Não vale a pena escrever que o futebol português bateu no fundo, porque está mais do que visto que esse fundo é tão fundo que a cada novo dia nos oferece novos capítulos de vergonha. E, hoje, é mais um dia.

Comecemos pelo normal. A reunião realizada há uma dezena de horas leva a que o novo regulamento disciplinar da Liga reserve novas alíneas em relação ao vídeo-árbitro e a casos de corrupção e viciação de apostas desportivas.
Relativamente ao vídeo-árbitro, o novo regulamentar disciplinar prevê a “a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 100 UC [unidade de conta; Liga NOS: 76,5 euros | Segunda Liga: 35,7 euros] e o máximo de 300 UC” aos clubes que contribuam “determinantemente para impedir a correta implementação, funcionamento ou utilização do vídeo-árbitro num jogo da Liga NOS”.
Quanto aos casos de corrupção e de viciação de apostas desportivas, os agentes desportivos ficam “impedidos de se inscrever, ser inscritos ou de, a qualquer título, exercer funções como agentes desportivos sob qualquer outra qualidade” enquanto estiverem a cumprir suspensão em face dos referidos delitos.

A partir da temporada 2018/19, todos os estádios da I Liga serão obrigados a ter uma caixa de segurança para os adeptos visitantes, à semelhança das que já existem nalguns recintos da Liga NOS. A norma é estabelecida pelo artigo 88.º C do Regulamento Disciplinar, aprovado esta segunda-feira na Assembleia Geral da Liga. “Os clubes da Liga NOS que não implementem medidas que garantam a separação física do terreno de jogo das áreas específicas designadas nos seus estádios para os adeptos das equipas visitantes, designadamente por via de instalação de rede de segurança, serão punidos com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de mínimo de 50 UC e o máximo de 100 UC”, pode ler-se no referido artigo.

A assembleia geral da Liga ditou, também, que os clubes cujos grupos de adeptos não estejam legalizados, como é o caso do Benfica, podem continuar a jogar à… porta aberta, ao contrário do que foi pedido para regulamentar. Isto porque a proposta que foi a votação, apresentada pelo FC Porto, pedia que o clube que “direta ou indiretamente apoie grupo de adeptos que não se encontrem legalmente constituídos e/ou devidamente registados, cujo registoi tenha sido suspenso ou anulado” nos termos legais, fosse “punido com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar o mínimo de dois e o máximo de quatro jogos”. Um dos visados era, naturalmente, o Benfica, clube que não tem claques oficiais, mas a proposta foi recusada com 26 votos contra e 11 a favor, um dos quais o Sporting. O emblema da Luz, representado na assembleia geral da Liga, pelo assessor jurídico da SAD, Paulo Gonçalves viu também uma proposta sua aprovada, nomeadamente a que prevê “suspensão a fixar entre o mínimo de um mês e o máximo de um ano” aos dirigentes que utilizem “expressões ou façam gestos ameaçadores” para com dirigentes e intervenientes no jogo.

Não podem fazer cara feia durante os jogos, mas… Os dirigentes ou funcionários de um clube vão poder novamente ser comentadores de programas televisivos, delibrou a Liga em Assembleia Geral, revogando o artigo 140.º A do Regulamento Disciplinar. O referido artigo previa a suspensão e condenação a pagamento de uma multa destes intervenientes que participassem, “na qualidade de intervenientes regulares, em programas televisivos que se dediquem exclusiva ou principalmente à análise e comentário do futebol profissional”.

Mas o melhor estava guardado para o fim. No momento que mostra bem o porquê de termos que continuar a andar de galochas neste esterco que é o futebol nacional, o benfica veio pedir que fosse proibida a utilização de cigarros eletrónicos na zona técnica. A proposta foi coadjuvada por Arouca, V. Setúbal e Famalicão, pela voz  do ex-jogador encarnado, João Tomás. Sporting e fcPorto votaram contra e todos os restantes clubes abstiveram-se, permitindo que a partir de agora e de acordo com a alínea 2 do artigo 136.º-A, “considera-se revelador de indignidade agravada o ato de fumar na zona técnica, incluindo cigarros eletrónicos, e expelir fumo ou quaisquer outras substâncias, tais como saliva, na direção de dirigentes, jogadores ou quaisquer outros agentes desportivos”.

Agora que se erradicou este mal, com toda a certeza o futebol português vai passar a ser muito mais credível e transparente…