O presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, e o administrador Domingos Soares de Oliveira foram constituídos arguidos “pela alegada prática de um crime de fraude fiscal qualificada”.
Oram vejam bem como o rapazinho que defende que é prática comum pagar almocinhos para obter favores, se debruça sobre a gravidade da situação.
15 Julho, 2020 at 17:22
Para os que sonham com um enfraquecimento visível do poder do polvo, aqui têm com o que se entreter:
“O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu provimento ao recurso do Benfica e revogou a sanção de cinco jogos à porta fechada imposta pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ao clube, pelo apoio prestado a claques não legalizadas.
O TAD considerou que a decisão da FPF “não tem competência legal para a aplicação de sanções relacionadas com a concessão de apoios a grupos organizados de adeptos que não estejam registados junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, na medida em que tal competência é exclusiva do IPDJ”.
“A aplicação de uma sanção pela Federação Portuguesa de Futebol a um promotor de um espectáculo desportivo que, em seu entender, concedeu apoios indevidos a grupos não organizados de adeptos, com base no art. 118.º do Regulamento de Disciplina da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, configura um ato inquinado pelo vício de incompetência absoluta, sendo, consequentemente, nulo”, indica o acórdão.”
Para além da firmeza inquebrantável na defesa do AssHoleB, a cabronagem do TAD passa um ATESTADO DE BURROLOGIA à encornada FPF, quebrando desde modo uma aliança institucional das mais sólidas do país. CARREGA BOIFICA !!!
15 Julho, 2020 at 21:37
Absolutamente …
INDECOROSO … AVILTANTE … REPUGNANTE …
Se eu alguma vez apanho este filha da puta, seja no centro comercial, num café, na praia, onde seja … Vai ter uma visita à Unidade Hospitalar mais próxima …