A secção não-profissional do Conselho de Disciplina (CD) instaurou um processo disciplinar a 11 agentes desportivos ligados ao futebol feminino, entre os quais uma jogadora do Sporting e oito árbitros, após participação do Benfica.
As águias acusam a avançada Raquel de exibir mensagens não autorizadas durante o festejo de golos, o que terá acontecido nos jogos com Famalicão e Torreense, ambos da Liga BPI. Uma infração punível com suspensão de 1 a 4 jogos. Tal não foi relatado nem pelas equipas de arbitragem, nem pelos delegados presentes aos respetivos jogos.
Assim, irão responder ao processo disciplinar a futebolista Raquel, bem como os árbitros Sílvia Domingos, Vanessa Gomes, Ana Afonso, Ana Teixeira, Tatiana Martins, Mitchell Galvão, Carlota Silva e Luís Vaz, e os delegados André Pascoal e Eduardo Cruz.
24 Abril, 2021 at 8:20
Por acaso até eu tinha comentado isso… que achava estranho não haver penalizações, sendo o Estado Português laico pela Constituição e este comportamento ser normalmente punido com amarelo..
24 Abril, 2021 at 13:27
Como se poderá ver no site oficial da FPF, em ambos os jogos, quando do despir da camisola, a Raquel Fernandes levou cartão amarelo.
SCP-SCUT
https://resultados.fpf.pt/Match/GetMatchInformation?matchId=1611334
FCF-SCP
https://resultados.fpf.pt/Match/GetMatchInformation?matchId=1611333
Nas transmissões as imagens mostraram a admoestação com amarelos.
24 Abril, 2021 at 8:34
Qual foi a mensagem?
24 Abril, 2021 at 8:53
Qualquer coisa religiosa.
24 Abril, 2021 at 9:00
Nada de novo na frente ocidental.
Há que jogar nos tabuleiros todos, já que no campo a coisa está apertada
24 Abril, 2021 at 9:11
Bem o Benfica a zelar pela verdade desportiva. Um exemplo
24 Abril, 2021 at 11:53
Aqui também se aplica o normal do bufeirol neste cantinho.
Gêmeos.
24 Abril, 2021 at 16:03
O que está invocado pelo SLB é o que está no Regulamento de Disciplina da FPF, no seu artigo,
171º Exibição irregular de mensagens:
1. O jogador que antes, durante ou após a realização de jogo integrado nas competições organizadas pela FPF, exibir publicidade, slogans ou quaisquer escritos ou imagens em desrespeito pela legislação e regulamentação aplicável, é sancionado com suspensão de 1 a 4 jogos e, acessoriamente e se for jogador profissional, com multa entre 1 e 5 UC.
2. Se o facto previsto no número anterior for praticado em jogo transmitido pela televisão ou outro meio audiovisual, o jogador é sancionado com a suspensão de 1 a 4 jogos e, acessoriamente se for jogador profissional, com multa de 5 a 20 UC.
Independentemente de tudo isto, tenho para mim duas coisas:
A Raquel Fernandes tirou duas vezes a camisola, porque tem lá a sua fé e/ou devoções, entendendo delas fazer propaganda, onde todos sabem lhes está vedado (não é ela jogadora da SN do Brasil…ou lá é um regabofe?)
Isso só mostra o amadorismo e a falta de saber estar, e o de não ter mão na equipa, por parte de quem é suposto: treinadora e directora do Futebol Feminino.
Tendo-o feito uma vez, não faria a segunda…
24 Abril, 2021 at 16:25
Entendido, grato pela explicação. Assim ser, será uma dupla penalizacao, não? O amarelo mais esta sanção acessória?
E si., se o faz com conhecimento da Lei é culpa de toda a estrutura, nao da treinadora mas do secretário tecnico(a).
SL
24 Abril, 2021 at 16:05
Mas como é que que quem dirige o futebol feminino, permite que a jogadora faça a mesma coisa duas vezes?
24 Abril, 2021 at 18:14
A questão é ainda mais grave que essa, caro José Silva: tendo visto o cartão amarelo por tirar a camisola, como a/o árbitra/o não colocam no relatório a mensagem que deixa à mostra.
Além disso, não sei se aplicam igualmente todas as regras do Regulamento de Disciplina (escrito para a s competições masculinas). Por exemplo neste caso de tirar a camisola para festejar golos existe uma regra de mostragem de cartão amarelo tendo ou não outra camiseta com mensagem ou sem ela.
Mas, enquanto no FM se festeja tirando a camisola e se ficam em tronco nu levam amarelo e chega, no Feminino se não tiverem camiseta por baixo e tirarem a camisola, fazem o mesmo que no Masculino mas arriscam um vermelho direto por comportamento indecente.
Lendo ao artigo citado pelo Humberto Fernandes, não vejo em que a exibição de uma confissão de fé possa ser enquadrada como enquadrada como « … exibir publicidade, slogans ou quaisquer escritos ou imagens em desrespeito pela legislação e regulamentação aplicável, …». A mensagem de solidariedade do Gelson Martins ao Ruben Semedo teve alguma punição, além do amarelo (que causou exclusão) Pelo contrário, enquadrar essa confissão de fé como acto punível disciplinarmente poderá ser considerado perseguição religiosa e anti-constitucional. Se no fim de semana a seguir ao assassinato de George Floyd, o Marega, o João Mário, o Dala ou mesmo, o Taremi, o Paulinho, o Spohrar ou outro qualquer tirasse a camisola (e levasse por isso o amarelo) para deixar exposta uma T-Shirt com a inscrição Black Lives Matter, seria ela considerada desrespeitosa e susceptível de uma ulterior penalização de 1 a 4 jogos? Então como classificar todas a as exibições, OFICIALMENTE PROMOVIDAS por FIFA, UEFA e Federações de Não ao Racismo?
Julgo que a queixa do Ass-Hole-B não terá muita perna para andar.
SL
24 Abril, 2021 at 21:12
Uma abordagem interessante ao tema..
A lei foi feita com base nas inúmeras situações onde os jogadores tiravam partido da situação para fazer propaganda a uma marca e ganhar dinheiro com isso. Toda a gente se lembra do Jardel, certo?
Não se tratando de propaganda, é bastante questionável a tomada de posição pelo Benfic@ mas, por outro lado, não é admirar vindo da merda de clube que vem.
No entanto, a questão do José Silva é muito pertinente.
Há que saber defender o Clube e só o facto dela levar amarelos por tirar a camisola já devia ser suficiente para o Clube agir.
A Raquel é, na minha opinião, uma jogadora que tem demonstrado alguma “burrice” aqui e ali com atitudes que tem. Há ali um défice de profissionalismo também.
É certo que tem muita qualidade mas não acompanha com o resto. Aliás, como se tem visto ultimamente, com exibições onde denota até ser um frete estar em campo!
Mas, a culpa disto é do Sporting e não dela.
Obviamente que a intenção do Benfic@ é afasta-la dos relvados, quiçá até dos jogos que decidirão o titulo!
24 Abril, 2021 at 21:50
Sim Miguel. Nesse aspeto o José Silva tem toda a razão. Aliás eu começo por afirmar que «A questão é ainda MAIS GRAVE que essa, caro José Silva: tendo visto o cartão amarelo por tirar a camisola, como a/o árbitra/o não colocam no relatório a mensagem que deixa à mostra?»
Mas, não sei se o José falou diretamente de dirigentes do Sporting ou da Federação.
De qualquer modo acho que é a Treinadora quem tem a primeira responsabilidade em abordar as atletas chamando-lhes a atenção para a necessidade de evitar cartões desnecessários que só prejudicam a equipa; caso isso não seja feito, deve intervir o Diretor Desportivo lembrando assertivamente a Treinadora de que esses procedimentos incorretos prejudicam o Clube.
SL
24 Abril, 2021 at 21:50
Sim Miguel. Nesse aspeto o José Silva tem toda a razão. Aliás eu começo por afirmar que «A questão é ainda MAIS GRAVE que essa, caro José Silva: tendo visto o cartão amarelo por tirar a camisola, como a/o árbitra/o não colocam no relatório a mensagem que deixa à mostra?»
Mas, não sei se o José falou diretamente de dirigentes do Sporting ou da Federação.
De qualquer modo acho que é a Treinadora quem tem a primeira responsabilidade em abordar as atletas chamando-lhes a atenção para a necessidade de evitar cartões desnecessários que só prejudicam a equipa; caso isso não seja feito, deve intervir o Diretor Desportivo lembrando assertivamente a Treinadora de que esses procedimentos incorretos prejudicam o Clube.
SL
24 Abril, 2021 at 22:05
Outra questão que coloco é: porque razão é a secção NÃO PROFISSIONAL do Conselho de Disciplina a dirimir estas questões? O Campeonato BPI é um campeonato não profissional? Se é por que razão não foi interrompido com os Estados de Emergência a exemplo do que sucedeu com os campeonatos das 2ª e 3ª Divisões femininas? Sendo profissional, por que persiste na alçada organizativa da F.P.F. e não da L.P.F.P.? E por que razão as questões disciplinares não passam para a alçada da secção profissional do CD?
Para a secção profissional do C.D. da F.P.F. a decisão do árbitro durante o jogo é soberana a ponto de nem admitirem alterá-la MESMO QUE O ÁRBITRO RECONHEÇA TER ERRADO; já na secção não profissional os/as árbitros/as são considerados abaixo de cão, sendo instaurados processos à suas decisões durante os jogos (já o fizeram com a anulação de um amarelo à Carole Costa do fifica; voltam a fazer agora quando as árbitras, se mostraram amarelo por ter tirado a camisola e não puseram mais nada nos relatórios é porque não acharam que a “mensagem” passada pela Raquel fosse enquadrável nas sanções do Regulamento.
SL
25 Abril, 2021 at 8:23
Então como classificar todas a as exibições, OFICIALMENTE PROMOVIDAS por FIFA, UEFA e Federações de Não ao Racismo?
São classificadas como permitidas. Porque o são. Há mensagens previamente aprovadas, podem ser exibidas. Concorde-se ou não, é o que é. Por exemplo, nos JO não serão permitidas quaisquer mensagens de teor político, como ajoelhar ao hino.
25 Abril, 2021 at 5:50
O Álvaro Dias Antunes, não vê porque não quer ver (o elementar).
O Regulamento Disciplinar da FPF discrimina, o que é punível, no artigo que transcrevi.
Ele ‘há a exibição irregular de mensagens’, em contraponto às autorizadas.
Mas o que é lá isso de uma jogadora ir propagandear para o relvado, em imagens/mensagens, o que lhe der na gana, no caso algo em que acredita/ou da sua fé, matéria do foro privado/íntimo?
Já viu uma (um qualquer) se lembrar de fazer apelo/propagandear, que a IURD ‘é que está a dar’, com uma qualquer mensagem alusiva!?
Ou vir logo outra a dizer/mostrar/propagandear, algo relativo ao ser católica/anglicana ou o que seja?!
Ou uma JM vir apelar ao voto no BE nas autárquicas….
Ao que parece, pelo que publicaram agora, o SLB não terá apresentado queixa nenhuma e terá sido a ‘querida’ FPF que ‘acordou para a vida’.
O clube (SCP), a sindicalista, directora do FutFem do SCP, MJX, a treinadora SC e a jogadora, parecem não ter a percepção/desconhecer o basilar dos direitos e deveres que impendem sobre quem está em competição no FutFem.
Mas também os agentes desportivos que foram a jogo naquelas duas partidas, estão agora a braços como que a FPF entendeu promover através do ID. E duas delas até têm as insígnias FIFA (a árbitra Sílvia Domingos e uma arb. assistente)
É o que temos…