«O Tribunal da Comarca de Lisboa absolveu Godinho Lopes, Luís Duque, Nobre Guedes e Carlos Freitas numa das três ações judiciais que o Sporting interpôs contra aqueles ex-dirigentes”, disse esta segunda-feira à agência Lusa fonte ligada ao processo. “O Tribunal considerou-se incompetente para julgar o litígio entre o Sporting e aqueles ex-dirigentes do clube, absolvendo estes e condenando o clube a pagar as custas do processo”, acrescentou aquela fonte, acrescentando que, daquela decisão, o Sporting ainda pode recorrer no prazo de dez dias.
É sempre surpreendente ficar a saber que um tribunal se considera incompetente para julgar. Mais, ainda, ficar a saber que a incompetência permite, ainda assim, a absolvição. E transitar a acção para outro organismo mais competente, não? Ao que nós chegámos… (pessoal do Direito que por aqui anda, cheguem-se à frente).
23 Junho, 2015 at 11:21
É preciso saber qual o tipo de incompetência (em razão do território, do valor, da matéria…). E a notícia não esclarece.
Mas qualquer que seja a razão da incompetência, a absolvição é da instância e não do pedido. Ou seja, não se aprecia o mérito da ação, não se diz quem tem ou não razão.
E o Sporting não fica impedido de propor novamente a ação no tribunal competente.
23 Junho, 2015 at 11:24
Mais uma novela!
Como pode alguém ser absolvido por alguém que se auto-denomina de incompetente para julgar? não pode, logo o processo é transferido para o Tribunal competente e aí sim alguém é dado como culpado, absolvido ou seja o que for.
O resto são peaners para os macaquinhos!
23 Junho, 2015 at 12:29
Um Tribunal considerar-se incompetente para julgar determinado pleito é muito comum. No fundo está a dizer que tem que ser julgado noutra Estância que não aquela e claro quem paga as custas é quem propôs a acção, neste caso o Sporting. Também não é correcto dizer-se que o Departamento Jurídico marcou um golo na própria baliza. E não o é porque em muitas situações se levanta a dúvida de saber qual o Tribunal competente para julgá-la. Não raras vezes quem propôe a acção começa por fundamentar, com base em jurisprudência anterior, que aquele é o Tribunal competente para julgar o caso que lhe é submetido, evitando assim o “bate bola ” que tantas vezes acontece.
Em suma, nada decidido a não ser pagar as custas e colocar a acção no Tribunal Competente.