O polémico Cartão do Adepto deixou de existir, mas as Zonas com Condições Especiais de Acesso e Permanência de Adeptos (ZCEAP) continuam ativas e, nesse sentido, a Liga convidou a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) para uma reunião com o objetivo de prestar esclarecimentos às Sociedades Desportivas. Assim, na reunião que decorreu por videoconferência, foram prestados esclarecimentos sobre a Lei 92/2021 que mantém algumas restrições às zonas que habitualmente são atribuídas às claques dos clubes.

Já não será necessário o Cartão do Adepto, mas os adeptos que pretendam aceder às referidas zonas continuam a estar obrigados à apresentação de um documento de identificação com fotografia e bilhete com nome do seu titular.

A Lei 92/2021 continua, assim, a manter a obrigatoriedade da venda para as zonas das claques por via eletrónica sendo permitido o acesso às ZCEAP a menores de 16 anos apenas quando acompanhados por um adulto.

Ficou ainda esclarecido que quem aderiu ao cartão do adepto, poderá ser reembolsado. Para o efeito, deverá preencher o modelo que está disponível no site da APCVD, e enviá-lo depois para a morada ali indicada, com todos os documentos que são solicitados.

 

Face à notícia da TVi / MaisFutebol, só me apetece escrever: “a palhaçada continua”