Vouchers para tótós… um explicação simplificada!
A comunicação social tem o poder de formatar as mentes, mesmo a quem acha que a ela está blindado!
Assim que surgiu o caso “vouchers” a pergunta que imediatamente se fez foi: quem se iria deixar corromper por um jantar?
A resposta é simples e óbvia: ninguém! É por isso que a esmagadora maioria dos Sportinguistas acha que o caso se resume se as “oferendas” ultrapassam o limite dos 200 euros que a UEFA impõe ou não.
Agora umas perguntas: alguém já teve em mãos um voucher para consumo de serviços de valor ilimitado? Ainda mais para 4 pessoas ligadas a cada membro da equipa de arbitragem, delegados e observadores o que dá 28 jantares por jogo? Então o restaurante do Museu da Cerveja iria correr o risco de jantarem 28 pessoas por semana com vouchers ilimitados? É óbvio que não haveria garrafeira que resistisse a isso! Era a falência na certa!
Sendo assim, os vouchers não se destinam a jantares e almoços! Quem seria o árbitro com a cara de pau de levar a família a jantar com um voucher do carnide? É por isso que a APAF logo se pronunciou a dizer que somente tinha registo de um árbitro ter usufruído dos vouchers. Digo eu que deve ter sido um “Marco Ferreira” desta vida, certamente guiado pela consciência limpa e com uma boa dose de ingenuidade e falta de “desconfiometro”.
Para mim é muitíssimo claro que a falta de limite monetário dos vouchers é propositado e destina-se a atos de corrupção em dinheiro (cash), valores esses a serem previamente combinados entre o carnide, árbitros, delegados e observadores.
Como, perguntam vocês? Simples, o carnide simula uns gastos no Museu da Cerveja (seu parceiro comercial), transfer o dinheiro e por sua vez o Museu da Cerveja passa o dinheiro para amigos ou familiares dos árbitros e demais agentes. Os vouchers simplesmente servem para o Museu da Cerveja ter um justificativo para assumir custos operacionais (e saídas de dinheiro) e assim ficar tudo justificado! Não sei, mas aposto até que os vouchers não devem ser nominais!
Escrevo este texto pois para mim ficou claro desde o início que era isto que se passava e muito me espanta nunca ter visto alguém levantar esta teoria!
ESCRITO POR Lyonne
*às quartas, a cozinha da Tasca abre-se a todos os que a frequentam. Para te candidatares a servir estes Leões, basta estares preparado para as palmas ou para as cuspidelas. E enviares um e-mail com o teu texto para [email protected]
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De novo os VOUCHERS, garças a Deus! Sempre os Vouchers, até os fazermos ajoelhar!
I. As principais bases jurídicas da questão dos vouchers que eu consideraria se fosse constituído Juíz, neste processo.
A regulamentação Nacional do futebol (Liga, neste caso) diz que são “normais” ofertas “insignificantes” a árbitros (uma esferográfica, uma camisola do jogo, algo para comerem e beberem, assistência médica em caso de lesão). A UEFA diz que aquilo que não exceda 200 Francos Suíços é aceitável que os clubes ofereçam aos árbitros dos jogos. Despender com 4 árbitros, dois delegados da liga e um observador 1400, Francos Suíços, por jogo, viola manifestamente o espírito de qualquer das disposições e configura, em meu entender, também a “LETRA” do Regulamento Disciplinar da UEFA. Ambos os organismos excluem do conceito de “Árbitros”, delegados ao jogo e observadores de árbitros e ambos os organismos consideram violação grave da Ética Desportiva as ofertas a “ “outros agentes desportivos” ligados à realização dos jogos.
Em minha opinião, a oferta que o Benfica faz (ou fazia até final da última época e não acredito que dela tenha prescindido, mantendo-a, ainda que sub-repticiamente, sob forma diversa) não só viola os regulamentos desportivos aplicáveis, directa e supletivamente como, integra o Tipo de Crime previsto no Código Penal que, no Título V (Dos crimes contra o Estado)que, contempla, não só o crime de corrupção, mas também todo um conjunto de crimes conexos, igualmente prejudiciais ao bom funcionamento das instituições e dos mercados.
O elemento comum a todos estes crimes é a obtenção de uma vantagem (ou compensação) não devida, isto é, ILÍCITA.
Além do previsto no Título V do Código Penal Português, a “Oferta dos Vouchers, da caixa, a camisola, os convites para visita ao museu e sabe-se lá que outras coisas, em função da diversidade de destinatários, das diferentes funções de cada um no Futebol e da vantagem indevida que o benfica sempre procura”, o benfica viola, o expressamente determinado na Lei n.º 50/2007, de 31 de Agosto que, estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis (1) de afectar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva (2), em especial os artigos 8.º e 9.º (corrupção passiva e ativa), o artigo 10.º (tráfico de influências) e o artigo 11.º (associação criminosa).
(1) O efeito esperado pode não se verificar, a oferta pode ser recusada. A “mera tentativa” constitui um crime de corrupção. Neste caso excepcional da tipicação do crime, seja intencionalmente seja por incompetência do legislador, a forma de “tentatada” de um crime de corrupção, forma essa que ocorre em todos os outros crimes (que me lembre, tentativa de furto, de roubo, de violação, de burla, de homicídio, por exemplo) é excluída da concepção do tipo de crime.
Assim, do lado “activo” o mero acto de oferecer (mesmo que recusada a oferta) não constitui uma tentativa já integra o crime de corrupção. Do lado “passivo” da corrupção a simples aceitação da oferta (independentemente da produção do resultado pretendido por quem “oferece”) integra, também o crime de corrupção (mesmo que o estúpido do árbitro venha dizer que não usou o voucher e que apenas poupou no papel higiénico) afastando da tipificação deste crime, a forma tentada.
Confia-se na graduação da pena apenas determinada por circunstâncias agravantes e atenuantes. Ora, isso já acontece na ponderação da sentença a proferir, no âmbito de qualquer processo-crime.
(2) revoga o Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de outubro, com exceção do artigo 5.º.
A conclusão a extrair é apenas a seguinte:
– O acto unilateral de oferecer, dar, solicitar ou receber uma vantagem, é suficiente para existir corrupção. Resta saber se o benfica pratica um crime de forma activa, quando “oferece” e outro, de forma “passiva” quando aufere a vantagem indevida. O mesmo se pode dizer dos árbitros. Afinal, a forma “tentada do crime existe mas não tem nome.
Se o árbitro (Pedro Proença, por exemplo) recebeu mas, não conferiu a vantagem ao benfica a vantagem ilícita que queria obter e ainda levou um murro na fussa que, lhe partiu os dentes da frente, apenas é culpado do crime de “Corrupção passiva”, se deitou os vouchers fora mas, conferiu a vantagem ilícita pretendida pelo benfica, então é culpado de dois crimes, corrupção activa e outro de corrupção passiva. O Proença escapou a essa “maleita” porque a Lei em vigor, nessa altura, não era esta…
Agora, uma multidão de árbitros Portugueses caem (porque aceitaram ofertas e concederam ou não o benefício pretendido pelo benfica) sob a alçada da Lei contra a Corrupção desportiva e neste momento podem ser constituídos arguidos dos crimes de corrupção.
Tão simples quanto isto: benfica e árbitros (pelo menos) estão à pega e podem entalar-se, se o Juíz a quem o processo foi distribuído estiver pelos ajustes e aplicar a Lei sem pestanejar. Veremos o estado do nosso “Estado de Direito”, se está podre e bichoso, como eu penso que esteja, ou não.
II. O que o Juíz pediria (caso fosse eu) à PJ que investigasse, no mínimo
O Carlos Dolbeth costumava fazer a seguinte pergunta:
– Quem é que não quer câmaras de vigilância nos supermercados e grandes armazéns?
Aproveitava para dar a resposta imediatamente: -A Gatunagem, claro! Só os gatunos se sentem ameaçados pelo olhar alheio.
Só os gatunos actuam pela calada da noite, tal como os assassinos, os violadores, os pedófilos em suma, os criminosos de uma forma geral, os que agem de má-fé aqueles cujas acções caem sob a alçada da Lei e querem evitar a todo o custo o dedo acusador do Ministério Público.
Agora pergunto eu:
– Que têm em comum os comportamentos de todos estes marginais quando roubam, violam, estupram e matam, com o comportamento do benfica ao oferecer vouchers a 1. Árbitros; 2. Delegados da Liga aos jogos e 3. Observador do árbitro?
Aqui fica a resposta:
– Esconder do olhar público duas coisas:
1. A ilicitude do acto e
2. O resultado que desse acto pretendem obter.
O facto de a oferta de vouchers ser feita às escondidas e apenas nas instalações do benfica revela que o benfica NÃO QUERIA VER TORNADA PÚBLICA UMA ACTIVIDADE QUE SEMPRE TEVE CONSCIÊNCIA DE SER ILÍCITA. Se assim não fosse, os subornos eram todos feitos à luz do dia. Se as ofertas do benfica fossem apenas “operações de marketing e charme” seriam feitas em todos os campos do País, onde as suas equipes profissionais jogassem e o público nem se espantaria e bateria palmas. Viria nos jornais todos e nós saberíamos, há anos, o que “legitimamente” o benfica oferecia aos dirigentes das Federações, aos árbitros dos várias modalidades mas, principalmente a membros da Federação da Liga e aos árbitros de cada jogo de futebol.
Porém, a “Voucherização” de agentes do futebol pelo benfica era desconhecida de todos nós e apenas conhecida de uma mão cheia de corruptos.
Bruno de Carvalho denunciou o acto publicamente. Mostrou o conteúdo da caixa dada aos árbitros do jogo, delegados da Liga e observador de árbitros, na Luz e no Seixal, os dois locais onde o benfica controla os momentos e os espaços, os acessos de pessoas permitindo o daqueles que não querem ser vistos e impedindo-o a todos os outros compadres, ou não. Dos gabinetes da Direcção aos balneários o benfica nas suas próprias instalações tem a certeza que, ninguém que não estivesse por dentro da falcatrua veria, observaria e questionaria o que se estivesse a passar, dos pedidos “implícitos” feitos aos “Premiados” com vouchers às conversas e comentários de uns e outros.
Sabemos hoje que a mesma prática era seguida nos jogos Internacionais (daí a exposição que, sobre o caso o Sporting terá feito à UEFA.)
De resto, tanto a UEFA como a FIFA sabem disso pois, como os tasqueiros se hão-de lembrar, há um ano, fiz duas exposições muito detalhadas às Comissões de Ética de ambos os organismos e publiquei aqui na Tasca os mails que lhes enviei. Portanto, só desconhecem se quiseram desconhecer.
O benfica voltou a lançar areia para os olhos pelos pasquins que a isso se prestam, ontem manhã o DN e o “i”, ambos órgãos que “la Piovra” domina (para que não sejam sempre os fatídicos “Record”, CM e Bola a abrirem o saco do saibro pois, já nem areia usam) afirmam que o processo vai ser arquivado….
“Agora” sabem que “o processo vai ser arquivado, por falta de indícios de corrupção”. Só para rir. Um Juíz ordena uma busca e os pasquins, às ordens de Vieiritler, prestam-se de imediato e em continuidade ininterrupta a dar notícias falsas. Só para rir. Não há cal viva em quantidade suficiente no Mundo, para dissolver tanta merda.
Hoje o VIEIRITLER vem dizer que, o facto desta questão dos vouchers se ter tornado pública e por isso tanto prejudicar o benfica é culpa de Bruno de Carvalho! Só visto, contado ninguém acredita. Oh Vieiritler suicida-te com um tiro nos cornos como o fez o teu ídolo. Não tens outra saída a breve trecho. Ou é isso, ou a “entrada” para uma cela, em Évora! O outro, teria sido julgado em Nuremberga e tu vais ser julgado em sede de processo-crime num tribunal, em Portugal, à luz do Direito Penal Português que, contrariamente ao Tribunal Internacional de Nuremberga te não condenará por leis que não existiam à data dos crimes que cometeste, não impedirá a produção legítima de provas, nem te condenará a morrer na forca depois de mentir repetidamente acerca de ti e de te atribuir crimes que não tenhas praticado. Um Tribunal Português dispensa Justiça, não dispensa vingança, é uma coisa séria e não uma fantochada, como já sabes.
Ora, se não houvesse indícios fortíssimos da prática dos crimes de corrupção activa e passiva, o MP jamais ordenaria as buscas! Somos todos estúpidos ou quê? As provas necessárias já foram recolhidas na busca. O que está em curso, é a ligação dessa documentação com o seguinte:
Arbitragens que beneficiaram ilicitamente o benfica
Arbitragens que prejudicaram os adversários do benfica em jogos em que o benfica não participou mas que prejudicaram objectivamente os seus adversários.
Ligação entre a “Voucherização” e os relatórios dos observadores nos jogos do benfica em que foi descaradamente beneficiado com expulsões, penalties perdoados e penalties marcados indevidamente contra os adversários.
Ligação entre a Voucherização e a publicação das notas dos árbitros de jogos do Sporting
Ligação entre a “Voucherização” e as nomeações de Vitópreira que, não se julgue “nada tem a ver com isso, estando fora da investigação”
Ligação entre a “Voucherização” e o comportamento dos conselhos de disciplina e Jurisdicional da FPF.
Determinação dos valores de aquisição de bens e serviços que poderão ter recheado as caixas oferecidas a quadros da FPF e da LIGA, muito para lá da mera voucherização das arbitragens.
Imaginemos que foram encontradas facturas de 20 relógios de pulso em ouro; de dois ou três carros de luxo, de apartamentos ou “vivendas” no Algarve, na Musgueira ou na Porcalhota. A PJ fará a quem tem de as fazer as seguintes perguntas:
– Por que razão estão os carros e os imóveis registados em nome de A, B ou C? Que terá dado origem aos ditos registos de propriedade? Doações, vendas por preços irrisórios? Quem os usa ? Foram revendidos? Por quem e a quem? Que é feito do dinheiro recebido? Quais as contas “Off-shore” para onde foi transferido? Será que Ricardo Salgado saberá parte destas respostas?, Será que o Director do benfica preso por tráfico de droga conhece parte delas?
– A quem foram oferecidos os Rolexes, as baixelas, as pulseiras, os vestidos franceses de alta costura? Os quadros? Os móveis assinados? Quem foram os destinatários fora e dentro do benfica? Houve ou não destinatários na PJ, na PSP, em determinados organismos públicos, membros do governo, banqueiros, deputados nacionais e europeus?
A Investigação da PJ vai muito para lá dos vouchers e, mesmo que essa questão seja arquivada dentro de MESES, outras serão entretanto levantadas, vistas à lupa, escarafunchadas. Haverá gente interrogada, questionada, apertada e, dessa gente, haverá quem dê com a língua nos dentes. Disso podemos estar certos. A Justiça é lenta, não é perfeita mas, quando a ETAR está cheia, cheira muito mal e no meio de tanta porcaria acabará por se vir a saber quem a fez.
“Não é possível evitar que apareçam à vista de todos o Sol, a Lua e a Verdade” (Budda, a citação pode não ser perfeita mas, foi isso que ele disse e escreveu).
Se houver provas contra LFV elas virão ao de cima. Por mim penso que, o Vieiritler já tenha notícia de que, pelo menos, quanto ao “Anão da Jamba” essas provas estão na posse da PJ.
Há anos que os “conflitos” entre um e outro são “conhecidos” Esses conflitos favorecem o Vieiritler e tocam ao reunir das tropas, foram inventados, como “Inventonas” que todos conhecemos da nossa História passada mas, suficientemente recente, para que eu possa reconhecer o método. Dando-se tão mal, por que razão se toleram há tanto tempo? O Vieiritler precisa do Anão para ser sucessivamente reeleito? Acham mesmo que é tão imprescindível que vale a pena mantê-lo ao alcance da mão? Para o controlar? Controlado está ele e agora serviu os interesses do Vieiritler, mais uma vez, sendo demitido. Resta perguntar porquê.
Em minha opinião, tudo o que de mau se passe para lá da Porta 18 vai ser culpa do Anão da Jamba, conhecido traficante de marfim…
Tenhamos paciência e fiquemos alerta. O MP virá à liça com a constituição de arguidos, a de arguidos que passam a testemunhas e de testemunhas que se hão-de transformar em arguidos.
Quem mete o Sócrates em Évora também lá há-de meter o Vieiritler até porque a estruturação de ambos os processo, suponho eu, tem uma origem comum: Ricardo Espírito Santo Salgado. 600 Milhões????? Quem partiu o bolo e quem comeu metade?
ESCRITO POR Mário Túlio
*às quartas, a cozinha da Tasca abre-se a todos os que a frequentam. Para te candidatares a servir estes Leões, basta estares preparado para as palmas ou para as cuspidelas. E enviares um e-mail com o teu texto para [email protected]
26 Outubro, 2016 at 17:35
Quem é o proprietário do Museu da Cerveja?
26 Outubro, 2016 at 17:45
O mal é pegarem no valor… o valor não é o mais importante. Importante é saber se os vouchers (que primeiro nem existiam) entram ou não naquilo que está estipulado como cortesia (os galhardetes, merchandising, etc).
Se acham que sim, a pergunta seguinte é: e um voucher para a Zara, para o Elefante Branco (1 bebida + table dance), ou para o Gambrinus? Também se enquadram?
É tão simples como isso.
26 Outubro, 2016 at 17:56
Por acaso acho que o Lyonne toca num ponto muito interessante, quando diz que os vouchers podem ser “convertidos” em cash…Pena que não exista uma evidência forte que levasse a PJ a ponderar exatamente aquilo que o Lyonne descreve no seu texto e que justificasse uma busca ao Museu da Cerveja.
26 Outubro, 2016 at 23:30
Pois é. Eu queria mesmo saber o argumento mediante o qual um jantar para 4 é um objecto simbólico. Se o critério for os 200 francos está aberto o regresso a formas de café com leite e fruta para dormir. Basta que seja legal – tipo lapdance ou table dance – para que a fruta e a meia-de-leite volte agora pela porta da frente da Liga e da FPF.
26 Outubro, 2016 at 17:51
Já agora faço uma pergunta ao Mário Túlio, que já tinha feito num outro post, O Dias Ferreira voluntariou-se para assistente neste processo dos vouchers, qual poderá ser o seu papel? Na sua opinião pode ser um elemento importante?
26 Outubro, 2016 at 23:25
Pode sim senhor porque, enquanto assistente, poderá colocar questões muito incómodas e muito importantes para a definição do cerne da questão :
– Os dirigentes do benfica são ou não culpados dos crimes de corrupção sob as formas activa e passiva?
– além disso, pode chamar “publicamente” a atenção para má-fé na actuação da defesa, para manobras que procurem adiar e adiar e voltar a adiar decisões e audiências, etc.
– Enquanto assistente, tem acesso ao processo pelo menos a praticamente todo o processo já compilado. Pode chamar a atenção para aspectos importantes que estejam a ser “esquecidos” de forma intencional ou acidental e podem, no conjunto do processo, ajudar a clarificar o “cerne da questão”.
Para a Lampionagem, vai ser extremamente incómodo, dada a sua inteligência, o seu grande profissionalismo e a experiência que tem de lidar touros vigaristas nas arenas dos tribunais Portugueses.
Além disso, vai ter tempo de antena o que para a Lampionagem ainda é pior.
Para mim a questão coloca-se ainda noutra perspectiva, também:
Se Vieira vier a ser constituído arguido antes das eleições no benfica, que acontece? Será detido? Aparece o marido do palhaço rico a candidatar-se à presidência ? Será condição de viabilização de uma oposição a Vieira que possa fazer uma limpeza na loja e tratar de colaborar na higienização do futebol Português?
26 Outubro, 2016 at 18:42
Muito sinceramente, isto não vai dar em nada! Simplesmente em nada, nem agora, nem daqui a um ano, nem daqui a dez anos!!! Vivemos num país onde os que roubam milhões estão todos cá fora ou em prisão domiciliária, com os luxos que têm, e quem rouba uma lata de atum está preso por anos! É o país que vivemos! Eu não acredito na justiça portuguesa, é uma tristeza, mas não acredito e por isso mesmo eu não tenho dúvidas que esse processo será arquivado, nem precisava de ter vindo nos jornais que ia ser arquivado.
Isto está tudo “minado”, só nos resta é isso mesmo, fazer barulho e barulho e mais barulho e pode ser que um dia alguém se lembre de fazer justiça! O processo apito dourado teve essa consequência, os corruptos aperfeiçoaram o sistema e agora é muito mais complicado de deitá-lo abaixo…
26 Outubro, 2016 at 19:44
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR95497
Jantares são objectos simbólicos?
Para: Federação Portuguesa de Futebol, Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol
Nós abaixo-assinados solicitamos ao Conselho de Disciplina da FPF que explique publicamente se concluiu que havia de facto ofertas de jantares para quatro pessoas no Restaurante do Museu da Cerveja oferecidos pelo Sport Lisboa e Benfica num voucher a cada membro da equipe de arbitragem que apitasse no Estádio da Luz nas últimas três Ligas concluídas – não incluindo portanto a vigente – conforme noticiado publicamente, e, caso o tenha feito, em que medida o considerou oferta de um objecto simbólico, tendo em vista que os regulamentos da Liga apenas permitem objectos de carácter simbólico – vide nº 5 do artigo 62 do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional:
“Artigo 62.º
Corrupção da equipa de arbitragem
1. O clube que através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de
recompensa, ou de qualquer outra vantagem patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, direta ou indiretamente, solicitar a esses agentes, expressa ou tacitamente, uma atuação parcial e atentatória do
desenvolvimento regular de jogos integrados nas competições desportivas, em
especial com o fim de os jogos decorrerem em condições anormais, alterar ou
falsear o resultado de jogos ou ser falseado o boletim de jogos, será punido com a sanção de descida de divisão e, acessoriamente, com a sanção de multa de
montante a fixar entre o mínimo de 500 UC e o máximo de 2000 UC.
2. Se o ilícito for cometido na forma de tentativa, o clube será punido com a sanção de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de cinco e o máximo de oito pontos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 250 UC e o máximo de 1000 UC.
3. Se a prova em que os factos forem praticados for disputada por eliminatórias, oclube, para além das sanções previstas nos números anteriores, será punido:
a) no caso do n.º 1, com a sanção de desclassificação da prova em curso e,
acessoriamente, com a sanção de exclusão dessa mesma prova por um
período a fixar entre o mínimo de uma e o máximo de três épocas desportivas;
b) no caso do n.º 2, com a sanção de desclassificação da prova em curso.
4. Os clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelosfactos cometidos, direta ou indiretamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes, ainda que de facto, e funcionários, e bem assim pelos demais agentes desportivos a si vinculados.
5. Não cabem nas previsões dos números anteriores as simples ofertas de objetos meramente simbólicos.”
http://ligaportugal.pt/media/2201/regulamentodisciplinar20162017.pdf
Nós abaixo-assinados solicitamos também a quem compete na Federação Portuguesa de Futebol e na Liga Portuguesa de Futebol Profissional que esclareça , por exemplo, e até para que se possa começar a criar uma doutrina do voucher, se são aceitáveis presentes de vouchers para boites, nomeadamente com shows de striptease, desde que sejam legais e o valor oferecido não ultrapasse os 200 francos suíços de referência. Solicitamos ainda, caso sejam permitidos tais vouchers para tais boites, que os referidos competentes da Federação Portuguesa de Futebol e Liga Portuguesa de Futebol Profissional expliquem em que medida são objectos simbólicos, em cumprimento do nº 5 do artigo 62 do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol, ou caso não sejam permitidos, porque razão se permite vouchers para jantares em restaurante de Lisboa e não vouchers para boites.
26 Outubro, 2016 at 20:39
Já enviei a petição para a FPF e para a Liga mas por enquanto só quatro líricos é que assinaram. Seria interessante reforçar as assinaturas para enviar isto para todos os jornais e programas desportivos na TV. É que é mesmo importante saber como é que se considera um jantar para 4 um objecto simbólico porque só objectos simbólicos – de valor até 200 francos suíços – são permitidos.
Queremos explicações.
26 Outubro, 2016 at 21:50
Já somos 9 líricos. Se calhar quando houver 500 ou 1000 líricos já se consegue que algum jornal o menione ou algum programa de comentário desportivo.
É preciso saber a doutrina mediante a qual se permitem e proíbem presentes. Se for apenas o valor de 200 francos não há razão para que um voucher para um whisky e uma dança de colo no Elefante Branco não seja também simbólico e portanto regular.
26 Outubro, 2016 at 22:30
Somos 12 apóstolos no momento.
26 Outubro, 2016 at 23:40
Já somos 13.
27 Outubro, 2016 at 0:43
Onde estão os Sportinguistas nesta petição?
Assinei e vi que só DEZOITO pessoas assinaram.
Acordem Sportinguistas!
27 Outubro, 2016 at 9:10
Feito.
Obrigado JRamos.
26 Outubro, 2016 at 19:57
Garças a Deus…
Ou será Gaivotas?
Ou Galinhas?
Passarada de merda
26 Outubro, 2016 at 19:59
A UEFA recomenda que as ofertas não excedam os 200 francos suiços (+/-182 euros). O ordenado mínimo Suiço é 3.300 euros. É um valor simbólico.
Em Portugal o ordenado mínimo é cerca de 500 euros. A oferta aos árbitros não poderá exceder os 30 euros. Um valor simbólico.
26 Outubro, 2016 at 23:44
+ 1.
Mas, 30,00€ para todos e não 30 € por cabeça! senão, lá ficamos outra vez nos 200, 00€…
Além disso ofertas de 30,00 a observadores e a delegados da liga davam denúncia pela certa de tentativa de corrupção pois, para essa gente 30 dinheiros para trair, não chegam. pelo menos vendem a alma em saldo por cerca de 2500 dinheiros, cada virada à ETAR da Luz ou ao campo de jogos camarário do depósito de seixos.
26 Outubro, 2016 at 20:04
Há muito que era evidente que tudo isto não iria dar em nada…!
“Quem é que se iria vender por uns jantares…?”
À partida …talvez ninguém…!
Mas…quem é que poderia ter atitudes de “mais simpatia fechando os olhos” a algumas coisas…”convenientemente” pelo facto de ter recebido, vejam lá vocês…o direito a comer ” uns mísros almoços ou jantares”…?
Bem …aí jánão afirmarei que talvez ninguém…porque alguns “já nos ofereceram alguns mimos” a favor de determinado clube…mesmo “sem direito” (que se saiba…) a algum “jantarito ou almoçito…”
Mas este é um País onde “há gente pequenina, mais inteligentes” do que a normalidade dos cidadãos e por isso…vá de “colocar cá para fora essas certezas convenientes”, que até servem para “camuflar” certas situações (olhem…por exemplo essas história de a FPF ter comunicadao ao benfas…que podia utilizar o “coelhito ordinário”…no jogo da supertaça frente ao Sporting…querem ver que quem o fez, comeu algum almoço ou jantar…?)…
SL
26 Outubro, 2016 at 23:46
O problema é que as caixas eram entregues às escondidas. Na televisão pudemos ver vouchers mas, será que era esse e só esse o conteúdo da caixa? Será que a caixa não levava lá dentro uns macitos de notas cintadas?
26 Outubro, 2016 at 23:51
Será que a camisola do Insébio, mais os bilhetes para a feira das vaidades e os vouchers iam mesmo dentro da caixa ou será que o conteúdo eram 10.000,00€ em notas de 500,00?
Eu não sei. A única coisa que o benfica confessou foi que dava “aquelas” caixas ao pessoal do apito e não só. Nunca vimos o que lá ia dentro…nem saberemos a não ser que algum canário cante, como um rouxinol, nos interrogatórios da PJ.
Há muita gente envolvida para que não haja pelo menos um que bata com a linguita nos dentes.
27 Outubro, 2016 at 2:38
Vejam entre os 4:00 e os 10:00 o que é ser servil ao benfica e a Vieira.
https://www.youtube.com/watch?v=Xj5TqCynvZE
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR95497
27 Outubro, 2016 at 12:37
29 assinaturas
Por este número se vê quem não teme!
Se o dono do tasco desse destaque a este apelo, tenho a certeza que chegávamos aos 500!