A DGS atualizou esta quinta-feira as regras e recomendações sobre a lotação máxima nos recintos desportivos, com a grande novidade a ser a passagem dos 33% para 50% da capacidade total. “Assim, a referência de lotação para o público em bancada com lugares individuais é de 50% excluindo a primeira fila”, refere o documento.

De acordo com a orientação 009/2021 divulgada pela autoridade de saúde nacional, “a referência de lotação para o público em bancada com lugares individuais é de 50% excluindo a primeira fila” junto à área desportiva. Paralelamente, a “ocupação dos lugares sentados deve ser efetuada com um lugar entre espetadores, sendo os lugares ocupados desencontrados em cada fila”.

A DGS continua a desaconselhar qualquer contacto entre espetadores e outros intervenientes do evento desportivo e recomendou ainda que os lugares desocupados “devem ter sinalética a proibir a sua ocupação” pelo público em estádios e pavilhões, além do uso obrigatório de máscara no interior destes espaços.

O acesso aos recintos, sempre que o número de espetadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado, vai continuar a exigir a apresentação do certificado digital de vacinação completa ou teste com resultado negativo para o vírus SARS-CoV-2.

Entretanto, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) já confirmou que a orientação da DGS será seguida “com efeitos imediatos” nas competições por si organizadas.