Mais ou menos bem ou mais ou menos mal, empresários são empresários, nada mais, só conhecem a cor do dinheiro, estão-se a borrifar para o futuro dos seus representados, não pestanejam perante o sacrifício do interesse deles se tal ajudar a encher as suas carteiras de sanguessuga. Que o diga o Bruma, cuja carreira flutuará na mediocridade, por acção gananciosa de um qualquer Baldé oportunista e sem escrúpulos, até que se reforme. O Boaventura sabe que tem de aparecer com pezinhos de lã senão é corrido enquanto o fruto está verde. No entanto, a tentação é superior às forças dele, lá de longe, na estrada, acena-lhe, freneticamente o cifrão e o gajo não resistiu. Teve de pôr a boca no trombone, senão morria.

Não sou estudioso destes temas. Até ao aparecimento, na cena Sportinguista, do Dr. Bruno de Carvalho, “fundos” e “empresários” eram temas que me não interessavam minimamente. Porém o Presidente chamou-me a atenção para o assunto e acho que, na defesa do interesse do Sporting todos nos devemos interessar e procurar soluções para o problema que constituem. Apesar da decisão da FIFA relativa aos fundos, sei que vão aparecer soluções encapotadas, vai haver uma miríade de negócios simulados e frutificarão associações de criminosos que encontrarão modos diversos de contornar o problema, que agora lhes é colocado. Mais tarde ou mais cedo a FIFA recuará na sua deliberação e balizará o problema. Não sei o que será pior para os clubes, serem propriedade de Russos, Árabes ou Chineses ou conviverem com os “Fundos, institucionalizados e regulamentados.

Quanto aos empresários, não vejo porque razão não pode o Sporting associar aos contratos de formação e de profissionalização de jogadores, a representação dos jogadores por uma “Sociedade de Mediação Desportiva” do Sporting ou da sua SAD que, os represente de forma exclusiva, por um número de anos superior ao período de vigência do contrato de trabalho. Ficando a violação da cláusula ou do anexo de representação e mediação desportiva condicionada pela aplicação de uma cláusula penal equivalente à cláusula de rescisão. No fundo, porque razão não poderá o Sporting ser o “empresário e agente” de todos os jogadores oriundos da sua formação, já que quanto aos outros tal colidirá, eventualmente, com direitos de terceiros? Alguém saberá dar-me respostas a esta sugestão ou comentá-la de forma a identificarmos os problemas que acarreta? Entrevejo alguns mas, nada que não possa solucionar-se.

Dou-vos o exemplo: um miúdo sai das escolinhas do Sporting na Cidade Universitária para ingressar na formação da Academia. Esse ingresso na formação PROFISSIONAL é opção por uma “Escola” um “Colégio Privado”. Como todos os estabelecimentos de ensino incorre em custos que, ou são suportados pelo Estado ou por terceiros que para esse efeito o montaram. Esses custos são as propinas, ou mensalidades, como queiram chamar-lhes, acrescidas do valor da inscrição anual. O contrato de formação deve por isso ter um preço total e um preço anual, bem como um preço de inscrição na Escola que corresponda, para o período da “licenciatura” (até aos 18 anos do jogador) eventualmente, a 5 Milhões de Euros. Tal valor seria suportado na íntegra pelo Sporting mediante a celebração do contrato de formação para o período da “Licenciatura”. Os pais do jogador são o seu representante legal, enquanto for menor e não há nada como interessá-los, directamente, ainda que em benefício do filho, no resultado económico e financeiro da formação.

Numa segunda fase da formação, cada jogador, teria como aliciante da sua fidelização ao Clube, mediante a celebração de um contrato profissional, uma “Bolsa de Estudo” correspondente a 1 Milhão de Euros. Assinava um contrato válido por 5 anos (penso ser possível) e esse Milhão de Euros, acrescido do valor identificado como custo de um “Mestrado de dois anos, a fazer na equipe Equipe B”, seria aquele, pelo qual o jogador passaria a constar na ficha de representação da Mediadora Desportiva. Isto é, independentemente do valor da cláusula de “blindagem da rescisão” que estivesse estipulado no contrato de futebolista profissional do Sporting (60 Milhões, por exemplo) o Jogador teria, como valor dos seus direitos económicos, a quantia de, por exemplo, 10 milhões de Euros e seria, juntamente com os seus Pais, detentor de uma cota de 10% do seu próprio passe.

Imagine-se agora que, após profissionalização, em determinado momento, conviria ao Sporting vender o Jogador por 18 Milhões (esta organização da realidade faria subir o valor dos jogadores pois, o Sporting venderia sem intromissão de terceiros, a quem quisesse, quando quisesse e pelo preço que estipulasse). Neste caso, o Jogador e os Pais dele teriam direito a 1,8 Milhões de Euros nessa operação.
Mas pense-se que o jogador não é vendido e passa a integrar a equipe A onde vai ficar até aos 23 anos. Caduca o contrato e o jogador é livre de assinar por quem quiser. A sua representação está a cargo da Sociedade de Mediação Desportiva por mais três anos, sob pena de aplicação da cláusula penal instituída para estes casos (20 milhões de Euros, por exemplo, ou o valor correspondente ao da cláusula de rescisão do contrato caducado, se este for mais favorável ao Sporting). Imagine-se que a cláusula de rescisão era de 60 Milhões mas, o clube interessado está na disposição de pagar 35 Milhões de Euros à “Mediadora do Sporting” para que esta rescinda o contrato de representação ou ceda a titularidade dos direitos económicos (não sei, há que pensar neste aspecto)  e esta aceita mantendo, por exemplo, o direito a 35% de uma futura transferência do Jogador (O jogador e os Pais teriam direito a 10% desse valor, i.e., 3,5 Milhões de Euros e, mais tarde, a mais 10%, do valor de futura transferência, incluídos nos 35% da Mediadora Desportiva do Sporting.

Será possível ir por este caminho ou outro que se lhe assemelhe? Acho que o Sporting tem de pensar numa solução para blindar o produto da NOSSA ACADEMIA e satisfazer e motivar os mais directos interessados à lealdade incondicional aos interesses do clube e os seus interesses próprios. Para se chegar a este “descanso”, não há nada como o “pilim”. Além disso, não é muito mais interessante “interessar” o jogador e a sua família no resultado económico do “Investimento”, que estar a pagar comissões a empresários gananciosos? Alguém virá dizer-me : – As SADS dos Clubes não podem deter sociedades de mediação desportiva”. Se calhar é verdade e o meu desejo e raciocínio vão, ambos, por água abaixo mas, há centenas de hipóteses alternativas que podem dar o mesmo resultado e ser juridicamente viáveis.

O que sei é que alguma coisa terá de ser feita. Já agora, vale a pena pensar nisto.

 

ESCRITO POR Mário Túlio

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