Faz-me confusao se nao ha’ nos estatutos algo que “possa controlar quem controla”; de certeza que deve haver algo, ou nos estatutos ou na lei geral, que impeca abusos e arbitrariedades… a amlta das leis nao se chega ‘a frente sobre isto? u malta que tenha desempenhado funcoes semelhantes?
Sou um defensor acerrimo de se dar voz aos socios, sempre, e isto comeca a ser insustentavel… se os socios teem duvidas, se ha “alarme social”, se existem cisoes – cartas na mesa e tudo a votos!
Porrinho, tudo isto é feito por sócios anónimos, anónimos no sentido que não relevam para a narrativa oficial difundida na comunicação social mainstream.
Enquanto a contestação não for feita pelos “notáveis” que ocupam o espaço nos telejornais, debates televisivos e grandes colunas nos jornais, estes feitos não vão passar de notas de rodapé e muitas das vezes acompanhadas de editoriais a ridicularizar a situação.
Podes argumentar com os tribunais, e dou 3 exemplos:
– A providencia cautelar para impedir a realização da ultima AG sem debate, não foi decidida em tempo útil e por isso ficou sem efeito.
– A impugnação dessa mesma AG, provavelmente será decidida daqui a 10 anos.
– Ainda se aguarda pela decisão da impugnação da AG de destituição, 8 anos talvez seja uma data razoável.
E como isto há imensas outras questões que os tribunais, no seu ritmo e interesses (ocultos muitas vezes) irão decidir, quando já não interessar para nada.
Cada vez mais convencido, o clube é mesmo daqueles que nasceram já designados para o dirigir, pelo esforço dos pais e avôs certamente (Esta é mesmo uma direta, não para ti, ele sabe)
E por hoje, fico por aqui, logo há jogo e o que interessa (sem ponta ironia) é ganhar, a solvabilidade do futuro que se foda.
Nem e’ isso Malcolm, e’ a maneira como os estatututos estao feitos (ou nao), se nao esta’ consagrada nenhuma forma de fiscaizar quem fiscaliza, fiscalizar a MAG: parece-me ridiculo estar-mos sujeitos aos caprichos de quem dirige a Mesa…
Estou como o Miguel, muitissima coisa necessita de ser discutida e quanto mais cedo melhor, muitissima… e nao apenas a continudade deste CD (para ser honesto, e ‘a luz do que se passa actualmente, nem sei o que se deve discutir primeiro!).
Aberrante isto, o tipo que deveria zelar por se fazer ouvir a voz dos socios ser o tipo que faz tabua rasa do mesmo.
SL
PS: Nao sera’ para mim certamente, so tenho consoantes simples no nome e nenhum deles ‘e aristocratico ou politico…
Quem fiscaliza a MAG são os sócios reunidos em AG, que tem o direito que lhes é atualmente sonegado para:
“c. Leitura de propostas e requerimentos que dependerem de resolução
imediata da Assembleia;”
Nestes requerimentos podes incluir um voto de desconfiança, que em qualquer democracia terá apenas um único significado. O problema é que o PMAG não permite nada nas AG violando de forma clara os estatutos*, nem sequer permite a leitura e aprovação da acta.
Contra ditaduras destas, pouco se pode fazer nem há regulamentos ou estatutos que resistam.
*Viola os estatutos no sentido que os estatutos tem uma norma que obriga ao respeito dos regulamentos e ao não cumprir o regulamento da AG está a violar de forma grosseira o estipulado nos estatutos.
Contra ditaduras existem mecanismos, em especial a “contestacão”, que quando não resulta pode ser elevada a “revolucão”.
Mas revolucão requer uma coisa: tomates…. e no Sporting esses estão sempre verdes, ninguem se mexe.
Porrinho os Estatutos prevêem isso no Artigo 28º (Sanções Disciplinares), nomeadamente nos seus pontos 5 (infracção disciplinar no exercício ou por causa de atividade em órgãos sociais do SCP) e 6 (competência do CF&D), ou no seu Artigo 35º, Ponto 1 (“Os membros dos órgãos sociais devem cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos do Clube e exercer os respectivos cargos com a maior dedicação e exemplar comportamento cívico e moral.”).
O problema está em que o incumprimento é de todos e a fiscalização também incumpre.
Aí, esses eventos apenas podem ser dirimidos em Tribunal Administrativo, ou, como muito bem salientou o malcolm em sede de opinião pública (para o que seria necessário que a CS desse a devida voz aos Sócios que requerem o cumprimento da Lei – porque os Estatutos de uma Associação são extensão da Lei).
Um abraço e saudações leoninas
Absoluto chico-espertismo que é irritante e demonstra o nível desta gente.
Apesar das coisas até estarem a correr bem esta época, em praticamente todas as modalidades, espero que paguem pelo soberba e mentiras com que nos brindam constantemente.
Só para acrescentar, como já várias vezes referi aqui, que os Estatutos precisam de uma revisão de alto a baixo de modo a não se ficar ao dispor da interpretação de cada um ou da sua boa vontade em que sejam aplicados.
Isto é do mais urgente no Clube e merecia que o Cherba abrisse aqui um post por semana para debater um tema dentro deste assunto da revisão dos estatutos – fica a ideia.
Qual revisão, qual caralho, os estatutos são claros em tantas matérias que atualmente o mestre é que sabe e só cumpre se lhe apetecer.
Recebe os requerimentos, tem 30 dias para marcar a AG e informa o custo, pelo caminho num dia ou dois valida as assinaturas e se for insuficientes comunica o facto aos proponentes.
Posto.
Se quiseres os outros incumprimentos, posso fazer a lista …..
Miguel, nesta matéria não tens muito por onde rever.
Os Estatutos de qualquer Associação têm, uma margem de alteração relativamente diminuta, pois têm de obedecer ao disposto no normativo associativo do Código Civil.
Claro que há sempre margem para alterações em algumas áreas, mas muito pouca nesta matéria dos Órgãos Sociais e das suas competências (existe margem para alteração no que concerne ao funcionamento dos Órgãos, mas até aí normalmente se remete para a criação de Regulamentos ou Regimentos Específicos).
A questão volta sempre ao mesmo: a “vontade” de quem exerce os cargos nos respectivos Órgãos Sociais. E, se esses órgãos forem coniventes (e nem tem que ver com eleições separadas, porque podem ser coniventes na mesma), só a AG poderia exercer algum poder independente, mas, para isso seria necessário que não fosse (como está a ser) esvaziada do seu poder e do seu conteúdo.
Um abraço e saudações leoninas.
… é deixar andar até que todas as BESTAS entendam o que é ser ‘Ditador’ e ‘agarrados ao poder’… andaram meses e meses a abrir a boca para regurgitarem a merda que lhes metiam pelos ouvidos… sem terem a mínima noção daquilo que acusavam o anterior CD… agora é olhar e contemplar o grau de indignação que se vê por parte dessas BESTAS…
Um corrupto agarrado ao dinheiro, seja ele lampião ou lagarto (está vende-se leão só a fome de poder e dinheiro), será sempre um cabrão cujo lugar é na prisão. Expulsão é o mínimo dos mínimos como a Godinho Lopes, PPC e varandas
Portanto se os estatutos não “resolvem” uma determinada situação, recorre-se á lei geral da Republica? E isso pelos vistos É LEGAL!!!
Curioso, muito curioso…e isso agora já não dá “expulsão” ? Aonde é que anda o monteirinho? Já não berra como uma cabra montesa, sobre violação de estatutos?
Ou afinal recorrer á lei geral para situações em que os estatutos são incompletos, incompetentes e/ou insuficientes, aonde houver um “loop” legislativo nos mesmos, é não só LEGAL COMO CORRECTO?
Eu ando a dizer isso á já algum tempo, quando se for a última desculpa, depois de descartado o ataque á academia, o cahsball e outras minudencias, quando o estado Português via Tribunal se pronunciar e disser que recorrer á lei geral (que num Estado de direito se sobrepõe a tudo mais, inclusive e especificamente a qualquer estatuto ou norma privada*) é perfeitamente LEGAL E CORRECTO, exigível até, em certas circunstancias, como é que vai ser?
SL
*Quando o tribunal se pronunciar a primeira consequência DIRECTA é que o fdp do monteirinho no afã de correr com BdC, cometeu um ACTO ILEGAL, face ás leis da Republica, detalhando, abriu um processo disciplinar e condenou um sócio, porque ele CUMPRIU a lei…vai ser bonito vai, inclusive abre a porta a que um sócio ou grupo de sócios possam se quiserem (e eu quero, quero muito, a cabeça dele) espetarem com os osso do cabrão do monteiro em tribunal…
Essa desculpa esfarrapada de pessoa, para mim só pode ser comparada ao bombeiro anão, em termos maleficência e intrujice concorrem os dois num campeonato á parte…
Caro Tenham Orgulho, eu até sou de opinião que, face aos Estatutos (e à chamada “Lei Associativa” – capítulo da II Secção do Código Civil que regulamenta o funcionamento das Associações) o Henrique Monteiro e a pandilha aventalista que o acompanhou eram incompetentes para “a instauração e organização de qualquer processo disciplinar, bem como a deliberação quanto à sanção a aplicar,” porque não era Conselho Fiscal e Disciplinar, mas tão somente Comissão Fiscalizadora (que os Estatutos delimitam como Órgão temporário e de mera fiscalização da gestão corrente).
Acresce que a suspensão aplicada por esta CF ad hoc e que visou impedir BdC e CV de se candidatarem à eleições de 2018 seria um acto ilegal até se tivesse sido instaurado e organizado por um CF&D eleito porque ” … nenhuma deliberação sobre aplicação de sanção pode ser tomada sem conceder direito de audição prévia ao arguido, sem prejuízo das regras gerais e estatutárias de citação e notificação.” (in Artigo 28º, Ponto 6 dos Estatutos do SCP).
Um abraço e saudações leoninas
Companheiro Álvaro, eu já nem quero ir ao detalhe que mencionaste (e bem) basta-me o principio geral e basta porque não estou a ver Tribunal nenhum dizer que um cidadão recorrer ás leis da Republica é errado porque isso seria uma declaração que além de abrir um precedente perigosissimo, era ao mesmo tempo uma declaração que iria contrariar a existência do tribunal em si….
Conforme eu sempre disse a golpada foi feita por pessoas que sabiam exactamente que a máquina judicial é lenta e não dá resposta em tempo util a este tipo de situações,…
Portanto foram acumulando acusações falsas e ilegalidades porque sabiam perfeitamente que a reposição da verdade e legalidade nunca aconteceria antes de 2, 3 ou mais anos!!!
Isso permitia que durante esse lapso de tempo se “vestissem” de um manto de legalidade e idoneidade (que nunca tiveram,) mas que foi percecionado pela opinião pública como eles “terem a razão do lado deles” nunca tiveram, mas foi eficaz para os objectivos em causa, destituições, mudança de poder, expulsões…
A única coisa que não lhes está a correr bem é que ao contrário do costume nestas situações em Portugal, as pessoas não “deixaram andar” e ainda há muita gente que os quer ver pagar pelas ilegalidades que cometeram…
Caro Álvaro, eu comprendo ousei ponto de vista, mas pode indicar-me onde é que os estatutos do Sporting dizem que é apenas comissão fiscalizadora e não tem funções disciplinares? Pelo contrário, creio que o artigo 39, 2 diz precisamente que a comissão de gestão ou a fiscalizadora exercem as funções do. Conselhos Directivo e do CFeD respectivamente…
Se poderia fazer algum sentido que se diga que uma comissão de gestão não deve tomar decisões políticas essências, mas apenas assegurar a gesta dos assuntos correntes, embora o referido artigo dos estatutos não pareça ir nesse sentido, o mesmo não diria de uma comissão fiscalizadora em relação a questões disciplinares. Não há nada de “politicamente” inovador nas decisões disciplinares, trata-se de aplicar as regras existentes aos sócios que as violam, não de tomar decisões primárias sobre a orientação da vida do clube…
Repare que não me pronuncio sobre eventuais ilegalidades cometidas pela comissão fiscalizadora, mas apenas sobra a sua posição de base que não poderia exercer funções disciplinares… Parece-me claramente, que há luz dos estatutos, podiam (e deviam). Outra questão e se o fizeram bem (respeitando as regras em vigor) ou não…
«Pelo contrário, creio que o artigo 39, 2 diz precisamente que a comissão de gestão ou a fiscalizadora exercem as funções do. Conselhos Directivo e do CFeD respectivamente…»
O HY tem razão.
[Um reparo apenas. Isso está no n.º 1 do Artigo 41.º.]
“Artigo 41°
(Comissões de gestão e de fiscalização)
1 – Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar ou se, convocadas eleições para qualquer daqueles órgãos, não houver candidaturas, pode, no primeiro caso, e deve, no segundo, o Presidente da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, ou ambas, compostas por número ímpar de sócios efectivos com cinco anos de inscrição ininterrupta no Clube, para exercerem as funções que cabem respectivamente ao Conselho Directivo e ao Conselho Fiscal e Disciplinar, e que terão a competência de um ou de outro, conforme for o caso.”
De facto, Jaime, é o 41, não o 39, obrigado pela correcção.
Gostaria de ter a tua opinião e do Álvaro sobre os meus últimos comentários da discussão sobre a renovação do Palhinha. São questões importantes que devemos discutir serenamente. As questões jurídicas nem sempre vão de par com as nossas convicções morais…
Bom, mas já passou, a discussão há-de vir outra vez, nem que seja quando a relação decidir sobre o recurso sobra a validade da AG destitutiva…se ainda formos vivos :-))
Sugerias o Facebook, para mim não dá, se quiseres continuar por mail, diz, senão, fica para próxima oportunidade.
Entretanto, aproveitemos estes momentos de lidrança isolados…não costumam durar muito, mas quem sabe, este ano é muito atípico…
Esses gajos da cofina são verdadeiros cerdos, lê a noticia, quase no fim dizem que a expulsão foi “decidida” por 69% dos Sportinguistas!!!! Não foi por 69% dos sócios (que votaram naquele dia) foi por 69% dos Sportinguistas, mais uma mensagenzinha subliminar para “avalizar” a realidade alternativa em que eles querem submergir os Sportinguistas no especifico e a OP no geral….
Ah e mais uma vez estão a utilizar as técnicas de propaganda nazis do Goebbels para mexer com a cabeça das pessoas, neste caso especifico a técnica utilizada foi:
“O Princípio do Silêncio.
Ocultar toda a informação que não seja conveniente.”
Felizmente que os Sportinguistas deixaram de ler os jornais e ver a TV da Cofina e os que vêem não se deixaram levar pelas narrativas massivamente transmitidas, pensando pela sua própria cabeça. 🙂
B- não destituir esta direcção, que está a fazer o que pode, pois herdou uma pesada herança, jogadores saíram a custo zero, criando um enorme buraco nas contas do Sporting.
Felizmente, esta direcção fez o Sporting recuperar alguns e receber o dinheiro pelos outros.
Além disso, têm feito uma gestão de qualidade, quer a nível desportivo como a nível financeiro, conseguindo um EO que estava suspenso e conseguindo um acordo de direitos televisivos de 500 milhões de euros.
Além disso, saldou as dívidas que o outro caloteiro maluco tinha com o senhor Comendador Jorge Mendes, além de finalizar o pagamento do Pavilhão João Rocha.
Devido a sua excelente gestão é que estamos em primeiro em todas as modalidades, incluindo o futebol sénior masculino.
Esta direcção teve a proeza de pensar no bem-estar dos sócios mais pobres, promovendo a higienização dos seus pés e expulsando todos os que criticavam só porque sim… ou porque queriam lá o maluco ditador. Agora sim, respira-se democracia.
Deixem-me ir ali le mais um pouco o Record e o Correio da Manhã, onde escrevem a verdade sobre os factos do Sporting, e depois ver a CMTV, onde se opina educadamente e com factos.
Viva o Sporting! Viva esta Direcção!
O grupo SportingCP_Uniao fizeram um comunicado sobre o assunto e adiantam que se não for marcada uma AG para dia 20 de Dezembro que avançam para tribunal.
Primeiro passo está dado, mas vai ser fdd a malta focar-se na incompetência do CD e esquecer que os resultados do futebol são outro assunto. A malta que debita merda semanalmente na CS irá fazê-lo ainda mais frequentemente nas tvs… Muita gente vai papar a conversa de que ou são brunistas ou pertencem às claques. Estes gajos vão fazer de tudo para lá ficarem até final do mandato e terão o descaramento de se recandidatarem.
Oh, que grande admiração… O RA, quem diria…? O mesmíssimo RA que, em 2013, uma semana antes da saída de GL, dizia que os sócios se estavam a precipitar e que a direção devia continuar… Oh, que grande admiração, nunca esperei!
P.S – Os Sportinguistas, no geral, precisam de tomar Memofante, passe a publicidade, ou então é apenas e só Síndrome de Estocolmo…
28 Novembro, 2020 at 13:42
É tudo dele.
É aproveitar e meter requerimento para expulsão de sócio do RAlves por “desrespeito aos estatutos”.
28 Novembro, 2020 at 13:54
Isso! Esse CANCRO fora do Sporting melhor que o Euromilhoes!
28 Novembro, 2020 at 16:01
E desrespeito aos sócios, já agora. Não existe sanção para isso?
29 Novembro, 2020 at 9:42
nahhh mas se fosse para defender o clube no facebook é que seria muito grave e motivo para expulsão
28 Novembro, 2020 at 13:54
Faz-me confusao se nao ha’ nos estatutos algo que “possa controlar quem controla”; de certeza que deve haver algo, ou nos estatutos ou na lei geral, que impeca abusos e arbitrariedades… a amlta das leis nao se chega ‘a frente sobre isto? u malta que tenha desempenhado funcoes semelhantes?
Sou um defensor acerrimo de se dar voz aos socios, sempre, e isto comeca a ser insustentavel… se os socios teem duvidas, se ha “alarme social”, se existem cisoes – cartas na mesa e tudo a votos!
Clarifique-se.
SL
28 Novembro, 2020 at 14:15
Porrinho, tudo isto é feito por sócios anónimos, anónimos no sentido que não relevam para a narrativa oficial difundida na comunicação social mainstream.
Enquanto a contestação não for feita pelos “notáveis” que ocupam o espaço nos telejornais, debates televisivos e grandes colunas nos jornais, estes feitos não vão passar de notas de rodapé e muitas das vezes acompanhadas de editoriais a ridicularizar a situação.
Podes argumentar com os tribunais, e dou 3 exemplos:
– A providencia cautelar para impedir a realização da ultima AG sem debate, não foi decidida em tempo útil e por isso ficou sem efeito.
– A impugnação dessa mesma AG, provavelmente será decidida daqui a 10 anos.
– Ainda se aguarda pela decisão da impugnação da AG de destituição, 8 anos talvez seja uma data razoável.
E como isto há imensas outras questões que os tribunais, no seu ritmo e interesses (ocultos muitas vezes) irão decidir, quando já não interessar para nada.
Cada vez mais convencido, o clube é mesmo daqueles que nasceram já designados para o dirigir, pelo esforço dos pais e avôs certamente (Esta é mesmo uma direta, não para ti, ele sabe)
E por hoje, fico por aqui, logo há jogo e o que interessa (sem ponta ironia) é ganhar, a solvabilidade do futuro que se foda.
28 Novembro, 2020 at 14:21
É isso. O desígnio, só pode.
28 Novembro, 2020 at 14:23
Nos tribunais o (Goebbels ) do Sporting CP, o Rogério Alves, controle tudo juntamente com o juiz actual presidente do CFD do Sporting CP !
Estamos a jogar onde eles querem, e como eles querem !
Como a Ana diz… o gozo continua !
28 Novembro, 2020 at 14:26
Nem e’ isso Malcolm, e’ a maneira como os estatututos estao feitos (ou nao), se nao esta’ consagrada nenhuma forma de fiscaizar quem fiscaliza, fiscalizar a MAG: parece-me ridiculo estar-mos sujeitos aos caprichos de quem dirige a Mesa…
Estou como o Miguel, muitissima coisa necessita de ser discutida e quanto mais cedo melhor, muitissima… e nao apenas a continudade deste CD (para ser honesto, e ‘a luz do que se passa actualmente, nem sei o que se deve discutir primeiro!).
Aberrante isto, o tipo que deveria zelar por se fazer ouvir a voz dos socios ser o tipo que faz tabua rasa do mesmo.
SL
PS: Nao sera’ para mim certamente, so tenho consoantes simples no nome e nenhum deles ‘e aristocratico ou politico…
28 Novembro, 2020 at 14:52
Quem fiscaliza a MAG são os sócios reunidos em AG, que tem o direito que lhes é atualmente sonegado para:
“c. Leitura de propostas e requerimentos que dependerem de resolução
imediata da Assembleia;”
Nestes requerimentos podes incluir um voto de desconfiança, que em qualquer democracia terá apenas um único significado. O problema é que o PMAG não permite nada nas AG violando de forma clara os estatutos*, nem sequer permite a leitura e aprovação da acta.
Contra ditaduras destas, pouco se pode fazer nem há regulamentos ou estatutos que resistam.
*Viola os estatutos no sentido que os estatutos tem uma norma que obriga ao respeito dos regulamentos e ao não cumprir o regulamento da AG está a violar de forma grosseira o estipulado nos estatutos.
28 Novembro, 2020 at 16:10
Então contra ditaduras o que se faz? Uma revolução e não seria de cravos na tola destes usurpadores!
29 Novembro, 2020 at 9:45
Contra ditaduras existem mecanismos, em especial a “contestacão”, que quando não resulta pode ser elevada a “revolucão”.
Mas revolucão requer uma coisa: tomates…. e no Sporting esses estão sempre verdes, ninguem se mexe.
28 Novembro, 2020 at 17:19
Porrinho os Estatutos prevêem isso no Artigo 28º (Sanções Disciplinares), nomeadamente nos seus pontos 5 (infracção disciplinar no exercício ou por causa de atividade em órgãos sociais do SCP) e 6 (competência do CF&D), ou no seu Artigo 35º, Ponto 1 (“Os membros dos órgãos sociais devem cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos do Clube e exercer os respectivos cargos com a maior dedicação e exemplar comportamento cívico e moral.”).
O problema está em que o incumprimento é de todos e a fiscalização também incumpre.
Aí, esses eventos apenas podem ser dirimidos em Tribunal Administrativo, ou, como muito bem salientou o malcolm em sede de opinião pública (para o que seria necessário que a CS desse a devida voz aos Sócios que requerem o cumprimento da Lei – porque os Estatutos de uma Associação são extensão da Lei).
Um abraço e saudações leoninas
28 Novembro, 2020 at 13:55
Rua com essa corja nojenta!
28 Novembro, 2020 at 14:04
Fazem o que querem…
Absoluto chico-espertismo que é irritante e demonstra o nível desta gente.
Apesar das coisas até estarem a correr bem esta época, em praticamente todas as modalidades, espero que paguem pelo soberba e mentiras com que nos brindam constantemente.
28 Novembro, 2020 at 14:07
Só para acrescentar, como já várias vezes referi aqui, que os Estatutos precisam de uma revisão de alto a baixo de modo a não se ficar ao dispor da interpretação de cada um ou da sua boa vontade em que sejam aplicados.
Isto é do mais urgente no Clube e merecia que o Cherba abrisse aqui um post por semana para debater um tema dentro deste assunto da revisão dos estatutos – fica a ideia.
SL
28 Novembro, 2020 at 14:16
Amigo Miguel consultem as minhas propostas de revisão de Estatutos aqui na tasca, feitas de há dois anos para cá, e façam por favor copy & past !
Durante meses andei a dizer o que vocês dizem agora !
Se calhar já vamos tarde ! infelizmente !
28 Novembro, 2020 at 14:19
Qual revisão, qual caralho, os estatutos são claros em tantas matérias que atualmente o mestre é que sabe e só cumpre se lhe apetecer.
Recebe os requerimentos, tem 30 dias para marcar a AG e informa o custo, pelo caminho num dia ou dois valida as assinaturas e se for insuficientes comunica o facto aos proponentes.
Posto.
Se quiseres os outros incumprimentos, posso fazer a lista …..
28 Novembro, 2020 at 17:28
Miguel, nesta matéria não tens muito por onde rever.
Os Estatutos de qualquer Associação têm, uma margem de alteração relativamente diminuta, pois têm de obedecer ao disposto no normativo associativo do Código Civil.
Claro que há sempre margem para alterações em algumas áreas, mas muito pouca nesta matéria dos Órgãos Sociais e das suas competências (existe margem para alteração no que concerne ao funcionamento dos Órgãos, mas até aí normalmente se remete para a criação de Regulamentos ou Regimentos Específicos).
A questão volta sempre ao mesmo: a “vontade” de quem exerce os cargos nos respectivos Órgãos Sociais. E, se esses órgãos forem coniventes (e nem tem que ver com eleições separadas, porque podem ser coniventes na mesma), só a AG poderia exercer algum poder independente, mas, para isso seria necessário que não fosse (como está a ser) esvaziada do seu poder e do seu conteúdo.
Um abraço e saudações leoninas.
28 Novembro, 2020 at 14:07
… é deixar andar até que todas as BESTAS entendam o que é ser ‘Ditador’ e ‘agarrados ao poder’… andaram meses e meses a abrir a boca para regurgitarem a merda que lhes metiam pelos ouvidos… sem terem a mínima noção daquilo que acusavam o anterior CD… agora é olhar e contemplar o grau de indignação que se vê por parte dessas BESTAS…
… bestas ridículas.
28 Novembro, 2020 at 19:55
Nem mais Ayres, ninguém diria melhor, nem com mais razão que tu !
28 Novembro, 2020 at 14:16
Bom… mau mau
28 Novembro, 2020 at 15:05
O mesmo Rogério que em 2018 exigia dar voz aos sócios na abertura dos telejornais? Não pode.
28 Novembro, 2020 at 15:14
Mais do mesmo…
28 Novembro, 2020 at 15:28
Um corrupto agarrado ao dinheiro, seja ele lampião ou lagarto (está vende-se leão só a fome de poder e dinheiro), será sempre um cabrão cujo lugar é na prisão. Expulsão é o mínimo dos mínimos como a Godinho Lopes, PPC e varandas
28 Novembro, 2020 at 15:35
(Este de leão só a fome de poder e dinheiro)
28 Novembro, 2020 at 19:58
O Godinho já foi Expulso e bem !
Esperemos que não regresse pela porta do cavalo !
28 Novembro, 2020 at 16:20
Portanto se os estatutos não “resolvem” uma determinada situação, recorre-se á lei geral da Republica? E isso pelos vistos É LEGAL!!!
Curioso, muito curioso…e isso agora já não dá “expulsão” ? Aonde é que anda o monteirinho? Já não berra como uma cabra montesa, sobre violação de estatutos?
Ou afinal recorrer á lei geral para situações em que os estatutos são incompletos, incompetentes e/ou insuficientes, aonde houver um “loop” legislativo nos mesmos, é não só LEGAL COMO CORRECTO?
Eu ando a dizer isso á já algum tempo, quando se for a última desculpa, depois de descartado o ataque á academia, o cahsball e outras minudencias, quando o estado Português via Tribunal se pronunciar e disser que recorrer á lei geral (que num Estado de direito se sobrepõe a tudo mais, inclusive e especificamente a qualquer estatuto ou norma privada*) é perfeitamente LEGAL E CORRECTO, exigível até, em certas circunstancias, como é que vai ser?
SL
*Quando o tribunal se pronunciar a primeira consequência DIRECTA é que o fdp do monteirinho no afã de correr com BdC, cometeu um ACTO ILEGAL, face ás leis da Republica, detalhando, abriu um processo disciplinar e condenou um sócio, porque ele CUMPRIU a lei…vai ser bonito vai, inclusive abre a porta a que um sócio ou grupo de sócios possam se quiserem (e eu quero, quero muito, a cabeça dele) espetarem com os osso do cabrão do monteiro em tribunal…
28 Novembro, 2020 at 16:31
Ora nem mais.
28 Novembro, 2020 at 17:06
TenhamOrgulho,
Como anseio por esse grande dia caro amigo ! Ver esse traste do Henrique Monteiro em tribunal !
SL
28 Novembro, 2020 at 18:34
Essa desculpa esfarrapada de pessoa, para mim só pode ser comparada ao bombeiro anão, em termos maleficência e intrujice concorrem os dois num campeonato á parte…
28 Novembro, 2020 at 17:44
Caro Tenham Orgulho, eu até sou de opinião que, face aos Estatutos (e à chamada “Lei Associativa” – capítulo da II Secção do Código Civil que regulamenta o funcionamento das Associações) o Henrique Monteiro e a pandilha aventalista que o acompanhou eram incompetentes para “a instauração e organização de qualquer processo disciplinar, bem como a deliberação quanto à sanção a aplicar,” porque não era Conselho Fiscal e Disciplinar, mas tão somente Comissão Fiscalizadora (que os Estatutos delimitam como Órgão temporário e de mera fiscalização da gestão corrente).
Acresce que a suspensão aplicada por esta CF ad hoc e que visou impedir BdC e CV de se candidatarem à eleições de 2018 seria um acto ilegal até se tivesse sido instaurado e organizado por um CF&D eleito porque ” … nenhuma deliberação sobre aplicação de sanção pode ser tomada sem conceder direito de audição prévia ao arguido, sem prejuízo das regras gerais e estatutárias de citação e notificação.” (in Artigo 28º, Ponto 6 dos Estatutos do SCP).
Um abraço e saudações leoninas
28 Novembro, 2020 at 18:24
Companheiro Álvaro, eu já nem quero ir ao detalhe que mencionaste (e bem) basta-me o principio geral e basta porque não estou a ver Tribunal nenhum dizer que um cidadão recorrer ás leis da Republica é errado porque isso seria uma declaração que além de abrir um precedente perigosissimo, era ao mesmo tempo uma declaração que iria contrariar a existência do tribunal em si….
Conforme eu sempre disse a golpada foi feita por pessoas que sabiam exactamente que a máquina judicial é lenta e não dá resposta em tempo util a este tipo de situações,…
Portanto foram acumulando acusações falsas e ilegalidades porque sabiam perfeitamente que a reposição da verdade e legalidade nunca aconteceria antes de 2, 3 ou mais anos!!!
Isso permitia que durante esse lapso de tempo se “vestissem” de um manto de legalidade e idoneidade (que nunca tiveram,) mas que foi percecionado pela opinião pública como eles “terem a razão do lado deles” nunca tiveram, mas foi eficaz para os objectivos em causa, destituições, mudança de poder, expulsões…
A única coisa que não lhes está a correr bem é que ao contrário do costume nestas situações em Portugal, as pessoas não “deixaram andar” e ainda há muita gente que os quer ver pagar pelas ilegalidades que cometeram…
Abço e SL
28 Novembro, 2020 at 19:03
Claro Álvaro. Abusaram da autoridade
29 Novembro, 2020 at 20:53
Caro Álvaro, eu comprendo ousei ponto de vista, mas pode indicar-me onde é que os estatutos do Sporting dizem que é apenas comissão fiscalizadora e não tem funções disciplinares? Pelo contrário, creio que o artigo 39, 2 diz precisamente que a comissão de gestão ou a fiscalizadora exercem as funções do. Conselhos Directivo e do CFeD respectivamente…
Se poderia fazer algum sentido que se diga que uma comissão de gestão não deve tomar decisões políticas essências, mas apenas assegurar a gesta dos assuntos correntes, embora o referido artigo dos estatutos não pareça ir nesse sentido, o mesmo não diria de uma comissão fiscalizadora em relação a questões disciplinares. Não há nada de “politicamente” inovador nas decisões disciplinares, trata-se de aplicar as regras existentes aos sócios que as violam, não de tomar decisões primárias sobre a orientação da vida do clube…
Repare que não me pronuncio sobre eventuais ilegalidades cometidas pela comissão fiscalizadora, mas apenas sobra a sua posição de base que não poderia exercer funções disciplinares… Parece-me claramente, que há luz dos estatutos, podiam (e deviam). Outra questão e se o fizeram bem (respeitando as regras em vigor) ou não…
29 Novembro, 2020 at 21:08
«Pelo contrário, creio que o artigo 39, 2 diz precisamente que a comissão de gestão ou a fiscalizadora exercem as funções do. Conselhos Directivo e do CFeD respectivamente…»
O HY tem razão.
[Um reparo apenas. Isso está no n.º 1 do Artigo 41.º.]
“Artigo 41°
(Comissões de gestão e de fiscalização)
1 – Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar ou se, convocadas eleições para qualquer daqueles órgãos, não houver candidaturas, pode, no primeiro caso, e deve, no segundo, o Presidente da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, ou ambas, compostas por número ímpar de sócios efectivos com cinco anos de inscrição ininterrupta no Clube, para exercerem as funções que cabem respectivamente ao Conselho Directivo e ao Conselho Fiscal e Disciplinar, e que terão a competência de um ou de outro, conforme for o caso.”
29 Novembro, 2020 at 21:57
De facto, Jaime, é o 41, não o 39, obrigado pela correcção.
Gostaria de ter a tua opinião e do Álvaro sobre os meus últimos comentários da discussão sobre a renovação do Palhinha. São questões importantes que devemos discutir serenamente. As questões jurídicas nem sempre vão de par com as nossas convicções morais…
29 Novembro, 2020 at 22:05
“Gostaria de ter a tua opinião e do Álvaro sobre os meus últimos comentários da discussão sobre a renovação do Palhinha.”
Isso está onde?
Em que tópico?
30 Novembro, 2020 at 10:48
Jaime, era na discussão sobra a capa do dia relativa ao Palhinha, acho que aqui
https://atascadocherba.com/2020/11/21/capa-do-dia/
Bom, mas já passou, a discussão há-de vir outra vez, nem que seja quando a relação decidir sobre o recurso sobra a validade da AG destitutiva…se ainda formos vivos :-))
Sugerias o Facebook, para mim não dá, se quiseres continuar por mail, diz, senão, fica para próxima oportunidade.
Entretanto, aproveitemos estes momentos de lidrança isolados…não costumam durar muito, mas quem sabe, este ano é muito atípico…
28 Novembro, 2020 at 16:47
Tá mais que visto que só vão sair de lá nas eleições. Agarrados às cadeiras
28 Novembro, 2020 at 17:01
Caros Sportinguistas Verdadeiros,
Hoje no Record : Mag e PMAG adiam decisão de assembleias gerais, para a próxima semana !
O Rogério Alves a dizer aos sócios ” EU QUERO, POSSO E MANDO ! ”
Os Sócios terão que afirmar a esse maltrapilho que essa é “A VÃ GLÓRIA DE MANDAR !”
ou que ” AMANHÃ NÃO SERÁ FUTURO ”
A vocês a palavra !
28 Novembro, 2020 at 17:06
Um dia no Sporting vamos acertar num bom presidente da MAG. Um dia talvez.
Cada cancro.
Rogerio, Barroso, Marta Soares e Rogério…
28 Novembro, 2020 at 18:38
Nota que em cada 4 maus PMAG, “dois” são o lingua de prata alves…
28 Novembro, 2020 at 17:22
Aconselho-vos a ver um filme, que resume os relatos se um sobrevivente judeu do Holocausto, no campo de concentração nazi em Dachau !
O seu titulo : ” Tomorow wil be not the future ” ou a urgência de hoje sobreviver !
SL
28 Novembro, 2020 at 17:27
Continuo na minha, só de lá saiem com o método mais eficaz, pontapé e cabeçada!
28 Novembro, 2020 at 17:29
A ana já tinha colocado aqui na mesa ao lado…
https://twitter.com/SportingcpU/status/1332637142447759362
E é isto… That’s all, folks!
28 Novembro, 2020 at 18:49
Esses gajos da cofina são verdadeiros cerdos, lê a noticia, quase no fim dizem que a expulsão foi “decidida” por 69% dos Sportinguistas!!!! Não foi por 69% dos sócios (que votaram naquele dia) foi por 69% dos Sportinguistas, mais uma mensagenzinha subliminar para “avalizar” a realidade alternativa em que eles querem submergir os Sportinguistas no especifico e a OP no geral….
Ah e mais uma vez estão a utilizar as técnicas de propaganda nazis do Goebbels para mexer com a cabeça das pessoas, neste caso especifico a técnica utilizada foi:
“O Princípio do Silêncio.
Ocultar toda a informação que não seja conveniente.”
SL
28 Novembro, 2020 at 19:00
Felizmente que os Sportinguistas deixaram de ler os jornais e ver a TV da Cofina e os que vêem não se deixaram levar pelas narrativas massivamente transmitidas, pensando pela sua própria cabeça. 🙂
28 Novembro, 2020 at 19:01
*não se deixaram NEM DEIXAM
28 Novembro, 2020 at 17:36
Tribunal com ele.
Temo é que seja o que ele quer pois sabe bem a merda que é a justiça portuguesa e a velocidade de caracol a que são tomadas as decisões.
Ainda há alguém que defenda esta dupla nojenta formada por Varandas e Rogério?
28 Novembro, 2020 at 17:59
canalhice…
um clube fechado num escritório de advogados.
28 Novembro, 2020 at 19:01
Inquérito rápido aqui na tasca
Quem está a favor de:
A- destituir esta direcção
B- não destituir esta direcção
28 Novembro, 2020 at 19:12
A A A AA A A A A
28 Novembro, 2020 at 19:12
A- destituir esta direcção (próximo do fim da época)
28 Novembro, 2020 at 19:27
B- não destituir esta direcção, que está a fazer o que pode, pois herdou uma pesada herança, jogadores saíram a custo zero, criando um enorme buraco nas contas do Sporting.
Felizmente, esta direcção fez o Sporting recuperar alguns e receber o dinheiro pelos outros.
Além disso, têm feito uma gestão de qualidade, quer a nível desportivo como a nível financeiro, conseguindo um EO que estava suspenso e conseguindo um acordo de direitos televisivos de 500 milhões de euros.
Além disso, saldou as dívidas que o outro caloteiro maluco tinha com o senhor Comendador Jorge Mendes, além de finalizar o pagamento do Pavilhão João Rocha.
Devido a sua excelente gestão é que estamos em primeiro em todas as modalidades, incluindo o futebol sénior masculino.
Esta direcção teve a proeza de pensar no bem-estar dos sócios mais pobres, promovendo a higienização dos seus pés e expulsando todos os que criticavam só porque sim… ou porque queriam lá o maluco ditador. Agora sim, respira-se democracia.
Deixem-me ir ali le mais um pouco o Record e o Correio da Manhã, onde escrevem a verdade sobre os factos do Sporting, e depois ver a CMTV, onde se opina educadamente e com factos.
Viva o Sporting! Viva esta Direcção!
(aprende, Luís Ribeiro)
28 Novembro, 2020 at 19:33
Lol
28 Novembro, 2020 at 19:34
Brigada do nojo chamada à recepção
(Eu não devia fazer isto em dia de bloco de notas :D)
28 Novembro, 2020 at 19:34
O grupo SportingCP_Uniao fizeram um comunicado sobre o assunto e adiantam que se não for marcada uma AG para dia 20 de Dezembro que avançam para tribunal.
Primeiro passo está dado, mas vai ser fdd a malta focar-se na incompetência do CD e esquecer que os resultados do futebol são outro assunto. A malta que debita merda semanalmente na CS irá fazê-lo ainda mais frequentemente nas tvs… Muita gente vai papar a conversa de que ou são brunistas ou pertencem às claques. Estes gajos vão fazer de tudo para lá ficarem até final do mandato e terão o descaramento de se recandidatarem.
28 Novembro, 2020 at 19:39
Oh, que grande admiração… O RA, quem diria…? O mesmíssimo RA que, em 2013, uma semana antes da saída de GL, dizia que os sócios se estavam a precipitar e que a direção devia continuar… Oh, que grande admiração, nunca esperei!
P.S – Os Sportinguistas, no geral, precisam de tomar Memofante, passe a publicidade, ou então é apenas e só Síndrome de Estocolmo…