O apelo do editorial da edição nº 3942 do Jornal Sporting, da responsabilidade do presidente Frederico Varandas, concretiza o pedido à MAG do Clube para apresentação de alteração dos estatutos que permita a universalidade do direito, a que todos subsiste, de votar” (sic).

Todavia, o texto desse Editorial é esquivo no esclarecimento de quais as situações e em que condições se garante essa “universalidade”.

O afã demagógico da mensagem presidencial (que até nem se “esquece” de “aliar” este pedido de alteração estatutária do Sporting Clube à concretização da conversão das VMOC da Sporting SAD … vá-se lá saber porquê) faz realçar aforismos populistas de inegável “bondade de princípios genéricos”, mas de muito duvidosa vantagem associativa quando esmiuçados os contornos da sua aplicação prática.

Comecemos por procurar clarificar que o direito de voto não constitui por si só um garante de escolha livre e informada. Votar numa AG sem conhecer o conteúdo do que se vota e sem acompanhar os debates onde se exprimem diferentes opiniões sobre esse conteúdo é escolher sem informação e, logo, sem liberdade.  

Daí que o princípio abstracto de universalidade total do voto em qualquer ponto do Globo sobre qualquer assunto de Assembleia Geral seja ABSOLUTAMENTE CONTRÁRIO AOS MAIS ELEMENTARES PRINCÍPIOS DO ASSOCIATIVISMO, porque escusa os Órgãos Sociais do dever da garantia de disponibilização integral da informação ao Universo de Sócios que diz pretender incluir na capacidade de decisão.

A questão é bem mais simples e incontestável do que possa parecer:

Tomemos o exemplo das Assembleias Gerais Eleitorais (A.G.E.s): este é o único exemplo em que não sucede qualquer debate ou é transmitida qualquer informação sobre as propostas dos candidatos NO DECURSO da AG, isto é, no momento da decisão. Ao contrário das outras AGs, no decurso desta até é proibida qualquer propaganda por par de qualquer candidatura. Na verdade toda a propaganda e todos os debates e esclarecimentos sobre as propostas, ideias e até currículos de cada candidatura podem ser profusamente difundidos nas semanas que antecedem a A.G.E.. Essa difusão incumbe desde logo a cada candidatura, mas também ao SCP através dos seus órgãos de Comunicação (Sporting TV para entrevistas e debates; Jornal Sporting para entrevistas e espaços iguais para propaganda de cada candidatura; site do clube para maior divulgação em paridade dos respetivos artigos do Jornal; difusão por e-mail a todos os sócios dos links para acesso ao Programa de todas as candidaturas).

Além disso, este será mesmo o único processo de decisão associativa com garantias de poder ser acompanhado e escrutinado por representantes de todos os proponentes. Por isso, não me choca absolutamente nada que NAS AGEs  se possa instituir o Voto Universal não presencial, desde que oferecidas todas as garantias técnicas de integridade e incorruptibilidade que permitam a validação de todos os votos. (Nota 1: alguns alegam que pode haver coação ao voto, mas diria que esse é um “risco” inerente a quase qualquer votação e que, julgo podermos assumir que, neste caso, o “risco” seria sempre residual e muito mais baixo do que a vantagem de termos muito mais gente a votar; NOTA 2: só colocaria dúvidas ao direito à universalidade do voto eletrónico nos locais do Globo onde quer os candidatos quer o Clube não consigam, via TV ou Jornal, fazer chegar as diferentes propostas em condição de paridade, algo que, no entanto, o e-mail pode sempre colmatar pelo envio de links de acesso aos programas e visualização/audição dos debates em links para plataformas de streaming, youtube ou outras onde possam ser armazenados temporariamente). 

Absolutamente diferente é a viabilidade de Universalização INCONDICIONAL do voto no contexto de TODAS as outras A.G.s. Pela sua natureza, TODAS as A.G.s Comuns (não eleitorais, portanto) OBRIGAM à presença dos que votam e, no mínimo, à garantia de acompanhamento do curso dos trabalhos dessas Assembleias. Isso porque, a Assembleia é SOBERANA em todos os seus momentos. Até a Ordem de Trabalhos de uma Assembleia Geral Extraordinária proposta pela M.A.G. pode ser alterada por votação maioritária dessa Assembleia, podendo vir a ser retirados ou acrescentados pontos a essa Ordem de Trabalhos. Do mesmo modo, qualquer proposta apresentada à A.G. pode ser alvo de propostas de alteração por parte de sectores da mesma e cuja aceitação a debate deverá ser sujeita a votação do plenum. Se a proposta de alteração for aceite pode dar-se o caso de a proposta previamente apresentada vir a ser substancialmente alterada.

Mesmo numa A.G. Ordinária (cuja O.T. está estatutariamente definida) se podem introduzir moções, adendas, propostas de alteração, etc. Se estas forem aceites pela Assembleia, o que é que os Sócios votantes não presenciais estarão a votar? Alguém sabe? Esses Sócios sabem? Pior ainda é o “caminho aberto” por estas situações: quem nos garante que a M.A.G. (qualquer M.A.G.) não passe a rejeitar liminarmente toda e qualquer proposta, moção, adenda, o que quer que seja, sob o pretexto de não os poder incluir por não saber qual a aceitação ou rejeição dos Sócios “não presentes”. Quaisquer decisões de tais votações “universais” subsequentes ao esvaziamento do conteúdo funcional plural e informativo da figura associativa de A.G. (decorrente da perda do seu estatuto de Soberania) estará inquinado de falta de liberdade e de democraticidade. 

Será que quero com isto defender que só é válida a decisão tomada em presença física numa Assembleia Geral única e centralizada? Que não existe outra solução que a actualmente prevalecente? 

NÃO! DE FORMA ALGUMA! É possível alargar consideravelmente o universo dos votantes em Assembleias Gerais não Eleitorais! Basta para isso que garantam o alargamento ao maior número possível de Sócios do ACOMPANHAMENTO INTEGRAL, DIRECTO E VERIFICADO DOS TRABALHOS DA ASSEMBLEIA GERAL. Como? Certificando TODOS os Núcleos que assim o desejem e para isso conjuguem garantias para a instalação de terminais de voto electrónico PRESENCIAL e condicionado a esse acompanhamento integral da AG.

Na prática: a) os Núcleos convocariam Assembleias Gerais para o mesmo momento horário da A.G. do SCP e que teriam como Ordem de Trabalhos: Ponto Unico: Acompanhamento dos Trabalhos da A.G. do SCP com direito a participação em todas as votações, mas sem direito a intervenção; b) os Núcleos dotar-se-iam previamente de terminais para votação a ser instalados pela empresa indicada pela Direcção e validados por uma comissão de 3 elementos (1 do Núcleo, 1 da empresa instaladora e outro indicado pelo Clube); c) os Sócios SCP presentes nas A.G.s dos Núcleos (não necessariamente Sócios do Núcleo) teriam de assinar livro de presenças, estarem dotados de comprovativo de atualização da sua condição de associado votante e votariam eletronicamente sob supervisão da M.A.G. do Núcleo, no terminal correspondente ao seu número de votos; ao lado desse terminal estaria disponível uma urna para voto em papel (pelo menos nas primeiras A.G.s com este formato, para conferir a validação do sistema eletrónico e aumentar a confiança no mesmo); d) as votações globais de cada Núcleo deverão ser descriminadamente acessadas pela M.A.G. do SCP e comunicadas por esta, via e-mail, à M.A.G. dos respectivos Núcleos até o máximo de 1 hora após o término dos trabalhos da A.G.; e) não poderiam ser certificados Núcleos com sede fora do Distrito de Lisboa.

Julgo que, com estas condições, se alargaria muito consideravelmente a base deliberativa do Clube com boas garantias de integridade e incorruptibilidade das decisões e se proporcionaria aos Núcleos um fortíssimo argumento para aumentar a sua utilidade clubística e associativa e, assim, poder  angariar muito  mais Sócios para o Clube. Dessa forma, seria também muito mais fácil sustentar a implantação territorial nacional e internacional do Clube e mesmo propiciar a fundação de mais Núcleos.

Deste modo, sim, o SPORTING teria MUITO a ganhar sem beliscar a base democrática do seu modelo associativo.

 

ESTE TEXTO É DA AUTORIA DE… Álvaro Dias Antunes 
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