Na sequência do post publicado em 10 de Junho passado próximo com o fito de alertar para as movimentações que visam consumar juridicamente as limitações ao modus vivendi do associativismo leonino resultantes da praxis destes Órgãos Sociais, venho agora falar de outras 2 importantes alterações ao edifício jurídico que consagra e delimita a vida associativa do SCP: a equalização e a universalização do Voto dos Associados.

Muito provavelmente ambas serão abordadas durante a 3ª Sessão do Ciclo de Debates “Sporting com Rumo”, que terá início às 19horas de 23 de Junho, em local ainda por definir e subordinada ao Tema “Revisão Estatutária”.

A questão da equalização do Voto do Sócio SCP será sempre tratada com pinças: muitos se incomodam com a enorme disparidade de votos fruto das diferenças de antiguidade, mas poucos ou nenhuns (dos chamados “notáveis” do Clube) se atrevem a lançar propostas para a anulação ou sequer para a alteração desta disparidade, por saberem que isso limitará quaisquer ambições futuras no Clube, uma vez que perderiam o apoio de boa parte dos Sócios com mais votos.

Ora, na minha opinião, essa é uma questão fracturante mas que não pode mais ser adiada ou, como até aqui, olimpicamente ignorada. Convenhamos: o que fractura não é equalizar os votos. O que fractura é haver Sócios com mais votos que outros. E, colocando os pontos em todos os ‘is’, nada (a não ser uma filosofia elitista desajustada dos tempos modernos) justifica a manutenção dessa disparidade. Compensar a fidelização? Nem vou usar o argumento valorativo de que a compensação está no facto de Ser Sporting e que um Sócio não deveria necessitar de ser compensado por ser “fiel”. Na realidade quem é sócio há mais tempo, já goza de uma primeira vantagem: há mais tempo que usufrui dos direitos e das regalias comuns a Todos os que se fazem associados. Dir-me-ão que isso é pouco para “compensar” a “fidelização” dos mais antigos. E a pergunta que logo me assalta é: porque nunca ninguém se preocupou então em “compensar” a “fidelização” dos mais distantes. Sim porque a fidelização da distância é bem mais dura que a da antiguidade. Quem se faz sócio na Alemanha, nos Estados Unidos ou no Brasil, paga só para pertencer à Família, mas não usufrui sequer da “noite de consoada”.

A verdade é que “compensar” a antiguidade com mais Votos é distorcer a democracia da vida associativa e nada pode justificar isso, particularmente nos dias de hoje em que a idade não é de per si garante de maior informação. Existem outras formas, bem mais justas, de compensar a fidelização (por exemplo, descontos progressivos a partir de um determinado número de anos de associado em vários dos “produtos” do Clube, a começar nas próprias quotas mas passando pela aquisição de ingressos duplos para visitas ao Museu Sporting pela aquisição das Gameboxes Modalidades ou mesmo em produtos da Loja Verde). Esse seria sempre um sistema mais ajustado de compensação e que não causaria distorções nas tomadas de decisão associativas.

Outro mito (lenda )recorrente nesta questão é a narrativa do perigo de tomada alienígena do poder no Clube, ou seja, o perigo do patrocínio financeiro externo de uma entrada massiva de sócios não sportinguistas com o objectivo de usurpar o poder em eleições. Devo realçar que esse cenário requer tantas condições inverosímeis que é digno da pior filmografia ficcional de Bollywood (a Meca do filme rasca indiano). Seria necessário que um tal “candidato” alienígena, tivesse a capacidade para saber quantos votos teria de assegurar (numa altura em que nem sabe quantos candidatos haverá, porque teria de inscrever os novos sócios até, pelo menos, um ano antes de ocorrerem as eleições); para ser mesmo “seguro” teria de “comprar” tantos votos quantos os sócios existentes à altura; mesmo assim teria de rezar para que não houvesse outro alienígena de outra cor com a mesma peregrina ideia; depois teria de assegurar que nenhum dos novos sócios desistisse a meio caminho; finalmente teria de assgurar que todos esses “novos sócios” votariam e o fariam na sua candidatura; por sua vez, o alienígena não poderia ser muito alienígena pois teria de cumprir com o número mínimo de anos de sócio ininterruptos para poder ser elegível; o mesmo se aplicaria a todos os “alienígenas” que fariam parte das suas listas; finalmente teria de fazer isto tudo sem que qualquer Sportinguista (dos autóctones) desse pela marosca (o que convenhamos, não deve ser fácil nos dias que correm); isto para não falar dos custos de financiamento de uma tal operação, face aos riscos a ela associados (e já descritos) e aos putativos benefícios (ganhava o quê com isso? benfiquizava o Sporting? Como? Sem os sócios darem por isso? Porque não deveria ser difícil, nessas circunstâncias, convocar uma AG para o destituir e lá ia o investimento para o escambau; a não ser que continuasse a pagar as quotas dos “novos sócios alienígenas” para o manter no Poder).

Perguntar-me-ão: mas se esse cenário é tão inverosímel (e é) porque gasta o seu latim a contestá-lo?

Pois, por mais inverosímel que ele seja, está a ser utilizado para justificar uma alteração no ponto 2 do artigo 20º *1 dos Estatutos ao chamado “período de nojo” que o novo associado deve passar para poder usufruir do direito de voto (de um ano quereriam passar para 2 ou mesmo 3 anos). Se já referi a inverosimilha do cenário, não seria todavia esta proosta que alteraria grandemente a sua hipotética concretização (quem admitir ele ser possível deverá também admitir que é tão possível trabalhado a um ano como a três, apenas aumentando o investimento).
Pior ainda são as propostas que se perfilam para a alteração do ponto 3 *2 do mesmo artigo, que pretendem que o número ininterrupto de anos de quotas pagas para se ser elegível aos corpos sociais passe de 5 para 15 e alguns propõem mesmo 25 anos de associado (devem ter aprendido com o Orelhas que fez essa alteração nos Estatutos do carnide para afastar o “eterno” opositor que também dá pelo nome de Bruno Carvalho). E o “argumento” que fundamenta essas propostas é sempre o mesmo, “blindar tomadas menos lícitas de poder”. E vêm (num Clube e no outro) de quem atingiu o Poder por processos que foram tudo menos claros e transparentes.

Na realidade, o que essas propostas configuram é a mesma visão elitista e autocrática sobre o Clube e o seu ordenamento associativo. Curiosamente, quem “pugna” por alterações ao ponto 2 do Artº 20º são os que querem timidamente reduzir (mas não eliminar, para já) a diferenciação do Voto e quem pugna pelas alterações ao ponto 3 do mesmo Artº não deseja qualquer alteração à actual correlação antiguidade/voto.

Na minha opinião, só há uma forma de encarar com seriedade esta questão: o principal defeito do Sporting é a sua crónica e excesiva “elitização”; os únicos periodos de pujança do Sporting na era moderna (pós-25 de Abril) foram experienciados em Direcções que popularizaram o Clube (João Rocha e Bruno de Carvalho); a única via de regresso a essa popularização e a essa pujança é estirpar o Clube de todos os instrumentos associativos que potenciam a elitização e dotá-lo de uma arquitectura associativa e organizativa mais igualitária, mais popular, mais moderna, mais respeitadora dos direitos de TODOS os associados, mais aglomeradora e mais mobilizadora.

UM DOS PRIMEIROS PASSO NESSA VIA É UM SÓCIO = UM VOTO! E isso deve partir do Programa Eleitoral de um Candidato à Presidência que queira empolgar os associados. Assim! Sem subterfúgios nem pré-condições! Tal candidato, se eleito, fica com uma legitimidade reforçada para operar a essa alteração Estatutária, propondo-a em AG Extraordinária para o efeito (e outras alterações que visem a mesma orientação democratizadora, igualitária, universalista).

Mas existe uma outra alteração aos Estatutos – a da Universalização do Voto – que deverá, na minha opinião, preceder a anterior, por motivos de estratégia e de equilíbrio. A maioria dos Sócios com mais Votos está concentrada na Grande Lisboa (o que tem lógica, pois é onde existem muito mais benefícios em se ser sócio). Colocar a questão da Equalização dos Votos numa AG confinada a Lisboa é “enquinar” à partida o sentido dessa votação. Faz muito mais sentido que esse assunto possa ser decidido por uma maioria MUITO MAIS CONSISTENTE DE VOTANTES.

Existe, no entanto, um outro mito (ou lenda) associado à narrativa oficial do Voto Universal. A de que a alteração aos Estatutos deverá ser radical e permitir a TODOS os Associados votarem electrónica e remotamente, no conforto da sua casa, sem terem de se deslocar a sítios pré-determinados. Segundo essa narativa do I-Vote, essa é a única forma de tornar o Voto acessível mesmo a TODOS.

Teoricamente essa narrativa é a mais democrática e universalista. Mas tal não passa da teoria e do papel. Na prática concrecta dos factos, ela corresponde a um incentivo ao desinteresse associativo. Porquê? Porque deixaria tendencialmente de haver Assembleias Gerais físicas (mesmo os lisboetas passariam a usufruir do conforto de votar no seu sofá), e não chegaria qualquer informação a quem iria votar.

Imaginem isso aplicado à última AG de Contas e Orçamento do Clube. Os sócios todos podem votar,quer estejam em Lisboa, em Carrazeda de Ansiães, Aboim das Choças, em Goa, em Providence, em Toronto, em São Paulo, em Sidney, em Berlim, em Londres, no Dubai, no Congo, em Luanda, no Maputo, ou no Sal. Muito louvável tal propósito. Mas esses sócios votavam em quê? Se nem os sócios de Lisboa conseguiram todos ter acesso aos Documentos que iam votar (que só foram disponibilizados fisicamente, em papel, para leitura na Secretaria da Sede do Clube, 2 dias antes da AG), como poderiam votar todos os outros? E, se não houve transmissão, da AG como poderiam os Sócios mais distantes ao menos acompanhar os argumentos de uns e de outros no debate para os ajudar a formar opinião? Dirão alguns: “isso não é o mais importante: as pessoas já formaram as suas opiniões não necessitam de debate”. É difícil entender como podem as pessoas formar opinião sobre documentos a que lhes não dão acesso. Mas outra questão deve ser colocada: o que é e para que serve uma Assembleia Geral? O que é a vida associativa de um Clube?

Na realidade, a necessidade URGENTE de caminhar para a Universalização do Voto Leonino não deve ser conseguida à custa de afastar as pessoas da informação, do debate e da Vida associativa. Não se pode defender que a universalização do Voto da AG passe pelo esvaziamento do seu conteúdo. Por isso, entendo que, pelo menos numa primeira fase nunca inferior a 6 anos, esse caminho para a Universalização do Voto deve ser feito através da via do e-voto e não do I-vote. Não, não se trata de um a questão de semântica ou de linguística. O I-vote pressupõe que o Sócio não necessita de exercer qulquer outra função (activa ou passiva) na Assembleia Geral para além do Voto; não precisa de ter “Voz” nem tão pouco de ter informação. É-lhe concedido o direito de Voto como um direito Supremo e Independente de todos os outros Direitos e sem Deveres.

Já o e-voto é um voto electrónico idêntico ao que já se processa nas AGs actuais. Só que passaria a ser alargado ao espaço físico de todos os Núcleos (e das Delegações e Filiais que o solicitassem). Com algumas condições imprescindíveis: o respeito, no mínimo, dos direitos já previstos estatutariamente *3 de examinar nos oito dias anteriores à data estabelecida para a AG “os livros, contas e demais documentos” e “as propostas de deliberação apresentadas no âmbito dos pontos da respectiva Ordem de Trabalhos” (eu até acho que se devia aproveitar para alterar o prazo mínimo de disponibilização dessa documentação dos oito dias para “até à recepção da convocatória” – uma vez que a podem fazer por e-mail e anexar os documentos). A isso, dever-se-ia acrescer: a obrigatoriedade de transmissão directa (via streaming ou Sporting TV codificada para os Núcleos), dos Trabalhos da AG central (os Núcleos funcionariam como extensão física dessa AG); a obrigatoriedade de as votações de cada deliberação só ocorrerem após o término do respectivo debate; a certificação e validação de todo o processo de votações por uma entidade externa independente e idónea. (Estas “condições imprescindíveis” derivam da RETOMA do cumprimento dos Estatutos que têm reiterdamente violados pelo PMAG, como verão nas NOTAS, no final deste post)
Para além de evitar o esvaziamento do conteúdo das Assembleias Gerais e da vida associativa do Sporting Clube de Portugal, este modelo garantiria uma muito maior credibilidade do processo e proporcionaria aos Núcleos um acréscimo da sua actividade e da sua relevância, podendo, assim ser foco de atração de novos sócios e mesmo de constituição de mais Núcleos, contribuindo significativamente para uma ainda maior Expansão e Popularização do Clube.

E, mais uma vez, friso que a solução para o Sucesso do SPORTING reside bastante na Popularização do Clube. É a energia de um projecto mobilizador que atrai mais sócios à vivência do fervor sportinguista. Para haver mobilização tem de se falar claro, tem de se falar por e para todos, tem de se respeitar e defender intransigentemente os direitos e os anseios dos Sócios e dos Adeptos, tem de se ser assertivo mas firme na defesa da Verdade da Transparência Desportiva e Associativa, tem de se potenciar a enorme força que advém da extraordinária Expansão Orgânica do SCP expressa nos seus Núcleos, Delegações e Filiais.

É A EXISTÊNCIA DE MAIS SÓCIOS QUE TORNA MAIS DIFÍCIL QUALQUER TENTATIVA MENOS LÍCITA DE ASSALTO AO PODER LEONINO. Mas é necessário que esses sócios tenham acesso a toda a informação pertinente sobre o Clube (que o ajude nas suas tomadas de decisão e contribua para o reforço da sua consciencia leonina). E que essa informação seja disponibilizada de forma assertiva e transparente, sem intuitos propagandísticos. Assim, o Sócio sente-se respeitado! Teria sido muito mais relevante para mim (e calculo que para muitos outros Sportinguistas, particularmente os que não têm acesso à Secretaria do Clube) receber um e-mail institucional do SCP a convocar-me para uma AG e nele ver anexos os documentos a debate nessa AG, do que receber todas as semanas “convites” para apoiar a equipa no José Alvalade ou no João Rocha, quando moro na Ilha de Santa Maria. O meu Alvalade e o meu João Rocha é o Núcleo SCP da Ilha e o relvado e a quadra são os ecrans de TV nela instalados, pois é lá que posso viver o Clube com os Meus (a minha Família Leonina). São esses espaços de afirmação e prolongamento da identidade sportinguista que devem ser privilegiados para a universalização do Voto e não o confinamento ao “sacrossanto aconchego” da moradia individual ou familiar.

E é a acessibilidade a informação de qualidade o melhor garante de idoneidade da universalização do voto, de reforço da consciência colectiva leonina e de criação das condições para incremento da expansão, da popularização e do vigor do Sporting Clube de Portugal.

É o conjunto dessas condições associativas que sustentam o apoio massificado e militante ao Clube o qual, EM CONJUNTO COM GESTÕES COMPETENTES, MOBILIZADORAS, APAIXONADAS E APAIXONANTES, constitui o pressuposto de Sucesso do Clube e da SAD.

NOTAS
*1 SECÇÃO II – Direitos e Deveres dos Sócios
Artigo 20°
(Direitos dos sócios)
1 – São direitos dos sócios
(…)
2 – Os direitos de participar nas Assembleias Gerais do Clube, apresentar propostas, intervir na discussão e votar, requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, examinar os livros, contas e demais documentos, com excepção da mera presença nas Assembleias Gerais, respeitam apenas aos sócios efectivos admitidos como sócios do Clube há pelo menos doze meses ininterruptos e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade.

*2 SECÇÃO II – Direitos e Deveres dos Sócios
Artigo 20°
(…)
3 – O direito de ser eleito para cargos sociais pertence exclusivamente aos sócios efectivos integrados no escalão base de quota (adiante designados por sócios efectivos A) com pelo menos cinco anos de inscrição ininterrupta na categoria e que nos últimos cinco anos anteriores à data da eleição, pelo menos, tenham pago ininterruptamente as quotas de valor máximo do escalão de base, sem prejuízo de requisitos especiais de maior antiguidade que sejam consignados nos presentes estatutos.

*3 SECÇÃO II – Direitos e Deveres dos Sócios
Artigo 20°
(Direitos dos sócios)
1 – São direitos dos sócios
(…)
(…)
d) examinar, nos termos estatutários, os livros, contas e demais documentos, nos oito dias anteriores à data estabelecida para a Assembleia Geral respectiva;
(…)
k) examinar, nos oito dias anteriores à data estabelecida para a Assembleia Geral, as propostas de deliberação apresentadas no âmbito dos pontos da respectiva Ordem de Trabalhos.

ESTE POST É DA AUTORIA DE… Álvaro Dias Antunes
a cozinha da Tasca está sempre aberta a todos os que a frequentam. Para te candidatares a servir estes Leões, basta estares preparado para as palmas ou para as cuspidelas. E enviares um e-mail com o teu texto para [email protected]