“Qualquer pessoa que acompanhe o futebol tem a ideia que é uma vantagem competitiva quando uma equipa sabe que o jogo da outra equipa já acabou e que ainda dispõe de tempo para condicionar a sua táctica. Porque o legislador desportivo tem noção disso que considera que é uma infração GRAVE atrasar intencionalmente o início de um jogo quando há obrigatoriedade desse jogo começar no horário de outro jogo. Podia-se dizer que um atraso de 2 minutos não é suficiente, é uma argumentação razoável, mas qualquer segundo que a equipa do Porto tivesse em condições privilegiadas era crucial para determinar que atitude haviam de tomar. A infinitude do que 2 minutos podem significar é bem exemplificada pela final épica da Liga dos Campeões em 98/98: Ao minuto 89 o Bayern era Campeão Europeu, passado 2 minutos já era o Manchester United […] A justificação do atraso foi o impedimento físico de Fernando. Essa linha argumentativa é ABSOLUTAMENTE CONTRADITÓRIA E IRRELEVANTE. Se o Fernando foi assistido entre 5 e 10 minutos, isso não punha em causa o atraso uma vez que o aquecimento terminou 15 a 18 minutos antes.”, Cláudia Santos, Presidente da Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga.