Perdoem-me os Taqueiros a aparente insistência num tema que já abordei como parte de um post de há cerca de 15 dias atrás. Mas, não apenas esse post terá sido exclusivamente dedicado ao que hoje solicito a Vossa atenção, como o assunto específico de hoje não terá merecido destaque relevante do debate suscitado por esse post.
Todavia, o assunto ganha nova acuidade, por força de uma intervenção de Nuno Sousa a respeito da próxima (?) Assembleia Geral Ordinária Comum (AG-OC) do Sporting Clube de Portugal.
Comecemos por aí:
“Esta semana lá ficámos a saber, por comunicado, que a proposta do Orçamento para a época 2020/21 estava disponível no Centro de Atendimento para os Sócios que o “quisessem” consultar. Escrevi propositadamente entre aspas. Isto porque, mesmo que um Sócio, que esteja em Bragança ou em Luanda, “queira”, pode não conseguir ir ao Centro de Atendimento.
Mais, mesmo estando em Lisboa, há quem trabalhe, e há quem não queira, em pleno surto pandémico, estar metido dentro de um espaço sem ventilação, junto a um balcão onde passam dezenas/centenas de pessoas por dia, manuseando um papel que é tocado por outras tantas pessoas, e tirando notas na sempre confortável posição de pé, encostado ao balcão, sob o olhar atento do funcionário de serviço, não vá o “malvado do Sócio” fazer não se sabe bem o quê com o dito.
Não sei, ou melhor sei, o que teme esta Direção e Mesa da Assembleia Geral em praticar a transparência que tanto apregoa, e mais do que isso cumprir o Regulamento da Assembleia Geral.
É certo e sabido que o Órgão de Comunicação oficioso desta Direção, a seu tempo, passará a “informação” bem filtrada que mais interessar no momento, para “fazer” passar a mensagem aos Sócios.”
Em primeiro lugar, parece que o Nuno, caiu de paraquedas nesta questão. Porque ela não é mais do que a REPETIÇÃO do que sucedeu na última AGOC. Diria até que é uma versão muito mais soft do que sucedeu aquando dessa AGOC em 2019, porque então o “modelo” de consulta documental foi igual, mas o prazo concedido para essa consulta foi de 48 horas prévias à AGOC e, agora, a documentação já está “disponível” e a AGOC ainda não está agendada.
Em segundo lugar, gostava que o Nuno fosse um pouco mais coerente, porque quem reconhece a existência destes atropelos e a possibilidade da sua ocorrência, não pode defender (nem que seja NESTE MOMENTO e até haver garantias de acesso universal dos Sócios a TODA a informação relevante para as AGs) que o alargamento do direito de voto dos Sócios seja feito eletronicamente em qualquer lugar, sem qualquer exigência presencial no Universo orgânico do SCP, não estará a primar pela coerência de propostas e de discurso. Isso é tão irresponsável como aceitar o endossar de cheques em branco como uma prática comum e legalmente aceitável.
Pegando no seu exemplo, a implementação da proposta do i-vote universal em qualquer ponto, neste contexto que agora MUITO BEM denuncia, será permitir que o sócio de Bragança ou Luanda passe a poder votar sem sequer ter acesso à informação sobre o que vai votar.
Portanto, primeira questão: se o PMAG atual propuser (como o CD já anunciou que queria fazer) uma alteração estatutária, ainda nesta legislatura, para permitir alargar o voto geográfico, exatamente no modelo que o Nuno Sousa também defende, como se concilia isso com a inexistência de informação que denuncia? Nessas condições, vai o Nuno, nessa altura, continuar a defender esse modelo? Ou vai “apenas” opor-se a que a alteração seja feita nesta legislatura? E se for eleito o mesmo PMAG? Ou qualquer outro que faça o mesmo entendimento dos Estatutos do SCP e do Regulamento das suas AGs?
Mas essa questão, embora não sendo (PARTICULARMENTE AGORA) despiciente, nem é o fundamento principal da minha objeção a que o alargamento geográfico do exercício do direito de voto dos Sócios SCP se possa fazer em qualquer ponto do mundo e sem quaisquer limitações.
Deixem-me esclarecer que estamos a falar do alargamento do Voto em AG Comuns (ordinárias e Extraordinárias) e não de AG Eleitorais. Aí não se deve colocar qualquer restrição à universalização do voto à distância, desde que se garanta a fiabilidade, transparência e controlo externo independentes do processo eleitoral.
Aquilo a que me refiro é ao Órgão Máximo de Decisão do Associativismo. O Centro da vida associativa do Clube. O que deveria ser o garante do direito de participação ativa dos Sócios do SCP nas decisões relevantes para a vitalidade associativa do Clube e para a sua continuidade democrática.
E é mesmo aí que a “porca torce o rabo”. Mesmo que se garanta a distribuição atempada da informação relevante sobre as AGs a todos os Associados, como vamos garantir que eles fizeram uso dela? Mesmo que tenham procurado fazer, como garantir, por exemplo, que puderam discernir todos os aspetos ou mesmo apenas os mais essenciais de um Relatório de Contas ou de uma Proposta de Orçamento?
É um princípio básico do Associativismo que as garantias de acesso dos sócios à informação relevante de uma AG só se esgotam no fim dos debates dessa AG. Ora, se todos passam a poder votar na comodidade do sofá, que garantias haverá de que haverá sequer sócios nas AGs?
Dir-me-ão alguns: ‘Mas se todos têm acesso à informação, para que são necessários os debates?’
Porque os debates podem ajudar a esclarecer as propostas e, muitas vezes até a alterá-las e melhorá-las.
Mas, sobretudo, porque, é essa a essência do Associativismo. Se assim não fosse, não existiriam AGs. Aquilo que quem utiliza esses argumentos está a defender não é uma AG é u PLEBISCITO ou um REFERENDO o que é SUBSTANTIVAMENTE e SUBSTANCIALMENTE DIFERENTE.
Como já defendi no post citado no início, “O I-vote (Universal em qualquer ponto) pressupõe que o Sócio não necessita de exercer qualquer outra função (ativa ou passiva) na Assembleia Geral para além do Voto; não precisa de ter “Voz” nem tão pouco de ter informação. É-lhe concedido o direito de Voto como um direito Supremo e Independente de todos os outros Direitos e sem Deveres.
Se é isso que realmente querem, tenham então a coragem de defender as Assembleias de Delgados ou o retorno de um sucedâneo do Conselho Leonino com órgão consultivo dos Sócios prévios a cada AG.
Seria muito mais coerente … e consumaria o processo de elitização do Clube.
Entendo que a proposta que eu e vários outros sportinguistas defendemos (Voto eletrónico à distância nas sedes dos Núcleos, Filiais e Delegações oficiais do SCP, com obrigatoriedade de difusão atempada e universal da informação relevante, com transmissão direta dos debates da AG Central, com a abertura das votações apenas depois de findos os debates respectivos, com confirmação imediata a todos os Núcleos dos dados gerais a ele respeitantes dos dados gerais – nº de votantes e de votos – e, claro com a verificação de fiabilidade e certificação garantidas por entidades académicas independentes) possibilita a melhor conciliação possível entre um alargamento geográfico MUITÍSSIMO significativo dos direitos de voto dos Associados e a continuidade democrática associativa assente nas AG como órgão máximo de discussão e deliberação dos assuntos fundamentais à vida do Clube.
Além disso essa proposta garante não apenas um maior alargamento geográfico do direito de voto, como também o alargamento geográfico da participação ATIVA dos associados na vida do SCP e ainda o alargamento da capacidade de intervenção e cativação dos Núcleos, Filiais e Delegações do SCP.
ESTE POST É DA AUTORIA DE… Álvaro Dias Antunes
a cozinha da Tasca está sempre aberta a todos os que a frequentam. Para te candidatares a servir estes Leões, basta estares preparado para as palmas ou para as cuspidelas. E enviares um e-mail com o teu texto para [email protected]
30 Junho, 2020 at 17:43
Não concordo com o i-Vote em qualquer lado.
O i-Vote deveria ser disponibilizado em núcleos, filiais e casas afectas, sempre reconhecidas pelo clube.
A consulta de toda a informação pertinente, deveria ser colocada nesses mesmos locais.
Estes mesmos locais deveriam ter capacidade para avaliar e validar a elegibilidade dos sócios para consultar e participar virtualmente nas AG’s.
As AG’s deveriam ser transmitidas em directo, através de plataformas como o Zoom, com possibilidade de intervenção mediante inscrição.
A AG eleitoral, sendo também uma AG, deveria ser disponibilizada exactamente nas mesmas condições.
Saudações Leoninas e obrigado pela posta!
30 Junho, 2020 at 18:40
Yep.
Voto eletrónico sim, chegar a todo o lado, mas presencial. Entre núcleos e locais estratégicamente pensados espalhados por esse mundo. Tentar diminuir ao máximo a distância.
30 Junho, 2020 at 19:19
E para os emigrantes? Que paguem e que se lixem, certo?
30 Junho, 2020 at 21:34
Os emigrantes onde houver Núcleos (porque há Núcleos, Filiais e Delegações espalhadas nos 5 Continentes) poderão beneficiar do que é UM ALARAGAMENTO TERRITORIAL SIGNIFICATIVO do DIREITO DE VOTO DOS SÓCIOS (portanto um BENEFÍCIO objectivo).
Onde não houver Núcleos, Filiais ou Delegações, também não poderá haver Assembleias Gerais Comuns.
Ora o que se pretende agora alargar é a garantia de direito de voto NAS ASSEMBLEIAS GERAIS. Não havendo possibilidade de GARANTIR o acompanhamento das Assembleias Gerais é lógico que se não possa GARANTIR o respectivo direito de voto.
Já nas Assembleias Gerais Eleitorais (que não têm Ordem de Trabalhos com temas a debate e/ou susceptíveis de alteração na própria AG), o Direito de Voto pode ser GARNTIDO a TODOS (em qualquer ponto do Mundo) sem necessidade de qualquer acompanhamento físico da AG (porque na AG Eleitoral a ÚNICA participação a que o Sócio – qualquer um e em qualquer lugar – tem direito é o próprio ACTO de VOTAR).
Acho que deveria ser simples perceber que o VOTO nas AGs comuns (não Eleitorais) só se deva exercer por quem acompanhou os Trabalhos dessa AG e NO FINAL dos debates de cada ponto a votação dessa AG-
O que parece que tornou mais complicado perceber isso, é a prática anti-regulamentar desta MAG que coloca , invariavelmente, tem aberto as votações dos assuntos a debate nas AGs antes mesmo de se iniciar esse mesmo debate.
Criaram-se vícios que OBJECTIVAMENTE DESVIRTUAM o normal e democrático funcionamento das AGs mas que, infelizmente, parece que fazem “jurisprudência” no Universo Leonino.
É triste verificar que nos dias de HOJE as nossas AGs consigam ser menos “democráticas” que a do nosso rival de carnide.
SL
30 Junho, 2020 at 17:47
Eu acho que:
a) é obrigação de cada um estar minimamente informado sobre o que vai votar, seja lá o tipo de coisa que for;
b) as pessoas devem poder decidir se querem participar em “debates” ou “palestras”, para se esclarecerem “melhor”, ou se querem simplesmente votar porque já se acham esclarecidas;
c) as pessoas votam sempre de acordo com a sua consciência, votem “bem” ou “mal” na opinião dos demais;
d) é mais fácil adulterar uma votação online do que uma votação presencial e se muita gente hoje acha que as votações presenciais no Sporting têm sido adulteradas, como pensam controlar as votações online? No entanto, eu sou, em teoria, favorável ao voto electrónico para possibilitar que todo o universo leonino vote. Mas é preciso que seja absolutamente fiável – e não sei como isso se consegue.
e) o método que existia, em que cada Órgão Social do Clube era eleito separadamente, era um garante da democracia – e foi isso que permitiu o Godinho só estar meio mandato à frente do Clube. Foi um erro mudar isso e era bom que se voltasse ao que estava neste domínio;
f) é obrigação do clube fazer chegar a informação aos sócios e não o seu contrário. Não são os sócios que têm de ir ao clube buscar a informação. Se sabem pedir o pagamento das quotas, saibam informar os sócios daquilo que é relevante saber!
30 Junho, 2020 at 17:49
Tudo verdade, excepto a alínea d)!
30 Junho, 2020 at 19:40
Achas?
Se fosse assim, como dizes, já se votava online em todo o lado…
30 Junho, 2020 at 21:58
Os ignorantes pensam assim… Se as tecnologias de informação forem como dar uma pen com os dados dos sócios ao marta soares… então sim é fácil viciar… Mas o problema não está na tecnologia… Essa já está lá à frente… Está nas pessoas.
Z
30 Junho, 2020 at 20:17
Nem tudo “verdade” aplicando ao caso das AGs de uma Associação.
Pode ser o Sócio mais informado do Mundo, se não assistir à AG, poderá não saber em que está a votar.
Porque a AG tem o Poder (os seus Sócios) de alterar, complementar, ou truncar propostas ou mesmo de propor alternativas.
Do mesmo modo a AG (os seus Sócios) podem propor alterações à Ordem de Trabalhos, incluindo Pontos que não constavam da sua convocatória como por exemplo Outros Pontos de Interesse para o Clube (que até devia vir incluído nas Convocatórias).
E a isso chama-se Poder Associativo Democrático.
Por isso as Assembleias Gerais de ASSOCIADOS são o Órgão máximo de deliberação e decisão do Clube (e de QUALQUER ASSOCIAÇÃO, assim o determina o “código Associativo” – como são conhecidas as Normas do Código Civil que respeitam às Associações).
SL
p.s.: por nenhuma destas regras de AG se aplicar às AGs Eleitorais (onde “apenas” se vota e nem há qualquer obrigação de assistir aos seus “trabalhos” do início ao fim, podendo votar, SEM MAIS, a qualquer altura do horário pré-determinado na Convocatória da respectiva AG) defendo que nas A.G.E.s o voto à distância possa ser elctrónico em qualquer ponto sem necessidade de verificação presencial
30 Junho, 2020 at 20:36
Concordo com tudo, mas quanto à alínea e) percebo porque as coisas são feitas desta maneira. Por um lado garante uma maior estabilidade, PMAG e CD são eleitos na mesma equipa e por isso parto do principio que já têm uma visão ou um plano em comum para o clube, por outro lado há uma menor possibilidade de “fuga”, o que quero dizer é que listas com Ricciardi, Rogério Alves e afins, a Presidente ou PMAG seriam mortas à nascença (mas como somos o Sporting lá voltamos nós a eleger um gajo que o que mais fez no clube foi foder-nos).
30 Junho, 2020 at 18:13
Nem é preciso complicar tanto, basta disponibilizar o i-vote nos núcleos das capitais de distrito apenas, acompanhado por transmissão da AG em canal privado (talvez um conteúdo bloqueado da sporting tv, acessivel apenas por codigo, por exemplo).
i-vote em todos os nucleos vai dar merda, nem todos estão localizados em zonas com bom acesso à internet e nem todos possuem financiamento para ter garantia de boas instalações e bom equipamento (manutenção, etc.)
Nas capitais de distrito existem os maiores núcleos, mais modernos, e com facilidade de alugar (por exemplo) um auditorio por uma tarde para transmitir a AG se o número de sócios inscritos assim o determinar.
Só isto já facilitava e muito a coisa.
30 Junho, 2020 at 21:51
Ghost não se trata de uma questão de complicar ou descomplicar.
Trata-se de GARANTIR o Funcionamento Democrático das AGs (e através disso o Poder dos Associados) que ANTECEDE e se deve SOBREPOR ao Direito de Voto.
O Direito de Voto nas AGs é o FIM do processo! Não deve ser o PRINCíPIO, o MEIO e o FIM!
Deixem-me ser ainda mais claro nesta matéria.
Se não for garantido, mesmo com a presença física nos Núcleos, o acesso a TODA a informação das AGs (incluindo o seu decurso), defendo o não alargamento geográfico do Voto, SEJA SOB QUE FORMA; excepto em AGs eleitorais, onde acho que o princípio do voto eletrónico à distância em qualquer ponto do Mundo deve ser instituído DESDE JÁ.
Mas não posso deixar de achar uma certa graça a todos quantos AGORA se insurgem contra o facto de eu (que até vivo numa pequena Ilha dos Açores) entender que o Direito de Voto do Associado não DEVE nem PODE diminuir os Poderes do Associado que lhe são conferidos pela SUA PARTICIPAÇÃO (ACTIVA OU DE ACOMPANHAMENTO) nas AGs (que, graças a esse Poder, é o Órgão Máximo da Organização Associativa Democrática do SCP).
Porque, caso não saibam, HOJE; o simples acto de votar “por correspondência” nos actos Eleitorais do SCP IMPLICA uma CERTIFICAÇÃO de NOTÁRIO ou de ADVOGADO.
E, até hoje, apesar das muitas vezes que AQUI já falei sobre o assunto e as custas que isso implica, ainda não li (que me lembre) NINGUÉM a “despir as vestes” para protestar contra isso!!
30 Junho, 2020 at 18:58
tendo falado com um expert em informatica , garantiu-me que é possivel falsificar seja o que for com facilidade ( desde que seja um expert ) ora alguem duvida que esta gente , tendo já feito o que fez para alcançar os seus fins , terá algum problema em adulterar a votação de i-voting ? o grilo falante sabe que está sujeito a nunca mais por os pés no clube . Por alguma coisa ele propôs e conseguiu que as listas sejam aprovadas na globalidade , porque ele já perdeu eleições para o Eduardo Barroso , no tempo do godinho …aliás penso que um dos maiores cancros que está no SCP é o roger …..
30 Junho, 2020 at 19:43
Quem propôs que as listas fossem eleitas na totalidade foi o teu Guru…
É impressionante as barbaridades que os ódios de estimação fazem as pessoas dizerem, só porque é assim que lhes soa bem!
30 Junho, 2020 at 19:20
E permitem-me o OFF (que não é assim tão OFF):
https://twitter.com/guida1906/status/1277759826521550848
Bruno de Carvalho apela a todos os sócios que tenham as cotas em dia.
30 Junho, 2020 at 23:00
E que não se deixem cair na esparrela do
I- voting.
SL
30 Junho, 2020 at 19:27
Eu defendo o voto universal, seja de que maneira for – o clube enviar atempadamente os boletins de voto para quem esta’ fora da cintura urbana de Lisboa ou votar online – quero poder exercer o meu direito de voto.
Em relacao ao voto presencial, em nucleo, com a documentacao disponivel e apos as discussoes isso significa exactamente o que? Que as pessoas vao consultar? Que as pessoas vao ouvir a discussao e/o fazer questoes? Que as pessoas se vao informar? Ou que as pessoas vao para o Nucleo de Santa Maria comer marisco e emborcar medias Sagres e votam no que quiserem?
Obviamente que devemos ter o direito ‘a informacao, para mim e’ inalienavel mas ter o direito e ESTAR informado sao coisas tao diferentes… e o que e’ pior? Poder votar em qualquer lado sem querer saber de nada ou nao poder votar e estar totalmente informado, porque lhe cortaram esse direito?
SL
30 Junho, 2020 at 22:10
Porrinho, sem querer baixar o debate ao nível a que o amigo parece querer baixar, permita-me DE NOVO esclarecer que, o VOTO ELETRÓNICO À DISTÂNCIA PRESENCIAL introduz esta diferença (PRESENCIAL) como garantia do exercício DIREITO de INFORMAÇÂO.
Estão a fazer muita confusão “introduzindo” no debate sobre o que defendo 2 coisas que nem são discutíveis e, por isso, NÃO DEFENDO
1º: Não defendo o VOTO PRESENCIAL em AGs Eleitorais; mais uma vez, refiro que ESSAS AGs, como não têm capacidade de introduzir informação NOVA, não carecem de confirmação presencial;
2º: quando defendo a condição PRESENCIAL não a com a leitura, estudo, ou compreensão dos documentos PRÉVIAMENTE APRESENTADOS em AG. Esses documentos podem e devem ser enviados por e-mail ou carta a TODOS os Sócios com direito de voto, onde quer que eles estejam. E leles farão desses documentos o uso que bem quiserem.
Defendo a condição Presencial como ÚNICA garantia de que os Sócios que vão votar tiveram acesso aos Trabalhos da AG, os quais até podem trazer a VOTAÇÃO NOVOS Documentos ou alterar os existentes.
E, caso isso aconteça, quem estiver a votar em casa poderá estar a votar em coisa que até já nem estão a votação, o que, para além de poder deformar completamente o sentido das votações, poderá transmitir para o exterior uma imagem do Clube de agremiação da Idade da Pedra!!!
Um abraço e saudações leoninas
p.s.: Nem no Núcleo de Santa Maria nem, ESTOU CERTO, em NENHUM dos outros mais de 300 Núcleos Filiais e Delegações espalhados pelo Mundo, os seus associados determinam a sua frequência por emborcar marisco ou Sagres (os comes e bebes, sejam quais forem, quando existem, não são um fim, mas sim um meio de tornar o convívio mais agradável e de sustentar as despesas de funcionamento que todos os Núcleos, Filiais e Delegações têm para poder ajudar a tornar o Sporting TÃO GRANDE COMO OS MAIORES DO MUNDO.
30 Junho, 2020 at 22:24
O Alvaro entendeu mal o exemplo, decerto porque nao baixei nivel nenhum, dei o exemplo do que e’ a vida associativa em Nucleos, que tambem frequento e ate sou socio fundador de um…
O que eu disse – e digo – e’ qual e’ a diferenca, ou melhor, como consegue garantir que quem quer que seja, la’ por estar fisicamente presente num espaco qualquer, esta’ informado, consciente, disponivel, esclarecido, com vontade de consultar ou discutir o que quer que seja? Consegue garantir isso? Consegue garantir o oposto, que uma pessoa que nao esteja fisicamente num espaco qualquer predefinido esta menos informado do que quer que seja? Eu ano consigo e nao acredito que ninguem consiga.
EU entendo perfeitamente o que diz sobre o que e’ a pratica associativa e o que GOSTAVA que fosse, um espaco de discussao interessada e participada – mas nao o e’, nao para todos os que frequentam esses espaco. Porque raio eu nao posso ter direito de receber documentos por email, visualizar uma discussao pela TV/PC como a malta no Nucleo de S, Maria e votar apos o periodo de discussao? Onde esta a diferenca?
O Alvaro considera utopico a hipotese de haver “assaltos” de poder com 1 socio/1 voto sem haver periodo de nojo. Eu considero utopico que quem esta num nucleo qualquer (ou mesmo no PJR) per si esteja mais consciente, interessado e informado que um Malcolm em Tras-os-Montes, no seu escritorio, em sua casa.
SL
30 Junho, 2020 at 22:52
Porrinho consigo GARANTIR que está na mesma condição que qualquer Sócio que HOJE está nas AGs (mas sem direito a intervir).
Porque o que sucederá em cada Núcleo, Filial ou Delegação são Assembleias Gerais dos mesmos, apenas acessíveis aos Sócios SCP, com Ordem de Trabalhos, com horário, com Lista de Presenças, com “cadernos” de votação e com abertura das votações simultânea à AG Central.
Mais, o próprio “sistema” de votação electrónica deverá possibilitar a introdução de NOVOS elementos de VOTAÇÃO, introduzidos pelo PMAG, nos exactos termos definidos pela AG.
Na realidade, os Núcleos, Filiais e Delegações funcionarão como VERDADEIRAS extensões da AG “central”.
“O Alvaro considera utopico a hipotese de haver “assaltos” de poder com 1 socio/1 voto sem haver periodo de nojo. Eu considero utopico que quem esta num nucleo qualquer (ou mesmo no PJR) per si esteja mais consciente, interessado e informado que um Malcolm em Tras-os-Montes, no seu escritorio, em sua casa.”
Eu nunca neguei que QUALQUER SÓCIO, ONDE QUER QUE ESTEJA pode estar muito bem informado sobre TODA a documentação presente na Convocatória à AG (porque era aí que ela deveria ser distribuída).
O que afirmo é que sem garantia de acompanhamento da AG NEM O SÓCIO MAIS BEM INFORMADO DO SCP pode estar informado sobre o que mnela se vai decidir. PORQUE PODE JÁ NEM SER AQUILO QUE ELE LEU, ESTUDOU, COMPREENDEU, INQUIRIU.
A AG pode introduzir a votação INFORMAÇÃO NOVA. E sobre essa, se não garantir acesso aos trabalhos da AG, nenhum Sócio pode garantir sequer conhecer quanto mais compreender.
E estou certo que o Malcolm me dará razão no que acabei de dizer.
SL
agradeço toda a argumentação. Ela ajuda-me a infirmar, confirmar, cimentar ou alterar as minhas convicções. Apena peço que, nessa vossa argumentação, procurem ter o cuidado de verificar se não estarão a deformar a minha.
30 Junho, 2020 at 23:02
Nada de deformar, no maximo poderao existir erros de analise ao escrito.
Alvaro, aquilo que po caro diz e’ ter a possibilidade de INTERVIR, correcto? Porque no resto nao ha diferenca nenhuma. E como intervem? Por video-chamada para a “assembleia mae”? E o Malcolm em Tras-os-Montes nao o poderia fazer?
Ainda nao consegui ver nenhum argumento que me obrigue a ir a um nucleo – ou melhor – qual e’ a diferenca, a mais-valia de se votar num nucleo em deterimento de ter a opcao de votar em casa ou ainda, como e’ que eu estar num nucleo E’ diferenciador. Aquilo que li foi o perpetuar da coisa – ou se esta na AG em Lisboa ou nao se esta e nao se vota.
SL
30 Junho, 2020 at 23:40
Não Porrinho.
Digo quase o contrário (e, por isso agradeço o fer feito a PERGUNTA): o único Poder (nem falo de possibilidade; é muito mais importante) que NÃO é GARANTIDO na condição presencial à distância é o de INTERVIR directamente na AG Central (isto porque creio que não exista AINDA nenhuma plataforma que possa garantir essa intervenção directa, a tantos associados e em tantos pontos, sem afectar gravemente os trabalhos da AG ).
O que se trata é de GARANTIR que não são afectados todos os Poderes de intervenção na AG “Central” que é a coordenada nuclear da nossa Vida Associativa e dos Poderes dos Sócios.
Porque, sem ser presencialmente, ninguém consegue GARANTIR que o Porrinho, no seu alojamento no Dubai, assistiu à AG, sobre a qual se vai pronunciar por i-vote. E que tomou conhecimento das alterações que nela possam ter sido feitas. E não é duvidar de quem quer que seja. É certificar a validade de um processo democrático.
Um abraço e saudações leoninas
30 Junho, 2020 at 23:48
“E não é duvidar de quem quer que seja. É certificar a validade de um processo democrático.” Acrescento: e temo que se passe a assumir que a forma “mais fácil e generalizada” de “validar” esse processo seja acabar com o “democrático”.
Dito de outra maneira temo que se passe a assumir que a forma “mais fácil e generalizada” de “validar” esse processo seja impedir que, nas AGs, os Sócios possam aduzir propostas, requerimentos moções e/ou alterações, “porque não constam dos documentos que foram enviados poe e-mail com as convocatórias”.
Ou ainda de outra forma que o i-vote à distância NÃO PRESENCIAL seja um modo de transformar as AGs em Referendos.
Um abraço e saudações leoninas
30 Junho, 2020 at 23:50
Alvro, eu percebo perfeitamente o que diz e concordo com muito disso mas o Alvaro ainda nao percebeu bem o meu ponto: o estar presente num Nucleo nao garante, per si “que tomou conhecimento das alterações que nela possam ter sido feitas” – a presenca fisica nao significa que se esteja consciente e cogniscente do que quer que seja! Estar num espaco pequeno, a ver uma transmissao streaming ou via TV, com a possibilidade de ma’ acustica, por exemplo, nao garante nenhuma clarificacao; garante – e concordo a 100% – que quem votou foi o proprio socio, in loco, e nada mais. Mas se for esse o argumento nunca o i-voting, mesmo para eleicoes gerais, poderia ser universalizado.
SL
PS: nao e’ Dubai, e’ Abu Dhabi e felizmente existem bastantes Sportinguistas por aqui, socios e adeptos, pessoas que acompanham com bastante interesse a vida do Clube e que fazem o possivel por o acompanhar sempre que em PT.
1 Julho, 2020 at 10:40
Não Porrinho. Mais uma vez agradeço a pergunta para poder responder.
Não é esse o argumento. Essa questão é “resolvida” com a “entrega” a uma entidade certificada, idónea e INDEPENDENTE, da gestão de uma Plataforma para TODAS as votações electrónicas à distância e no PJR (as pssoas às vezes esquecem-se que no PJR também se vota electrónico e existem dívidas sobres a fiabilidade e, sobretudo, a confidencialidade dos votos); por sua vez o acompanhamento e a validação do processo seria entregue a outra entidade independente, idónea e certificada (o ideal, na minha opinião, seria que as duas entidades fossem do meio académico e com elas se pudesse estabelecer um protocolo que nos servisse os intentos de garantia técnica e transparente do processo e às entidades académicas o ganho de experiência em novas plataformas robustas e fiáveis com utilização em outros eventos de idêntica ou mesmo maior exigência; esse protocolo poderia ser estabelecido como protocolo de cooperação para o desenvolvimento tecnológico e estabelecido através dos Leões de Portugal ou da Fundação Sporting).
O que coloco em causa é que NAS ASSEMBLEIAS GERAIS COMUNS (não Eleitorais), até hoje, a forma de, em teoria, garantir que o Poder dos Sócios está assegurado é desenvolverem-se fisicamente, com uma MAG a orientar os Trabalhos e a zelar pelo cumprimento dos Estatutos e do Regulamento, a aceitar e colar a votação o requerimentos, moções, adendas, alterações, propostas alternativas, introdução de outros assuntos a discussão e votação, etc.
(Digo em teoria, porque na prática, nas últimas 4 AGs do Clube já muitas sessas práticas foram subvertidas pelos PMAG e HÁ NECESSIDADE DE AS REPOR como NORMA).
Ora, sendo assim, o que falo é que seja alargado o voto electrónico à distância, COM AS MESMAS NORMAS DE VERIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO QUE DEVEM EXISTIR NA AG CENTRAL (período para inscrição dos participantes, período para início da Assembleia, encerramento de portas a partir do início dos Trabalhos, acompanhamento dos Trabalhos da AG, encerramento dos debates de cada ponto, colocação à votação dos documentos sobre esse Ponto – os pre-existentes e os introduzidos em A.G.; e assim sucessivamente para os outros Pontos da O.T. se os houver).
Nas Sedes dos Núcleos, Filiais e Delegações (ou outros Locais por estes indicados) sucederão outras Assembleias Gerais. Nas suas Convocatórias para as SUAS AGs (que decorrerão em paralelo e como extensão da AG Central, com ligação online fiável e estável) constarão apenas os Pontos.1 – ACOMPANHAMENTO da AG do SCP; 2 -VOTAÇÃO no(s) Documento(s) a Deliberação na AG do SCP. Na prática funcionariam como extensão física da AG Física Central, com os Sócios em todas essas AGs Físicas a acompanhar a sua evolução e o que se possa reflectir nas votações,; embora os Sócios em AGs do Núcleos Filiais e Delegações) não possam intervir directamente para interpelar em debate (por não haver mecanismos eficazes para o fazer sem perturbação da AG, poderão, todavia, através do seu respectivo PMAG enviar ao PMAG da AG Central mocões, requerimentos, propostas de alteração, acréscimo, truncagem das propostas existentes, propostas alternativas a estas e propostas novas. Competirá aos sócios reunidos em AG (PJR e outros locais) aferir se aceitam a entrada deses documentos a debate e/ou votação.
Ora isto, não é possível controlar senão em ambiente presencial.
Reparem que o que se está a alargar é o DIREITO DE VOTO DOS SÓCIOS EM AG. Se não estiverem em AG nem percebo qual a dúvida?
SL
30 Junho, 2020 at 19:40
Compreendo as várias visões sobre esta matéria, pois as justificações são aceitáveis.
Sócios que estejam no estrangeiro e longe dos Núcleos não deveriam ser impedidos de votar.
Mas como sabe se muitos desses votos não foram realizados por outros que não os legítimos?
O problema é mesmo esse: a utilização abusiva dos votos daqueles que nem sequer votam.
E é isso que tem que ser muito bem escrutinado e controlado.
30 Junho, 2020 at 19:42
*saber
30 Junho, 2020 at 20:18
O Álvaro e os seus tiques democráticos…
30 Junho, 2020 at 21:43
Se houver autenticação pelo cartão do cidadão e entidades que certifiquem o sistema, não há como estar contra penso eu. Entregar a gestão ao clube , pessoas que por lá vão passando, ou núcleos é o caminho para a falcatrua e aproveitamento.
30 Junho, 2020 at 22:35
Mas será que são tão burro ou pouco fluente que não consigo explicar que o que deveE OBRIGAR À CONDIÇÃO PRESENCIAL no voto eletrónico à distâncua é a GARANTIA DE ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS DA ASSEMBLEIA GERAL.
O que está em causa é alargar o Direito de Voto dos Sócios SCP EM ASSEMBLEIA GERAL!
Se não houver GARANTIA de que estão a acompanhar a AG, como podem votar nessa AG?
Porque em TODAS as AGs NÃO Eleitorais:
– podem ser, NO DECURSO DAS MESMAS, alterados, acrescentados ou truncados os documentos previamente presentes à MAG;
– pode, NO DECURSO DA MESMA, ser alterada a sua Ordem de Trabalhos, retirando, mudando ou acrescentando Pontos;
– podem, NO DECURSO DA MESMA, ser apresentados requerimentos à mesa que necessitam de ser votados;
– podem, NO DECURSO DA MESMA, ser apresentadas propostas alternativas às existentes;
– podem, NO DECURSO DA MESMA, ser apresentadas propostas sobre temas que não constavam da Ordem de Trabalhos da Convocatória;
– podem, no decurso da mesma, ser apresentadas à MAG Moções de Confiança ou de Censura a um ou vários dos Órgãos ;
– etc, etc, etc,
Como garantem que quem está no sofá, acompanhou a AG para conhecer todas essas possibilidades e poder SEQUER votar?
Se não conseguem garantir que acompanhou a AG, como garantem se está a votar num documento que recebeu em e-mail com a convocatória, ou se está votar, como deveria, nas alterações introduzidas a esse documento?
Pior, como será a reacção da Comunicação Social quando souber, por exemplo, que os Votos à distância expressaram votações em documentos que deixaram de estar a votação?
Como fica a imagem do Clube?
Espero que me tenha feito entender
Um abraço e saudações leoninas
30 Junho, 2020 at 22:39
Se os diferentes Órgãos Sociais do Clube tiverem vindo de listas diferentes, há um melhor controle sobre essas falcatruas.
Quando é tudo da mesma lista, a coisa é mais fácil de ser adulterada.
Penso eu de que!
30 Junho, 2020 at 23:18
Miguel, pela enésima vez:
Eu não estou a falar de falcatruas.
Estou a falar em NÃO RETIRAR PODERES ÀS ASSEMBLEIAS GERAIS.
Estou a falar em garantir que, nas AGs, o Sócios continuarão a ter o Poder de alterar documentos, introduzir novas matérias a debate e votação, apresentar requerimentos, apresentar moções, etc.
E disso NINGUÉM TEM CONHECIMENTO ANTES DE COMEÇAR A AG E ATÉ ELA TERMINAR!!!
É de GARANTIR que quem vota acedeu a isso que eu estou a falar. Só pode ter conhecimento se acompanhar a AG. Só PRESENCIALMENTE pode haver a garantia (por terceiros, idóneos e validados) que acompanhou a AG (até pode nem ter percebido metade ou mais de metade) para saber o que está a votação e quando.
Aproveito para responder à provocação do Jx: “Entregar a gestão ao clube , pessoas que por lá vão passando, ou núcleos é o caminho para a falcatrua e aproveitamento.”
O que se propõe para os Núcleos, Filiais e Delegações é fazerem, EM SIMULTÂNEO à AG Central e com acesso aos trabalhos desta, Assembleias Gerais co Listas de presenças, com Ordem de Trabalhos (Ponto 1 – Acompanhamento dos Trabalhos da AG do SCP, Ponto 2 – Deliberação sobre os assuntos a votação por via de Voto electrónico), com Actas (que serão lidas no final!) e sujeitas ao escrutínio LEGAL de qualquer Assembleia Geral.
A garantia de não haver falcatrua e aproveitamento reside na utilização para as votações (todas electrónicas, no PJR e nas sedes descentralizadas) de uma Plataforma gerida por entidade certificada independente e com a validação por outra entidade certificada também independente (de preferência entidades académicas com as quais se pudesse estabelecer um protocolo público transparente).
Só para informação do JX: nos Núcleos, Delegações e Filiais, dificilmente haverá “pessoas que por lá vão passando” ou que propiciem “a falcatrua e aproveitamento”´.
Porque aquilo que “aproveita” as centenas de milhares de sportinguistas que dão vida ao Núcleos, Filias e Delegações do SCP em TODO O MUNDO é trabalho, mais trabalho e a Alegria de poder ter esse trabalho e mais trabalho para ajudar a manter o Sporting Maior que os maiores do Mundo.
SL