Esta semana lá ficámos a saber, por comunicado, que a proposta do Orçamento para a época 2020/21 estava disponível no Centro de Atendimento para os Sócios que o “quisessem” consultar. Escrevi propositadamente entre aspas. Isto porque, mesmo que um Sócio, que esteja em Bragança ou em Luanda, “queira”, pode não conseguir ir ao Centro de Atendimento.
Mais, mesmo estando em Lisboa, há quem trabalhe, e há quem não queira, em pleno surto pandémico, estar metido dentro de um espaço sem ventilação, junto a um balcão onde passam dezenas/centenas de pessoas por dia, manuseando um papel que é tocado por outras tantas pessoas, e tirando notas na sempre confortável posição de pé, encostado ao balcão, sob o olhar atento do funcionário de serviço, não vá o “malvado do Sócio” fazer não se sabe bem o quê com o dito.
Não sei, ou melhor sei, o que teme esta Direção e Mesa da Assembleia Geral em praticar a transparência que tanto apregoa, e mais do que isso cumprir o Regulamento da Assembleia Geral.
É certo e sabido que o Órgão de Comunicação oficioso desta Direção, a seu tempo, passará a “informação” bem filtrada que mais interessar no momento, para “fazer” passar a mensagem aos Sócios.
Mas vamos atentar no que diz essa “coisa” que o PMAG, Dr. Rogério Alves, só gosta para o que lhe serve.
O Regulamento da Assembleia Geral (RAG) do SCP, aprovado e em vigor, define o seu fim no n.º 1, do seu artigo 1º, quando diz o seguinte:
O RAG é de cumprimento obrigatório e determina quanto à formalidade da convocatória, no artigo 6º que:
E no artigo 7º, determina-se o formalismo de tal anúncio que se fala no artigo 6º:
Atente-se bem na diferença de situações do artigo 6º para o artigo 7º.
A publicação do anúncio deve ser feita em dois jornais diários, no jornal do clube e no site oficial do Clube. Já os documentos anexos ao anúncio devem ser publicados no sítio do clube e no jornal do clube.
Ora, é clara a diferença e aceita-se que os anexos devam, única e exclusivamente, ser publicados no jornal do Clube e no seu site.
Como devem ter reparado, em lado algum fala em obrigar os sócios a deslocar-se a um determinado local para consultar os referidos documentos.
Esta imposição existe apenas para o direito dos Sócios examinarem (nos termos estatuários) “os livros, contas e demais documentos, nos oito dias anteriores à data estabelecida para a Assembleia Geral respetiva” alínea d) do artigo 20º do Estatutos. Direito que se mostra praticamente repetido na alínea k) do mesmo artigo quando determina “examinar, nos oito dias anteriores à data estabelecida para a Assembleia Geral, as propostas de deliberação apresentadas no âmbito dos pontos da respetiva Ordem de Trabalhos”.
Assim parece uma evidente má extrapolação e interpretação – mais uma do PMAG – pois, independentemente do disposto nos Estatutos, o RAG, porque específico, sobrepõe-se aos Estatutos, sendo que estes parecem pretender um certo “resguardo” da informação embora no mundo atual da globalização não tem qualquer fundamento ou sustentação, até pelo que esta Direção apregoou e continua a apregoar.
Pelo exposto não publicar no site ou no jornal do Clube, ou simplesmente enviar por e-mail, os referidos anexos, e por anexos entenda-se a proposta de orçamento acompanhada pelo parecer do Conselho Fiscal é, na minha opinião, e de diversos juristas com quem falei, uma grosseira violação do Regulamento em vigor, por parte da Mesa da AG e do seu PMAG. Mais uma.
Texto escrito por Nuno Sousa no site Leonino.pt
*“outros rugidos” é a forma da Tasca destacar o que de bom ou de polémico se vai escrevendo na internet verde e branca
28 Junho, 2020 at 21:11
Se é uma violação o NS que peça para se abrir um processo disciplinar com vista à suspensão e posterior expulsão de sócio de RA
28 Junho, 2020 at 22:11
Tudo dito no 1º comentário…
28 Junho, 2020 at 23:57
Se isso é suficiente poderiam começar por dar sequência às participações disciplinares que fiz em 2018 e inicio de 2019. Já desisti de contribuir para esse peditório.
29 Junho, 2020 at 8:49
Mas como o Conselho Disciplinar está alinhado com o PMAG nunca irá dar em nada …
Eu não percebo nada de leis mas quando uma associação não cumpre os seus próprios estatutos não é possível abrir um processo num tribunal civíl? Em qual e como? Qual seria a melhor estratégia jurídica para obrigar o PMAG a seguir os estatutos quando deliberadamente não o faz?
28 Junho, 2020 at 21:12
No passa nada…
28 Junho, 2020 at 21:45
Sobre esta matéria já dei a minha opinião ontem no off topic.
O Nuno Sousa fez bem em alertar para o atropelo à democracia associativa que são apanágio da extensa liberdade interpretativa com que o actual PMAG (a seu contento) usa (ou abusa) os Estatutos.
Mas existem algumas contradições do Nuno – que considero graves – no seu posicionamento relativamente aos poderes e direitos dos sócios em AGs.
Dei conta dessa minha preocupação ao Movimento Sou Sporting (que apoia o Nuno) nos seguintes termos e em resposta a este seu posicionamento:
“Antecipando-nos a uma das questões que coloca, no caso do i-voting o
Nuno já se referiu a este tema. Para nós é importante que a maioria dos
sócios esteja presente nas escolhas e decisões do clube, e isso só se
consegue com a participação do maior número possível de pessoas,
independentemente da sua localização. Não somos de todo contra o voto
presencial no Pavilhão ou nos Núcleos, e uma forma de votar não pode nem
deve excluir a outra. Somos sim, por incluir também a possibilidade dos
sócios que afastados do Pavilhao João Rocha ou da proximidade de um
núcleo possam votar.” (sic Movimento sou Sporting em 26-06-2020)
Ao que respondi para deixar bem claro que “ncluir também a possibilidade dos
sócios que afastados do Pavilhao João Rocha ou da proximidade de um
núcleo possam votar” é uma FALSA QUESTÃO, porque se votarem sem esctarem na AG ou onde se transmite a AG poderão estar a exercer um direito de voto, mas NUNCA o Poder Associativo de participação em AG do qual DECORRE esse direito de voto. É um contra-senso dizer: “vou alargar o direito de voto NAS AGs até àqueles que … não participam nas AGs.
A minha resposta foi, por isso, no sentido de esclarecer essa falsa ideia de democracia.:
“O I-voting em qualquer ponto não é o alargamento democrático de um direito, uma vez que promove o esvaziamento das próprias AGs ao convidar a não sair de casa. Mas o mais relevante AGORA é o momento: como votará o Nuno ou o Movimento uma solução desse modelo, defendida por este PMAG para este mandato. E como concilia isso com a denúncia que ainda hoje fez (MUITO BEM) da gritante limitação do direito à informação constante na documentação a DEBATE e votação na AG-OC de Contas e Orçamento? Se isso for, como é previsível, sujeito a proposta de alteração Estatutária, ainda sob a vigência deste PMAG, vai votar a favor? Que se vote sem informação? Que se vote sem conhecer o debate? Ou vai aconselhar a que não se vote qualquer alteração sem que sejam expressas “garantias” de informação? Mas essas garantias não existem já formalmente? E são cumpridas?. E o que acontecerá às AGs? Podendo todos votar em casa, que os incentiva a se deslocar ao PJR? O que propõem, em última análise, é substituir as AG, órgão máximo do associativismo democrático por referendos. “O I-vote (Universal em qualquer ponto) pressupõe que o Sócio não necessita de exercer qualquer outra função (ativa ou passiva) na Assembleia Geral para além do Voto; não precisa de ter “Voz” nem tão pouco de ter informação. É-lhe concedido o direito de Voto como um direito Supremo e Independente de todos os outros Direitos e sem Deveres.”
Um abraço e saudações leoninas
28 Junho, 2020 at 22:14
Mas há outras contradições neste posicionamento do Nuno e do Movimento.
Ao não defender abertamente a alteração em próxima revisão estatutária do sistema de votação da actual desproporção de direitos para um retorno ao original 1 Sócio = 1 Voto (que norteou a nossa vida associativa nos primeiros 62 anos de Sporting Clube de Portugal), o Nuno Sousa desqualifica a igualdade de direitos dos Sócios que diz querer defender com o alargamento universal do voto à distância em qualquer lugar.
Por um lado deifica o o Poder Democrático do direito de voto de per si, sobrepondo-o ao Poder Democrático do funcionamento das AGs como órgão máximo da capacidade de deliberação e decisão dos sócios e da sua participação activa na vida associativa-
Por outro lado, desconsidera esse Poder Democrático do Voto, ao aceitar que os votos de alguns possam valer até 20 (VINTE!) vezes mais que o voto de muitos outros.
De realçar também que a questão PARTICULARMENTE EM APREÇO no comunicado do Nuno não é virgem neste PMAG. Sucedeu igual (diria até que PIOR) há um ano aquando da realização da anterior Assembleia Geral Ordinária Comum de Contas, Orçamento e Plano de Actividades do SCP. E, na altura, foram muito poucas as vozes (ou as escritas) que contestaram essa aberrante situação.
Mais aberrante ainda é o PMAG permitir a abertura de votações antes de se terminarem (mesmo antes de se iniciarem os debates sobre as matérias em votação).
Como aberrante é não serem lidas as Actas da AG anterior.
Como aberrante é não se admitirem propostas de alteração ou alternativas ou complementos às propostas do CD (uma vez que se vota logo no início da sessão, quando e se existirem ou forem apresentadas deixam de fazer sentido).
Ora são essas “pequenas “minudências” que tornam as AGs DEMOCRÁTICAS e cumpridoras dos ESTATUTOS o Órgão Máximo do Poder dos Sócios.
Que o PMAG RA tenha delas feito uma caricatura do poder associativo, não deveria significar que nós os Sócios, independendo das nossas responsabilidades, abdiquemos do EFECTIVO PODER QUE AS AGs DEMOCRÁTICAS CONFEREM AOS SÓCIOS!
Um abraço e saudações leoninas
p.s. para tornar bem clara a minha posição: nas Assembleias Gerais Eleitorais defendo a solução de I-vote não presencial em qualquer ponto do Mundo. Porque aí o Poder dos Sócios está TODO concentrado no simples acto do Voto.
Ao contrário das Assembleias Gerais Comuns (Ordinárias ou Extraordinárias) onde, ANTES DO DIREITO DO VOTO, os Sócios têm estatutariamente o Poder de colocar questões, pedir esclarecimentos, trocar opiniões, apresentar contrapropostas, apresentar alterações parciais a outras propostas, complementar propostas, etc.
29 Junho, 2020 at 9:12
Mas ó Álvaro, se o i-voting a partir de casa for possível porque não também criar as condições para 1) acesso a todos os documentos electronicamente, 2) televisionamento da AG em directo e 3) introdução na mesma plataforma digital do i-voting as funcionalidades de submeter intervenções para a AG
29 Junho, 2020 at 9:49
Porque, pura e simplesmente, consegue assegurar o acesso aos trabalhos da AG, mas NÃO CONSEGUE GARANTIR que o votante assistiu à Assembleia Geral, o que pode gerar situações controversas, como , por exemplo:
a) suponha que isto já existia na 1ª AG de alteração dos Estatutos de 2018; a proposta (até amplamente divulgada e bastante debatida nas redes sociais, na Sporting TV e em vários jornais e outros OCS) do CD acabou por não ir a votos porque foi colocado um requerimento à Mesa da AG para se realizar uma nova AG; quem à distância, sem assistir à AG, recebe a notificação que pode votar, iria fazê-lo convicto que estava a votar a proposta de alteração quando estaria a votar um requerimento para adiar a AG, o que poderia laterar todo o sentido dessa votação;
b) suponha que, na AG de Contas, Orçamento e Plano de Actividades, no decurso do debate surgem propostas alternativas à proposta de Orçamento e ao Plano de Actividades; mesmo assegurando o Acesso aos Trabalhos da AG, se não GARANTIR QUE ESSE ACESSO FOI EXERCIDO, como se poderá votar sem conhecimento do conteúdo dessas alterações;
c) além dessas questões existe a questão DE FUNDO: o que se pretende é alargar geograficamente (tanto quanto desejável para a maior abrangência DEMOCRATICA E ASSOCIATIVA possível) o direito de voto dos Sócios NAS ASSEMBLEIAS GERAIS. Friso NAS ASSEMBLEIAS GERAIS. Garantir o direito de voto, sem GARANTIR a presença (mesmo que à distância) é colocar o voto ACIMA E À FRENTE DAS AGs, quando estas são o Órgão Máximo de PODER ASSOCIATIVO (dos sócios). É por isso que RA viola os Estatutos, o Regulamento (específico) das AGs do SCP e o Regulamento (geral) das AGs do Movimento Associativo, ao autorizar que se iniciem votações sobre temas de que não foram concluídos os Trabalhos (questões, esclarecimentos, debate, alterações, complementos ou alternativas a propostas, requerimentos, requerimentos alternativos e toda uma infinidade de INTERVENÇÕES que fazem da AG o espaço máximo do PODER dos Associados). Ora o Voto num ponto de uma AG só faz sentido após terminados os Trabalhos da AG sobre esse ponto. Permitir que o Voto seja exercido sem a garantia de acompanhamento desses trabalhos é distorcer o sentido do voto e é RETIRAR e não acrescentar Poder aos Sócios.
Não sei se consegui esclarecer o meu ponto de vista, mas agradeço a sua questão.
Um abraço e saudações leoninas
29 Junho, 2020 at 10:27
Álvaro, muito pertinentes estes seus comentários. Esclarecedores.
29 Junho, 2020 at 11:44
Obrigado Álvaro.
Tudo é possível ser ultrapassado.
Desde a que os trabalhos da AG possam ser difundidos em directo a experiência do participante à distância pode ser semelhante à presencial.
É apenas uma questão de criar as condições. Partilha de documentos, um registo das intervenções na AG em tempo real. Tudo é possível
A partir do momento em que parte da comunidade votante o pode fazer electronicamente, também a AG pode ser algo mais ágil.
29 Junho, 2020 at 14:39
Portugueezza, pode ser se ele assistir. E como garante que assiste? Isso é fácil com transmissão DIRECTA via Sporting TV e/ou Streaming estável para TODOS as Sedes de todos os Núcleos, Filiais e Delegações.
Ou seja, a AG não deixa de existir e as entidades do Universo Sporting funcionam como EXTENSÕES da AG “central”.
É garantido que TODOS os votantes assistiram (participaram, mesmo não intervindo) na AG.
Corre-se muito menos risco de adulteração do sentido do Voto.
E assegura-se que o Direito abstracto de Voto não se sobrepõe ao Poder concrecto dos Associados em AG.
Estas continuarão a ser DE FACTO e não apenas DE JURE o Órgão Máximo de exercício dos Direitos e Deveres Associativos (o Voto é apenas UM Direito; que culmina os outros mas não se deve sobrepor a eles).
O que, podendo parecer um formalismo, É A ESSÊNCIA DA VIDA ASSOCIATIVA DEMOCRÁTICA.
p.s.: mais uma vez importa esclarecer que as condicionantes que refiro APENAS se aplicam às AGs não eleitorais. Nessas, uma vez que não existem trabalhos para além do exercício do Direito de Voto, faz todo o sentido que este seja exercido à distância, electronicamente e em qualquer ponto do Mundo (desde que tenha acesso Internet), “apenas” tem de ser um processo cuja integridade e fiabilidade sejam asseguradas por entidades credíveis, certificadas e independentes (como também deve ser garantido, nas questões técnicas do voto electrónico à distância presencial, nas outras AGs)
Um abraço e saudações leoninas
29 Junho, 2020 at 21:14
É isto
30 Junho, 2020 at 10:17
Aí está intervenções válidas e esclarecedoras….tal como algodão!!!
29 Junho, 2020 at 10:10
Cumprir os estaquê? Consultar documentos? Que aborrecimento. Eles querem poupar os sócios à chatice, então. Eh! E-mails? jornal? site? Para quê? E vamos lá a ver se o dito cujo vai ser discutido antes da votação. Há que despachar, que o pessoal não tem paciência para estas coisas. Muito mais para fazer. Apanhar batatas, que elas não se desenterram sozinhas.
29 Junho, 2020 at 11:50
Cara Ana,
Absolutamente de acordo!
Desde logo porque é uma chatice ler “aquilo” tudo. Depois porque a escumalha não tem capacidade para perceber. Segue-se que dá trabalho enviar os doc’s por e-mail. Para depois votarem contra sem compreender o trabalho invisível que está a ser feito.
Assembleias delegadas, JÁ!!!!!!
29 Junho, 2020 at 12:06
Está tudo aqui, ana e MVG, em dose dupla – de forma irónica, mas muito bem resumida!
SL, para ambos!
30 Junho, 2020 at 10:17
+1
29 Junho, 2020 at 11:12
quem manda pode,
orçamento sem aprovação, a nova democracia Sportiguista.
os estatutos , os estatutos pá, o argumento utilizado para fazer cair uma direção.
um resto de bom dia.
29 Junho, 2020 at 12:10
Agora já está, já está.
29 Junho, 2020 at 13:45
E porque não uma providência cautelar, para fazer parar o Rogério Alves e o brigar a cumprir conforme com os estatutos e com o regulamento destes? Estarei eu a delirar Ou será que ainda haverá tempo para uma tal diligência?
29 Junho, 2020 at 14:54
Mas qd é que isso alguma vez aconteceu (o envio da proposta Orçamento)?
29 Junho, 2020 at 15:06
Antes ficava disponível para Download na área de sócio do site do Clube. Mas isso era na “Idade da Pedra” do ditador coreano. Agora estamos no universo paralelo de Rogério “Língua de Prata” Alves. “Muito à frente!”
SL
29 Junho, 2020 at 17:45
Desde quando o orçamento não deve ser aprovado a tempo e horas ?
29 Junho, 2020 at 19:43
O actual Presidente da Mesa da AG tem de ir borda fora. É um ser perigoso, sem peias de ordem moral e uma arrogância sem limites. Mente, abusa e manda mas, tudo isso, de facto, “a mando” de alguém que lhe paga para o fazer.
Todos temos um preço? sim rezam as más linguas que o temos. O meu, não sei qual é e espero nunca saber mas, outros para quem o preço é em vil metal, esses variam e muito de uns para outros.
M Soares recebe os pagamentos em desistência da Instanciá, outros em contas off-shore. Tudo varia e depende da qualidade e dimensão do roubo ou da vigarice contratada.
30 Junho, 2020 at 0:04
com esta corja tudo e possivel…
rua gentalha!