Em comunicado enviado às redações, o Conselho Diretivo do Sporting anuncia a decisão de «substituir a Mesa demissionária da Assembleia Geral e respectivo presidente, através da criação de uma Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral».
Elsa Tiago Judas (advogada), Trindade Barros (advogado) e Yassin Nadir Nobre (empresário) são os nomes indicados para esta Comissão Transitória, que de acordo com o comunicado deliberou «substituir o Conselho Fiscal e Disciplinar demissionário por uma Comissão de Fiscalização», com cinco elementos.
Para além disto, o Conselho Diretivo informa que «não se realizará qualquer Assembleia Geral no dia 23 de Junho», data para a qual tinha sido anunciada pelo presidente da Mesa, Jaime Marta Soares, uma Assembleia Geral destitutiva.
Agora o Conselho Diretivo cancela esta marcação, mas programa outras duas Assembleias. Uma primeira de carácter ordinário, «para o dia 17 de Junho, para aprovação do Orçamento da época 2018/19, aprovação de duas alterações estatutárias e análise da situação do Clube e prestação de esclarecimentos aos Sócios».
E depois, a 21 de julho, uma «Assembleia Geral Eleitoral para a Mesa da Assembleia Geral e para o Conselho Fiscal e Disciplinar».
Como já referido, o presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting tinha anunciado uma Assembleia Geral destitutiva para 23 de junho. Jaime Marta Soares foi ao Estádio José Alvalade na quarta-feira para validar as assinaturas dos sócios que requereram esta reunião, mas não conseguiu formalizar esse procedimento.
Já nesta quinta-feira a Mesa da Assembleia Geral anunciou a composição de uma Comissão de Fiscalização para substituir o Conselho Fiscal e Disciplinar, ainda que o Conselho Diretivo tenha defendido que este órgão ainda estava dentro das condições estatutárias para funcionar.
Agora acaba por ser o próprio Conselho Diretivo a nomear uma Comissão de Fiscalização, mas também uma Comissão Transitória para a Mesa da Assembleia Geral.
Comunicado na íntegra
O Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal reuniu hoje, na sequência da renúncia em bloco da Mesa da Assembleia Geral e da renúncia da maioria dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, e por não ter sido iniciado pelos mesmos os procedimentos legais e estatutários a que estão vinculados, e que permitiriam o normal funcionamento do Clube e a consequente defesa dos superiores interesses do Sporting Clube de Portugal.
Pelo contrário, o universo leonino tem sido, nestas últimas semanas, confrontado, pelos mesmos, com uma série de decisões ilegais, como, por exemplo o anúncio de Assembleias Gerais de destituição e a constituição de Comissões de Fiscalização ilegítimas, que têm sido altamente nocivas para a actividade do Clube, a actividade da SAD e para a imagem das mesmas.
Em face de tudo isto foram tomadas as seguintes deliberações:
1 – Substituir a Mesa demissionária da Assembleia Geral e respectivo Presidente, através da criação de uma Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral, que será composta pelos seguintes elementos:
– Elsa Tiago Judas, Sócia nº 29.109-0, Advogada, Professora Universitária e Doutoranda em Direito.
– Trindade Barros, Sócio nº 26.185-0, Advogado, Professor Universitário, Doutorando em Direito.
– Yassin Nadir Nobre, Sócio nº 79.805-0, empresário e gestor.
A Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral deliberou:
1 – Substituir o Conselho Fiscal e Disciplinar demissionário por uma Comissão de Fiscalização composta pelos seguintes elementos:
– José Maria Subtil de Sousa, Sócio nº 8.119-0, ex-vice-presidente do Sporting CP.
– Miguel Varela, Sócio nº 11.080-0, Doutorado em Economia de Empresa, Director do Instituto Superior de Gestão e ex-membro do Conselho Leonino.
– Sérgio Félix, Sócio nº 93.101-0, Pós-Graduado em Gestão, Licenciado em Contabilidade e Administração, Contabilista Certificado.
– Fernando Carvalho, Sócio nº 4.737-0, Empresário e ex-membro do Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting CP.
– Pedro Miguel Monteiro Carrilho, Sócio nº 36.521-0, Médico Licenciado pela Faculdade de Medicina de Lisboa, Auditor da Equipa Regional de Apoio da ARSLVT, Investigador Principal/Coordenador de vários estudos de investigação e Empresário.
2 – Convocação de uma Assembleia Geral Ordinária para o dia 17 de Junho, para aprovação do Orçamento da época 2018/19, aprovação de duas alterações estatutárias e análise da situação do Clube e prestação de esclarecimentos aos Sócios, conforme anexo.
3 – Convocação de uma Assembleia Geral Eleitoral para a Mesa da Assembleia Geral e para o Conselho Fiscal e Disciplinar para o dia 21 Julho, conforme anexo.
Para que não subsista nenhuma dúvida no universo leonino, informa-se que não se realizará qualquer Assembleia Geral no dia 23 de Junho.
Com todas estas medidas o Conselho Directivo consegue, deste modo, assegurar o normal funcionamento do Clube, a defesa dos superiores interesses do Sporting Clube de Portugal, garantindo ainda a continuidade de processos como:
– Empréstimo Obrigacionista na SAD.
– Contratualização da reestruturação financeira.
– Normal funcionamento da época desportiva que está a decorrer em várias modalidades, bem como a preparação da próxima época desportiva das 55 modalidades, entre elas o futebol.
1 Junho, 2018 at 10:22
Então em que é que ficamos?
RP está mortinho por sair ou está a ser empurrado?
1 Junho, 2018 at 10:51
Sim Filipe, realmente neste momento é mesmo essa a quetsao que mais interessa.
1 Junho, 2018 at 13:00
é conforme a narrativa.
1 Junho, 2018 at 10:56
Gostava de saber com antecedencia quais vão ser as alterações estatutárias, considerando que as alretações de referem a:
a) Art 37º – Cessão de Mandato – nº3 – Sem prejuízo do regime fixado nos presentes estatutos para os casos de cessação
antecipada do mandato, os titulares dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomadade posse dos sucessores.
b) Art 39º – Renuncia – nº 3 – Todavia, se a renúncia, individual ou colectiva, constituir causa da cessação do mandato da totalidade dos membros do órgão, a renúncia só produzirá efeito com a tomada de posse dos sucessores, salvo se entretanto for designada a comissão de gestão ou de fiscalização, ou ambas, nos termos dos presentes estatutos.
c) Art 41º – Comissões de Gestão e de Fiscalização –
1 – Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar ou se, convocadas eleições para qualquer daqueles órgãos, não houver candidaturas, pode, no primeiro caso, e deve, no segundo, o Presidente da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, ou ambas, compostas por número ímpar de sócios efectivos com cinco anos de inscrição ininterrupta no Clube, para exercerem as funções que cabem respectivamente ao Conselho Directivo e ao Conselho Fiscal e Disciplinar, e que terão a competência de um ou de outro, conforme for o caso.
2 – Deve, no prazo de seis meses contado da designação da comissão de gestão ou da comissão de fiscalização, ou de ambas ser convocada Assembleia Geral eleitoral para a eleição do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal e Disciplinar ou de ambos, conforme for o caso, cessando as funções da comissão que esteja em causa com a tomada de posse dos eleitos.
d) Art 55º – Composição do Conselho Directivo – novo nº8
e) Art 55º-A nova alinea d) (não encontrei nos estatutos actuais nenhum Artigo 55º -A)
f) Art 67º – Prorrogação de Prazos –
Sempre que nos três meses que antecedam o termo dos prazos mencionados no número 1 do artigo 32º e no número 1 do artigo 35º, ocorram eleições para o Conselho Diretivo ou para o Conselho Fiscal e Disciplinar, esses prazos consideram-se automaticamente prorrogados para três meses após a tomada de posse dos eleitos.
g) Art 68º – Dissolução do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL –
1 – A dissolução do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL só poderá ser deliberada em
Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim, será tomada por votação nominal e terá de ser aprovada por três quartos do número dos sócios com representação estatutária em Assembleia Geral.
2 – Em caso de dissolução, a Assembleia estabelecerá, nos termos e com os limites da lei, as regras por que se regerá a liquidação, procurando salvaguardar os troféus e medalhas, o mesmo devendo fazer quanto a outros bens e valores do Clube, os quais, contudo não poderão ser distribuídos pelos associados.
1 Junho, 2018 at 17:37
O Conselho Directivo (o que resta dele…) substitui a Mesa da Assembleia Geral??????
Com base em que norma dos estatutos?
(o mais próximo que encontrei determina que a MAG será substituída pelo presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, ou por quem o substitua – nº2 do Artº54)
Tudo quanto não seja o poder total é insuficiente para BdC… de ‘vitória’ em ‘vitória’ até à derrota final
(e hei-de ver, aqui e noutros locais, os agora defensores da criatura a apedrejá-la)
Acima de tudo está (devia estar!) o SPORTING!
1 Junho, 2018 at 18:59
Aprende a ler.
É que, após a primeira questão, já não há ninguém que leia (queira ler ) o resto.
Já agora, pede as normas e estatutos de oturos clubes, e vais ver a surpresa que não terás.
Vais ver quem está agarrado ao poder, e quem não está.
Triste.
1 Junho, 2018 at 19:50
Quero lá saber das normas e estatutos dos outros!…
Não sou dos ‘outros’! Sou do Sporting Clube de Portugal!
Sim! Estou triste! Muito triste!
1 Junho, 2018 at 23:03
Repito.
Aprende a ler.
E estou a falar das normas e estatutos do Sporting.
Mais.
Vais ao site oficial do Sporting, e lês os comunicados. ( E não na CS )
Depois de leres isso, e saberes a resposta à tua questão, poderás então preocupar-te ( ou não ), com outras normas e estatutos, sejam do Sporting ou não.
Se dizes que acima de tudo está o Sporting, deverias saber o que já foi feito em relação à MAG e CFD, deverias ter lido as normas e estatutos, e deverias ter lido os comunicados a referir isso.
Tudo o resto, é insonso.