o Sporting (juntando o assédio moral e a violação do dever de segurança); recusada a razão de justa causa a Rúben Ribeiro, Podence, Bas Dost, Battaglia e Bruno Fernandes, porque todos eles mostraram abertura para negociar o regresso, tal como fez Rafael Leão, logo não lhes era impossível manter a relação laboral com o Sporting.”
E estará o HY a esquecer que um acórdão de QUALQUER Tribunal é feito após ponderação dos seus Juízes dos argumentos e provas aduzidas pelas partes no decurso do pleito. Ora bem sabemos que esta Direcção do Sporting, ao desistir de vários dos processos que estavam pendentes na FIFA, ao acordar com 7 dos 9 rescisores (4 dos quais já tinham assinado com outros Clubes) e ao proferir sucessivas declarações públicas desabonando a anterior gestão nomeadamente no que concerne ao caso Alcochete, facilitou a decisão dos juízes que levou à sua própria condenação (diga-se que, quer em relação ao assédio moral, quer em relação ao ataque de Alcochete bastava que a defesa do Sporting tivese intervido para poder provar com toda a facilidade que RL não foi alvo das publicações de BdC relativamente aos jogos do Rio Ave e Atlético de Madrid (pois até estava lesionado). É verdade que foi alvo de processo disciplinar a 7 de abril; mas esse processo foi anulado no dia seguinte e deveu-se ao facto GRAVE de ter publicado no Instagram o comunicado conjunto dos jogadores de repúdio às palavras de BdC após o jogo com o At. Madrid (que é compaginável com aberturas de processos disciplinares). Também quanto ao ataque a Alcochete, o efeito foi tanto que o rapaz continuou a dormir nas instalações da Academia após esse ataque.
O que só leva a concluir: ou o Sporting não compareceu às audiências do tribunal, ou não contestou os “argumentos” da defesa de RL ou estiveram, para usar uma expressão militar que deve estar mais ao gosto do actual APARATCHIK, “a dormir na forma”.
Mesmo assim, a rescisão foi considerada SEM JUSTA CAUSA e determinada uma indemnização de 16,5M€.
Imagine se tivéssemos tido advogados!
3 Abril, 2020 at 0:02
https://www.publico.pt/2020/03/20/desporto/noticia/comportamento-rafael-leao-apos-rescisao-inviabilizou-justa-causa-1908545~
Este foi o primeiro que me despertou a atenção, e apenas porque vi muita gente a ulular que certamente teríamos ganho os casos todos se fossemos a tribunal.
Ora, analisando o artigo (sempre disse que não vi o acórdão por isso pedi ao autor do post se tinha um link, mas não creio que exista, fui ao site do TAD e não encontrei) tenho dúvidas que assim fosse.
Vamos lá a ver uma coisa: não tenho qualquer soberba. Não sou especialista em direito do trabalho, como o disse publicamente. Mas o amigo é que me disse que o que afirmei (até havia justa causa mas o comportamento posterior do RL mostrou que a relação laboral não estava irremediavelmente rompida) não existe na justiça, nem na portuguesa nem em parte nenhuma. Por isso lhe dei o exemplo do divórcio, para demonstrar que existe mesmo, tal como na questão da justa causa e não me acuse de misturar nada, estava apenas a tentar provar-lhe que existe “isso” de que eu falava. Aliás, o direito é só um e não é tão extraordinário assim que, nos seus elementos básicos, haja semelhanças entre os seus vários ramos. A semelhança, neste caso, é que os aspectos objectivos não bastam, é preciso também um aspecto subjectivo: o facto ter tornado a relação (laboral, matrimonial) impossível.
Mas se quiser, sempre como não especialista, vou tentar ser um pouco mais preciso. Podemos identificar na noção de justa causa para a rescisão do contrato laboral elementos objectivos e subjectivos. O que eu deduzo da leitura do artigo (não do acórdão, repito) é que o TAD considerou verificarem-se alguns elementos objectivos da justa causa, mas não o elemento subjectivo (ter ficado irremediavelmente danificada a confiança entre as partes na relação laboral), devido ao comportamento posterior do RL. Dito de um modo ou de outro é o mesmo que diz o artigo do Público e que diz o José Ribeiro. O meu exemplo do divórcio visava, grosseiramente, demonstrar isso mesmo: embora objectivametne o adultério fosse causa de divórcio, o aspecto subjectivo (relação matrimonial irremediavelmente comprometida) não se verificou, porque a esposa perdoou o marido e retomou a vida com ele.
Acha que não há semelhanças?
Veja este artigo
https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/sabia-que-um-empregado-pode-despedir-o-patrao-veja-o-que-diz-a-lei-341234
Do que eu deduzo da leitura quer do JRibeiro, quer do Público, é que para o TAD havia “justa causa objectiva”, mas não “justa causa subjectiva”, para utilizar a linguagem do artigo.
Não me pronunciei se o TAD decidiu bem ou mal, não me pronunciei sobre que casos ganharíamos ou perderíamos. Isso já é do campo da especulação…cada caso é um caso, depende da prova, etc. Mas que me parece muito arriscado proclamar que teríamos ganho os casos todos, parece.
Quanto às suas conclusões sobre a actuação do Sporting, acho estranho que não se tivesse defendido e não tivesse advogados, pois o tal twit do Fisgas que foi utilizado para me acusarem de estar a mentir reproduz de facto a defesa do Sporting e não a argumentação do tribunal. Quem a teria feito, então?
Finalmente, cuidado com as ilações do processo de Alcochete. Que eu saiba ainda nada foi dado como provado. Apenas o MP (graças a Deus, a procuradora ali não era a outra desastrosa senhora) reconheceu não ter elementos suficientes para provar a culpabilidade de BdC e pediu a sua absolvição. Mas ainda nada sabemos quanto ao que está ou não provado, tudo isso são opiniões.
Já agora: como diz o autor do post, a posição de cada um sobre os casos de rescisão nada tem a ver com a posição sobre a direcção do FV. Eu quero vê-la o mais depressa possível pelas costas.
1 Abril, 2020 at 14:46
Foi tão ÓBVIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO o que sucedeu… alcochete acontece a meio de maio… e as rescisões apenas começam a dar entrada na sad DEPOISSSSSSSSSSSSSS do fdgp do bombeiro marcar a ag, APENAS ae SÓ spós TEREM ESSA CERTEZA, mais de 15 dias depois… ag essa em que TODOSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS os envolvidos na GOLPADA sabiam de antemão o resultado final dessa ag…. Depois ficam fdds de um gajo chamar acéfalos a quem o é…
… tanto tonanha que não consegue ver um boi à frente…
1 Abril, 2020 at 20:35
Podes crer …
É que até dói ver estas alminhas a defenderem o INDEFENSÁVEL …
1 Abril, 2020 at 18:16
E por falar em indemnizações, é o Chousa Chintra quem vai pagar esta UNILATERAL, DESONESTA E ABSOLUTAMENTE INJUSTIFICADA rescisão – (TAS dixit)?
https://bancada.pt/futebol/portugal/diretor-do-sporting-critica-o-ruido-falso-que-se-tenta-criar
1 Abril, 2020 at 19:04
O único caso que foi até ao fim, foi ganho pelo Sporting.
O resto é mera especulação.
Os jogadores não jogaram a final da taça?
Só depois é que lhes deu para suores frios?
Porque é que a decisão favorável ao Sporting, apareceu poucos dias após a absolvição do Dr. Bruno de Carvalho?
Coincidências.
Não convinha aparecer antes, pois poderia favorecer BdC.
Com esta direcção de bananas , foi realmente uma surpresa.
Fora com esta corja, que prejudicou o Nosso Clube em dezenas de milhões de euros.
1 Abril, 2020 at 20:36
Foram mais de 100 Milhões de prejuízo, mas isso é mais que evidente!
SL
1 Abril, 2020 at 22:53
Tal e qual.