O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) validou o acórdão arbitral de março de 2020 em que o futebolista Rafael Leão foi condenado a pagar ao Sporting 16,5 milhões de euros pela rescisão ilícita do contrato.

De acordo com o acórdão de quinta-feira, a que a Lusa teve acesso, os juízes da 6.ª secção cível do TRL rejeitaram a apelação/recurso apresentada por Rafael Leão no sentido de anular as decisões do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), num litígio que o opunha ao Sporting desde agosto de 2018, na sequência da rescisão unilateral de contrato após o ataque à Academia de Alcochete, em maio desse ano.

Em março de 2020, o atual jogador do AC Milan foi notificado de que tinha sido condenado a pagar uma indemnização de 16,5 milhões de euros por cessação ilícita do contrato de trabalho desportivo, embora o Sporting também tenha sido condenado a pagar 40 mil euros ao internacional português pela prática de assédio moral.

Posteriormente, Rafael Leão requereu a anulação das decisões do TAD, alegando “falta de fundamentação” daquelas decisões, “ofensa dos princípios da ordem pública internacional do Estado Português” por este tribunal arbitral e “violação da independência e imparcialidade dos árbitros” escolhidos para julgar o process

 

Nenhum dos argumentos do jogador foram acolhidos, tendo, a propósito da alegada falta de imparcialidade dos árbitros, o TRL salientado que “o momento adequado para suscitar a recusa de um árbitro é durante a pendência do processo arbitral, antes da prolação da sentença final”, e não depois de ser proferida a decisão.

O acórdão do TRL refere ainda que a decisão do TAD “não se revela ambígua e/ou obscura”, como Rafael Leão alegou na ação de anulação, e que este tribunal superior não “deteta qualquer ilogicismo ou contradições” nos fundamentos e na decisão proferida pelo tribunal arbitral.