O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) não despenalizou João Palhinha no recurso apresentado pelo Sporting ao 5.º cartão amarelo que o médio viu frente ao Boavista. Desta forma, mantém-se a suspensão de um jogo e Palhinha falha o dérbi de segunda-feira frente ao Benfica.

diz o CD, que seguiu o princípio da autoridade do árbitro em campo. No âmbito do recurso do Sporting, Fábio Verissimo testemunhou ter avaliado o lance em toda a sua extensão e o CD seguiu o princípio da autoridade do árbitro em campo (Field Play Doctrine).

Face à medida, o Torreense veio a público apontar o dedo à alegada mudança de posicionamento do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) no âmbito do que chama ‘caso Palhinha’, que completou série de cinco cartões amarelos e está para cumprir um jogo de suspensão no dérbi da próxima segunda-feira, diante do Benfica.

O clube de Torres Vedras lembra mesmo situação ocorrida com Carole Costa, jogadora do Benfica que acabou despenalizada para um jogo da sexta jornada da fase regular da Liga BPI, disputado a 8 de novembro passado, precisamente diante do Torreense.

«O Sport Clube União Torreense manifesta a sua estranheza com a notícia hoje publicada na imprensa relativa ao “caso Palhinha”, onde se dá conta de uma mudança de posicionamento do CD da FPF, relativamente a pedidos de despenalização.

Segundo a mesma, “a análise posterior das imagens já não é determinante (…) pelo contrário, tem maior peso a decisão que o árbitro tomou em campo e o que escreveu no relatório. É respeitado o princípio da autoridade do árbitro, com base naquilo a que os ingleses chamam ‘field of play doctrine’ – a doutrina do campo de jogo – e que, no fundo, justifica a incapacidade do órgão disciplinar para mudar a decisão inicial do juiz”.

Importa recordar que no passado dia 8 de Novembro de 2020, o Sport Lisboa e Benfica pôde utilizar a atleta Carole Silva na partida frente ao Torreense, depois desta ter visto cartão vermelho direto na partida anterior que disputou, frente ao Marítimo. Nessa ocasião, a análise posterior das imagens permitiu que o recurso apresentado pelo clube da Luz fosse procedente, resultando na despenalização da atleta.

O Sport Clube União Torreense faz notar que estas mudanças de posicionamento não podem ocorrer durante uma temporada desportiva, nem promover uma dualidade na aplicação de critérios que acentue a desigualdade de tratamento entre clubes.

É necessário clareza e transparência na defesa da verdade desportiva e da integridade das competições numa época extremamente difícil para os clubes e para as sociedades desportivas.»