O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão ao Sporting no recurso que tinha sido apresentado no âmbito do processo que envolve o quinto cartão amarelo ao médio João Palhinha no Bessa.

No acórdão a que A BOLA teve acesso pode ler-se: «Declarar procedente o presente recurso quanto ao invocado não cometimento pelo demandante da infração disciplinar prevista e punida no artigo 164.º, n.º 7, do RDLPFP, por ausência na concreta situação sub judice do pressuposto factual objetivo típico de que depende tal cometimento, anulando, consequentemente, a decisão disciplinar sancionatória recorrida, com absolvição do demandante da infração por que foi disciplinarmente sancionado com suspensão de 1 (um) jogo e multa de € 153,00 (cento e cinquenta e três euros).»

Palhinha, recorde-se, recorreu do castigo, alegando invalidade da decisão disciplinar por preterição dos direitos de audiência e defesa, mas o Tribunal Arbitral julgou esse ponto improcedente. Teve, sim, em conta o colégio arbitral o depoimento do árbitro Fábio Veríssimo sobre o lance em causa.

«Devido ao meu posicionamento no momento da jogada, levou-me a agir disciplinarmente por ter considerado que o jogador do Boavista se encontrava liberto de opositores e preparado para rematar à baliza quando foi empurrado pelo jogador n.º 6 do Sporting. Após visionar as imagens da jogada (ângulo oposto ao meu posicionamento) considero que a mesma não cumpre os critérios para ataque prometedor. Deste modo, a ação disciplinar não foi adequada», cita-se.

Perante a decisão, o Tribunal determinou ainda que as custas do processo sejam suportadas pela Federação Portuguesa de Futebol.