Metade da imprensa de hoje avança com a hipótese de Sinisa Mihajlovic, contratado por Bruno de Carvalho, poder ver o seu contrato revogado.

De acordo com o DN, a comissão de gestão, liderada por Artur Torres Pereira, vai analisar minuciosamente o contrato e tentar alegar uma de duas coisas. A primeira situação a ser explorada terá que ver com a possibilidade de Mihajlovic ainda estar dentro do período experimental. Como explicou ao DN na edição impressa do dia 20 o advogado Lúcio Correia, especialista em direito desportivo, “para que o período experimental seja motivo de revogação de contrato tem de estar uma cláusula expressa no contrato”.

Se nada constar, a SAD leonina pode tentar provar que existiu por parte de Sinisa Mihajlovic responsabilidade por culpa in contrahendo. Por outras palavras, isto quer dizer que quando assinou contrato com o Sporting o treinador tinha informações na sua posse que configuram má-fé ao consumar o seu vínculo com o clube. Por exemplo, Mihajlovic saberia que no momento em que se juntou aos leões que Bruno de Carvalho já estava suspenso pela comissão de fiscalização na qualidade de presidente do Sporting, acionista maioritário da SAD. Além disso, também era do conhecimento público que Bruno de Carvalho enfrentava cinco dias depois do anúncio de Sinisa Mihajlovic uma assembleia geral que visava a sua destituição, bem como do restante conselho diretivo.

Claro que tudo isto pode ser apenas mais uma forma de incendiar os ânimos dos adeptos leoninos, mas tendo em conta que a época começa oficialmente na sexta-feira, parece-me de todo descabido que se equacione a mudança de treinador. Mais, ainda, quando dentro de dois meses existirão eleições.

Esperemos que tudo isto seja uma brincadeira, numa altura em que não há tempo para brincar.