Tenho optado, em todos os momentos mais críticos, por tomar posição, não me escondendo no silêncio. A marcação da AG do próximo dia 23 é um dos casos em que se impõe assumir uma posição frontal, por entender que a mesma está ferida de ilegalidades.

1 – Submeter novamente a nova votação das Contas pela AG, pois o R&C já foi objeto de apreciação e votação pelos Sócios, sendo que, quer em relação ao do ano passado, quer ao do presente ano, os Sócios, mal ou bem, no âmbito da sua livre vontade, reprovaram os documentos.

2 – A convocação da próxima Assembleia Geral é um abuso de direito e usurpação de poder, pois a discussão e votação do relatório e das contas do exercício são da exclusiva competência da Assembleia Geral.

3 – O universo de Sócios que está a ser convocado para esta AG é significativamente diferente do universo de sócios que existia a 26/09/2020 e a 30/09/2021 contrariando até a visão da MAG, que se recusa a ler e a votar as atas precisamente pq diz que os universos são diferentes

4 – Existe uma clara discrepância entre o voto facultado aos sócios na AG de 30/09 e para 23/10. Desigualdade de “tempo e modo”, tratando-se de forma desigual aquilo que é igual, ou deveria ser igual, nomeadamente com a marcação para um sábado com horário alargado de votação.

Após os chumbos, a MAG só tinha um caminho a seguir, devolver, de imediato a decisão aos Sócios presentes na AG, para que esta, e só esta, “motivadamente, deliberasse a elaboração de novas contas, ou reformular as apresentadas”. O CD “dispunha do prazo de 8 dias, para proceder a tal correção ou aperfeiçoamento”. Caberia então ao CD, em caso de entender não haver causa para a correção ou aperfeiçoamento, solicitar o competente inquérito judicial (como forma de se desobrigar da decisão tomada pela AG).

Face a este quadro totalmente inaceitável e ilegal para um Clube e no cumprimento do Estado de Direito, assumo a posição de voto negativo na próxima AG, porquanto acima da análise subjetiva dos números, que já a fiz em sede da AG de 30/09, deve predominar o Estado de direito.

 

ESTE POST É DA AUTORIA DE… Nuno Sousa
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