FIFA confirmou, esta quarta-feira, que abriu uma investigação a propósito da transferência de Bruno Fernandes para o Manchester United, devido a uma queixa apresentada pela Sampdoria contra o Sporting no passado dia 3 de abril.
O emblema italiano, de onde o internacional português saiu rumo a Alvalade no verão de 2017, diz ainda não ter recebido os 10% a que tem direito do valor encaixado pelos leões, que oscilará entre os 55 e os 80 milhões de euros.
Em declarações prestadas à estação televisiva ESPN, um porta-voz do organismo que rege o futebol mundial informou que “o assunto está, neste momento, a ser investigado”, tendo, no entanto, recusado adiantar pormenores.
“Podemos confirmar que, a 3 de abril de 2020, o clube italiano Sampdoria apresentou uma queixa junto da FIFA contra o clube português Sporting, relacionado com as obrigações financeiras estipuladas no contrato correspondente à transferência do jogador português Bruno Miguel Borges Fernandes”, afirmou.
A mesma publicação cita uma outra fonte que alega que o Sporting não reconhece ter falhado em nenhum aspeto com a Sampdoria durante este processo.
6 Maio, 2020 at 23:17
Acho muito bem se o contrato é outro o SCP não tem de pagar nada, mas isso nesse caso levanta outra questão muito mais pertinente e muito mais estranha, então nesse caso, ou seja se é feito novo contrato, com o jogador, não tem de cumprir as clausulas do antigo, aguardo com trepidação a razão pela qual esse mesmo principio não foi aplicado no caso Adrien/Mendes…
O princípio jurídico, ou a sua interpretação é o mesmo “casa nova, vida nova” traduzindo, os novos contratos não têm de respeitar as clausulas dos antigos, então nesse caso porque é que assumiram e pagaram ao Mendes 4M de euros sobre um contrato caducado? Fazer um favorzinho ao Mendes?
Se o fizerem com o dinheiro do Clube e foi com o dinheiro do clube que o fizeram, isso é justa causa para revogação do mandato…ou então expliquem o acordo detalhadamente e o tudo que constava nele que justifique o Sporting oferecer uma verba a um fornecedor sem haver obrigação contratual para isso, porque se não houver explicação plausível resta a interpretação pura e dura dos factos, a actual direção do SCP desviou 4M € dos cofres do Clube para os bolsos de um empresário sem qualquer obrigação contratual ou judicial e isto alem de ser motivo de deposição é um crime punido por lei, porque os CD não são donos de nada, se fossem podiam dar o dinheiro que quisessem, são gerentes do dinheiro dos outros neste caso do Clube/acionistas e desviar dinheiro dos outros, sem justificativo a última vez que vi era crime!!
SL
6 Maio, 2020 at 23:24
tudo “transparente”… cristal como diria o outro!
sao uns coitadinhos sacanas mas de repente “sacam umas da cartola da genialidade”, qual magos da INcompetência.
o problema sao as “batucadas da croquetagem” 🙂
6 Maio, 2020 at 23:48
Não sei se será assim tão liquido, a rescisão foi do contrato de trabalho do jogador e celebrado um novo, o contrato entre o Sporting e Samp não foi objecto de rescisão, estando o activo na posse do clube julgo que o interesse e o respeito pelo contrario anterior se mantinha, coisa diferente seria se o activo não regressasse e ai a Samp poderia e deveria litigar pelo seus direitos, quer junto do SCP quer junto de quem o contratasse .
Não sou jurista é só a minha opinião de leigo.
Coisa diferente foi do Adrien pois é a questão do TPO que na altura da renovação já não existiria e o interesse do JM não foi nem podia ser salvaguardado no novo contrato e por isso foi colocada a tal clausula em favor do Adrien que ele acaba por abdicar aquando da transferência.
“(ii) montante de cerca de euro 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil euros), correspondentes à renúncia de direitos de crédito, decorrentes da intermediação na celebração do contrato de trabalho celebrado em 8 de Fevereiro de 2016, bem como da futura transferência do jogador, que se encontravam registados como passivos e passivos contingentes;”
Para resumir, a questão do Adrien dê por onde der, foi um ROUBO, mas daqueles descarados, é o que temos.
7 Maio, 2020 at 0:17
Eu sei que os casos são diferentes embora tenham características comuns, ambos rescindiram os contractos de livre vontade, ambos retiraram clausulas que constavam do contracto antigo e ambos permaneceram no clube (isto é importante porque não se pode transferir o ónus para terceiros) mas como eu disse a interpretação é diferente, porquê?
Tu terias toda a razão se estivéssemos a falar da compensação pela formação, por exemplo, mas estes 10% não têm a ver com isso, têm a ver com uma clausula de um contracto que é válida enquanto o contracto for válido, essa é a interpretação do CD, por exemplo, se o BF fosse vendido daqui a 10 anos tínhamos de pagar á Sampdoria na mesma?
A minha questão é outra, no novo contracto do Adrien também se alterou/retirou clausulas ao antigo e nesse caso o actual CD foi pagar sem refilar e alegremente uma clausula que estava no contracto antigo, mas não no novo e neste aspecto as situações são iguais a diferença é a interpretração e actuação do CD e eu quero saber porquê….
Tal como tu eu acho que a “estória” do Adrien/Mendes foi um roubo descarado, acho que todos sabemos que esses 4M foram para pagar “algo” e não foi a mediação da venda de certeza, porque o Mendes não esteve ligado a isso, nem sequer era o empresário do jogador á altura, o que eu estou a expor é a diferença de critérios, de interpretações, os dois pesos e duas medidas e a hipocrisia da actual direção, porque se é para se cumprir a letra da lei que seja assim em todos os casos, se é para cumprir também, alem disso, o espirito da lei que seja igual para todos os casos também, nem num caso de um contracto nem no outro estão as clausulas antigas que concediam comissões ou percentagens porque é que num pagaram sem ter obrigação e no outro não pagam porque não têm obrigação?
E com obrigação entende-se incluido no contracto, se isso é legal ou não os tribunais depois que decidam é para isso que servem…Eu estou a falar da actuação do CD face ao mesmo principio…
SL
6 Maio, 2020 at 23:48
ou seja se é feito novo contrato, com o jogador, não tem de cumprir as clausulas do antigo, aguardo com trepidação a razão pela qual esse mesmo principio não foi aplicado no caso Adrien/Mendes…
Fazes perguntas muito difíceis a esta hora.
6 Maio, 2020 at 23:50
Com o Mendes não há obrigação nenhuma.
Os 4M eram uma chulice dele.
No caso da Samp, há a lei da FIFA.
7 Maio, 2020 at 0:19
Eu sei estou, a contestar o “raciocínio” do CD ser diametralmente diferente de um caso para o outro
7 Maio, 2020 at 1:09
Não me parece que seja a mesma coisa.
No caso do Bruno Fernandes houve rescisão dum contrato e o jogador passou a um jogador livre. Depois fez-se novo contrato com um jogador livre.
Nos casos que assinalaste há um contrato a decorrer e é feito um novo contrato que se sobrepõe ao anterior. Aqui já depende do que diz o novo contrato.
Penso que até seria diferente, e mais parecido com a situação do Bruno Fernandes, se, por exemplo, os contratos estivessem a terminar e fossem feitos novos contratos para a nova época. Aí sim estaríamos perante um novo contrato posterior a um contrato que tinha terminado – e aqui sim, as cláusulas do mesmo acabavam todas com o fim do contrato.
Ora isso não é claro, pela discussão que tem gerado, que aconteça no caso real do Adrien e do Patrício, e era importante perceber o que dizem ambos os contratos e como foram redigidos.
Eu coloquei essa questão a um amigo que percebe de contratos e foi assim que me explicou. E para mim até faz sentido. Depende muito da redacção dos segundos contratos do Adrien e do Patrício, em relação ao primeiro e ao que a Gestifute alegava.
7 Maio, 2020 at 1:39
Conforme já disse são diferentes mas têm características comuns, ambos estavam longe do termo efectivo, ambos foram RESCINDIDOS de livre vontade (a razão é irrelevante para o facto processual) e ambos fizeram novos contractos sem algumas clausulas dos antigos e sem mudarem de clube…
A única coisa completamente diferente é o raciocínio jurídico, ou seja a argumentação “clausulas de contratos antigos não se pagam” utilizada num caso e noutro…
7 Maio, 2020 at 0:16
Não concordo com não pagar à Sampdoria, estes gajos tanto fazem o papel do bom Samaritano que tudo aceita como a seguir do mitra que acha que é mais esperto que os outros, não é coerente. Esta pode passar porque até pode fazer sentido legalmente mas quando os entalarem com outra artimanha jurídica não se podem queixar
7 Maio, 2020 at 0:23
#LARÁPIOS
7 Maio, 2020 at 1:13
Daqui para a frente, sempre que se contratar um jogador ficando nós com 60 ou 80% do passe por exemplo (o resto fica no clube de origem), podemos fazer um acordo com esse mesmo jogador no momento em que o vendermos…
Ele rescinde e volta com um novo contrato, recebendo 5% da futura venda…
Automaticamente, ele ganha 5%, nós ganhamos 95% e o clube que de origem, em vez de ganhar 40 ou 20% da venda, ganha 0!!!
lol
7 Maio, 2020 at 1:41
Nesse caso fizeram bem em pagar ao Mendes por causa do novo contracto do ADRIEN, não ter a percentagem dele?
7 Maio, 2020 at 2:10
Não me recordo de alguma vez o Mendes fazer o mesmo que a Sampdoria, indo para tribunal pedir aquilo que achavam que lhes era devido… Isso se calhar já explica alguma coisa!!!
Já para não falar que, no caso Mendes/Adrien passaram anos e no caso BF/Sampdoria, a queixa aconteceu pouquíssimo tempo depois…
7 Maio, 2020 at 2:43
Nota que eu acho que no caso Mendes não havia razão para ir recuperar as antigas clausulas e pagar um contracto vencido, portanto numa situação idêntica tenho de achar o mesmo, mas esse não é o ponto, agora o que eu quero saber é porque é que num caso que nos favorecia ainda mais, por todas as razões e mais uma eles pagaram, ou antes ofereceram 4M € ao boi do mendes, isso é que eu quero ver explicado face a esta “nova” política, é que no caso Adrien eles nem tentaram contestar….Como dizia o outro “fascismo para uns, fascismo para todos…”
7 Maio, 2020 at 2:55
Explicações desta gente? Espera sentado…
7 Maio, 2020 at 8:02
Essa brincadeira de rescindir e voltar foi uma das maiores aberrações que já vi no mundo do futebol. Uma vergonha autêntica que colocou a nú o verdadeiro interesse dos mercenários da bola.
Um gajo quando rescinde, vai à sua vida, não volta com um salário maior ou uma % de uma futura trf. Parece-me a mim que tirámos à Sampdória para dar ao BF.
7 Maio, 2020 at 11:18
nem mais Sa, nem mais!
RUA CORJA.
7 Maio, 2020 at 12:34
Não sei o suficente para saber quem tem razão. Pode ser visto de vários pontos de vista. As instancias competentes o dirão. O que eu acho piada é como os critérios morais de apreciação dos “calotes” de tanta malta mudam conforme o autor do calote. Se for uma certa direcção, é moralmente justo, as alegadas vítimas são um bando de criminosos, é um bom acto de gesstão etc. Se for outra, é exactamente o contrário. E isto vale para os dois lados… o Sporting? Que se lixe.
E depois queixam-se que os outros ganham e nós não…
7 Maio, 2020 at 12:43
Um calote é sempre um calote.
Não sei se é o caso.
Como escreveste, quem de direito decidirá.
Mas há um padrão.
E é esse padrão que faz com que as acções sejam questionáveis.
7 Maio, 2020 at 21:58
O que eu vejo é que há quem só se idigne com certos calotes e não com outros…e vice-versa deve ser por amor ao Sporting.
7 Maio, 2020 at 12:46
Quanto ao “o Sporting? Que se lixe.”, tens que falar com os acéfalos que a 23 de Junho de 2018 destruíram o projecto que nos tinha colocado no rumo certo.
Agora? Já está, já está.
Quando se acabar o dinheiro da NOS, estás em 2013.
7 Maio, 2020 at 21:56
Não sei o que estás a fazer num clube de acéfalos, sinceramente…
7 Maio, 2020 at 12:44
Bom dia a todos, só uma pergunta para eu perceber a lógica. Partindo do princípio que BF era um jogador livre e assinou um novo contrato, entao todos os outros jogadores que rescindiram também eram jogadores livres ou não. Se assim é quer dizer que o Sporting considera que as rescisões por justa causa são validas e como tal não fazia sentido receber comissões por jogadores que assinaram por outros clubes. Se a rescisão do podence, William, Rafael, patrício, são válidas, porque é que recebemos comissões sobre vendas e até em alguns casos posterior revenda.
Podem dar a volta que quiserem mas isto não passa de um vulgo e reles estratagema para adiar um pagamento, mais uma diletancia dos escroques, aldrabões e mentirosos que tomaram conta do nosso clube. Mais uma vez as leis e as regras é conforme dá jeito e se fosse o BdC a fazer uma palhaçada destas gostava muito de ver as capas dos jornais.
7 Maio, 2020 at 12:47
Tal e qual.
7 Maio, 2020 at 22:07
nem mais!
7 Maio, 2020 at 22:14
Caro Rodrigo,
Parece manifesto que se trata de um estratagema pouco razoável.
Em suma: a justa causa de resolução baseia-se na relação de trabalho se ter tornado impossível de manter. Ora, voltar a celebrar contrato de trabalho com a mesma entidade só pode significar que a relação laboral não se tinha tornado impossível de manter.
Não estou a ver como se poderá dar razão ao SCP, por mais “jurisprudência” que ele diga que lhe dá razão…
SL
7 Maio, 2020 at 22:15
Pois…